1.01.2008

Venda de remédios "tarja preta" será notificada à Anvisa pela Internet

Venda de remédios "tarja preta" será notificada à Anvisa pela net

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) promete intensificar o controle da venda de medicamentos de controle especial --conhecidos como "tarja preta"-- em 2008. A partir do ano que vem, as farmácias terão de enviar um formulário on-line para a agência sobre a venda desses medicamentos.

As farmácias vão ter que preencher um formulário digitalizado para cada venda de medicamento "tarja preta", como anorexígenos (remédios para emagrecer) e antidepressivos, por exemplo. Os dados serão enviados à Anvisa no máximo uma vez por semana, pela internet.

Atualmente, o registro é feito de modo manual e recolhido de três em três meses pelas vigilâncias sanitárias municipais, que, então, remetem os dados à Anvisa.

O objetivo do novo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é melhorar a fiscalização sobre esses remédios, de modo a diminuir o número de fraudes e também para que a prescrição por parte dos médicos seja mais bem fiscalizada. A intenção é coibir a prescrição exagerada, já que o nome do médico que indicou o medicamento ficará registrado.

Farmácias de todo território nacional e drogarias das regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal têm até 27 de janeiro para se cadastrarem. Drogarias do Norte e Centro-Oeste devem se cadastrar no sistema até 26 de abril.

Os estabelecimentos que ainda não têm acesso à internet vão poder continuar utilizando o sistema antigo durante o período de transição, que vai até abril de 2008. Depois disso, os locais que não tiverem acesso à internet não vão poder vender remédios controlados, a não ser que comprovem estar em municípios que não possuem conexão à internet.

Resolução da Anvisa possibilita ajustes ao SNGPC

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º, publica Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 76) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que possibilita, às farmácias e drogarias, solicitar possíveis ajustes no credenciamento ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Os critérios para a adequação constam da Instrução Normativa 11 (PDF).

O SNGPC é uma iniciativa da Anvisa em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) da Presidência da República. Por meio do sistema, os estabelecimentos farmacêuticos deverão encaminhar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Vigilâncias estaduais, municipais e Anvisa), semanalmente e por meio eletrônico (via computador), informações sobre a comercialização e o consumo de medicamentos e produtos controlados. O prazo final para todas as farmácias e drogarias do país se cadastrarem ao SNGPC está mantido; ou seja, termina em abril do próximo ano.

O sistema, além de ampliar o monitoramento do consumo de medicamentos e produtos controlados pela população brasileira, representa um avanço nos processos e fluxos destas informações à Anvisa. Atualmente, os registros de venda de produtos controlados são feitos de forma manual (por meio de “livros de registros”), cujos relatórios podem demorar até um ano chegar à Agência, além de ser um procedimento suscetível a erros ou fraudes.

O SNGPC foi anunciado no último dia 3 de abril com o objetivo de aprimorar a fiscalização e o acompanhamento da movimentação de produtos controlados, especialmente entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos (substâncias químicas que atuam sobre as funções psíquicas, modificando o comportamento do indivíduo). Por meio do sistema, espera-se impedir, por exemplo, que produtos controlados sejam consumidos para fins não terapêuticos ou de forma irracional (inadequada), podendo levar o usuário à dependência física e psíquica.

Procedimentos – A partir do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o profissional farmacêutico encaminhará os dados para a Anvisa por meio da internet. O SNGPC é adaptável a qualquer tipo de estabelecimento comercial, bastando o desenvolvimento de programa de informática compatível ao Sistema e computador com capacidade de conexão a uma linha telefônica para a transmissão das informações.

O sistema obterá dados detalhados sobre a movimentação de medicamentos e produtos controlados (como o nome do médico prescritor e do estabelecimento distribuidor, a concentração do medicamento, a quantidade na embalagem, o lote, a classe terapêutica, o estado físico e a unidade de medida dos produtos) e deverá estar plenamente adotado, por todas as farmácias e drogarias do país, até abril de 2008.

Convenções – O controle desses produtos é estabelecido por convenções mundiais e acompanhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o envio de informações ao sistema de Vigilância Sanitária, pelas farmácias e drogarias, é regido pela Lei 5.991/73.

De acordo com relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), divulgado em março deste ano, o uso e o tráfico de medicamentos com venda controlada já supera, em alguns países, o consumo de drogas ilícitas, como heroína e cocaína.

Cronograma de credenciamento ao SNGP por farmácias e drogarias


Tipo/região de estabelecimento
Prazo
Todas as Farmácias de manipulação do país. 27 de janeiro de 2008
Drogarias das regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal 27 de janeiro de 2008
Drogarias das regiões Nordeste 27 de janeiro de 2008
Drogarias da região Norte e Centro-oeste (exceto DF) 26 de abril de 2008

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