Peso não afeta comportamento sexual da mulher, diz estudo
Gordinhas relataram mais experiências sexuais do que mulheres magras.
O peso não afeta o comportamento sexual de uma mulher e, na realidade, mulheres gordinhas relatam mais experiências sexuais com homens do que as que são consideradas de "peso normal", segundo um estudo publicado na revista acadêmica Obstetrics & Gynecology.
O estudo é baseado na Pesquisa Nacional de Crescimento Familiar 2002, que coletou dados sobre o comportamento sexual de mais de 7 mil mulheres.
O objetivo era avaliar o impacto do Índice de Massa Corporal (IMC) das mulheres no seu comportamento sexual, incluindo aspectos como orientação sexual, idade da primeira relação sexual, número de parceiros e freqüência de relações sexuais.
"A nossa análise demonstrou que mulheres gordinhas ou obesas não apresentam muitas diferenças em algumas medidas de comportamento sexual comparadas com mulheres de peso normal", disse Bliss Kaneshiro, da Universidade do Havaí, que realizou a pesquisa quando em conjunto com Marie Harvey, da Universidade do Estado de Oregon, nos Estados Unidos.
"O estudo indica que todas as mulheres devem receber o mesmo tipo de orientação em relação à gravidez indesejada e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, independentemente do IMC delas", afirmou.
Segundo Kaneshiro, alguns estudos anteriores sugerem que mulheres que estão acima do peso têm um risco maior de gravidez não planejada. Apesar de vários fatores, incluindo o uso de contraceptivo e sua eficiência, poderem contribuir para isso, comportamento sexual e freqüência das relações sexuais também poderiam contar.
Na opinião de Kaneshiro, é importante estudar a relação entre IMC e comportamento sexual porque idéias pré-concebidas de médicos podem afetar como mulheres gordinhas recebem informações e aconselhamento sobre gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Estereótipos
O estudo também parece contradizer estereótipos de que mulheres mais gordinhas não são tão sexualmente ativas quanto as mais magras.
"Eu fiquei satisfeita de ver que o estereótipo de que é preciso ser magra para ter sexo é apenas isso, um estereótipo", disse Kaneshiro.
A pesquisadora disse que os dados mostram que as gordinhas relatam mais experiências sexuais com um homem, mesmo quando fatores como idade, raça e tipo de residência foram levados em conta.
Noventa e dois por cento de mulheres acima do peso afirmam ter uma história de relações sexuais com um homem, comparado com 87% das mulheres com um IMC normal.
"Os resultados foram inesperados e nós não sabemos porque isso acontece", disse Kaneshiro.
A pesquisadora Marie Harvey, que participou do estudo, disse que um aspecto importante da pesquisa é que indica que profissionais da saúde não devem fazer suposições sobre o comportamento sexual de uma mulher com base na sua aparência.
"Alguns profissionais podem não fazer um acompanhamento apropriado com mulheres que estão acima do peso porque eles supõem que elas não estão tendo sexo até que recebam informações contrárias".
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11.01.2008
Caqui é rico em oxidantes (prevenção de câncer e diabetes)
Um estudo da UnB (Universidade de Brasília) com o caqui-mel, espécie cultivada no Brasil, mostrou que a fruta é rica em antioxidantes, substâncias que podem prevenir doenças como diabetes e câncer. Nos testes, realizados in vitro, a fruta inibiu a formação de radicais livres em porcentagens que variaram de 20% a 90%. De acordo com a autora da pesquisa, Luana Taquette Dalvi, comer um caqui por dia já traz benefícios -por ser rico em açúcares, principalmente frutose e glucose, ele deve ser consumido com moderação, principalmente por quem tem diabetes.
Fonte: Folha de SP
Fonte: Folha de SP
Brasil tem medicamento para combater rotavirose
O Brasil é o primeiro país no mundo a contar com o único tratamento medicamentoso para combater a rotavirose, gastroenterite responsável por cerca de 500 a 900 mil mortes no mundo. O remédio é um antiparasitário intestinal lançado em 2006, e recebeu recentemente a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicado para tratar a rotavirose.
A rotavirose é caracterizada por diarréia com ocorrência de até 20 evacuações por dia, febre e vômitos, podendo causar desidratação grave, especialmente em crianças, em apenas 24 horas. Além disso, o rotavírus é altamente contagioso. Annita®, produzido pela Farmoquímica, reduz significativamente os sintomas da doença como diarréia e vômitos, minimizando assim as chances de complicações como a desidratação.
Desde 2006, está disponível no Brasil uma vacina capaz de prevenir a infecção por rotavírus. A mesma faz parte do programa nacional de imunização, mas apresenta algumas limitações importantes. O esquema vacinal recomendado é de duas doses, aos dois e quatro meses de idade. Essa vacina não deve ser aplicada fora da faixa etária preconizada devido ao risco aumentado de reações adversas. No entanto, a vacina não é eficaz em 15% dos casos.
Fonte:O DIA
A rotavirose é caracterizada por diarréia com ocorrência de até 20 evacuações por dia, febre e vômitos, podendo causar desidratação grave, especialmente em crianças, em apenas 24 horas. Além disso, o rotavírus é altamente contagioso. Annita®, produzido pela Farmoquímica, reduz significativamente os sintomas da doença como diarréia e vômitos, minimizando assim as chances de complicações como a desidratação.
Desde 2006, está disponível no Brasil uma vacina capaz de prevenir a infecção por rotavírus. A mesma faz parte do programa nacional de imunização, mas apresenta algumas limitações importantes. O esquema vacinal recomendado é de duas doses, aos dois e quatro meses de idade. Essa vacina não deve ser aplicada fora da faixa etária preconizada devido ao risco aumentado de reações adversas. No entanto, a vacina não é eficaz em 15% dos casos.
Fonte:O DIA
Cabelos: Tratamento / Queda
cabelos
Os cabelos dos homens pré-históricos tiveram grande importância na proteção contra o frio, calor e vento. Com a evolução, o homem foi se abrigando em casas e usando roupas. O cabelo perdeu então sua finalidade e, hoje, só tem função estética. Como os cabelos influem bastante na auto-estima e personalidade do ser humano, a perda de cabelo pode causar sérias conseqüências emocionais, tanto para homens como para mulheres, portanto logo que percebemos qualquer alteração, rapidamente procuramos um tratamento.
No entanto, é normal caírem em média até 100 fios por dia, pois quando um fio de cabelo cai, um novo fio já está nascendo.
Certas pessoas têm esta queda muito acentuada, sem significar nenhuma doença. Mas alguns distúrbios podem desencadear uma queda de cabelo anormal, tanto em homens quanto em mulheres. Entre estes distúrbios estão as alterações hormonais, menopausa, oleosidade excessiva dos cabelos,pós-parto, interrupção do uso de pílulas anticoncepcionais ou de reposição hormonal, infecções e doenças acompanhadas de febre alta, traumas físicos e/ou emocionais, pós-operatório, anemia,doenças da tireóide, deficiências nutricionais (ferro, ferritina,zinco e proteínas) ou dietas muito restritivas (com ou sem medicamentos).
Além disso, hereditariedade é um fator importante.
Outros fatores também podem influenciar: estado geral de saúde, a higiene capilar, xampu inadequado ou outros produtos de tratamento tópico, além da utilização excessiva de pentes, escovas, rolos e secadores.
Tinturas e tratamentos de alisamento inadequados (escova progressiva, etc.) podem também influenciar na queda de cabelos.
Geralmente se fazem necessárias avaliações hormonais e a realização de exames de sangue que excluam outras causas da queda dos cabelos.
A queda de cabelos se inicia geralmente de 2 a 4 meses após o fator desencadeante, por exemplo, após o parto (uma das causas mais freqüentes). A queda pode ser bastante intensa, assustando o paciente que se vê diante da perda de um grande número de fios após penteá-los, durante a lavagem, no travesseiro ou ao acordar pela manhã.
O sintoma mais comum da existência desta doença é uma queda de cabelos maior de que 100 fios por dia. Geralmente a doença não apresenta outros sintomas, mas pode estar associada à outras doenças, como a dermatite seborréica que, quando intensa, também pode ser um fator desencadeante.
A dermatite seborreica é uma inflamação crônica da pele que surge em indivíduos geneticamente predispostos, tratando-se, portanto, de manifestação constitucional. As erupções cutâneas características da doença ocorrem predominantemente nas áreas de maior produção de oleosidade pelas glândulas sebáceas.
A causa da dermatite seborréica é desconhecida mas a oleosidade excessiva e um fungo (Pityrosporum ovale) presente na pele afetada estão envolvidos no processo. A maior atividade das glândulas sebáceas ocorre sob a ação dos hormônios androgênicos, por isso, o início dos sintomas ocorre geralmente após a puberdade.
A dermatite seborréica tem caráter crônico, com tendência a períodos de melhora e de piora. A doença costuma se agravar no inverno e em situações de fadiga ou estresse emocional.
As manifestações mais frequentes ocorrem no couro cabeludo e são caracterizadas por intensa produção de oleosidade (seborréia), descamação (caspa) e prurido (coceira). A caspa pode variar desde fina descamação até a formação de grandes crostas aderidas ao couro cabeludo. A coceira, que pode ser intensa, é um sintoma frequente nesta região e também pode estar presente com menor intensidade nas outras localizações.
Não existe medicação que acabe definitivamente com a dermatite seborréica porém seus sintomas podem ser controlados.
O tratamento geralmente é feito com medicações de uso local na forma de xampus, loções capilares que podem conter anti-fúngicos ou corticoesteróides, entre outros componentes. Em casos muito intensos, medicações via oral podem ser utilizadas.
O tratamento dermatológico clássico da queda de cabelos, depois de uma rigorosa pesquisa laboratorial e exame clínico, baseia-se no uso de:
1. vitaminas e aminoácidos por via oral;
2. Finasterida via oral se for diagnosticado alopécia androgenética;
3. Minoxidil tópico;
4. Antiandrógenos via oral;
5. antiandrógenos tópicos;
6. xampus adequados a cada tipo de cabelo;
7. Intradermoterapia (injeções de vitaminas);
8. LEDs e Hair laser.
Laser de baixa intensidade de diodo + Led
• Terapia com o laser atua estimulando o crescimento dos cabelos pelo fato de potencializar o efeito do medicamento;
• São mais de duas mil luzes de Leds que agem de forma eficaz no controle da queda de cabelo;
• Estudos clínicos atestam a segurança e eficácia do uso do laser na terapia da alopecia androgenética;
• Em 10 semanas, em média, resultados visíveis;
• A terapia com laser ativa a microcirculação revigorando o folículo piloso, através da fotobioestimulação;
• Revitaliza os cabelos, tornando-os mais fortes e resistentes;
• Terapia eficaz tanto para homens como mulheres;
• Aplicação terapêutica no paciente de 1 à 3 vezes por semana durante 15 minutos;
• O tratamento é rápido e não causa dor ou incômodo.
Um estudo sobre o crescimento capilar e o aumento da resistência dos fios utilizando a terapia a laser de baixa intensidade foi desenvolvido nos Estados Unidos. Tal estudo mostrou bons resultados: além de provar que os cabelos se tornaram mais resistentes, pôde quantificar o aumento dos fios de cabelo nos pacientes.
A terapia a laser de baixa intensidade, conjuntamente com aplicações dos Leds, é um tratamento eficaz que estimula o crescimento capilar e aumenta a resistência dos fios nas regiões das têmporas e do vértex em indivíduos de ambos os sexos.
A utilização do laser como opção de tratamento, na opinião dos autores do estudo, deve ser indicada para a alopecia, em virtude dos resultados, da sua segurança e da facilidade de utilização.
Apesar dos cabelos serem uma das maiores preocupações estéticas, principalmente entre as mulheres, eles não existem somente para enfeitar. A função dos cabelos é de proteger o couro cabeludo, e os fios são formados basicamente por uma estrutura protéica de queratina. Os cabelos sofrem mais nos dias quentes devido às agressões causadas pelo excesso de sol, calor, água salgada e do cloro das piscinas. Portanto, os cuidados devem ser redobrados nesta época do ano e começar antes mesmo de se expor ao sol, com produtos específicos que possam devolver o brilho e a maciez natural dos fios.
Nos dias quentes é praticamente irrecusável um banho de mar ou um mergulho na piscina. Porém, antes de aproveitar as delícias do verão, é necessário tomar alguns cuidados com os cabelos, que pedem mais atenção neste período.
O excesso de sol e água salgada e clorada são alguns fatores que prejudicam ainda mais os cabelos, deixando os fios ressecados e com aparência opaca e sem brilho. Cada cabelo pede um tratamento específico no verão, de acordo com a característica genética. Os fios secos tendem a ficar ainda mais ressecados, os oleosos podem ficar sem hidratação ao longo do comprimento, principalmente nas pontas, enquanto os tingidos, que já sofreram uma agressão química com a aplicação de tinta, costumam desbotar e ficar opacos, principalmente os mais claros.
Durante o verão, o excesso de sol pode agir na estrutura e danificar os cabelos, perdendo a película protetora de lubrificação, responsável pelo brilho e beleza dos fios. Por isso, os especialistas recomendam alguns cuidados para manter os cabelos mais protegidos nesta estação, como usar chapéus e aplicar hidratantes com filtro solar. Como as pessoas lavam os cabelos com maior freqüência, deve-se evitar banhos quentes, usar somente produtos de qualidade (xampus e condicionadores com PH entre 5,5 e 6,5 e de acordo com cada tipo de cabelo), evitar o uso de secadores e não prender os fios ainda molhados.
Quanto menor a agressão sofrida pelos fios com o uso de produtos químicos, mais fácil o tratamento. Se uma estrutura do cabelo for rompida, o que resta a fazer é cortá-lo. Os produtos sem enxágüe não prejudicam os cabelos e só vão melhorar a sua aparência. Depois do banho, quando o produto é retirado, o cabelo volta a ser como antes, ou seja, ele só age naquele momento, não alterando os fios. A fórmula destes produtos possui proteção solar, hidratantes e nutrientes, e eles podem ser aplicados nos cabelos úmidos ou secos, além de facilitar o penteado.
Para proteger os cabelos da ação agressiva do sol, cloro e outros agentes externos existem no mercado vários produtos resistentes à água, com proteínas que evitam o ressecamento e deixam os fios macios, além de oferecer proteção solar UVB e UVA."Para evitar que os fios desbotem, além dos produtos do tipo sem enxágüe com protetor solar, também podem ser usados silicones nos fios", recomenda Dr. Otávio Macedo.
Nos calvos, o excesso de sol pode causar manchas, queratoses (feridas que não cicatrizam) e queimaduras. Para evitar o surgimento dessas agressões, devem ser tomados alguns cuidados, como usar chapéu e aplicar protetor solar no couro cabeludo com no mínimo 15 de FPS. Como os calvos ainda têm alguns fios de cabelo, o ideal é comprar protetores solares em spray, que facilitam a aplicação e são mais agradáveis. Os cabelos que, em condições normais, caem de 80 a 100 fios por dia, não costumam, necessariamente, cair mais durante o verão.
"Se a queda de cabelos acontecer no verão ou em qualquer outra época, deve-se pesquisar junto a um dermatologista as eventuais causas (anemia, infecções, alterações de tireóide, estresse, hereditariedade, entre outras) e, então, instituir o tratamento adequado", diz o Dr. Otávio Macedo.
As quedas de cabelo geralmente são causadas pelo desequilíbrio na estrutura dos fios, decorrente de fatores hereditários ou emocionais.
Fonte:derme.com.br
Os cabelos dos homens pré-históricos tiveram grande importância na proteção contra o frio, calor e vento. Com a evolução, o homem foi se abrigando em casas e usando roupas. O cabelo perdeu então sua finalidade e, hoje, só tem função estética. Como os cabelos influem bastante na auto-estima e personalidade do ser humano, a perda de cabelo pode causar sérias conseqüências emocionais, tanto para homens como para mulheres, portanto logo que percebemos qualquer alteração, rapidamente procuramos um tratamento.
No entanto, é normal caírem em média até 100 fios por dia, pois quando um fio de cabelo cai, um novo fio já está nascendo.
Certas pessoas têm esta queda muito acentuada, sem significar nenhuma doença. Mas alguns distúrbios podem desencadear uma queda de cabelo anormal, tanto em homens quanto em mulheres. Entre estes distúrbios estão as alterações hormonais, menopausa, oleosidade excessiva dos cabelos,pós-parto, interrupção do uso de pílulas anticoncepcionais ou de reposição hormonal, infecções e doenças acompanhadas de febre alta, traumas físicos e/ou emocionais, pós-operatório, anemia,doenças da tireóide, deficiências nutricionais (ferro, ferritina,zinco e proteínas) ou dietas muito restritivas (com ou sem medicamentos).
Além disso, hereditariedade é um fator importante.
Outros fatores também podem influenciar: estado geral de saúde, a higiene capilar, xampu inadequado ou outros produtos de tratamento tópico, além da utilização excessiva de pentes, escovas, rolos e secadores.
Tinturas e tratamentos de alisamento inadequados (escova progressiva, etc.) podem também influenciar na queda de cabelos.
Geralmente se fazem necessárias avaliações hormonais e a realização de exames de sangue que excluam outras causas da queda dos cabelos.
A queda de cabelos se inicia geralmente de 2 a 4 meses após o fator desencadeante, por exemplo, após o parto (uma das causas mais freqüentes). A queda pode ser bastante intensa, assustando o paciente que se vê diante da perda de um grande número de fios após penteá-los, durante a lavagem, no travesseiro ou ao acordar pela manhã.
O sintoma mais comum da existência desta doença é uma queda de cabelos maior de que 100 fios por dia. Geralmente a doença não apresenta outros sintomas, mas pode estar associada à outras doenças, como a dermatite seborréica que, quando intensa, também pode ser um fator desencadeante.
A dermatite seborreica é uma inflamação crônica da pele que surge em indivíduos geneticamente predispostos, tratando-se, portanto, de manifestação constitucional. As erupções cutâneas características da doença ocorrem predominantemente nas áreas de maior produção de oleosidade pelas glândulas sebáceas.
A causa da dermatite seborréica é desconhecida mas a oleosidade excessiva e um fungo (Pityrosporum ovale) presente na pele afetada estão envolvidos no processo. A maior atividade das glândulas sebáceas ocorre sob a ação dos hormônios androgênicos, por isso, o início dos sintomas ocorre geralmente após a puberdade.
A dermatite seborréica tem caráter crônico, com tendência a períodos de melhora e de piora. A doença costuma se agravar no inverno e em situações de fadiga ou estresse emocional.
As manifestações mais frequentes ocorrem no couro cabeludo e são caracterizadas por intensa produção de oleosidade (seborréia), descamação (caspa) e prurido (coceira). A caspa pode variar desde fina descamação até a formação de grandes crostas aderidas ao couro cabeludo. A coceira, que pode ser intensa, é um sintoma frequente nesta região e também pode estar presente com menor intensidade nas outras localizações.
Não existe medicação que acabe definitivamente com a dermatite seborréica porém seus sintomas podem ser controlados.
O tratamento geralmente é feito com medicações de uso local na forma de xampus, loções capilares que podem conter anti-fúngicos ou corticoesteróides, entre outros componentes. Em casos muito intensos, medicações via oral podem ser utilizadas.
O tratamento dermatológico clássico da queda de cabelos, depois de uma rigorosa pesquisa laboratorial e exame clínico, baseia-se no uso de:
1. vitaminas e aminoácidos por via oral;
2. Finasterida via oral se for diagnosticado alopécia androgenética;
3. Minoxidil tópico;
4. Antiandrógenos via oral;
5. antiandrógenos tópicos;
6. xampus adequados a cada tipo de cabelo;
7. Intradermoterapia (injeções de vitaminas);
8. LEDs e Hair laser.
Laser de baixa intensidade de diodo + Led
• Terapia com o laser atua estimulando o crescimento dos cabelos pelo fato de potencializar o efeito do medicamento;
• São mais de duas mil luzes de Leds que agem de forma eficaz no controle da queda de cabelo;
• Estudos clínicos atestam a segurança e eficácia do uso do laser na terapia da alopecia androgenética;
• Em 10 semanas, em média, resultados visíveis;
• A terapia com laser ativa a microcirculação revigorando o folículo piloso, através da fotobioestimulação;
• Revitaliza os cabelos, tornando-os mais fortes e resistentes;
• Terapia eficaz tanto para homens como mulheres;
• Aplicação terapêutica no paciente de 1 à 3 vezes por semana durante 15 minutos;
• O tratamento é rápido e não causa dor ou incômodo.
Um estudo sobre o crescimento capilar e o aumento da resistência dos fios utilizando a terapia a laser de baixa intensidade foi desenvolvido nos Estados Unidos. Tal estudo mostrou bons resultados: além de provar que os cabelos se tornaram mais resistentes, pôde quantificar o aumento dos fios de cabelo nos pacientes.
A terapia a laser de baixa intensidade, conjuntamente com aplicações dos Leds, é um tratamento eficaz que estimula o crescimento capilar e aumenta a resistência dos fios nas regiões das têmporas e do vértex em indivíduos de ambos os sexos.
A utilização do laser como opção de tratamento, na opinião dos autores do estudo, deve ser indicada para a alopecia, em virtude dos resultados, da sua segurança e da facilidade de utilização.
Apesar dos cabelos serem uma das maiores preocupações estéticas, principalmente entre as mulheres, eles não existem somente para enfeitar. A função dos cabelos é de proteger o couro cabeludo, e os fios são formados basicamente por uma estrutura protéica de queratina. Os cabelos sofrem mais nos dias quentes devido às agressões causadas pelo excesso de sol, calor, água salgada e do cloro das piscinas. Portanto, os cuidados devem ser redobrados nesta época do ano e começar antes mesmo de se expor ao sol, com produtos específicos que possam devolver o brilho e a maciez natural dos fios.
Nos dias quentes é praticamente irrecusável um banho de mar ou um mergulho na piscina. Porém, antes de aproveitar as delícias do verão, é necessário tomar alguns cuidados com os cabelos, que pedem mais atenção neste período.
O excesso de sol e água salgada e clorada são alguns fatores que prejudicam ainda mais os cabelos, deixando os fios ressecados e com aparência opaca e sem brilho. Cada cabelo pede um tratamento específico no verão, de acordo com a característica genética. Os fios secos tendem a ficar ainda mais ressecados, os oleosos podem ficar sem hidratação ao longo do comprimento, principalmente nas pontas, enquanto os tingidos, que já sofreram uma agressão química com a aplicação de tinta, costumam desbotar e ficar opacos, principalmente os mais claros.
Durante o verão, o excesso de sol pode agir na estrutura e danificar os cabelos, perdendo a película protetora de lubrificação, responsável pelo brilho e beleza dos fios. Por isso, os especialistas recomendam alguns cuidados para manter os cabelos mais protegidos nesta estação, como usar chapéus e aplicar hidratantes com filtro solar. Como as pessoas lavam os cabelos com maior freqüência, deve-se evitar banhos quentes, usar somente produtos de qualidade (xampus e condicionadores com PH entre 5,5 e 6,5 e de acordo com cada tipo de cabelo), evitar o uso de secadores e não prender os fios ainda molhados.
Quanto menor a agressão sofrida pelos fios com o uso de produtos químicos, mais fácil o tratamento. Se uma estrutura do cabelo for rompida, o que resta a fazer é cortá-lo. Os produtos sem enxágüe não prejudicam os cabelos e só vão melhorar a sua aparência. Depois do banho, quando o produto é retirado, o cabelo volta a ser como antes, ou seja, ele só age naquele momento, não alterando os fios. A fórmula destes produtos possui proteção solar, hidratantes e nutrientes, e eles podem ser aplicados nos cabelos úmidos ou secos, além de facilitar o penteado.
Para proteger os cabelos da ação agressiva do sol, cloro e outros agentes externos existem no mercado vários produtos resistentes à água, com proteínas que evitam o ressecamento e deixam os fios macios, além de oferecer proteção solar UVB e UVA."Para evitar que os fios desbotem, além dos produtos do tipo sem enxágüe com protetor solar, também podem ser usados silicones nos fios", recomenda Dr. Otávio Macedo.
Nos calvos, o excesso de sol pode causar manchas, queratoses (feridas que não cicatrizam) e queimaduras. Para evitar o surgimento dessas agressões, devem ser tomados alguns cuidados, como usar chapéu e aplicar protetor solar no couro cabeludo com no mínimo 15 de FPS. Como os calvos ainda têm alguns fios de cabelo, o ideal é comprar protetores solares em spray, que facilitam a aplicação e são mais agradáveis. Os cabelos que, em condições normais, caem de 80 a 100 fios por dia, não costumam, necessariamente, cair mais durante o verão.
"Se a queda de cabelos acontecer no verão ou em qualquer outra época, deve-se pesquisar junto a um dermatologista as eventuais causas (anemia, infecções, alterações de tireóide, estresse, hereditariedade, entre outras) e, então, instituir o tratamento adequado", diz o Dr. Otávio Macedo.
As quedas de cabelo geralmente são causadas pelo desequilíbrio na estrutura dos fios, decorrente de fatores hereditários ou emocionais.
Fonte:derme.com.br
10.30.2008
CAMPEÕES NA FARMÁCIA: IDOSOS, MULHERES E HOMENS BRANCOS
CAMPEÕES NA FARMÁCIA: IDOSOS, MULHERES E HOMENS BRANCOS
Pesquisa gaúcha revela que mais de 65% das pessoas consomem algum tipo de medicamento, sendo a renda um dos fatores que influenciam nesse consumo: ricos, mesmo tendo saúde melhor, usam mais remédio do que pobres.
Em 2001, a indústria de medicamentos no Brasil movimentou US$ 5,7 bilhões, colocando o país entre os 10 maiores faturadores do mundo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma). Um estudo da Universidade Federal de Pelotas, publicado na Revista de Saúde Pública (Vol.38 n.2), investigou quem usa mais remédios, quais as drogas mais utilizadas e o que motiva as pessoas a consumir medicamentos.
O estudo, que pesquisou mais de três mil pessoas no município de Pelotas (RS), abordou indivíduos com mais de 20 anos, a quem perguntaram sobre o medicamento que tomaram, em caso de terem tomado algum, nos últimos 15 dias. Os pesquisadores solicitaram aos entrevistados que mostrassem a embalagem e a receita dos remédios utilizados, visando a anotar nomes e laboratórios fabricantes para posterior classificação em grupos farmacológicos. Os pesquisadores também perguntaram sobre formas de uso dos medicamentos (uso regular ou eventual). Variáveis como sexo, idade, escolaridade, nível econômico e atividade física também foram considerados no estudo.
Da amostra pesquisada, mais de 65% das pessoas haviam usado algum medicamento nos últimos 15 dias, sendo que 47,7% utilizaram um ou dois e 18,2% utilizaram três ou mais remédios. Houve relato de pessoas que tomaram até 15 tipos de remédios nos dias anteriores à pesquisa. “A insatisfação com a saúde também é motivadora de fatores culturais e comportamentais que resultam em um aumento desse uso de medicamentos”, afirmam os pesquisadores.
O estudo também destaca a criação de uma necessidade coletiva de utilizar remédios que considera, em geral, motivada pela propaganda de medicamentos promovida pela indústria farmacêutica. “Utilizar o medicamentos é um processo social controlado por numerosas forças; o desejo de um melhor cuidado com a saúde é apenas uma delas. O aspecto econômico do uso de medicamentos é relevante, pois eles se transformam em importante mercadoria, movimentando altas cifras anualmente”, afirma o estudo.
Dos 4.609 medicamentos utilizados, 45,2% foram para tratamento de problemas agudos e 54,8% para problemas crônicos, sendo que em apenas 5,2% foi constatada prescrição médica desses medicamentos.
Quanto ao uso de medicamentos em relação ao sexo, as mulheres apresentaram prevalência de utilização sempre superior à dos homens, até mesmo quando se eliminam os casos de uso exclusivo de contraceptivos. Apenas 10,6% dos homens utilizaram mais de três medicamentos, enquanto entre as mulheres esse percentual foi de 24,0%. “As mulheres possuem maior preocupação com a saúde e procuram mais os serviços de saúde do que os homens. Além disso, vários programas de saúde (pré-natal, prevenção de câncer do colo uterino e da mama) são voltados para as mulheres; em função disso, elas ficam mais sujeitas à medicalização”, explica o estudo.
Entre os homens, os brancos utilizam quase 30% a mais de remédios do que os homens não-brancos, diferença esta que não foi identificada entre o sexo feminino. Da mesma forma, pessoas com mais idade também utilizam mais medicamentos do que os jovens. Enquanto pessoas de até 29 anos utilizam 0,9 remédio, pacientes com mais de 70 anos chegam a utilizar, em média, até três vezes mais drogas do que os jovens.
A pesquisa também identificou que quanto maior o nível econômico, maior o uso de medicamentos. “O uso de medicamentos depende do fator socioeconômico, que pode prevalecer sobre a real necessidade. Sabe-se que a saúde dos indivíduos de nível socioeconômico mais baixo, em geral, é pior, e isso poderia acarretar uma maior utilização de medicamentos nesse grupo, dado que não foi encontrado. Esse achado está de acordo com a lei dos cuidados inversos em saúde, segundo a qual as pessoas com menores necessidades têm mais e melhores cuidados”, destacam os pesquisadores.
Os analgésicos e antiinflamatórios foram os remédios mais usados (26,6%), seguidos pelos medicamentos que atuam no sistema cardiovascular (24,6%), como anti-hipertensivos (11,0%) e os diuréticos (6,5%). Os medicamentos que atuam no sistema endócrino e reprodutor corresponderam a 12,1% dos medicamentos utilizados. A prevalência de uso de contraceptivos nas mulheres em idade reprodutiva (20 a 49 anos) foi de 26,3%.
Para o estudo, avaliar ainda mais os tipos de medicamentos que estão sendo utilizados, assim como a prática da automedicação, é fundamental para embasar projetos públicos que visem a racionalizar o consumo de remédios. “A avaliação de determinantes individuais de uso de medicamentos indica os grupos mais sujeitos ao seu uso excessivo”, conclui a pesquisa.
Agência Notisa (jornalismo científico - scientific journalism)
Dr. Arquimedes Pessoni
Pesquisa gaúcha revela que mais de 65% das pessoas consomem algum tipo de medicamento, sendo a renda um dos fatores que influenciam nesse consumo: ricos, mesmo tendo saúde melhor, usam mais remédio do que pobres.
Em 2001, a indústria de medicamentos no Brasil movimentou US$ 5,7 bilhões, colocando o país entre os 10 maiores faturadores do mundo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma). Um estudo da Universidade Federal de Pelotas, publicado na Revista de Saúde Pública (Vol.38 n.2), investigou quem usa mais remédios, quais as drogas mais utilizadas e o que motiva as pessoas a consumir medicamentos.
O estudo, que pesquisou mais de três mil pessoas no município de Pelotas (RS), abordou indivíduos com mais de 20 anos, a quem perguntaram sobre o medicamento que tomaram, em caso de terem tomado algum, nos últimos 15 dias. Os pesquisadores solicitaram aos entrevistados que mostrassem a embalagem e a receita dos remédios utilizados, visando a anotar nomes e laboratórios fabricantes para posterior classificação em grupos farmacológicos. Os pesquisadores também perguntaram sobre formas de uso dos medicamentos (uso regular ou eventual). Variáveis como sexo, idade, escolaridade, nível econômico e atividade física também foram considerados no estudo.
Da amostra pesquisada, mais de 65% das pessoas haviam usado algum medicamento nos últimos 15 dias, sendo que 47,7% utilizaram um ou dois e 18,2% utilizaram três ou mais remédios. Houve relato de pessoas que tomaram até 15 tipos de remédios nos dias anteriores à pesquisa. “A insatisfação com a saúde também é motivadora de fatores culturais e comportamentais que resultam em um aumento desse uso de medicamentos”, afirmam os pesquisadores.
O estudo também destaca a criação de uma necessidade coletiva de utilizar remédios que considera, em geral, motivada pela propaganda de medicamentos promovida pela indústria farmacêutica. “Utilizar o medicamentos é um processo social controlado por numerosas forças; o desejo de um melhor cuidado com a saúde é apenas uma delas. O aspecto econômico do uso de medicamentos é relevante, pois eles se transformam em importante mercadoria, movimentando altas cifras anualmente”, afirma o estudo.
Dos 4.609 medicamentos utilizados, 45,2% foram para tratamento de problemas agudos e 54,8% para problemas crônicos, sendo que em apenas 5,2% foi constatada prescrição médica desses medicamentos.
Quanto ao uso de medicamentos em relação ao sexo, as mulheres apresentaram prevalência de utilização sempre superior à dos homens, até mesmo quando se eliminam os casos de uso exclusivo de contraceptivos. Apenas 10,6% dos homens utilizaram mais de três medicamentos, enquanto entre as mulheres esse percentual foi de 24,0%. “As mulheres possuem maior preocupação com a saúde e procuram mais os serviços de saúde do que os homens. Além disso, vários programas de saúde (pré-natal, prevenção de câncer do colo uterino e da mama) são voltados para as mulheres; em função disso, elas ficam mais sujeitas à medicalização”, explica o estudo.
Entre os homens, os brancos utilizam quase 30% a mais de remédios do que os homens não-brancos, diferença esta que não foi identificada entre o sexo feminino. Da mesma forma, pessoas com mais idade também utilizam mais medicamentos do que os jovens. Enquanto pessoas de até 29 anos utilizam 0,9 remédio, pacientes com mais de 70 anos chegam a utilizar, em média, até três vezes mais drogas do que os jovens.
A pesquisa também identificou que quanto maior o nível econômico, maior o uso de medicamentos. “O uso de medicamentos depende do fator socioeconômico, que pode prevalecer sobre a real necessidade. Sabe-se que a saúde dos indivíduos de nível socioeconômico mais baixo, em geral, é pior, e isso poderia acarretar uma maior utilização de medicamentos nesse grupo, dado que não foi encontrado. Esse achado está de acordo com a lei dos cuidados inversos em saúde, segundo a qual as pessoas com menores necessidades têm mais e melhores cuidados”, destacam os pesquisadores.
Os analgésicos e antiinflamatórios foram os remédios mais usados (26,6%), seguidos pelos medicamentos que atuam no sistema cardiovascular (24,6%), como anti-hipertensivos (11,0%) e os diuréticos (6,5%). Os medicamentos que atuam no sistema endócrino e reprodutor corresponderam a 12,1% dos medicamentos utilizados. A prevalência de uso de contraceptivos nas mulheres em idade reprodutiva (20 a 49 anos) foi de 26,3%.
Para o estudo, avaliar ainda mais os tipos de medicamentos que estão sendo utilizados, assim como a prática da automedicação, é fundamental para embasar projetos públicos que visem a racionalizar o consumo de remédios. “A avaliação de determinantes individuais de uso de medicamentos indica os grupos mais sujeitos ao seu uso excessivo”, conclui a pesquisa.
Agência Notisa (jornalismo científico - scientific journalism)
Dr. Arquimedes Pessoni
GRAVIDEZ MES A MES
GRAVIDEZ MÊS A MÊS
Durante os nove meses o corpo vai-se modificando. O estado emocional também. Na verdade é uma nova vida que está a crescer dentro do ventre materno. Nas próximas páginas iremos detalhar todo o processo de mudança na grávida, e em simultâneo os principais concelhos para uma gravidez saudável e feliz.
1º Mês
1ª a 4ª semana
O óvulo fertilizado subdivide-se em diversas células, ao mesmo tempo que avança pela trompa de Falópio. Ao chegar à cavidade do útero (por volta do quarto dia após a fertilização) é já uma pequena bola (ainda não visível a olho nu), constituída por cerca de 100 células. Neste período, o ovo vai-se desenvolvendo até atingir perto de 0,3 cm de comprimento.
5ª a 6ª semana
O embrião flutua no saco de líquido e terá quase 1 cm. A cabeça começou a ganhar forma e nas suas quatro concavidades aparecerão, mais tarde, as orelhas e os olhos. Quatro pequenos cotos formarão os membros.
Desenvolve-se a barriga e o peito e começa a constituir-se o coração e o sistema circulatório.
A menstruação está atrasada há mais de duas semanas, os seios estão inchados, os mamilos mais sensíveis e com uma tonalidade mais escura. Surgem as náuseas e os vómitos, possivelmente um sinal da presença da hormona presente na gravidez - a gonadotrofina coriónica.
Outros sintomas vão-se juntando a estes: um aumento da circulação sanguínea, aumento dos batimentos cardíacos, baixa da tensão arterial e uma produção aumentada de progesterona. Toda esta série de modificações trazem um aumento de cansaço e um sono quase incontrolável. Além da frequente azia existe um aumento da vontade de urinar com bastante frequência.
Para confirmar a gravidez, o médico assistente faz um exame ginecológico. Um teste laboratorial verifica a dosagem, na urina ou sangue, da hormona Beta HCG. Se o resultado for positivo, então a futura mãe está de parabéns: um bebé vem a caminho e com ele, muitas mudanças na vida do casal.
Orientações:
- Para aliviar os enjoos, chupe gelo, limão ou sumo de hortelã.
- O cigarro está proibido e o consumo de álcool restrito durante toda a gravidez.
- Não tome qualquer medicamento nem faça radiografias sem orientação do seu médico assistente.
- Consuma mais alimentos ricos em ácido fólico, como o feijão, grão-de-bico, lentilha, espinafre, brócolos, couve-flor, repolho cru, cenoura, fígado, levedo de cerveja, pão integral, laranja e banana.
Ajudam a prevenir anomalias cardíacas, malformações e alterações congénitas.
2º - Mês
7ª semana
Com cerca de 1,3 cm, o embrião tem a cabeça inclinada sobre o peito e o rosto está já a ganhar forma. Os braços e as pernas são agora mais visíveis. O coração começa a desempenhar a sua função. O bebé já possui intestinos, rins, fígado, pulmões. Em formação estão os órgãos sexuais, as células ósseas e o sistema nervoso.
8ª semana
O embrião continua a crescer até perto dos 3 cm, sendo agora chamado de feto. O rosto já é mais visível, a língua já está formada e as partes internas das orelhas estão a tomar forma. As pernas e os braços estão agora mais compridos e têm os dedos em fase final de formação. Já se distinguem os ombros, as ancas, os cotovelos e os joelhos. Os órgãos internos estão quase todos desenvolvidos. O bebé mexe-se bastante, apesar de a mãe não sentir.
12ª semana
Mede agora cerca de 5 a 6,5 cm e pesa perto de 18 gr. Tem os órgãos internos formados, estando parte deles em funcionamento. O alimento e o oxigénio são-lhe levados pelo cordão umbilical, que se encontra ligado ao umbigo e à placenta. O bebé mexe os músculos da boca e já consegue engolir. As pálpebras estão formadas, assim como os lóbulos das orelhas.Os dedos já abrem e fecham e começam a aparecer as unhas. O bebé mexe-se cada vez mais, dado que os músculos se desenvolvem com rapidez.
O índice mais alto de progesterona influi directamente nos movimentos dos intestinos, causando a prisão de ventre que, nalguns casos, se prolonga até o final da gestação.
Aumentam as células produtoras de leite e os canais que o transportam até aos mamilos. As mamas crescem, ficam muito mais sensíveis e com a temperatura elevada, devido ao maior fluxo sanguíneo por toda a região; o próprio organismo começa a preparar os seios para a amamentação.
O corpo ganha formas arredondadas. A essa altura, a grávida já deve ter engordado cerca de dois quilos; a média ideal é de 800g a 1kg por mês.
Na visita pré-natal, o seu médico assistente vai pedir os seguintes exames: urina, hemograma completo, creatinina, uricémia, grupo sanguíneo e factor Rh, HIV, glicemia de jejum (diabetes), reação sorológica para citomegalovírus, hepatite, sífilis, rubéola e toxoplasmose, e a primeira ecografia.
Orientações:
- Adopte um esquema alimentar equilibrado, que garanta os nutrientes necessários para uma gestação saudável.
- Intestino preso? Utilize mais alimentos como germe de trigo, ameixa, aveia e os mais ricos em fibra no geral.
- Beba, pelo menos, dois litros de líquidos por dia, entre sucos, vitaminas e água. Ajuda a evitar os inchaços nos dedos e tornozelos, causados pelo mau funcionamento dos rins.
- Cuide da beleza: hidrate a pele da barriga, dos seios, das coxas e da face para prevenir a formação de estrias. No Verão, não saia de casa sem usar um protector solar: na gravidez, a pele fica mais sujeita ao aparecimento de sardas e manchas escuras.
3º - Mês
O bebé mede 16 cm e pesa 135 g. Está quase formado e a ecografia já é capaz de identificar o seu sexo. Nesta fase, começam a desenvolver-se os ossos, estando já formadas as articulações dos braços e das pernas. O bebé já tem pescoço e crescem-lhe agora as pestanas e as sobrancelhas, bem como uma camada de penugem fina sobre a pele. O peito mostra sinais respiratórios. Com um aparelho de ultra-som, o médico já consegue ouvir o seu ritmo cardíaco. O bebé mexe-se muito, sem que a mãe o sinta, e crescerá bastante ao longo deste mês.
Tonturas, palpitações e taquicardia são comuns nesta fase; efectivamente, há um litro e meio a mais de sangue a circular pelo seu corpo, percorrendo um trajecto maior, para nutrir e alimentar o feto e a placenta.
Por causa disso, o coração passa a bombear mais rapidamente, o fluxo sanguíneo em direcção ao cérebro é reduzido e a tensão arterial baixa; algumas senhoras grávidas sentem cãibras, principalmente à noite.
E se for uma gravidez em idade superior a 35 anos?É importante, então, vários estudos desde o exame da biópsia do vilo-corial, para detectar o risco de doenças cromosómicas ou ligadas ao tubo neural.
A salivação aumenta, torna-se mais ácida e as gengivas sangram com facilidade, exigindo uma higiene oral cuidadosa; as veias, mais dilatadas, podem provocar o aparecimento de varizes e hemorróidas.
Orientações:
- Aumente o consumo de fígado, rins, ovos, trigo integral, ameixas, uvas e vegetais verdes; o organismo na gravidez tem uma necessidade aumentada de alimentos ricos em ferro.
- Contra as cãibras, estenda as pernas e flexione os tornozelos e dedos dos pés para cima, em direcção ao joelho.
- Uma pitada de sal, por baixo da língua, ajuda a elevar a tensão e alivia a tontura.
- Comece a preparar os seios para a amamentação; quando se enxugar, após o banho, friccione os mamilos com a toalha: fortalece a pele e evita as rachaduras nos bicos. Sol directo, sempre que possível, também ajuda.
4º - Mês
O bebé mede 25 cm e pesa 340 g. Começa a ter os primeiros cabelos. Forma-se uma substância protectora da pele do bebé no útero - o vérnix. Ao mesmo tempo, o sangue da mãe fornece substâncias que lhe dão resistência a certas doenças nas primeiras semanas de vida. O bebé reage agora aos ruídos exteriores e movimenta-se com frequência, apesar de reservar alguns períodos ao descanso.
Os enjoos passaram e o risco de aborto também; mas tantas mudanças no corpo, em simultâneo com as alterações hormonais, modificam a estabilidade emocional; a senhora grávida sente-se mais insegura, angustiada, e com medos; passa do choro ao riso sem motivo aparente.
É normal, também, que o desejo sexual se altere, para mais ou para menos; as causas podem ter uma origem puramente biológica ou estarem associadas a um medo inconsciente de ferir o bebé durante o acto sexual.
Além dos mamilos, a gestante pode notar um escurecimento da pele também na região genital, nas axilas, em sinais e cicatrizes; Não é de assustar; tal acontece por causa do excesso de produção de melanina. Algumas mulheres apresentam, ainda, manchas escuras no rosto.
O médico assistente vai pedir novas análises nesse período; como prevenção, e se a idade for superior a mais de 35 anos ou já é mãe de uma criança com síndrome de Down, terá de ser efectuado o exame da amniocentese, para garantir se o feto sofre ou não de alguma anomalia genética.
Orientações:
- Os exercícios físicos são importantíssimos para o bem-estar geral e vão ajudar muito no momento do parto; há que dar preferência às caminhadas, natação, hidroginástica ou até mesmo o ioga.
- Nalguns casos mais específicos e especiais um curso de preparação de parto e cuidados com o bebé é aconselhável: além de efectuar ginástica específica, sempre se conhecem outras grávidas, onde se trocam dúvidas, medos e experiências comuns.
- Converse com o companheiro sobre a vida sexual; juntos, encontrarão as posições e a frequência mais indicada para estes meses tão especiais.
5º - Mês
O bebé mede agora 33 cm e pesa 570 gr. Começam a formar-se as primeiras glândulas sudoríparas e os músculos encontram-se já em actividade intensa. A pele torna-se mais espessa, mas o bebé está ainda muito magro, pois não existe ainda acumulação de gordura. Já ouve a voz da mãe e sobressalta-se com ruídos repentinos. Também já faz algumas expressões faciais. De vez em quando dá socos, pontapés e cambalhotas e pode ter soluços e tosse.
A secreção vaginal aumenta e está mais ácida, criando um ambiente propício aos fungos e infecções urinárias; sintomas como ardor ao urinar e prurido ou coceira no tracto urogenital devem ser transmitidos ao médico.
As alterações no metabolismo fazem surgir os chamados desejos, pela própria carência de determinadas substâncias no organismo; nalguns alguns casos, podem estar ligados a factores emocionais, quando a mulher procura uma compensação na comida.
A pele e os cabelos estão diferentes: secos ou oleosos demais; o problema resolve-se, comprando produtos específicos, de preferência à base de compostos naturais.
Novidades na ecografia: além de acompanhar o desenvolvimento da gravidez, por vezes, já é possível saber o sexo do bebé.
Orientações:
- Há que ter gosto no guarda-roupa e nos cuidados com a aparência; há uma sensação de bem estar e a sensação de estar bonita é fundamental, neste momento de tantas transformações.
- Atenção à forma: nada de exagero nos doces, condimentos, massas ou sal, mesmo quando a vontade se torna incontrolável.
- Não é altura boa para se apanharem gripes ou de se contrair qualquer tipo de vírus; evitar choques térmicos, correntes de ar e ambientes fechados, com muita gente e cigarro.
6º Mês
O bebé mede 37 cm e pesa cerca de 1 kg. Começa agora a acumular alguma gordura. Os pulmões encontram-se na fase final de desenvolvimento. Como possui imensas papilas gustativas, o seu gosto é bastante apurado. A parte do cérebro responsável pelo raciocínio está bastante desenvolvida e, portanto, já reage à dor como um bebé nascido. A audição é quase perfeita e os olhos já se abrem.
Não estranhe alguns desconfortos normais nesta fase; as costas doem, estão sobrecarregadas pelo peso da barriga e pelas articulações da bacia que se vão afrouxando para facilitar o parto. Há uma continuidade da necessidade de urinar a todo o momento; Mas, agora porque a cabeça do bebé passa a comprimir a bexiga para baixo, diminuindo a capacidade de segurar a vontade.
A temperatura do corpo está mais elevada, causando uma transpiração excessiva; é hora de aumentar o consumo de líquidos e procurar ambientes não muito aquecidos.Há um grande cansaço: reservar algum tempo após o almoço ou no final da tarde, com uma boa soneca para recompor as energias.
Há que começar a pensar na decoração do quarto e no enxoval do bebé. Existem casas comerciais hoje na cidade já muito específicas para este tipo de escolha ou orientação. Atenção à estação do ano em que o bebé vai nascer, para evitar comprar peças que ele nunca chegará a usar. Não esquecer de preparar a malinha do bebé para a maternidade.
Orientações:
- Não diminuir a quantidade de líquidos para urinar menos; evitar, também não urinar, quando sentir vontade; daqui em diante, não esquecer de se acompanhar de lenços de papel na bolsa, para as possíveis emergências.
- Há que aumentar o consumo de cálcio, que fortalece os ossos e dentes, quer da grávida, quer do bebé.
- Saltos médios, sentar-se com a coluna recta, dormir num colchão mais duro e não carregar pesos ajudam a aliviar as dores nas costas.
7º - Mês
O bebé mede 40,5 cm e pesa 1,6 kg. Já está completamente formado e a sua cabeça está mais proporcional ao corpo. Nesta fase, começará a engordar um pouco mais. Já distingue a luz da escuridão. É provável que já esteja de cabeça para baixo.
O organismo retém mais líquido, a circulação não fluí como dantes; resultado: pernas, tornozelos e pés inchados.
O útero bastante aumentado de volume pressiona o diafragma, causando falta de ar; a azia volta, e então podem sentir-se cãibras, principalmente à noite.
Os desconfortos são muitos, mas a barriga enorme anuncia que o bebé está já a chegar.
É o momento ideal também para completar, o enxoval do bebé. Há que redobrar a atenção na condução: os reflexos estão mais lentos; evitar viajar de avião, a não ser que haja necessidade imperial.Neste mês, será efectuada a última ecografia que, além de avaliar as condições da placenta, vai confirmar a posição do bebé para o parto.
Orientações:
- Contra os inchaços, diminuir a quantidade de sal na comida, e todas as noites, antes de dormir, mergulhar os pés numa bacia de água quente com sal. O alívio é imediato.
- Se existir tensão arterial elevada e houver a formação de edemas (inchaços), procurar imediatamente o médico.
- Para diminuir a sensação de peso causada pelas varizes, deitar sempre com as pernas mais elevadas que a cabeça.
- Incluir pacotes de fraldas descartáveis na lista da malinha do bebé; elas serão muito úteis, principalmente nos primeiros meses.
8º - Mês
O bebé mede 46 cm e pesa 2,5 kg. A cabeça deverá estar já na cavidade pélvica (nas mulheres que já tiveram filhos, este processo poderá atrasar-se até ao início das primeiras contracções). Ocupa todo o espaço do útero e dá pontapés e socos. A sua pele está agora mais rosada e o cabelo pode ter até 5 cm de comprimento. Está quase pronto a nascer. Aliás, se nascesse com este tempo, teria boas capacidades de sobrevivência.
Maçãs da face mais redondas, seios encaroçados e muitas dores nas costas. As pernas também estão pesadas e há tem dificuldades para se sentar ou levantar. Ao deitar de barriga para cima, a sensação é de falta de ar. Há que ter calma e paciência pois em breve tais sintomas vão desaparecer e o bebé estará finalmente cá fora.
Mais do que nunca, é preciso aproveitar todo o tempo livre para relaxar: ir ao cinema, visitar uma amiga, ficar em casa a ler ou distraindo-se na televisão; Sem deixar de lado as medidas práticas, como passar as roupinhas do bebé e arrumar as malas para a maternidade.
É importante também, agora, escolher, junto do médico assistente e do obstetra, o tipo de parto mais indicado, decidir sobre o Hospital ou Casa de Saúde para onde vai e ter conhecimento dos seus direitos, como a licença de maternidade, por exemplo.
Orientações:
- Deitar-se virada para o lado esquerdo melhora a circulação e a respiração; experimentar com um travesseiro extra que pode servir de apoio.
- A vida sexual não precisa ser interrompida, a não ser por recomendação médica; basta encontrar as posições mais confortáveis.
- Conversar com o médico obstectra sobre o tipo de anestesia que ele vai utilizar, caso seja um parto que a necessite, esclarecendo os antecedentes pessoais e familiares de reacções alérgicas a qualquer medicamento.
- Manter de perto e ao alcance de todos os telefones de familiares, da ambulância, da maternidade ou do obstetra. Ter muita atenção, também, ao tempo que leva a chegar de casa à maternidade.
9º - Mês
O bebé mede 51 cm e pesa 3,4 kg. Está preparado para nascer.
Todo o corpo pesa, há dificuldades na locomoção e movimentos, mas há que insistir nas caminhadas e nos exercícios de respiração e relaxamento. As dores nas costas, a falta de posição para dormir e a ansiedade impedem um sono tranquilo e estável.
Nestas últimas semanas, as visitas ao médico passam a ser semanais; é o momento de esclarecer todas as dúvidas que ainda existam, e escolher, definitivamente o tipo de parto a ser feito.
Mais do que nunca, ficar atenta aos sinais de alarme:
Um sangramento nesta altura, pode significar o deslocamento prévio da placenta, ou seja, a sua separação do útero antes da hora do parto, e que vai deixa o bebé sem oxigénio e nutrientes; Caso aconteça, correr imediatamente para a maternidade.
Final do nono mês: a barriga desceu e as contracções, que começaram lá pela 28ª semana, intensificam-se e chegam em intervalos cada vez menores; quando surgirem a cada 20 minutos, é hora de seguir para a maternidade, com ou sem o rompimento da bolsa das águas. Em breve, o bebé irá nascer. Para a alegria de toda a família.
Orientações:
- Um banho morno, de preferência de banheira, e um chá de camomila ou tília, antes de se deitar, ajudam a relaxar e a dormir melhor.
Abasteçer a despensa para, tão cedo, não pensar em supermercados e compras. Não são horas de carregar sacos ou empurrar carrinhos com abastecimentos.
Passar uma tarde no salão de beleza e cabeleireira; cortar os cabelos, acertar as sobrancelhas, cuidar das mãos e dos pés e porque não, alguma depilação a fazer? Tudo para receber confortavelmente e com boa aparência o tão desejado bebé.
Durante os nove meses o corpo vai-se modificando. O estado emocional também. Na verdade é uma nova vida que está a crescer dentro do ventre materno. Nas próximas páginas iremos detalhar todo o processo de mudança na grávida, e em simultâneo os principais concelhos para uma gravidez saudável e feliz.
1º Mês
1ª a 4ª semana
O óvulo fertilizado subdivide-se em diversas células, ao mesmo tempo que avança pela trompa de Falópio. Ao chegar à cavidade do útero (por volta do quarto dia após a fertilização) é já uma pequena bola (ainda não visível a olho nu), constituída por cerca de 100 células. Neste período, o ovo vai-se desenvolvendo até atingir perto de 0,3 cm de comprimento.
5ª a 6ª semana
O embrião flutua no saco de líquido e terá quase 1 cm. A cabeça começou a ganhar forma e nas suas quatro concavidades aparecerão, mais tarde, as orelhas e os olhos. Quatro pequenos cotos formarão os membros.
Desenvolve-se a barriga e o peito e começa a constituir-se o coração e o sistema circulatório.
A menstruação está atrasada há mais de duas semanas, os seios estão inchados, os mamilos mais sensíveis e com uma tonalidade mais escura. Surgem as náuseas e os vómitos, possivelmente um sinal da presença da hormona presente na gravidez - a gonadotrofina coriónica.
Outros sintomas vão-se juntando a estes: um aumento da circulação sanguínea, aumento dos batimentos cardíacos, baixa da tensão arterial e uma produção aumentada de progesterona. Toda esta série de modificações trazem um aumento de cansaço e um sono quase incontrolável. Além da frequente azia existe um aumento da vontade de urinar com bastante frequência.
Para confirmar a gravidez, o médico assistente faz um exame ginecológico. Um teste laboratorial verifica a dosagem, na urina ou sangue, da hormona Beta HCG. Se o resultado for positivo, então a futura mãe está de parabéns: um bebé vem a caminho e com ele, muitas mudanças na vida do casal.
Orientações:
- Para aliviar os enjoos, chupe gelo, limão ou sumo de hortelã.
- O cigarro está proibido e o consumo de álcool restrito durante toda a gravidez.
- Não tome qualquer medicamento nem faça radiografias sem orientação do seu médico assistente.
- Consuma mais alimentos ricos em ácido fólico, como o feijão, grão-de-bico, lentilha, espinafre, brócolos, couve-flor, repolho cru, cenoura, fígado, levedo de cerveja, pão integral, laranja e banana.
Ajudam a prevenir anomalias cardíacas, malformações e alterações congénitas.
2º - Mês
7ª semana
Com cerca de 1,3 cm, o embrião tem a cabeça inclinada sobre o peito e o rosto está já a ganhar forma. Os braços e as pernas são agora mais visíveis. O coração começa a desempenhar a sua função. O bebé já possui intestinos, rins, fígado, pulmões. Em formação estão os órgãos sexuais, as células ósseas e o sistema nervoso.
8ª semana
O embrião continua a crescer até perto dos 3 cm, sendo agora chamado de feto. O rosto já é mais visível, a língua já está formada e as partes internas das orelhas estão a tomar forma. As pernas e os braços estão agora mais compridos e têm os dedos em fase final de formação. Já se distinguem os ombros, as ancas, os cotovelos e os joelhos. Os órgãos internos estão quase todos desenvolvidos. O bebé mexe-se bastante, apesar de a mãe não sentir.
12ª semana
Mede agora cerca de 5 a 6,5 cm e pesa perto de 18 gr. Tem os órgãos internos formados, estando parte deles em funcionamento. O alimento e o oxigénio são-lhe levados pelo cordão umbilical, que se encontra ligado ao umbigo e à placenta. O bebé mexe os músculos da boca e já consegue engolir. As pálpebras estão formadas, assim como os lóbulos das orelhas.Os dedos já abrem e fecham e começam a aparecer as unhas. O bebé mexe-se cada vez mais, dado que os músculos se desenvolvem com rapidez.
O índice mais alto de progesterona influi directamente nos movimentos dos intestinos, causando a prisão de ventre que, nalguns casos, se prolonga até o final da gestação.
Aumentam as células produtoras de leite e os canais que o transportam até aos mamilos. As mamas crescem, ficam muito mais sensíveis e com a temperatura elevada, devido ao maior fluxo sanguíneo por toda a região; o próprio organismo começa a preparar os seios para a amamentação.
O corpo ganha formas arredondadas. A essa altura, a grávida já deve ter engordado cerca de dois quilos; a média ideal é de 800g a 1kg por mês.
Na visita pré-natal, o seu médico assistente vai pedir os seguintes exames: urina, hemograma completo, creatinina, uricémia, grupo sanguíneo e factor Rh, HIV, glicemia de jejum (diabetes), reação sorológica para citomegalovírus, hepatite, sífilis, rubéola e toxoplasmose, e a primeira ecografia.
Orientações:
- Adopte um esquema alimentar equilibrado, que garanta os nutrientes necessários para uma gestação saudável.
- Intestino preso? Utilize mais alimentos como germe de trigo, ameixa, aveia e os mais ricos em fibra no geral.
- Beba, pelo menos, dois litros de líquidos por dia, entre sucos, vitaminas e água. Ajuda a evitar os inchaços nos dedos e tornozelos, causados pelo mau funcionamento dos rins.
- Cuide da beleza: hidrate a pele da barriga, dos seios, das coxas e da face para prevenir a formação de estrias. No Verão, não saia de casa sem usar um protector solar: na gravidez, a pele fica mais sujeita ao aparecimento de sardas e manchas escuras.
3º - Mês
O bebé mede 16 cm e pesa 135 g. Está quase formado e a ecografia já é capaz de identificar o seu sexo. Nesta fase, começam a desenvolver-se os ossos, estando já formadas as articulações dos braços e das pernas. O bebé já tem pescoço e crescem-lhe agora as pestanas e as sobrancelhas, bem como uma camada de penugem fina sobre a pele. O peito mostra sinais respiratórios. Com um aparelho de ultra-som, o médico já consegue ouvir o seu ritmo cardíaco. O bebé mexe-se muito, sem que a mãe o sinta, e crescerá bastante ao longo deste mês.
Tonturas, palpitações e taquicardia são comuns nesta fase; efectivamente, há um litro e meio a mais de sangue a circular pelo seu corpo, percorrendo um trajecto maior, para nutrir e alimentar o feto e a placenta.
Por causa disso, o coração passa a bombear mais rapidamente, o fluxo sanguíneo em direcção ao cérebro é reduzido e a tensão arterial baixa; algumas senhoras grávidas sentem cãibras, principalmente à noite.
E se for uma gravidez em idade superior a 35 anos?É importante, então, vários estudos desde o exame da biópsia do vilo-corial, para detectar o risco de doenças cromosómicas ou ligadas ao tubo neural.
A salivação aumenta, torna-se mais ácida e as gengivas sangram com facilidade, exigindo uma higiene oral cuidadosa; as veias, mais dilatadas, podem provocar o aparecimento de varizes e hemorróidas.
Orientações:
- Aumente o consumo de fígado, rins, ovos, trigo integral, ameixas, uvas e vegetais verdes; o organismo na gravidez tem uma necessidade aumentada de alimentos ricos em ferro.
- Contra as cãibras, estenda as pernas e flexione os tornozelos e dedos dos pés para cima, em direcção ao joelho.
- Uma pitada de sal, por baixo da língua, ajuda a elevar a tensão e alivia a tontura.
- Comece a preparar os seios para a amamentação; quando se enxugar, após o banho, friccione os mamilos com a toalha: fortalece a pele e evita as rachaduras nos bicos. Sol directo, sempre que possível, também ajuda.
4º - Mês
O bebé mede 25 cm e pesa 340 g. Começa a ter os primeiros cabelos. Forma-se uma substância protectora da pele do bebé no útero - o vérnix. Ao mesmo tempo, o sangue da mãe fornece substâncias que lhe dão resistência a certas doenças nas primeiras semanas de vida. O bebé reage agora aos ruídos exteriores e movimenta-se com frequência, apesar de reservar alguns períodos ao descanso.
Os enjoos passaram e o risco de aborto também; mas tantas mudanças no corpo, em simultâneo com as alterações hormonais, modificam a estabilidade emocional; a senhora grávida sente-se mais insegura, angustiada, e com medos; passa do choro ao riso sem motivo aparente.
É normal, também, que o desejo sexual se altere, para mais ou para menos; as causas podem ter uma origem puramente biológica ou estarem associadas a um medo inconsciente de ferir o bebé durante o acto sexual.
Além dos mamilos, a gestante pode notar um escurecimento da pele também na região genital, nas axilas, em sinais e cicatrizes; Não é de assustar; tal acontece por causa do excesso de produção de melanina. Algumas mulheres apresentam, ainda, manchas escuras no rosto.
O médico assistente vai pedir novas análises nesse período; como prevenção, e se a idade for superior a mais de 35 anos ou já é mãe de uma criança com síndrome de Down, terá de ser efectuado o exame da amniocentese, para garantir se o feto sofre ou não de alguma anomalia genética.
Orientações:
- Os exercícios físicos são importantíssimos para o bem-estar geral e vão ajudar muito no momento do parto; há que dar preferência às caminhadas, natação, hidroginástica ou até mesmo o ioga.
- Nalguns casos mais específicos e especiais um curso de preparação de parto e cuidados com o bebé é aconselhável: além de efectuar ginástica específica, sempre se conhecem outras grávidas, onde se trocam dúvidas, medos e experiências comuns.
- Converse com o companheiro sobre a vida sexual; juntos, encontrarão as posições e a frequência mais indicada para estes meses tão especiais.
5º - Mês
O bebé mede agora 33 cm e pesa 570 gr. Começam a formar-se as primeiras glândulas sudoríparas e os músculos encontram-se já em actividade intensa. A pele torna-se mais espessa, mas o bebé está ainda muito magro, pois não existe ainda acumulação de gordura. Já ouve a voz da mãe e sobressalta-se com ruídos repentinos. Também já faz algumas expressões faciais. De vez em quando dá socos, pontapés e cambalhotas e pode ter soluços e tosse.
A secreção vaginal aumenta e está mais ácida, criando um ambiente propício aos fungos e infecções urinárias; sintomas como ardor ao urinar e prurido ou coceira no tracto urogenital devem ser transmitidos ao médico.
As alterações no metabolismo fazem surgir os chamados desejos, pela própria carência de determinadas substâncias no organismo; nalguns alguns casos, podem estar ligados a factores emocionais, quando a mulher procura uma compensação na comida.
A pele e os cabelos estão diferentes: secos ou oleosos demais; o problema resolve-se, comprando produtos específicos, de preferência à base de compostos naturais.
Novidades na ecografia: além de acompanhar o desenvolvimento da gravidez, por vezes, já é possível saber o sexo do bebé.
Orientações:
- Há que ter gosto no guarda-roupa e nos cuidados com a aparência; há uma sensação de bem estar e a sensação de estar bonita é fundamental, neste momento de tantas transformações.
- Atenção à forma: nada de exagero nos doces, condimentos, massas ou sal, mesmo quando a vontade se torna incontrolável.
- Não é altura boa para se apanharem gripes ou de se contrair qualquer tipo de vírus; evitar choques térmicos, correntes de ar e ambientes fechados, com muita gente e cigarro.
6º Mês
O bebé mede 37 cm e pesa cerca de 1 kg. Começa agora a acumular alguma gordura. Os pulmões encontram-se na fase final de desenvolvimento. Como possui imensas papilas gustativas, o seu gosto é bastante apurado. A parte do cérebro responsável pelo raciocínio está bastante desenvolvida e, portanto, já reage à dor como um bebé nascido. A audição é quase perfeita e os olhos já se abrem.
Não estranhe alguns desconfortos normais nesta fase; as costas doem, estão sobrecarregadas pelo peso da barriga e pelas articulações da bacia que se vão afrouxando para facilitar o parto. Há uma continuidade da necessidade de urinar a todo o momento; Mas, agora porque a cabeça do bebé passa a comprimir a bexiga para baixo, diminuindo a capacidade de segurar a vontade.
A temperatura do corpo está mais elevada, causando uma transpiração excessiva; é hora de aumentar o consumo de líquidos e procurar ambientes não muito aquecidos.Há um grande cansaço: reservar algum tempo após o almoço ou no final da tarde, com uma boa soneca para recompor as energias.
Há que começar a pensar na decoração do quarto e no enxoval do bebé. Existem casas comerciais hoje na cidade já muito específicas para este tipo de escolha ou orientação. Atenção à estação do ano em que o bebé vai nascer, para evitar comprar peças que ele nunca chegará a usar. Não esquecer de preparar a malinha do bebé para a maternidade.
Orientações:
- Não diminuir a quantidade de líquidos para urinar menos; evitar, também não urinar, quando sentir vontade; daqui em diante, não esquecer de se acompanhar de lenços de papel na bolsa, para as possíveis emergências.
- Há que aumentar o consumo de cálcio, que fortalece os ossos e dentes, quer da grávida, quer do bebé.
- Saltos médios, sentar-se com a coluna recta, dormir num colchão mais duro e não carregar pesos ajudam a aliviar as dores nas costas.
7º - Mês
O bebé mede 40,5 cm e pesa 1,6 kg. Já está completamente formado e a sua cabeça está mais proporcional ao corpo. Nesta fase, começará a engordar um pouco mais. Já distingue a luz da escuridão. É provável que já esteja de cabeça para baixo.
O organismo retém mais líquido, a circulação não fluí como dantes; resultado: pernas, tornozelos e pés inchados.
O útero bastante aumentado de volume pressiona o diafragma, causando falta de ar; a azia volta, e então podem sentir-se cãibras, principalmente à noite.
Os desconfortos são muitos, mas a barriga enorme anuncia que o bebé está já a chegar.
É o momento ideal também para completar, o enxoval do bebé. Há que redobrar a atenção na condução: os reflexos estão mais lentos; evitar viajar de avião, a não ser que haja necessidade imperial.Neste mês, será efectuada a última ecografia que, além de avaliar as condições da placenta, vai confirmar a posição do bebé para o parto.
Orientações:
- Contra os inchaços, diminuir a quantidade de sal na comida, e todas as noites, antes de dormir, mergulhar os pés numa bacia de água quente com sal. O alívio é imediato.
- Se existir tensão arterial elevada e houver a formação de edemas (inchaços), procurar imediatamente o médico.
- Para diminuir a sensação de peso causada pelas varizes, deitar sempre com as pernas mais elevadas que a cabeça.
- Incluir pacotes de fraldas descartáveis na lista da malinha do bebé; elas serão muito úteis, principalmente nos primeiros meses.
8º - Mês
O bebé mede 46 cm e pesa 2,5 kg. A cabeça deverá estar já na cavidade pélvica (nas mulheres que já tiveram filhos, este processo poderá atrasar-se até ao início das primeiras contracções). Ocupa todo o espaço do útero e dá pontapés e socos. A sua pele está agora mais rosada e o cabelo pode ter até 5 cm de comprimento. Está quase pronto a nascer. Aliás, se nascesse com este tempo, teria boas capacidades de sobrevivência.
Maçãs da face mais redondas, seios encaroçados e muitas dores nas costas. As pernas também estão pesadas e há tem dificuldades para se sentar ou levantar. Ao deitar de barriga para cima, a sensação é de falta de ar. Há que ter calma e paciência pois em breve tais sintomas vão desaparecer e o bebé estará finalmente cá fora.
Mais do que nunca, é preciso aproveitar todo o tempo livre para relaxar: ir ao cinema, visitar uma amiga, ficar em casa a ler ou distraindo-se na televisão; Sem deixar de lado as medidas práticas, como passar as roupinhas do bebé e arrumar as malas para a maternidade.
É importante também, agora, escolher, junto do médico assistente e do obstetra, o tipo de parto mais indicado, decidir sobre o Hospital ou Casa de Saúde para onde vai e ter conhecimento dos seus direitos, como a licença de maternidade, por exemplo.
Orientações:
- Deitar-se virada para o lado esquerdo melhora a circulação e a respiração; experimentar com um travesseiro extra que pode servir de apoio.
- A vida sexual não precisa ser interrompida, a não ser por recomendação médica; basta encontrar as posições mais confortáveis.
- Conversar com o médico obstectra sobre o tipo de anestesia que ele vai utilizar, caso seja um parto que a necessite, esclarecendo os antecedentes pessoais e familiares de reacções alérgicas a qualquer medicamento.
- Manter de perto e ao alcance de todos os telefones de familiares, da ambulância, da maternidade ou do obstetra. Ter muita atenção, também, ao tempo que leva a chegar de casa à maternidade.
9º - Mês
O bebé mede 51 cm e pesa 3,4 kg. Está preparado para nascer.
Todo o corpo pesa, há dificuldades na locomoção e movimentos, mas há que insistir nas caminhadas e nos exercícios de respiração e relaxamento. As dores nas costas, a falta de posição para dormir e a ansiedade impedem um sono tranquilo e estável.
Nestas últimas semanas, as visitas ao médico passam a ser semanais; é o momento de esclarecer todas as dúvidas que ainda existam, e escolher, definitivamente o tipo de parto a ser feito.
Mais do que nunca, ficar atenta aos sinais de alarme:
Um sangramento nesta altura, pode significar o deslocamento prévio da placenta, ou seja, a sua separação do útero antes da hora do parto, e que vai deixa o bebé sem oxigénio e nutrientes; Caso aconteça, correr imediatamente para a maternidade.
Final do nono mês: a barriga desceu e as contracções, que começaram lá pela 28ª semana, intensificam-se e chegam em intervalos cada vez menores; quando surgirem a cada 20 minutos, é hora de seguir para a maternidade, com ou sem o rompimento da bolsa das águas. Em breve, o bebé irá nascer. Para a alegria de toda a família.
Orientações:
- Um banho morno, de preferência de banheira, e um chá de camomila ou tília, antes de se deitar, ajudam a relaxar e a dormir melhor.
Abasteçer a despensa para, tão cedo, não pensar em supermercados e compras. Não são horas de carregar sacos ou empurrar carrinhos com abastecimentos.
Passar uma tarde no salão de beleza e cabeleireira; cortar os cabelos, acertar as sobrancelhas, cuidar das mãos e dos pés e porque não, alguma depilação a fazer? Tudo para receber confortavelmente e com boa aparência o tão desejado bebé.
10.29.2008
"pílula antibarriga" tem a venda suspensa por risco de suicídio e depressão. Consumidores serão reembolsados
Venda de "pílula antibarriga" é suspensa por risco de suicídio e depressão
A venda do remédio antiobesidade Acomplia (rimonabanto) foi suspensa temporariamente nesta quinta-feira (23) em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde o medicamento é comercializado desde abril deste ano. A recomendação sobre a suspensão partiu da Agência Européia de Medicamentos (Emea).
O medicamento é indicado a pessoas obesas e com sobrepeso, mas pesquisas demonstraram que ele pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos graves, como depressão e ansiedade --informações que constam na bula do remédio.
Ontem, o comitê de produtos médicos de uso humano da Emea concluiu, baseado em pesquisas clínicas, que pacientes que usam o Acomplia têm o dobro de chances de desenvolver transtornos psiquiátricos --depressão, ansiedade e problemas de sono-- comparados àqueles que tomaram placebo.
Segundo a agência européia, os resultados do medicamento não compensam seus riscos. A recomendação é que os médicos não devem mais receitar a droga a seus pacientes e precisam rever o tratamento daqueles que a estão tomando.
"Pacientes que estejam tomando Acomplia devem consultar seus médicos para discutir o tratamento. Não é preciso parar de tomar o remédio imediatamente, mas aqueles que queiram parar podem fazer isso a qualquer momento", diz trecho da nota da Emea.
A Anvisa recebeu o pedido do laboratório ontem e hoje deve soltar uma nota sobre o assunto. O órgão orienta os médicos a pararem de receitar imediatamente o remédio e os pacientes que usam o medicamento a procurarem seu médico para receber uma nova orientação.
Segundo Antônio Roberto Chacra, chefe da disciplina de endocrinogia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o Acomplia sempre teve efeitos colaterais discutíveis. "Apóio a decisão da suspensão. Medicações devem sempre ajudar. Se houver qualquer risco, tem que suspender mesmo."
Ele diz que receitava pouco o remédio e que seus pacientes não tiveram efeitos colaterais graves, mas alguns ficaram emocionalmente instáveis. "O laboratório sempre avisou que o medicamento não deveria ser usado com fins estéticos, apenas em pacientes com fatores de risco, com uma obesidade muito grande. Mas, com esses estudos, é melhor suspender."
Ele diz que as melhores alternativas ao medicamento são dieta e exercício, que não trazem esse tipo de efeito colateral. "Mas, às vezes, é difícil, o paciente quer o remédio."
Outro lado
Segundo Jaderson Lima, diretor médico da Sanofi Aventis, a empresa ainda aposta na relação risco/benefício do remédio e está desenvolvendo estudos para obter a aprovação do seu uso para diabéticos e pacientes com risco cardiovascular. Ele afirma que nenhum comitê de segurança independente --que avalia, entre outras coisas, a segurança da droga-- vetou a continuidade dos estudos.
O Acomplia é comercializado em 18 países da Europa, além da América Latina, entre outros, com 700 mil usuários no mundo --30 mil no Brasil. "A empresa decidiu se antecipar e suspender em todo o mundo. Não é recall. O produto não tem defeito", afirma Lima.
Segundo ele, os dados recentes indicam que a relação risco/benefício não se justifica ao grupo de paciente para o qual ele foi aprovado. "As contra-indicações e as orientações da bula não foram suficientes para minimizar os riscos."
Histórico
Comercializado na Europa desde 2006, o Acomplia chegou a ser considerado uma das maiores promessas da indústria farmacêutica no combate à obesidade. Em junho de 2007, ele foi vetado pela FDA (agência norte-americana que regula alimentos e fármacos), que pediu mais estudos sobre os seus efeitos colaterais, especialmente os distúrbios psiquiátricos e risco de suicídios.
O comitê da FDA revisou os resultados de um amplo programa de 59 estudos clínicos que envolveram mais de 15 mil pacientes. Dados adicionais sobre a segurança do rimonabanto foram obtidos a partir de estudos ainda em andamento e de mais de 110 mil pessoas que já tomaram o rimonabanto na Europa e em outros países. O veto se apoiou no mesma razão que levou a Emea a recomendar agora a suspensão.
No Brasil, a droga foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ano passado, mas só começou a ser vendido neste ano por conta de um impasse sobre o preço.
Mesmo diante das pesquisas internacionais que demonstravam o risco do remédio, médicos brasileiros defendiam o Acomplia e diziam acreditar que ele trazia mais benefícios do que riscos.
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Consumidores da "pílula antibarriga" serão reembolsados a partir de 3ª feira
Começa nesta terça-feira (28) o reembolso do medicamento antiobesidade Acomplia (rimonabanto) pelo laboratório Sanofi Aventis. Na semana passada, o medicamento teve a venda temporariamente suspensa.
O laboratório sugere que o paciente procure um médico para ser orientado se deve interromper o tratamento ou substituir a medicação. O consumidor terá o reembolso em qualquer farmácia do país, mas o ideal é que procure o estabelecimento em que comprou o medicamento.
A Sanofi Aventis orienta que os consumidores entrem em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) através do 0800-7030014, em caso de dúvidas.
O medicamento foi suspenso na última quinta-feira (23) em todo o mundo. No Brasil, o medicamento era comercializado desde abril deste ano. A recomendação sobre a suspensão partiu da Emea (Agência Européia de Medicamentos).
O Acomplia é indicado para pessoas obesas e com sobrepeso, mas pesquisas demonstraram que ele pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos graves, como depressão e ansiedade --informações que constam na bula do remédio. O comitê de produtos médicos de uso humano da Emea concluiu que pacientes que usam o Acomplia têm o dobro de chances de desenvolver transtornos psiquiátricos --depressão, ansiedade e problemas de sono-- comparados àqueles que tomaram placebo.
Segundo a agência européia, os resultados do medicamento não compensam seus riscos.
Histórico
O Acomplia era comercializado em 18 países da Europa, além da América Latina. O medicamento tem 700 mil usuários no mundo --30 mil apenas no Brasil.
Comercializado na Europa desde 2006, o Acomplia chegou a ser considerado uma das maiores promessas da indústria farmacêutica no combate à obesidade. Em junho de 2007, ele foi vetado pela FDA (agência norte-americana que regula alimentos e fármacos), que pediu mais estudos sobre os seus efeitos colaterais, especialmente os distúrbios psiquiátricos e risco de suicídios.
No Brasil, a droga foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ano passado, mas só começou a ser vendida neste ano por conta de um impasse sobre o preço.
Folha On line
A venda do remédio antiobesidade Acomplia (rimonabanto) foi suspensa temporariamente nesta quinta-feira (23) em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde o medicamento é comercializado desde abril deste ano. A recomendação sobre a suspensão partiu da Agência Européia de Medicamentos (Emea).
O medicamento é indicado a pessoas obesas e com sobrepeso, mas pesquisas demonstraram que ele pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos graves, como depressão e ansiedade --informações que constam na bula do remédio.
Ontem, o comitê de produtos médicos de uso humano da Emea concluiu, baseado em pesquisas clínicas, que pacientes que usam o Acomplia têm o dobro de chances de desenvolver transtornos psiquiátricos --depressão, ansiedade e problemas de sono-- comparados àqueles que tomaram placebo.
Segundo a agência européia, os resultados do medicamento não compensam seus riscos. A recomendação é que os médicos não devem mais receitar a droga a seus pacientes e precisam rever o tratamento daqueles que a estão tomando.
"Pacientes que estejam tomando Acomplia devem consultar seus médicos para discutir o tratamento. Não é preciso parar de tomar o remédio imediatamente, mas aqueles que queiram parar podem fazer isso a qualquer momento", diz trecho da nota da Emea.
A Anvisa recebeu o pedido do laboratório ontem e hoje deve soltar uma nota sobre o assunto. O órgão orienta os médicos a pararem de receitar imediatamente o remédio e os pacientes que usam o medicamento a procurarem seu médico para receber uma nova orientação.
Segundo Antônio Roberto Chacra, chefe da disciplina de endocrinogia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o Acomplia sempre teve efeitos colaterais discutíveis. "Apóio a decisão da suspensão. Medicações devem sempre ajudar. Se houver qualquer risco, tem que suspender mesmo."
Ele diz que receitava pouco o remédio e que seus pacientes não tiveram efeitos colaterais graves, mas alguns ficaram emocionalmente instáveis. "O laboratório sempre avisou que o medicamento não deveria ser usado com fins estéticos, apenas em pacientes com fatores de risco, com uma obesidade muito grande. Mas, com esses estudos, é melhor suspender."
Ele diz que as melhores alternativas ao medicamento são dieta e exercício, que não trazem esse tipo de efeito colateral. "Mas, às vezes, é difícil, o paciente quer o remédio."
Outro lado
Segundo Jaderson Lima, diretor médico da Sanofi Aventis, a empresa ainda aposta na relação risco/benefício do remédio e está desenvolvendo estudos para obter a aprovação do seu uso para diabéticos e pacientes com risco cardiovascular. Ele afirma que nenhum comitê de segurança independente --que avalia, entre outras coisas, a segurança da droga-- vetou a continuidade dos estudos.
O Acomplia é comercializado em 18 países da Europa, além da América Latina, entre outros, com 700 mil usuários no mundo --30 mil no Brasil. "A empresa decidiu se antecipar e suspender em todo o mundo. Não é recall. O produto não tem defeito", afirma Lima.
Segundo ele, os dados recentes indicam que a relação risco/benefício não se justifica ao grupo de paciente para o qual ele foi aprovado. "As contra-indicações e as orientações da bula não foram suficientes para minimizar os riscos."
Histórico
Comercializado na Europa desde 2006, o Acomplia chegou a ser considerado uma das maiores promessas da indústria farmacêutica no combate à obesidade. Em junho de 2007, ele foi vetado pela FDA (agência norte-americana que regula alimentos e fármacos), que pediu mais estudos sobre os seus efeitos colaterais, especialmente os distúrbios psiquiátricos e risco de suicídios.
O comitê da FDA revisou os resultados de um amplo programa de 59 estudos clínicos que envolveram mais de 15 mil pacientes. Dados adicionais sobre a segurança do rimonabanto foram obtidos a partir de estudos ainda em andamento e de mais de 110 mil pessoas que já tomaram o rimonabanto na Europa e em outros países. O veto se apoiou no mesma razão que levou a Emea a recomendar agora a suspensão.
No Brasil, a droga foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ano passado, mas só começou a ser vendido neste ano por conta de um impasse sobre o preço.
Mesmo diante das pesquisas internacionais que demonstravam o risco do remédio, médicos brasileiros defendiam o Acomplia e diziam acreditar que ele trazia mais benefícios do que riscos.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Consumidores da "pílula antibarriga" serão reembolsados a partir de 3ª feira
Começa nesta terça-feira (28) o reembolso do medicamento antiobesidade Acomplia (rimonabanto) pelo laboratório Sanofi Aventis. Na semana passada, o medicamento teve a venda temporariamente suspensa.
O laboratório sugere que o paciente procure um médico para ser orientado se deve interromper o tratamento ou substituir a medicação. O consumidor terá o reembolso em qualquer farmácia do país, mas o ideal é que procure o estabelecimento em que comprou o medicamento.
A Sanofi Aventis orienta que os consumidores entrem em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) através do 0800-7030014, em caso de dúvidas.
O medicamento foi suspenso na última quinta-feira (23) em todo o mundo. No Brasil, o medicamento era comercializado desde abril deste ano. A recomendação sobre a suspensão partiu da Emea (Agência Européia de Medicamentos).
O Acomplia é indicado para pessoas obesas e com sobrepeso, mas pesquisas demonstraram que ele pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos graves, como depressão e ansiedade --informações que constam na bula do remédio. O comitê de produtos médicos de uso humano da Emea concluiu que pacientes que usam o Acomplia têm o dobro de chances de desenvolver transtornos psiquiátricos --depressão, ansiedade e problemas de sono-- comparados àqueles que tomaram placebo.
Segundo a agência européia, os resultados do medicamento não compensam seus riscos.
Histórico
O Acomplia era comercializado em 18 países da Europa, além da América Latina. O medicamento tem 700 mil usuários no mundo --30 mil apenas no Brasil.
Comercializado na Europa desde 2006, o Acomplia chegou a ser considerado uma das maiores promessas da indústria farmacêutica no combate à obesidade. Em junho de 2007, ele foi vetado pela FDA (agência norte-americana que regula alimentos e fármacos), que pediu mais estudos sobre os seus efeitos colaterais, especialmente os distúrbios psiquiátricos e risco de suicídios.
No Brasil, a droga foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ano passado, mas só começou a ser vendida neste ano por conta de um impasse sobre o preço.
Folha On line
10.28.2008
Vagas, estágios e empregos. De uma olhadinha..
28/10/2008
ESTÁGIO SMS - SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA
MULTINACIONAL FRANCESA RECRUTA ESTAGIÁRIO PARA ATUAR NA ÁREA DE SMS (Saúde , Meio Ambiente e Segurança). Cursos: Engenharia Química, Engenharia Ambiental e Engenharia de Produção (a partir do 5º período). Conhecimento: Inglês nível intermediário e conhecimentos do Pacote Office. Horário: 6 horas por dia. Bolsa auxílio de acordo com o mercado. Benefícios: transporte da empresa + refeição + plano de saúde + plano odontológico. Disponibilidade para trabalhar em Xerém. Envie seu currículo para rh@turbomeca.com.br , assunto: Estágio SMS
FARMACÊUTICO TRAINEE
HOSPITAL DE GRANDE PORTE SELECIONA: Farmacêutico trainee(vaga fixa Diferencial): recém formado em farmácia, com experiência de estágio. LOCAL:OLARIA. Horário: 12X36. Sexo: indiferente. Salário: 855,00 + 83,00 = 938,00. Após 6 meses: 1122,00 + 83,00 = 1205,00. Contrato: efetivo. OS INTERESSADOS DEVEM ENCAMINHAR CURRICULO PARA: selecao@diferencialrh.com INFORMANDO NO ASSUNTO - FARMACÊUTICO
ESTAGIÁRIO EM QUÍMICA
Dermage farmácia de manipulação e indústria de cosméticos contrata: Imprescidível, cursar a partir do 4º perído Qu;imica Industrial ou Bacharel. Desejável experiência anterior com Controle de Qualidade, análise físico-química de matérias-primas. Local de Estágio: Bonsucesso. Bolsa Auxílio: R$ 650,00 + VT + VR (9,00). OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR CVS PARA curriculo@dermage.com.br, FAVOR COLOCAR NO CAMO ASSUTNO O NOME DA VAGA EM QUESTÃO
PROGRAMA DE ESTÁGIO PETROFLEX
A Petroflex é a maior produtora de borracha sintética da América Latina e está à procura de jovens com vocação para crescer. Petroflex - Programa de Estágio 2009. PERFIL: ALUNOS DOS SEGUINTES CURSOS. Formação Técnica - Cursos Técnicos em: Química, Segurança do Trabalho, Administração, Mecatrônica, Manutenção, Eletrônica e Mecânica. Formação Universitária - Cursos: Administração, Economia, Engenharias, Informática, Contabilidade e Química; Formatura prevista para dez/2010 e 2011(estágio com duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos); Para alunos de nível técnico, estar no último ano em 2009; Bons conhecimentos de informática; Inglês intermediário/avançado (Nível Superior) e Inglês Básico (Nível Técnico); Disponibilidade para estagiar 6 horas por dia. BENEFÍCIOS: Bolsa auxílio compatível com o mercado; Transporte (A empresa oferece transporte próprio saindo de vários pontos do Rio de Janeiro, de Recife e de Porto Alegre); Alimentação no Local; Seguro de vida. LOCAIS DE ESTÁGIO: Duque de Caxias (RJ), Triunfo (RS) e Cabo de Santo Agostinho (PE). INÍCIO DO ESTÁGIO: Janeiro de 2009. SOMENTE SE CANDIDATAR À VAGA MORADORES DE REGIÕES E CIDADES PRÓXIMAS DE UMA DAS UNIDADES DA PETROFLEX LISTADAS ACIMA E QUE ESTEJAM NOS CURSOS SOLICITADOS. CANDIDATOS DENTRO DO PERFIL SERÃO CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS ONLINE VIA EMAIL. FAVOR VERIFICAR SUA CAIXA DE EMAIL REGULARMENTE. INSCRIÇÕES SOMENTE PELO SITE: http://www.vagas.com.br/v142093 Inscreva-se agora mesmo!
REPRESENTANTE COMERCIAL - AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL
Nossa empresa possui 20 anos de atuação no mercado de automação e instrumentação industrial. Fornecemos produtos, serviços e soluções para indústrias de cosméticos, farmacêuticas, bebidas, químicas e alimentos. Atuamos fornecendo projetos de sistemas automatizados (CLP´s, sistemas supervisórios, sistemas de visão, robótica e etc...) e também sobre serviços de calibração, manutenção e gerenciamento de instrumentos. Focamos atividades nas empresas destes segmentos que possuem valor agregado aos seus produtos e tenham posição de lideranção de mercado. Estamos insteressados em representante regional para o Rio de janeiro, Paraná, Goiás, Minas Gerais e Salvador. Informações de nossa empresa poderá ser vista em nosso site: www.bypass.com.br. Fico a disposição de melhores esclarecimentos. Oswaldo Fernandes / diretor (11) 49911989 (ceo@bypass.com.br)
21/10/2008
FARMACÊUTICOS (AS) TÉCNICO RESPONSÁVEL
(30 VAGAS) . REDE DE DROGARIAS DE GRANDE PORTE, EM EXPANSÃO, NO RIO DE JANEIRO ADMITE URGENTE; VAGAS EFETIVAS. PODE SER SEM EXPERIÊNCIA. COM CRF. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS. EMPRESA OFERECE TREIANAMENTO E PLANO DE CARREIRA SALÁRIO A/C + VT + VALE REFEIÇÃO + PLANO DE SAÚDE + PLANO ODONTOLÓGICO + DESCONTOS EM MEDICAMENTOS ETC. OS INTERESSADOS PODERÃO LIGAR PARA 2613-2713/2717-9402 OU ENVIAR CURRÍCULO PARAhumanas@humanasrh.com.br
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(ind. Química). Estamos assessorando uma grande indústria química na cidade do Rio de Janeiro e desejamos identificar um profissional que atenda ao seguinte perfil: Experiência sólida em área de Segurança do Trabalho que já tenha atuado, no mínimo por 3 anos em Indústria Química desenvolvendo as seguintes atividades: Organização de treinamento na área de Segurança do trabalho, controle de EPI's; Elaboração de relatórios de inspeção fabril; Liberação de ATP's; Inspeção e controle de equipamentos de combate; Elaboração/confecção de relatórios e estatísticas de acidentes; Organização e acompanhamento de CIPA e planejamento de SIPAT; Acompanhamento / atualização de PPRA e Mapas de risco. Será necessário que o candidato possua o certificado de Técnico de Segurança do Trabalho com registro e possua no mínimo 2º Grau completo ou possua curso superior em Engª de Segurança ou de Produção. Os candidatos, que atendam ao perfil desta posição, deverão enviar currículo com pretensão salarial, através do email: vagas@astem.com.br e colocar como assunto da mensagem o código: TSTRAB. ou acessem nosso site: www.astem.com.br e façam o cadastro do currículo colocando como uma das funções pretendidas Técnico de Segurança do Trabalho.
ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE MICROBIOLÓGICO
Vaga de analista de Controle de Qualidade Microbiológico na zona norte do RJ: NAO SERAO LIDOS ANEXOS!!! Salário oferecido: R$ 1.800,00. Faixa etária - indiferente. Sexo - indiferente. Escolaridade - Superior em Farmácia ou Biologia. Conhecimentos técnicos necessários - Experiência em toda rotina de laboratório microbiológico como análise de água, teste de endotoxina e dosagem de antibióticos. Tempo mínimo de experiência - 1 ano . Horário de trabalho - 8 as 17 . Disponibilidade para viagens ou horas extras . Idioma e nível - inglës Intermediário . Atividades que serão realizadas pelo funcionário - Análise de água, Amostragem de matéria-prima, monitoramento ambiental, preparo de meio de cultura, Elaboração de procedimento, teste de endotoxina e dosagem de antibióticos. Favor enviar currículo colado na mensagem, com último salário e pretensão para lfarmaceutico@yahoo.com.br
PROCUREMENT ENGINEER
HR Oil, a Divisão de RH da Empresa G-Comex, recruta para seu Cliente, Empresa Multinacional do ramo de Petróleo o seguinte perfil: Procurement Engineer (Macaé). Gerente de contratos com superior completo. Experiência mínima de 5 anos em gerenciamento de contratos,materiais, logística. esejável oriundo de empresas de óleo e gás. Experiência em negociação. Inglês fluente (será testado). Importantes: Conhecimento de sistemas de gerenciamento de materiais; Experiência em Purchase Orders e Service Orders; Domínio das ferramentas Office. Candidatos interessados e no perfil acima, favor encaminhar CV em português e inglês para hroil@hroil.com.br - informando a pretensão salarial e o cargo que está se candidatando no título do e-mail.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelas atividades de planejamento de lavra de longo prazo visando a utilização racional das reservas e a qualidade de lavra no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Engenharia de Minas. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de planejamento de mina. Assegurar a melhor utilização dos reservas minerais através da elaboração dos planos de lavra de longo prazo. Assegurar a redução de custos através de melhorias nos processos de planejamento. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelas atividades planejamento de lavra de curto prazo visando a utilização racional das reservas e a qualidade de lavra no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Engenharia de Minas. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de planejamento de mina. Assegurar a melhor utilização dos reservas minerais através da elaboração dos planos de lavra de curto prazo. Assegurar a redução de custos através de melhorias nos processos de planejamento. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
COORDENADOR DE GEOLOGIA E GEOMETALURGIA
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pela qualidade das pesquisas e informações geológicas visando a utilização racional das reservas no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Geologia. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de geologia. Assegurar informações para a exploração da mina através do cumprimento das metas de sondagem e amostragem. Garantir a qualidade dos estudos referentes à hidrogeologia e geotecnia visando condição de segurança das operações da mina. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE ENERGIA E LENÇOL FREÁTICO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelo fornecimento e transmissão de energia às instalações da unidade, bem como pela manutenção das condições do lençol freático sob controle visando garantir a operação da mina. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Eletricidade, Mineração, Edificações ou afim. Experiência: Supervisão de atividades similares em empresa de mineração ou afim. Participar do planejamento das atividades de controle do lençol freático. Assegurar a perfuração e manutenção de poços para rebaixamento do lençol freático de acordo com as especificações e o planejamento técnico. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE PERFURAÇÃO E DESMONTE
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pelas atividades de perfuração e desmonte visando o cumprimento das metas de produção e qualidade estabelecidas. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Mineração ou Geologia. Experiência: Supervisão de atividades similares em unidade de mineração. Contribuir para a execução de planos de lavra através de atividades de perfuração e desmonte. Garantir o cumprimento dos programas mensais e anuais de produção através da execução de planos de lavra compreendendo sondagem, amostragem, perfuração e desmonte de minério e estéril. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA DE MINA
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pela infraestrutura da mina visando o cumprimento das metas de produção e qualidade estabelecidas. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Mineração ou Geologia. Experiência: Supervisão de atividades similares em unidade de mineração. Garantir o cumprimento dos programas mensais e anuais de produção através da execução de planos de lavra, compreendendo sondagem, amostragem, perfuração, desmonte e remoção de minério e estéril. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE ESTRADAS
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pelo planejamento, construção e manutenção de estradas e vias de acesso visando adequadas condições de tráfego de veículos na Mina de Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Edificações ou Estradas. Experiência: Supervisão de atividades similares em empresa de mineração ou afim. Participar do planejamento de produção visando detectar as necessidades de manutenção e de abertura de novas vias de acesso. Assegurar a adequada condição das vias de tráfego tanto na mina quanto nas demais áreas do empreendimento através da manutenção das vias existentes e de construção de novas estradas. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
ESTÁGIO SMS - SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA
MULTINACIONAL FRANCESA RECRUTA ESTAGIÁRIO PARA ATUAR NA ÁREA DE SMS (Saúde , Meio Ambiente e Segurança). Cursos: Engenharia Química, Engenharia Ambiental e Engenharia de Produção (a partir do 5º período). Conhecimento: Inglês nível intermediário e conhecimentos do Pacote Office. Horário: 6 horas por dia. Bolsa auxílio de acordo com o mercado. Benefícios: transporte da empresa + refeição + plano de saúde + plano odontológico. Disponibilidade para trabalhar em Xerém. Envie seu currículo para rh@turbomeca.com.br , assunto: Estágio SMS
FARMACÊUTICO TRAINEE
HOSPITAL DE GRANDE PORTE SELECIONA: Farmacêutico trainee(vaga fixa Diferencial): recém formado em farmácia, com experiência de estágio. LOCAL:OLARIA. Horário: 12X36. Sexo: indiferente. Salário: 855,00 + 83,00 = 938,00. Após 6 meses: 1122,00 + 83,00 = 1205,00. Contrato: efetivo. OS INTERESSADOS DEVEM ENCAMINHAR CURRICULO PARA: selecao@diferencialrh.com INFORMANDO NO ASSUNTO - FARMACÊUTICO
ESTAGIÁRIO EM QUÍMICA
Dermage farmácia de manipulação e indústria de cosméticos contrata: Imprescidível, cursar a partir do 4º perído Qu;imica Industrial ou Bacharel. Desejável experiência anterior com Controle de Qualidade, análise físico-química de matérias-primas. Local de Estágio: Bonsucesso. Bolsa Auxílio: R$ 650,00 + VT + VR (9,00). OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR CVS PARA curriculo@dermage.com.br, FAVOR COLOCAR NO CAMO ASSUTNO O NOME DA VAGA EM QUESTÃO
PROGRAMA DE ESTÁGIO PETROFLEX
A Petroflex é a maior produtora de borracha sintética da América Latina e está à procura de jovens com vocação para crescer. Petroflex - Programa de Estágio 2009. PERFIL: ALUNOS DOS SEGUINTES CURSOS. Formação Técnica - Cursos Técnicos em: Química, Segurança do Trabalho, Administração, Mecatrônica, Manutenção, Eletrônica e Mecânica. Formação Universitária - Cursos: Administração, Economia, Engenharias, Informática, Contabilidade e Química; Formatura prevista para dez/2010 e 2011(estágio com duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos); Para alunos de nível técnico, estar no último ano em 2009; Bons conhecimentos de informática; Inglês intermediário/avançado (Nível Superior) e Inglês Básico (Nível Técnico); Disponibilidade para estagiar 6 horas por dia. BENEFÍCIOS: Bolsa auxílio compatível com o mercado; Transporte (A empresa oferece transporte próprio saindo de vários pontos do Rio de Janeiro, de Recife e de Porto Alegre); Alimentação no Local; Seguro de vida. LOCAIS DE ESTÁGIO: Duque de Caxias (RJ), Triunfo (RS) e Cabo de Santo Agostinho (PE). INÍCIO DO ESTÁGIO: Janeiro de 2009. SOMENTE SE CANDIDATAR À VAGA MORADORES DE REGIÕES E CIDADES PRÓXIMAS DE UMA DAS UNIDADES DA PETROFLEX LISTADAS ACIMA E QUE ESTEJAM NOS CURSOS SOLICITADOS. CANDIDATOS DENTRO DO PERFIL SERÃO CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS ONLINE VIA EMAIL. FAVOR VERIFICAR SUA CAIXA DE EMAIL REGULARMENTE. INSCRIÇÕES SOMENTE PELO SITE: http://www.vagas.com.br/v142093 Inscreva-se agora mesmo!
REPRESENTANTE COMERCIAL - AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL
Nossa empresa possui 20 anos de atuação no mercado de automação e instrumentação industrial. Fornecemos produtos, serviços e soluções para indústrias de cosméticos, farmacêuticas, bebidas, químicas e alimentos. Atuamos fornecendo projetos de sistemas automatizados (CLP´s, sistemas supervisórios, sistemas de visão, robótica e etc...) e também sobre serviços de calibração, manutenção e gerenciamento de instrumentos. Focamos atividades nas empresas destes segmentos que possuem valor agregado aos seus produtos e tenham posição de lideranção de mercado. Estamos insteressados em representante regional para o Rio de janeiro, Paraná, Goiás, Minas Gerais e Salvador. Informações de nossa empresa poderá ser vista em nosso site: www.bypass.com.br. Fico a disposição de melhores esclarecimentos. Oswaldo Fernandes / diretor (11) 49911989 (ceo@bypass.com.br)
21/10/2008
FARMACÊUTICOS (AS) TÉCNICO RESPONSÁVEL
(30 VAGAS) . REDE DE DROGARIAS DE GRANDE PORTE, EM EXPANSÃO, NO RIO DE JANEIRO ADMITE URGENTE; VAGAS EFETIVAS. PODE SER SEM EXPERIÊNCIA. COM CRF. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS. EMPRESA OFERECE TREIANAMENTO E PLANO DE CARREIRA SALÁRIO A/C + VT + VALE REFEIÇÃO + PLANO DE SAÚDE + PLANO ODONTOLÓGICO + DESCONTOS EM MEDICAMENTOS ETC. OS INTERESSADOS PODERÃO LIGAR PARA 2613-2713/2717-9402 OU ENVIAR CURRÍCULO PARAhumanas@humanasrh.com.br
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(ind. Química). Estamos assessorando uma grande indústria química na cidade do Rio de Janeiro e desejamos identificar um profissional que atenda ao seguinte perfil: Experiência sólida em área de Segurança do Trabalho que já tenha atuado, no mínimo por 3 anos em Indústria Química desenvolvendo as seguintes atividades: Organização de treinamento na área de Segurança do trabalho, controle de EPI's; Elaboração de relatórios de inspeção fabril; Liberação de ATP's; Inspeção e controle de equipamentos de combate; Elaboração/confecção de relatórios e estatísticas de acidentes; Organização e acompanhamento de CIPA e planejamento de SIPAT; Acompanhamento / atualização de PPRA e Mapas de risco. Será necessário que o candidato possua o certificado de Técnico de Segurança do Trabalho com registro e possua no mínimo 2º Grau completo ou possua curso superior em Engª de Segurança ou de Produção. Os candidatos, que atendam ao perfil desta posição, deverão enviar currículo com pretensão salarial, através do email: vagas@astem.com.br e colocar como assunto da mensagem o código: TSTRAB. ou acessem nosso site: www.astem.com.br e façam o cadastro do currículo colocando como uma das funções pretendidas Técnico de Segurança do Trabalho.
ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE MICROBIOLÓGICO
Vaga de analista de Controle de Qualidade Microbiológico na zona norte do RJ: NAO SERAO LIDOS ANEXOS!!! Salário oferecido: R$ 1.800,00. Faixa etária - indiferente. Sexo - indiferente. Escolaridade - Superior em Farmácia ou Biologia. Conhecimentos técnicos necessários - Experiência em toda rotina de laboratório microbiológico como análise de água, teste de endotoxina e dosagem de antibióticos. Tempo mínimo de experiência - 1 ano . Horário de trabalho - 8 as 17 . Disponibilidade para viagens ou horas extras . Idioma e nível - inglës Intermediário . Atividades que serão realizadas pelo funcionário - Análise de água, Amostragem de matéria-prima, monitoramento ambiental, preparo de meio de cultura, Elaboração de procedimento, teste de endotoxina e dosagem de antibióticos. Favor enviar currículo colado na mensagem, com último salário e pretensão para lfarmaceutico@yahoo.com.br
PROCUREMENT ENGINEER
HR Oil, a Divisão de RH da Empresa G-Comex, recruta para seu Cliente, Empresa Multinacional do ramo de Petróleo o seguinte perfil: Procurement Engineer (Macaé). Gerente de contratos com superior completo. Experiência mínima de 5 anos em gerenciamento de contratos,materiais, logística. esejável oriundo de empresas de óleo e gás. Experiência em negociação. Inglês fluente (será testado). Importantes: Conhecimento de sistemas de gerenciamento de materiais; Experiência em Purchase Orders e Service Orders; Domínio das ferramentas Office. Candidatos interessados e no perfil acima, favor encaminhar CV em português e inglês para hroil@hroil.com.br - informando a pretensão salarial e o cargo que está se candidatando no título do e-mail.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelas atividades de planejamento de lavra de longo prazo visando a utilização racional das reservas e a qualidade de lavra no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Engenharia de Minas. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de planejamento de mina. Assegurar a melhor utilização dos reservas minerais através da elaboração dos planos de lavra de longo prazo. Assegurar a redução de custos através de melhorias nos processos de planejamento. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelas atividades planejamento de lavra de curto prazo visando a utilização racional das reservas e a qualidade de lavra no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Engenharia de Minas. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de planejamento de mina. Assegurar a melhor utilização dos reservas minerais através da elaboração dos planos de lavra de curto prazo. Assegurar a redução de custos através de melhorias nos processos de planejamento. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
COORDENADOR DE GEOLOGIA E GEOMETALURGIA
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pela qualidade das pesquisas e informações geológicas visando a utilização racional das reservas no âmbito da Mina Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Superior em Geologia. Experiência: Gestão/supervisão de atividades de geologia. Assegurar informações para a exploração da mina através do cumprimento das metas de sondagem e amostragem. Garantir a qualidade dos estudos referentes à hidrogeologia e geotecnia visando condição de segurança das operações da mina. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE ENERGIA E LENÇOL FREÁTICO
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br. Objetivo: Responsável pelo fornecimento e transmissão de energia às instalações da unidade, bem como pela manutenção das condições do lençol freático sob controle visando garantir a operação da mina. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Eletricidade, Mineração, Edificações ou afim. Experiência: Supervisão de atividades similares em empresa de mineração ou afim. Participar do planejamento das atividades de controle do lençol freático. Assegurar a perfuração e manutenção de poços para rebaixamento do lençol freático de acordo com as especificações e o planejamento técnico. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE PERFURAÇÃO E DESMONTE
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pelas atividades de perfuração e desmonte visando o cumprimento das metas de produção e qualidade estabelecidas. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Mineração ou Geologia. Experiência: Supervisão de atividades similares em unidade de mineração. Contribuir para a execução de planos de lavra através de atividades de perfuração e desmonte. Garantir o cumprimento dos programas mensais e anuais de produção através da execução de planos de lavra compreendendo sondagem, amostragem, perfuração e desmonte de minério e estéril. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA DE MINA
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pela infraestrutura da mina visando o cumprimento das metas de produção e qualidade estabelecidas. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Mineração ou Geologia. Experiência: Supervisão de atividades similares em unidade de mineração. Garantir o cumprimento dos programas mensais e anuais de produção através da execução de planos de lavra, compreendendo sondagem, amostragem, perfuração, desmonte e remoção de minério e estéril. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
SUPERVISOR DE ESTRADAS
A MSA Consultoria em Recursos Humanos está assessorando a Mirabela Mineração do Brasil na contratação de executivos e profissionais qualificados, para um novo empreendimento na área de mineração de níquel (Projeto Santa Rita), situado no sudeste da Bahia, no município de Itagibá, aproximadamente 150 km de Ilhéus e com start up previsto para início de 2009. Seguem abaixo algumas vagas que estamos trabalhando no momento. Caso queira saber sobre outras vagas, favor acessar nosso site: www.msarh.com.br . Objetivo: Responsável pelo planejamento, construção e manutenção de estradas e vias de acesso visando adequadas condições de tráfego de veículos na Mina de Santa Rita. Requisitos e atribuições: Curso: Técnico em Edificações ou Estradas. Experiência: Supervisão de atividades similares em empresa de mineração ou afim. Participar do planejamento de produção visando detectar as necessidades de manutenção e de abertura de novas vias de acesso. Assegurar a adequada condição das vias de tráfego tanto na mina quanto nas demais áreas do empreendimento através da manutenção das vias existentes e de construção de novas estradas. Outros: Registro no Conselho de Classe. Aos interessados em alguma posição acima favor enviar currículo atualizado para pedro.freitas@msarh.com.br ou clara.pinheiro@msarh.com.br
COMO CONTROLAR O ESTRESSE
Existem pesquisas que mostram que o estresse afeta o organismo causando alterações celulares de maneira a aumentar a incidência de doenças. O estresse está ligado às doenças do coração e à hipertensão arterial, podendo também ter uma relação com o surgimento do câncer.
A relação com funções imunológicas ainda não está esclarecida. Estudos mostram que pessoas que têm amplas relações sociais e contatos com pessoas - amigos, vizinhos, parentes, colegas de serviço - têm menor incidência de resfriados do que os que vivem num ambiente restrito de relacionamentos.
O American Journal of Medicine em 1997 publicou um trabalho onde é mostrado que o contato escasso com pessoas é um fator de risco maior do que o cigarro para contrair doenças virais respiratórias. Pensamentos antigos estão ressurgindo. Hipócrates em 500 AC já dizia que as emoções estão ligadas à saúde. Hoje os cientistas estão conseguindo demonstrar que as paixões podem desencadear doenças. Descobriram que certas células do corpo humano são capazes de enviar mensagens entre células nervosas e o sistema imunológico.
Estudos em animais mostraram que a interrupção dessa comunicação entre as células, seja pela engenharia elétrica ou pelo uso de drogas, está associada com uma maior susceptibilidade às doenças da tireóide, doenças inflamatórias e artrites.
A maioria dos estudos relaciona o estresse à hipertensão e às doenças do coração. Dados convincentes sugerem que o medo crônico, a ansiedade, a solidão e a depressão podem ser letais para pessoas com doenças do coração.
É significativo o fato de que os ataques cardíacos são provocados pela agregação de plaquetas formando coágulos, fenômeno conhecido como "correr ou lutar" e desencadeado pelo medo ou pavor. Todos nós estamos constantemente experimentando o estresse de uma ou outra forma.
Estresse agudo e crônico.
O estresse agudo
É o conseqüente a um acontecimento traumático, como a perda de um ente querido, um assalto, uma doença grave na família, a perda do trabalho, perda de um bem.
O estresse crônico
É o do dia a dia, como os problemas de trânsito, da profissão, econômicos, relações de trabalho, de família. Nas situações de estresse o corpo libera dois hormônios, a adrenalina e a cortisona.
Como resposta a esses dois hormônios as plaquetas se agregam, as células imunológicas são ativadas, o açúcar do sangue vai para os músculos para lhes proporcionar energia, a respiração e a freqüência cardíaca aumentam e a pressão arterial sobe. A cortisona de início mantém a resposta ao estresse e depois lentamente vai diminuindo até o organismo voltar à função normal. Quando a situação estressante persiste, a reação persiste e pode tornar-se prejudicial em vez da reação benéfica inicial.
A chamada resposta alostática, o que é?
Em 1998, no New England Journal of Medicine, foi publicado um trabalho que usa o termo alostático, que vem do grego e significa "encontrar estabilidade através da mudança". Este é um termo usado para explicar a adaptação que o organismo encontra quando é submetido a um estresse crônico. O preço que o organismo paga para obter e conservar essa adaptação pode ser alto. Algumas pessoas submetidas a estresse crônico tornam-se hiperativas ou hipoativas quando expostas à situação estressante. Uma produção muito pequena ou muito grande de hormônios frente a uma situação de estresse pode ser prejudicial por desencadear a produção de substâncias alternativas afim de corrigir o excesso ou carência desses hormônios. Assim, um excesso de cortisona:
aumenta a produção de insulina
provoca fraqueza dos músculos
predispõe a infecções e a descalcificação dos ossos
favorece a depressão e a degenerações do cérebro que levam à perda da memória.
Ainda não se sabe porque certas pessoas não desligam a "reação ao estresse" continuando a produzir os hormônios uma vez terminado o motivo que o desencadeou. Também se ignora porque outras pessoas não produzem os hormônios do estresse quando deles necessitam.
As pesquisas sugerem que exercício moderado e regular é a melhor maneira de se opor aos efeitos prejudiciais do estresse. As pessoas que regularmente fazem exercício percebem que toleram o estresse muito melhor e não necessitam mais comer muito ou tomar grandes doses de álcool quando estão em situações de estresse afim de se acalmarem.
Reduzir o estresse não significa que você deve mudar da cidade para o campo, abandonar seu emprego, se aposentar, largar o automóvel ou mudar de profissão. Basta fazer mais exercícios físicos, aumentar seu círculo de relações, participar de atividades sociais, mudar seus horários de trânsito.
Libere o estresse na hora do trânsito
Massagem na mão é uma boa dica para desestressar no trânsito
18h. Hora do rush. Você está louco para chegar em casa e não consegue porque o trânsito não deixa. O nível do estresse está nas alturas. O que fazer para relaxar?
algumas dicas que pode ajudar muito nessas horas de estresse:
"O Tai Chi defende uma postura mais defensiva, onde a pessoa tem que ceder, baixar a guarda. Em situações do trânsito, onde as pessoas costumam se agredir verbalmente, esta é uma postura bem adequada", acredita.
Muito importante que a pessoa foque suas atenções nos ombros e nos cotovelos, pois são partes do corpo que acumulam muita energia. "O ombro alto acumula energia e acarreta dor. Por isso, é importante que a pessoa consiga manter o cotovelo apontado para baixo para distribuir a energia para o corpo todo".
A pessoa que estiver no trânsito deve tentar fazer todos os movimentos de forma mais lenta, com o intuito de relaxar mais. "É importante você também se voltar para o seu corpo nestas horas. Música lenta ajuda bastante".
Confira dicas de exercícios do professor poder encarar o trânsito de uma forma mais saudável.
1 - Mantenha a coluna sempre reta.
2 - Relaxe os ombros com os cotovelos para baixo na hora de segurar o volante.
3 - Concentre-se na respiração, tentando mexer o baixo ventre (região do umbigo).
4 - Rotacione os ombros, tanto para frente quanto para trás. De preferência, tente desenhar um círculo com os movimentos.
5 - Se o trânsito estiver parado, rotacione o pé também.
6 - Flexione os punhos, alternando a palma da mão para dentro e para fora (20 segundos para cada movimento).
7 - Faça massagem de movimentos circulares com o dedo polegar na palma da mão.
8 - Faça automassagem nos ombros.
9 - Flexione lateralmente a cabeça para os dois lados.
A psoríase está associada ao estresse
Um dos primeiros conselhos dados pelos dermatologistas é uma mudança na rotina. "Se está muito grave, exijo que o paciente comece a fazer exercícios físicos, a comer e a dormir melhor", diz a dermatologista Lígia Kogos.
"Uma dica para uma melhor convivência, é não se estressar com a doença, procurar encará-la de modo mais natural possível. Ela é uma doença crônica e deve ser tratada como o diabetes ou pressão alta", diz a dermatologista membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Regional São Paulo, Lúcia Helena Favaro Arruda.
O uso de corticóides e creme hidratante nas lesões melhora a descamação e a coceira. Não há restrição alimentar, mas é preferível que se mantenha saudável.
Fonte: Portal Terra
A relação com funções imunológicas ainda não está esclarecida. Estudos mostram que pessoas que têm amplas relações sociais e contatos com pessoas - amigos, vizinhos, parentes, colegas de serviço - têm menor incidência de resfriados do que os que vivem num ambiente restrito de relacionamentos.
O American Journal of Medicine em 1997 publicou um trabalho onde é mostrado que o contato escasso com pessoas é um fator de risco maior do que o cigarro para contrair doenças virais respiratórias. Pensamentos antigos estão ressurgindo. Hipócrates em 500 AC já dizia que as emoções estão ligadas à saúde. Hoje os cientistas estão conseguindo demonstrar que as paixões podem desencadear doenças. Descobriram que certas células do corpo humano são capazes de enviar mensagens entre células nervosas e o sistema imunológico.
Estudos em animais mostraram que a interrupção dessa comunicação entre as células, seja pela engenharia elétrica ou pelo uso de drogas, está associada com uma maior susceptibilidade às doenças da tireóide, doenças inflamatórias e artrites.
A maioria dos estudos relaciona o estresse à hipertensão e às doenças do coração. Dados convincentes sugerem que o medo crônico, a ansiedade, a solidão e a depressão podem ser letais para pessoas com doenças do coração.
É significativo o fato de que os ataques cardíacos são provocados pela agregação de plaquetas formando coágulos, fenômeno conhecido como "correr ou lutar" e desencadeado pelo medo ou pavor. Todos nós estamos constantemente experimentando o estresse de uma ou outra forma.
Estresse agudo e crônico.
O estresse agudo
É o conseqüente a um acontecimento traumático, como a perda de um ente querido, um assalto, uma doença grave na família, a perda do trabalho, perda de um bem.
O estresse crônico
É o do dia a dia, como os problemas de trânsito, da profissão, econômicos, relações de trabalho, de família. Nas situações de estresse o corpo libera dois hormônios, a adrenalina e a cortisona.
Como resposta a esses dois hormônios as plaquetas se agregam, as células imunológicas são ativadas, o açúcar do sangue vai para os músculos para lhes proporcionar energia, a respiração e a freqüência cardíaca aumentam e a pressão arterial sobe. A cortisona de início mantém a resposta ao estresse e depois lentamente vai diminuindo até o organismo voltar à função normal. Quando a situação estressante persiste, a reação persiste e pode tornar-se prejudicial em vez da reação benéfica inicial.
A chamada resposta alostática, o que é?
Em 1998, no New England Journal of Medicine, foi publicado um trabalho que usa o termo alostático, que vem do grego e significa "encontrar estabilidade através da mudança". Este é um termo usado para explicar a adaptação que o organismo encontra quando é submetido a um estresse crônico. O preço que o organismo paga para obter e conservar essa adaptação pode ser alto. Algumas pessoas submetidas a estresse crônico tornam-se hiperativas ou hipoativas quando expostas à situação estressante. Uma produção muito pequena ou muito grande de hormônios frente a uma situação de estresse pode ser prejudicial por desencadear a produção de substâncias alternativas afim de corrigir o excesso ou carência desses hormônios. Assim, um excesso de cortisona:
aumenta a produção de insulina
provoca fraqueza dos músculos
predispõe a infecções e a descalcificação dos ossos
favorece a depressão e a degenerações do cérebro que levam à perda da memória.
Ainda não se sabe porque certas pessoas não desligam a "reação ao estresse" continuando a produzir os hormônios uma vez terminado o motivo que o desencadeou. Também se ignora porque outras pessoas não produzem os hormônios do estresse quando deles necessitam.
As pesquisas sugerem que exercício moderado e regular é a melhor maneira de se opor aos efeitos prejudiciais do estresse. As pessoas que regularmente fazem exercício percebem que toleram o estresse muito melhor e não necessitam mais comer muito ou tomar grandes doses de álcool quando estão em situações de estresse afim de se acalmarem.
Reduzir o estresse não significa que você deve mudar da cidade para o campo, abandonar seu emprego, se aposentar, largar o automóvel ou mudar de profissão. Basta fazer mais exercícios físicos, aumentar seu círculo de relações, participar de atividades sociais, mudar seus horários de trânsito.
Libere o estresse na hora do trânsito
Massagem na mão é uma boa dica para desestressar no trânsito
18h. Hora do rush. Você está louco para chegar em casa e não consegue porque o trânsito não deixa. O nível do estresse está nas alturas. O que fazer para relaxar?
algumas dicas que pode ajudar muito nessas horas de estresse:
"O Tai Chi defende uma postura mais defensiva, onde a pessoa tem que ceder, baixar a guarda. Em situações do trânsito, onde as pessoas costumam se agredir verbalmente, esta é uma postura bem adequada", acredita.
Muito importante que a pessoa foque suas atenções nos ombros e nos cotovelos, pois são partes do corpo que acumulam muita energia. "O ombro alto acumula energia e acarreta dor. Por isso, é importante que a pessoa consiga manter o cotovelo apontado para baixo para distribuir a energia para o corpo todo".
A pessoa que estiver no trânsito deve tentar fazer todos os movimentos de forma mais lenta, com o intuito de relaxar mais. "É importante você também se voltar para o seu corpo nestas horas. Música lenta ajuda bastante".
Confira dicas de exercícios do professor poder encarar o trânsito de uma forma mais saudável.
1 - Mantenha a coluna sempre reta.
2 - Relaxe os ombros com os cotovelos para baixo na hora de segurar o volante.
3 - Concentre-se na respiração, tentando mexer o baixo ventre (região do umbigo).
4 - Rotacione os ombros, tanto para frente quanto para trás. De preferência, tente desenhar um círculo com os movimentos.
5 - Se o trânsito estiver parado, rotacione o pé também.
6 - Flexione os punhos, alternando a palma da mão para dentro e para fora (20 segundos para cada movimento).
7 - Faça massagem de movimentos circulares com o dedo polegar na palma da mão.
8 - Faça automassagem nos ombros.
9 - Flexione lateralmente a cabeça para os dois lados.
A psoríase está associada ao estresse
Um dos primeiros conselhos dados pelos dermatologistas é uma mudança na rotina. "Se está muito grave, exijo que o paciente comece a fazer exercícios físicos, a comer e a dormir melhor", diz a dermatologista Lígia Kogos.
"Uma dica para uma melhor convivência, é não se estressar com a doença, procurar encará-la de modo mais natural possível. Ela é uma doença crônica e deve ser tratada como o diabetes ou pressão alta", diz a dermatologista membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Regional São Paulo, Lúcia Helena Favaro Arruda.
O uso de corticóides e creme hidratante nas lesões melhora a descamação e a coceira. Não há restrição alimentar, mas é preferível que se mantenha saudável.
Fonte: Portal Terra
Descoberta proteina que controla a tuberculose
CIENTISTAS DESCOBREM PROTEÍNA QUE CONTROLA TUBERCULOSE
22/10/2008
Pesquisadores de uma equipe internacional descobriram que uma única proteína, denominada PhoP, controla a virulência da bactéria que produz a tuberculose. Os nove cientistas que integram a equipe vêm de países como Espanha, França, Canadá, Holanda, Bélgica e México. A descoberta será publicada amanhã com o título "PhoP: uma peça-chave no quebra-cabeças da virulência da Mycobacterium tuberculosis", na revista PLoS ONE, informaram Jesús Gonzalo-Asensio e Carlos Martín, da Universidade de Zaragoza (norte da Espanha). A equipe internacional trabalhou durante os últimos dez anos no desenvolvimento de uma nova vacina contra a tuberculose, que funciona melhor que a atual BCG e que, em 2009, começarão os testes clínicos com humanos, explicou Gonzalo-Asensio. Nesta vacina (SOB2), ao contrário da BCG, foi eliminada mediante técnicas de engenharia genética um único gene, o PhoP, da bactéria Mycobacterium tuberculosis, que causa uma doença que continua matando mais de dois milhões de pessoas por ano no mundo. Após comprovar sua eficácia nos testes pré-clínicos com modelos animais, como ratos e cobaias, os pesquisadores investigaram por que a SOB2 oferece melhores resultados que a BCG, uma vacina derivada da Mycobacterium bovis que elimina mais de 100 genes se comparado com a Mycobacterium tuberculosis, disse Gonzalo-Asensio. Para isso, em um ambicioso projeto internacional, os nove cientistas estudaram em nível molecular o gene PhoP e descobriram que produz uma proteína, à qual denominaram PhoP, que regula a expressão de um grande número de genes da bactéria englobados dentro de uma série de redes de fatores de virulência. Além disso, o pesquisador espanhol destacou que essa proteína controla diferentes aspectos do metabolismo da bactéria quando infecta células humanas. A partir daí os cientistas acreditam que, se a PhoP for eliminada, não se expressam os fatores de virulência da bactéria ou as funções necessárias para sobreviver no corpo humano são defeituosas. Isto explicaria por que a vacina desenvolvida na Universidade de Zaragoza, viva, mas atenuada, é capaz de proteger da tuberculose sem produzir a doença, ressaltou Gonzalo-Asensio, que pertence, como Carlos Martín, ao programa de Doenças Respiratórias do Centro de Pesquisa Biomédica em Rede (Ciber).
22/10/2008
Pesquisadores de uma equipe internacional descobriram que uma única proteína, denominada PhoP, controla a virulência da bactéria que produz a tuberculose. Os nove cientistas que integram a equipe vêm de países como Espanha, França, Canadá, Holanda, Bélgica e México. A descoberta será publicada amanhã com o título "PhoP: uma peça-chave no quebra-cabeças da virulência da Mycobacterium tuberculosis", na revista PLoS ONE, informaram Jesús Gonzalo-Asensio e Carlos Martín, da Universidade de Zaragoza (norte da Espanha). A equipe internacional trabalhou durante os últimos dez anos no desenvolvimento de uma nova vacina contra a tuberculose, que funciona melhor que a atual BCG e que, em 2009, começarão os testes clínicos com humanos, explicou Gonzalo-Asensio. Nesta vacina (SOB2), ao contrário da BCG, foi eliminada mediante técnicas de engenharia genética um único gene, o PhoP, da bactéria Mycobacterium tuberculosis, que causa uma doença que continua matando mais de dois milhões de pessoas por ano no mundo. Após comprovar sua eficácia nos testes pré-clínicos com modelos animais, como ratos e cobaias, os pesquisadores investigaram por que a SOB2 oferece melhores resultados que a BCG, uma vacina derivada da Mycobacterium bovis que elimina mais de 100 genes se comparado com a Mycobacterium tuberculosis, disse Gonzalo-Asensio. Para isso, em um ambicioso projeto internacional, os nove cientistas estudaram em nível molecular o gene PhoP e descobriram que produz uma proteína, à qual denominaram PhoP, que regula a expressão de um grande número de genes da bactéria englobados dentro de uma série de redes de fatores de virulência. Além disso, o pesquisador espanhol destacou que essa proteína controla diferentes aspectos do metabolismo da bactéria quando infecta células humanas. A partir daí os cientistas acreditam que, se a PhoP for eliminada, não se expressam os fatores de virulência da bactéria ou as funções necessárias para sobreviver no corpo humano são defeituosas. Isto explicaria por que a vacina desenvolvida na Universidade de Zaragoza, viva, mas atenuada, é capaz de proteger da tuberculose sem produzir a doença, ressaltou Gonzalo-Asensio, que pertence, como Carlos Martín, ao programa de Doenças Respiratórias do Centro de Pesquisa Biomédica em Rede (Ciber).
Planta da região norte e nordeste o avelós ( Euphorbia tirucalli) é testada em pacientes com câncer.
BRASILEIROS TESTAM PLANTA AMAZÔNICA CONTRA O CÂNCER EM PACIENTES
22/10/2008
Estudo é o primeiro de que se tem notícia em solo nacional. Pesquisa está sendo feita no Hospital Israelita Albert Einstein. Cientistas e médicos brasileiros estão testando em humanos o potencial de uma erva amazônica para o tratamento do câncer. É possivelmente a primeira vez que o Brasil submete um medicamento dessa natureza, obtido em solo nacional, aos rigorosos testes médicos para a aprovação de uma nova droga. A planta é a avelós (nome científico Euphorbia tirucalli), típica das regiões norte e nordeste do País. Sua ação medicinal já era mencionada na cultura popular, o que motivou a indústria farmacêutica a analisar sua ação em células em cultura e em animais. Os resultados foram bastante promissores. Ao que tudo indica, a substância age nas células do câncer induzindo a apoptose -- uma espécie de suicídio celular. "É o que chamamos de morte celular programada", explicou ao G1 Auro Del Giglio, gerente do programa integrado de oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein e um dos coordenadores do estudo. "Em células normais, é um procedimento que acontece para a renovação das células, com as antigas dando lugar às novas. Mas nas células do câncer isso quase nunca acontece, e a idéia é exacerbar essa tendência." Com isso, a droga tem o potencial para, se não fazer regredir, pelo menos conter ou reduzir o avanço da doença, induzindo a apoptose de muitas das células do tumor. Não custa lembrar que o câncer é basicamente um agrupamento de células que se rebelaram contra o corpo, multiplicando-se enlouquecidamente e consumindo os recursos do organismo todo em prol de seu próprio crescimento. Simples de descrever, dificílimo de tratar. SEM APRESSAR CONCLUSÕES - In vitro, a droga funcionou contra colônias de células de câncer de mama, melanoma e outros tipos de tumor. Mas ainda não dá para dizer que o remédio vá funcionar em humanos. "Nesse primeiro estudo, de fase 1, o que a gente faz é descobrir a dose certa", diz Del Giglio. "É um estudo para identificar a toxicidade e a segurança do medicamento." No momento, cinco pacientes estão passando por esse procedimento no Hospital Israelita Albert Einstein. A idéia é concluir o estudo até o fim do ano e iniciar a fase 2 -- que envolve um grupo maior de pacientes com o objetivo de identificar o real potencial da droga como tratamento para tipos específicos de tumores-- em 2009. A partir daí, os cientistas já miram buscar aprovação da droga para que chegue às prateleiras, embora tenham ainda de ser conduzidas outras duas fases de estudos, de grande porte, para concluir o ciclo pelo qual passam todos os medicamentos antes de obter aprovação das autoridades competentes. A despeito da fase preliminar dos estudos, a equipe está animada com os avanços. "Do que eu tenho notícia, é o primeiro estudo rigoroso conduzido com um medicamento herbal brasileiro para câncer", diz Del Giglio. "Está todo mundo muito entusiasmado justamente por conta disso." O trabalho está sendo conduzido em parceria com a empresa PHC Pharma Consulting, com sede em São Paulo. - Salvador Nogueira - Do G1, em São Paulo -
Fonte: G1 globo.com
22/10/2008
Estudo é o primeiro de que se tem notícia em solo nacional. Pesquisa está sendo feita no Hospital Israelita Albert Einstein. Cientistas e médicos brasileiros estão testando em humanos o potencial de uma erva amazônica para o tratamento do câncer. É possivelmente a primeira vez que o Brasil submete um medicamento dessa natureza, obtido em solo nacional, aos rigorosos testes médicos para a aprovação de uma nova droga. A planta é a avelós (nome científico Euphorbia tirucalli), típica das regiões norte e nordeste do País. Sua ação medicinal já era mencionada na cultura popular, o que motivou a indústria farmacêutica a analisar sua ação em células em cultura e em animais. Os resultados foram bastante promissores. Ao que tudo indica, a substância age nas células do câncer induzindo a apoptose -- uma espécie de suicídio celular. "É o que chamamos de morte celular programada", explicou ao G1 Auro Del Giglio, gerente do programa integrado de oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein e um dos coordenadores do estudo. "Em células normais, é um procedimento que acontece para a renovação das células, com as antigas dando lugar às novas. Mas nas células do câncer isso quase nunca acontece, e a idéia é exacerbar essa tendência." Com isso, a droga tem o potencial para, se não fazer regredir, pelo menos conter ou reduzir o avanço da doença, induzindo a apoptose de muitas das células do tumor. Não custa lembrar que o câncer é basicamente um agrupamento de células que se rebelaram contra o corpo, multiplicando-se enlouquecidamente e consumindo os recursos do organismo todo em prol de seu próprio crescimento. Simples de descrever, dificílimo de tratar. SEM APRESSAR CONCLUSÕES - In vitro, a droga funcionou contra colônias de células de câncer de mama, melanoma e outros tipos de tumor. Mas ainda não dá para dizer que o remédio vá funcionar em humanos. "Nesse primeiro estudo, de fase 1, o que a gente faz é descobrir a dose certa", diz Del Giglio. "É um estudo para identificar a toxicidade e a segurança do medicamento." No momento, cinco pacientes estão passando por esse procedimento no Hospital Israelita Albert Einstein. A idéia é concluir o estudo até o fim do ano e iniciar a fase 2 -- que envolve um grupo maior de pacientes com o objetivo de identificar o real potencial da droga como tratamento para tipos específicos de tumores-- em 2009. A partir daí, os cientistas já miram buscar aprovação da droga para que chegue às prateleiras, embora tenham ainda de ser conduzidas outras duas fases de estudos, de grande porte, para concluir o ciclo pelo qual passam todos os medicamentos antes de obter aprovação das autoridades competentes. A despeito da fase preliminar dos estudos, a equipe está animada com os avanços. "Do que eu tenho notícia, é o primeiro estudo rigoroso conduzido com um medicamento herbal brasileiro para câncer", diz Del Giglio. "Está todo mundo muito entusiasmado justamente por conta disso." O trabalho está sendo conduzido em parceria com a empresa PHC Pharma Consulting, com sede em São Paulo. - Salvador Nogueira - Do G1, em São Paulo -
Fonte: G1 globo.com
10.27.2008
"CADASTRO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS"
Por: Rodrigo Alberto Correia da Silva
Cadastro de qualificação técnica de fornecedores de insumos farmacêuticos - necessidade e utilidade
O presente estudo tem por objeto a verificação da necessidade de criação de um cadastro de fornecedores referente à qualificação técnica destes para fins de concorrências públicas, objetivando o incremento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos seus consumidores, de modo que passamos a analisar a premência, viabilidade, e forma da providência.
Necessidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
Nos termos da legislação sanitária vigente, notadamente a Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77 recepcionados por nossa Constituição Federal(1), a qual estão sujeitos os órgãos da administração pública;
Lei 6.360/76 - art. 9 - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos abrangidos por esta Lei integrantes da Administração Pública [direta, indireta e fundacional] ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
Devendo portanto zelar pela qualidade dos seus produtos tanto quanto os particulares;
Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
Lei 6.360/76 - art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
De maneira mais ampla dispõe a Constituição Federal que:
CF/88 - Art. 5º, inciso XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Em atenção ao preceito constitucional em 11.09.1998 o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao qual igualmente encontram-se sujeitos os fabricantes, vendedores, distribuidores, importadores de medicamentos quando participem de relação jurídica que importe na entrega destes a título oneroso ou gratuito à pessoa física que o receba para consumo final, qualificando a relação jurídica como relação de consumo, nos termos do citado codex:
Ccom. Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Ccom. Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Conforme apontam diversos doutrinadores:
" Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art. 2º). Isso significa que é o elo final da cadeia produtiva, destinando-se o bem ou serviço à sua utilização pessoal.
(...)
No outro pólo das relações, situam-se pessoas ou entidades que fornecem bens e serviços. Em consonância com o Código, encontra-se, de um lado, qualquer pessoa quer como industrial, importador, comerciante, agricultor, pecuarista ou prestador de serviços de qualquer natureza, a título individual ou societário, e, de outro, o Estado e organismos públicos, descentralizados ou não, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços público e outras entidades públicas ou privadas que exerçam as referidas atividades (art. 3º)." [grifos nossos] Carlos Alberto Bittar, Direitos do Consumidor, editora Forense Universitária, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1991, Págs. 28 e 29.
"CONCEITO DE CONSUMIDOR - Consoante já salientado, o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial.
(...)
Fala ainda o art. 3º do Código de Proteção ao Consumidor que o fornecedor pode ser público ou privado, entendendo-se no primeiro caso o próprio Poder Público, por si ou então por suas empresas públicas que desenvolvam atividades de produção, ou ainda as concessionárias de serviços públicos, sobrelevando-se salientar nesse aspecto que um dos direitos dos consumidores expressamente consagrados pelo art. 6º, mais precisamente no seu inciso X, é a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral." José Geraldo Brito Filomeno, Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, editora Forense Universitária, 5ª edição, Rio de Janeiro, 1997, Págs. 25 e 36
O citado Código traz em seu bojo uma série de princípios, todos aplicáveis às relações entre os órgãos da administração pública e a população na oferta de produtos e serviços, mas de forma mais marcante os seguintes:
Ccom. Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - (...)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Especificamente no tocante à saúde o Código de Defesa do Consumidor estabelece:
Ccom. Art. 6º - São direitos básicos do consumidor
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Ccom. Art. 8º - OS produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Ccom. Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
No mesmo sentido, a fim de garantir o respeito aos preceitos constantes acima o Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores de produto que cause danos ao consumidor serão responsabilizados por este independentemente de culpa, vale dizer não podendo alegar para se eximir desta responsabilidade que não contribuíram para o evento comissiva ou omissivamente(2)
Ccom. Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
Cumprindo ressaltar que no caso específico de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos o conceito de fabricante deve ser ampliado, por força dos artigo 2º e 3º da Lei 6.360/76, aplicáveis ao caso por interpretação sistemática:
Lei 6.360/76 - art. 2 - Somente poderão extrair, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º (...)
Lei 6.360/76 - art. 3 - Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III IV, V, e VII do art. 4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes:
XI - Fabricação: Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei.
Ressaltando-se ainda que não importa a que título a pessoa obteve o produto defeituoso, se comprou, recebeu de programas de saúde pública, se o recebeu em estabelecimento de saúde, se simplesmente o encontrou ou até se o obteve por ato ilícito, pois:
Ccom. Art. 17 - Para os efeitos desta Seção [Da responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
O Código do Consumidor conceitua ainda o produto impróprio ao uso e ao consumo:
Ccom. Art. 18 - (...)
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação [no caso as normas regulamentares são as de vigilância sanitária e de saúde]
III - Os produtos que, por qualquer motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam.(no caso tratamento de saúde)
Bem como o faz a legislação sanitária:
Lei 6.360/76 - art. 62 - Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento a droga e o insumo farmacêutico:
IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde.
Por fim, apontamos para a impossibilidade de o fornecedor se escusar de sua responsabilidade por ignorância dos vícios de seu produto:
Ccom. Art. 23 - A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
O dispositivo encontra-se em estreita consonância com a legislação Sanitária:
Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria-prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
Aplicam-se concomitantemente aos fornecedores de medicamentos, drogas insumos farmacêuticos e produtos correlatos que participem de relação de consumo, as disposições do Código do Consumidor e da Legislação Sanitária por força do artigo 7º do primeiro:
Ccom. Art. 7 - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Portanto, no quanto nos interessa, não poderia o órgão da Administração Pública pretender eximir-se da responsabilidade que lhe caberia por uso pelo consumidor, ou equiparado, de produto impróprio, por desconhecimento do defeito do produto, pois este teria decorrido exclusivamente da matéria prima utilizada na sua fabricação.
Ademais, a alteração do Código Penal pela Lei 9.677 de 02.07.1998, que incluiu na classificação dos delitos considerados hediondos, justifica a necessidade de qualificação de fornecedores:
Código Penal art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expões à venda, tem em depósito para vender, ou de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado, ou alterado.
§ 1º A - (...)
§ 1º B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente
Pelo quanto exposto, resta patente a necessidade de os entes da administração pública, assim como os particulares, terem certeza quanto a qualidade dos produtos que disponibilizam ao consumidor, ou equiparado.
Em se tratando especificamente de medicamentos, a disponibilização dos mesmos pressupõe um rigoroso sistema de controle da qualidade em todas as etapas do processo produtivo, pois que o receptor de tais produtos de nenhuma maneira tem a possibilidade de assegurar-se de que a qualidade declarada e a eficiência implícita condiz com as suas necessidades podendo ocasionar em casos extremos até mesmo a morte.
Por outro lado, o produtor deverá assegurar para terceiros – Governo ou usuários diretos – e para si próprio, que os componentes utilizados na "montagem" de seu produto final, assim como, os processos produtivos de tais insumos, estão condizentes com as Boas Práticas de Fabricação e Controle preconizadas pela Portaria SVS/MS No. 16/95.
Se mais não fosse pelo produto em si, tal exigência é expressa objetivamente nas Portarias do Ministério da Saúde que normatizam esta matéria, recomendando aos produtores de medicamentos a observância de sistemas de cadastramento e avaliação de fornecedores.
Evidente que o certame licitatório tem seu sucesso aferido pela entrega a tempo dos bens e serviços adquiridos pela administração pública, com o fim de dar-se andamento aos processos produtivos destes que, em se tratando de medicamentos, em muito equiparado a uma verdadeira linha de montagem (diversidade de insumos, rótulos, bulas, caixas, ampolas, blisters, etc.) , terá sua eficiência auferida pela produtividade obtida neste procedimento que poderá ser severamente comprometido pela não conformidade de alguns destes componentes ou de seus fornecedores.
A metodologia empregada na análise de matérias-primas e excipientes é por amostragem, fazendo-se necessário a garantia de que o fornecedor desses materiais tenha condições mínimas de manter a uniformidade e correspondência da mesma à porção analisada, minorando a possibilidade de erro, inescusável segundo nossa legislação, que comprometa parte ou toda a produção dos medicamentos que venham a ser disponibilizados, inclusive no que tange as provas de estabilidade desta formulações no prazo de validade declarado pelo eventual fabricante.
Quanto à necessidade absoluta de qualificação do fornecedor contratado, cumpre apontar ainda os prejuízos financeiros de uma produção irregular que leve à rejeição parcial do produto final e ainda o risco de dano à sociedade decorrente de eventual devolução de insumo, sem haver tempo hábil para a aquisição de outro causando a interrupção de serviço público, repudiada pelo Código do Consumidor:
Ccom. art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Face a esta necessidade de garantia de qualidade passamos à averiguar a possibilidade da qualificação de fornecedores de Órgãos Públicos.
Possibilidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
Conforme já afirmado as avaliações de qualidade de matérias primas e fornecedores deve ser uniformizada senão teríamos como resultante que determinada fase do processo produtivo terá qualidade aceitável (de acordo com o edital do certame) e o restante ou determinada porção não.
Assim, uma parte da produção poderá atingir os patamares de qualidade do produto final exigidos pela legislação sanitária e consumerista, bem como para a tratamento eficaz do paciente, e determinada porção não, podendo resultar em conseqüências nefastas para o tratamento do paciente e em todas as conseqüências penais, cíveis e administrativas elencadas no item anterior.
Ademais, a não conformidade da matéria prima pode arruinar a produção do medicamento causando grande e imediato prejuízo financeiro ao órgão público, com responsabilização do corpo técnico da Entidade e sua Diretoria e, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos por incúria comprovada.
Ainda há que se destacar que o ressarcimento da Autoridade por danos causados à produção e a terceiros, assim como danos morais ou materiais pelo uso de medicamentos inadequados, é processo judicial dos mais difíceis, de curso moroso e de custos elevados.
Por fim, a mera desaprovação do produto enviado pelo vencedor do certame causa prejuízo, tanto pelo custo e desgaste da realização de nova licitação, quanto muitas vezes pela necessidade de disponibilização do produto final em prazo inferior ao necessário para proceder-se a nova aquisição.
A Lei n.º 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e estabelece regras para os procedimentos de compras pela administração pública oferece mecanismos para a instituição de cadastro de fornecedores qualificados para o fornecimento de produtos à administração pública, senão vejamos:
Nos termos do artigo 114 da citada Lei fica patente a preocupação do legislador ao reconhecer a complexidade na aquisição de alguns bens ou serviços de que trata a norma legal, quando indica:
Lei 8.666/93 Art. 114. – O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
§1o A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
§2o Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas a concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e análise da documentação.
Nos termos da Lei 8.666/93 a habilitação para as licitações comporta a averiguação da qualificação técnica dos interessados:
Lei 8.666/93 Art. 27. - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal
Sendo certo que a fase de habilitação faz-se necessária para evitar prejuízos à administração por uma licitação ou contratação ruinosa:
"Habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para licitar, feito por comissão ou autoridade competente para o procedimento licitatório, É ato prévio do julgamento das propostas. Embora haja interesse da administração no comparecimento do maior numero de licitantes, o exame das propostas restringe-se àquelas que realmente possam ser aceitas, em razão da pessoa do proponente. Isto porque a Administração só pode contratar com quem tenha qualificação para licitar, ou seja, capacidade jurídica para o ajuste, condições técnicas para executar o objeto da licitação; idoneidade financeira para assumir e cumprir os encargos e responsabilidades do contrato. Essa habilitação é feito em oportunidades diversas e por sistemas diferentes para cada modalidade de licitação." Hely Lopes Meirelles referindo-se ao Decreto Lei 200/67, citado por José Cretella Júnior, Das Licitações Públicas, editora Forense, 10ª Edição, Rio de Janeiro, 1997, pág. 251
Determinando ainda, que a qualificação técnica é habilitação que não diz respeito ao produto, mas sim ao interessado, nem poderia ser diferente pois que habilitação é pessoal e diz respeito à habilidade para o cumprimento do contrato administrativo que resultará do certame, enquanto que a o referente ao produto e a proposta é a classificação.
Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
"Licitação. Capacidade técnica. Capacidade operativa real. A qualificação técnica nos editais de licitação deve verificar não só a capacidade técnica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução (capacidade operativa real) (TCE/RJ, Cons. Sérgio F. Quintella, RTCE/RJ, n.º 28, abr./95. P. 103)." In Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, editora Max Limonad, 2ª ed., São Paulo, 1997, pág. 228.
Admitindo expressamente a possibilidade de exigência de habilitação técnica de fornecedor de produto, segundo os critérios acima:
Lei 8.666/93 art. 30 -
§ 4º - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. [tal disposição não exige expressamente que a pessoa certificadora seja distinta da promotora do certame, tão somente pretende impedir que sejam os mesmos integrantes da comissão de licitação, ademais ainda que o fizesse tal disposição estaria neste tocante implicitamente revogada conforme exposto adiante]
"Como dito, as exigências técnicas, no tocante a compras, são menos freqüentes do que se passa quanto a obras e serviços. A sumariedade da disciplina legal, sobre o tema, não retrata proibição de constarem requisitos de capacitação técnica nos instrumentos convocatórios de licitação para compras. Aplicam-se os princípios acima expostos e qualquer excesso ou inadequação produzem invalidade do instrumento convocatório." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 196.
Com efeito, após a alteração do parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei 8.666/93(3), pela Lei 9.648 de 27.05.1998, tornaram-se inócuas as discussões a respeito da possibilidade de auferimento e certificação de capacidade técnica de fornecedor pelo certificado de registro cadastral, pois tal conduta atualmente é expressamente permitida:
Lei 8.666/93 (alterada), art. 32 - (...)
parágrafo 2º - O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Passamos então a discorrer sobre a forma de realização deste registro.
Instituição de Cadastro de Fornecedores tecnicamente habilitados
Primeiramente o ente da administração deverá por determinação de seu gestor (Superintendente, Presidente, etc...) criar Comissão Permanente ou Especial com pessoal técnico qualificado de no mínimo (3) três membros, que será responsável pela análise dos pedidos de cadastramento:
Lei 8.666/93 art. 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por Comissão permanente ou especial de, no mínimo três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Deverá então realizar publicação de Edital no Diário Oficial e Jornal diário de grande circulação, sendo aconselhável a remessa de comunicado a entidades de classe e publicação em jornais de vários estados federados, além de disponibilização de informação pela Internet., chamando os interessados para que requeiram quando desejarem (a possibilidade de inscrição deve permanecer aberta permanentemente) sua inscrição no registro cadastral de capacitação técnica, a qual será válida no máximo por um ano:
Lei 8.666/93 art. 34 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por no máximo, um ano.
§ 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da Imprensa Oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
Podendo o órgão da administração utilizar o registro cadastral de outro órgão ou de entidade da Administração Pública, sendo inclusive lícita a criação de entidade apenas para o fim de registro de fornecedores, ressalvando-se a necessidade de indicação expressa no edital de licitação do registro cadastral que estará sendo utilizado, em atenção ao princípio administrativo da publicidade
Lei 8.666/93 art. 34 - (...)
§ 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública.
Passamos então a analisar a forma do cadastramento em si.
Análise dos pedidos de cadastramento
Caso a entidade opte por realizar cadastro único relativo à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico financeira e regularidade fiscal de seus fornecedores(4), o interessado deverá apresentar a documentação exigida para os demais requisitos de habilitação e ainda a relativa à qualificação técnica quando do pedido de registro cadastral.
Com relação à qualificação técnica, no caso acima e no caso de a entidade criar cadastro especial para esta, o interessado deverá apresentar primeiramente a documentação que lhe é exigida pela legislação sanitária (Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77) inclusive inerentes a classe de produtos para os quais pretende se cadastrar, quando exigíveis, conforme exigido pela Lei de Licitações(5):
Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
"O exercício de determinadas atividades ou o fornecimento de certos bens se encontram disciplinados em legislação específica. Assim, há regras acerca da fabricação e comercialização de alimentos, bebidas, remédios, explosivos etc. Essas regras tanto podem constar de lei como estar explicitadas em regulamentos executivos. Quando o objeto do contrato envolver bens ou atividades disciplinados por legislação específica, o instrumento convocatório deverá reportar-se expressamente às regras correspondentes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 198.
Devendo o edital expressamente se reportar a tal legislação.
"O órgão licitador não pode deixar a expressão vaga no instrumento convocatório, mas sim discriminar quais os registros ou autorizações são exigidos e expedidos por qual órgão" Benedicto de Tolosa Filho, Licitações Comentários Teoria e Prática, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, pág. 104
Além da documentação a Comissão poderá, sendo até aconselhável que o faça, diligenciar à unidade do interessado para verificar as condições físicas de seu estabelecimento, verificando auferir objetivamente sua qualificação técnica, p.e. equipamentos, local de produção, armazenagem, laboratório de controle de qualidade, etc...
Lei 8.666/94 art. 43 - (...)
§ 3º - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação [inclusive habilitação], , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior se documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
"A comissão poderá promover vistorias, para comprovar in loco o estado de instalações, maquinários etc., delas participando todos ou apenas alguns de seus membros. As providências e diligências adotadas pela comissão deverão ser documentadas por escrito. Se delas não participarem todos as integrantes da Comissão, mais minuciosas deverão ser as anotações e os informes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 271.
As vistorias apontadas serão realizadas segundo critérios objetivos visando sempre o cumprimento da legislação pertinente, em especial as normas de Boas Práticas de Fabricação e Controle exaradas pelo Ministério da Saúde, sendo lícito o acréscimo de requisitos objetivos razoáveis, sob pena não o sendo serem anulados:
Lei 6360/76 art. 50 - O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização do Ministério da Saúde, à vista da indicação da atividade industrial respectiva, da natureza e espécie dos produtos e da comprovação da capacidade técnica, científica e operacional, e de outras exigências dispostas em regulamento e atos administrativos pelo mesmo Ministério.
Lei 6360/76 art. 51 - O licenciamento, pela autoridade local, dos estabelecimentos industriais ou comerciais que exerçam as atividades de que trata esta Lei, dependerá de haver sido autorizado o funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde e de serem atendidas, em cada estabelecimento, as exigências de caráter técnico e sanitário estabelecidas em regulamento e instruções do Ministério da Saúde, inclusive no tocante à efetiva assistência de responsáveis técnicos habilitados aos diversos setores de atividade.
Lei 6360/76 art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
Decreto 79.094/77 art. 76 - As empresas que exerçam exclusivamente atividades de fracionamento e reembalagem, importação, exportação, armazenamento, transporte ou expedição dos produtos sob o regime deste Regulamento, deverão dispor de instalações, materiais, equipamentos, e meios de transporte apropriados.
Limites nas exigências e análise dos pedidos de cadastramento
Primeiramente, temos de observar que tanto na elaboração dos requisitos para o cadastramento, quanto na análise dos pedidos e realização de vistorias, o administrador deverá sempre se nortear pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e igualdade, nos termos da legislação pertinente.
CF/88 art. 37 - A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
"Administrativo licitação. Principio da Igualdade dos Licitantes. Interpretação da Constituição federal vigente e da anterior. A Administração Pública deve ser desempenhada com a observância de quatro princípios básicos, quais sejam, o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da igualdade. O princípio da igualdade foi acolhido pela CF de 1.967, embora em termos relativos, face à existência de restrições legais à sua aplicabilidade. Ao contrário, o mesmo princípio, por ocasião do advento da CF 1.988, foi incorporado ao ordenamento jurídico, em termos absolutos, sem comportar exceções." (TRF-5ªR., Ap. em MS n.º 1.039, Juiz Nereu Santos, 20/11/90, JSTJ e TRF, Vol 29, p.527)
Em atenção e estrito cumprimento do preceito constitucional determina o caput e o § 1º, inciso I, do artigo 3º da Lei 8.666/93(6) e alterações:
Lei 8.666/93 Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
Entretanto no caso "sub examine" teríamos claramente uma vantagem de alguns licitantes sobre outros decorrente de diferença na qualidade de seus produtos.
Neste sentido não teríamos uma desigualdade imotivada mas sim uma desigualdade justificada pela sua pertinência, sendo até exigida por nossa legislação conforme já demonstramos, e portanto perfeitamente cabível porquanto os desiguais estarão sendo tratados desigualmente conforme aponta nossa doutrina:
"É de Ruy Barbosa a afirmação, na célebre "Oração aos Moços", sobre a "regra de igualdade", que consiste em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam". Em síntese, o principio da igualdade não permite que se tratem desigualmente os iguais nem igualmente os desiguais.
A igualdade não é regra de equiparação matemática, mas sim um princípio relativo a cada caso em concreto. Isso eqüivale a dizer que o tratamento isonomico só é aplicável entre aqueles que se encontram na mesma situação ou condição jurídica, devendo os díspares ser tratados conforme suas peculiares condições" Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, ed. Max Limonad, São Paulo, 1997, 2ª ed., pág. 38/39.
"Então no que atina ao ponto central da matéria abordada procede afirmar: é agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guardar relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto (...)
Em outras palavras: a discriminação não pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequação racional entre o tratamento diferenciado construído e a razão diferencial que lhe serviu de supedâneo. Segue-se que, se o fator diferencial não guardar conexão lógica com a disparidade de tratamentos jurídicos dispensados, a distinção estabelecida afronta o princípio da isonomia" Celso Antônio Bandeira de Mello, O conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3ª ed., editora Malheiros, págs. 38 e 39
Entretanto vale ressalvar que o registro cadastral se presta apenas para substituir documentação e providencias na fase de habilitação nas licitações, assim não há que se impedir que aquele que não quiser se valer do registro participe dos certames, devendo porém se submeter aos mesmos requisitos que os que se cadastraram.
Desta forma, cabe a sugestão de que a partir da instalação do registro cadastral de qualificação técnica as licitações sejam realizadas em três fases a saber:
* Habilitação Jurídica, Qualificação econômico financeira e Regularidade Fiscal;
* Qualificação Técnica, sendo analisados os documentos apresentados e após sua aprovação realizada a vistoria in loco;
Neste sentido apontamos ainda a possibilidade de que seja exigida no edital a requisição prévia da vistoria se necessária, podendo inclusive esta ser realizada antes da primeira fase do certame, devendo os prazos do edital de licitação serem adequados para o cumprimento das diligências requisitadas;
* Classificação das Propostas.
Conclusão
De acordo com a argumentação acima nada impede e nosso ordenamento jurídico exige a certificação da qualidade dos fornecedores dos órgãos públicos, mormente em se tratando de órgãos fabricantes e distribuidores de medicamentos.
Assim, estando à disposição dos administradores públicos o instrumental jurídico necessário para o implemento do Registro Cadastral de Qualificação Técnica de Fornecedores e os certames licitatórios tendo evoluído da fase de menor preço, para uma fase de busca pela melhor relação custo benefício observadas as limitações pertinentes, resta apenas a decisão discricionária de realizar ou não o citado Cadastro.
NOTAS
1. Constituição Federal, art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao.Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
2. Como seria possível antes da vigência do código do consumidor quando a responsabilidade decorria unicamente do artigo 159 do Código Civil (apurado seu valor na forma do mesmo código, p.e. dano por homicídio), segundo o qual a responsabilidade civil depende de dolo ou de negligencia imperícia ou imprudência do agente.
3. § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93 antes da alteração: O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 e 29, (...).
4.. Opção de todo desaconselhável pois exigem requisitos muito distintos, principalmente na fase de implantação do cadastro de qualificação técnica, onde muitos fornecedores já terão cadastro nos moldes da legislação anterior.
5.. E legislação Penal, vide art. 273 do CP acima.
6.. Lei de licitações
Cadastro de qualificação técnica de fornecedores de insumos farmacêuticos - necessidade e utilidade
O presente estudo tem por objeto a verificação da necessidade de criação de um cadastro de fornecedores referente à qualificação técnica destes para fins de concorrências públicas, objetivando o incremento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos seus consumidores, de modo que passamos a analisar a premência, viabilidade, e forma da providência.
Necessidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
Nos termos da legislação sanitária vigente, notadamente a Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77 recepcionados por nossa Constituição Federal(1), a qual estão sujeitos os órgãos da administração pública;
Lei 6.360/76 - art. 9 - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos abrangidos por esta Lei integrantes da Administração Pública [direta, indireta e fundacional] ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
Devendo portanto zelar pela qualidade dos seus produtos tanto quanto os particulares;
Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
Lei 6.360/76 - art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
De maneira mais ampla dispõe a Constituição Federal que:
CF/88 - Art. 5º, inciso XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Em atenção ao preceito constitucional em 11.09.1998 o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao qual igualmente encontram-se sujeitos os fabricantes, vendedores, distribuidores, importadores de medicamentos quando participem de relação jurídica que importe na entrega destes a título oneroso ou gratuito à pessoa física que o receba para consumo final, qualificando a relação jurídica como relação de consumo, nos termos do citado codex:
Ccom. Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Ccom. Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Conforme apontam diversos doutrinadores:
" Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art. 2º). Isso significa que é o elo final da cadeia produtiva, destinando-se o bem ou serviço à sua utilização pessoal.
(...)
No outro pólo das relações, situam-se pessoas ou entidades que fornecem bens e serviços. Em consonância com o Código, encontra-se, de um lado, qualquer pessoa quer como industrial, importador, comerciante, agricultor, pecuarista ou prestador de serviços de qualquer natureza, a título individual ou societário, e, de outro, o Estado e organismos públicos, descentralizados ou não, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços público e outras entidades públicas ou privadas que exerçam as referidas atividades (art. 3º)." [grifos nossos] Carlos Alberto Bittar, Direitos do Consumidor, editora Forense Universitária, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1991, Págs. 28 e 29.
"CONCEITO DE CONSUMIDOR - Consoante já salientado, o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial.
(...)
Fala ainda o art. 3º do Código de Proteção ao Consumidor que o fornecedor pode ser público ou privado, entendendo-se no primeiro caso o próprio Poder Público, por si ou então por suas empresas públicas que desenvolvam atividades de produção, ou ainda as concessionárias de serviços públicos, sobrelevando-se salientar nesse aspecto que um dos direitos dos consumidores expressamente consagrados pelo art. 6º, mais precisamente no seu inciso X, é a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral." José Geraldo Brito Filomeno, Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, editora Forense Universitária, 5ª edição, Rio de Janeiro, 1997, Págs. 25 e 36
O citado Código traz em seu bojo uma série de princípios, todos aplicáveis às relações entre os órgãos da administração pública e a população na oferta de produtos e serviços, mas de forma mais marcante os seguintes:
Ccom. Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - (...)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Especificamente no tocante à saúde o Código de Defesa do Consumidor estabelece:
Ccom. Art. 6º - São direitos básicos do consumidor
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Ccom. Art. 8º - OS produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Ccom. Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
No mesmo sentido, a fim de garantir o respeito aos preceitos constantes acima o Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores de produto que cause danos ao consumidor serão responsabilizados por este independentemente de culpa, vale dizer não podendo alegar para se eximir desta responsabilidade que não contribuíram para o evento comissiva ou omissivamente(2)
Ccom. Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
Cumprindo ressaltar que no caso específico de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos o conceito de fabricante deve ser ampliado, por força dos artigo 2º e 3º da Lei 6.360/76, aplicáveis ao caso por interpretação sistemática:
Lei 6.360/76 - art. 2 - Somente poderão extrair, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º (...)
Lei 6.360/76 - art. 3 - Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III IV, V, e VII do art. 4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes:
XI - Fabricação: Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei.
Ressaltando-se ainda que não importa a que título a pessoa obteve o produto defeituoso, se comprou, recebeu de programas de saúde pública, se o recebeu em estabelecimento de saúde, se simplesmente o encontrou ou até se o obteve por ato ilícito, pois:
Ccom. Art. 17 - Para os efeitos desta Seção [Da responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
O Código do Consumidor conceitua ainda o produto impróprio ao uso e ao consumo:
Ccom. Art. 18 - (...)
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação [no caso as normas regulamentares são as de vigilância sanitária e de saúde]
III - Os produtos que, por qualquer motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam.(no caso tratamento de saúde)
Bem como o faz a legislação sanitária:
Lei 6.360/76 - art. 62 - Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento a droga e o insumo farmacêutico:
IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde.
Por fim, apontamos para a impossibilidade de o fornecedor se escusar de sua responsabilidade por ignorância dos vícios de seu produto:
Ccom. Art. 23 - A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
O dispositivo encontra-se em estreita consonância com a legislação Sanitária:
Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria-prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
Aplicam-se concomitantemente aos fornecedores de medicamentos, drogas insumos farmacêuticos e produtos correlatos que participem de relação de consumo, as disposições do Código do Consumidor e da Legislação Sanitária por força do artigo 7º do primeiro:
Ccom. Art. 7 - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Portanto, no quanto nos interessa, não poderia o órgão da Administração Pública pretender eximir-se da responsabilidade que lhe caberia por uso pelo consumidor, ou equiparado, de produto impróprio, por desconhecimento do defeito do produto, pois este teria decorrido exclusivamente da matéria prima utilizada na sua fabricação.
Ademais, a alteração do Código Penal pela Lei 9.677 de 02.07.1998, que incluiu na classificação dos delitos considerados hediondos, justifica a necessidade de qualificação de fornecedores:
Código Penal art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expões à venda, tem em depósito para vender, ou de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado, ou alterado.
§ 1º A - (...)
§ 1º B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente
Pelo quanto exposto, resta patente a necessidade de os entes da administração pública, assim como os particulares, terem certeza quanto a qualidade dos produtos que disponibilizam ao consumidor, ou equiparado.
Em se tratando especificamente de medicamentos, a disponibilização dos mesmos pressupõe um rigoroso sistema de controle da qualidade em todas as etapas do processo produtivo, pois que o receptor de tais produtos de nenhuma maneira tem a possibilidade de assegurar-se de que a qualidade declarada e a eficiência implícita condiz com as suas necessidades podendo ocasionar em casos extremos até mesmo a morte.
Por outro lado, o produtor deverá assegurar para terceiros – Governo ou usuários diretos – e para si próprio, que os componentes utilizados na "montagem" de seu produto final, assim como, os processos produtivos de tais insumos, estão condizentes com as Boas Práticas de Fabricação e Controle preconizadas pela Portaria SVS/MS No. 16/95.
Se mais não fosse pelo produto em si, tal exigência é expressa objetivamente nas Portarias do Ministério da Saúde que normatizam esta matéria, recomendando aos produtores de medicamentos a observância de sistemas de cadastramento e avaliação de fornecedores.
Evidente que o certame licitatório tem seu sucesso aferido pela entrega a tempo dos bens e serviços adquiridos pela administração pública, com o fim de dar-se andamento aos processos produtivos destes que, em se tratando de medicamentos, em muito equiparado a uma verdadeira linha de montagem (diversidade de insumos, rótulos, bulas, caixas, ampolas, blisters, etc.) , terá sua eficiência auferida pela produtividade obtida neste procedimento que poderá ser severamente comprometido pela não conformidade de alguns destes componentes ou de seus fornecedores.
A metodologia empregada na análise de matérias-primas e excipientes é por amostragem, fazendo-se necessário a garantia de que o fornecedor desses materiais tenha condições mínimas de manter a uniformidade e correspondência da mesma à porção analisada, minorando a possibilidade de erro, inescusável segundo nossa legislação, que comprometa parte ou toda a produção dos medicamentos que venham a ser disponibilizados, inclusive no que tange as provas de estabilidade desta formulações no prazo de validade declarado pelo eventual fabricante.
Quanto à necessidade absoluta de qualificação do fornecedor contratado, cumpre apontar ainda os prejuízos financeiros de uma produção irregular que leve à rejeição parcial do produto final e ainda o risco de dano à sociedade decorrente de eventual devolução de insumo, sem haver tempo hábil para a aquisição de outro causando a interrupção de serviço público, repudiada pelo Código do Consumidor:
Ccom. art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
Face a esta necessidade de garantia de qualidade passamos à averiguar a possibilidade da qualificação de fornecedores de Órgãos Públicos.
Possibilidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
Conforme já afirmado as avaliações de qualidade de matérias primas e fornecedores deve ser uniformizada senão teríamos como resultante que determinada fase do processo produtivo terá qualidade aceitável (de acordo com o edital do certame) e o restante ou determinada porção não.
Assim, uma parte da produção poderá atingir os patamares de qualidade do produto final exigidos pela legislação sanitária e consumerista, bem como para a tratamento eficaz do paciente, e determinada porção não, podendo resultar em conseqüências nefastas para o tratamento do paciente e em todas as conseqüências penais, cíveis e administrativas elencadas no item anterior.
Ademais, a não conformidade da matéria prima pode arruinar a produção do medicamento causando grande e imediato prejuízo financeiro ao órgão público, com responsabilização do corpo técnico da Entidade e sua Diretoria e, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos por incúria comprovada.
Ainda há que se destacar que o ressarcimento da Autoridade por danos causados à produção e a terceiros, assim como danos morais ou materiais pelo uso de medicamentos inadequados, é processo judicial dos mais difíceis, de curso moroso e de custos elevados.
Por fim, a mera desaprovação do produto enviado pelo vencedor do certame causa prejuízo, tanto pelo custo e desgaste da realização de nova licitação, quanto muitas vezes pela necessidade de disponibilização do produto final em prazo inferior ao necessário para proceder-se a nova aquisição.
A Lei n.º 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e estabelece regras para os procedimentos de compras pela administração pública oferece mecanismos para a instituição de cadastro de fornecedores qualificados para o fornecimento de produtos à administração pública, senão vejamos:
Nos termos do artigo 114 da citada Lei fica patente a preocupação do legislador ao reconhecer a complexidade na aquisição de alguns bens ou serviços de que trata a norma legal, quando indica:
Lei 8.666/93 Art. 114. – O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
§1o A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
§2o Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas a concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e análise da documentação.
Nos termos da Lei 8.666/93 a habilitação para as licitações comporta a averiguação da qualificação técnica dos interessados:
Lei 8.666/93 Art. 27. - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal
Sendo certo que a fase de habilitação faz-se necessária para evitar prejuízos à administração por uma licitação ou contratação ruinosa:
"Habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para licitar, feito por comissão ou autoridade competente para o procedimento licitatório, É ato prévio do julgamento das propostas. Embora haja interesse da administração no comparecimento do maior numero de licitantes, o exame das propostas restringe-se àquelas que realmente possam ser aceitas, em razão da pessoa do proponente. Isto porque a Administração só pode contratar com quem tenha qualificação para licitar, ou seja, capacidade jurídica para o ajuste, condições técnicas para executar o objeto da licitação; idoneidade financeira para assumir e cumprir os encargos e responsabilidades do contrato. Essa habilitação é feito em oportunidades diversas e por sistemas diferentes para cada modalidade de licitação." Hely Lopes Meirelles referindo-se ao Decreto Lei 200/67, citado por José Cretella Júnior, Das Licitações Públicas, editora Forense, 10ª Edição, Rio de Janeiro, 1997, pág. 251
Determinando ainda, que a qualificação técnica é habilitação que não diz respeito ao produto, mas sim ao interessado, nem poderia ser diferente pois que habilitação é pessoal e diz respeito à habilidade para o cumprimento do contrato administrativo que resultará do certame, enquanto que a o referente ao produto e a proposta é a classificação.
Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
"Licitação. Capacidade técnica. Capacidade operativa real. A qualificação técnica nos editais de licitação deve verificar não só a capacidade técnica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução (capacidade operativa real) (TCE/RJ, Cons. Sérgio F. Quintella, RTCE/RJ, n.º 28, abr./95. P. 103)." In Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, editora Max Limonad, 2ª ed., São Paulo, 1997, pág. 228.
Admitindo expressamente a possibilidade de exigência de habilitação técnica de fornecedor de produto, segundo os critérios acima:
Lei 8.666/93 art. 30 -
§ 4º - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. [tal disposição não exige expressamente que a pessoa certificadora seja distinta da promotora do certame, tão somente pretende impedir que sejam os mesmos integrantes da comissão de licitação, ademais ainda que o fizesse tal disposição estaria neste tocante implicitamente revogada conforme exposto adiante]
"Como dito, as exigências técnicas, no tocante a compras, são menos freqüentes do que se passa quanto a obras e serviços. A sumariedade da disciplina legal, sobre o tema, não retrata proibição de constarem requisitos de capacitação técnica nos instrumentos convocatórios de licitação para compras. Aplicam-se os princípios acima expostos e qualquer excesso ou inadequação produzem invalidade do instrumento convocatório." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 196.
Com efeito, após a alteração do parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei 8.666/93(3), pela Lei 9.648 de 27.05.1998, tornaram-se inócuas as discussões a respeito da possibilidade de auferimento e certificação de capacidade técnica de fornecedor pelo certificado de registro cadastral, pois tal conduta atualmente é expressamente permitida:
Lei 8.666/93 (alterada), art. 32 - (...)
parágrafo 2º - O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Passamos então a discorrer sobre a forma de realização deste registro.
Instituição de Cadastro de Fornecedores tecnicamente habilitados
Primeiramente o ente da administração deverá por determinação de seu gestor (Superintendente, Presidente, etc...) criar Comissão Permanente ou Especial com pessoal técnico qualificado de no mínimo (3) três membros, que será responsável pela análise dos pedidos de cadastramento:
Lei 8.666/93 art. 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por Comissão permanente ou especial de, no mínimo três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Deverá então realizar publicação de Edital no Diário Oficial e Jornal diário de grande circulação, sendo aconselhável a remessa de comunicado a entidades de classe e publicação em jornais de vários estados federados, além de disponibilização de informação pela Internet., chamando os interessados para que requeiram quando desejarem (a possibilidade de inscrição deve permanecer aberta permanentemente) sua inscrição no registro cadastral de capacitação técnica, a qual será válida no máximo por um ano:
Lei 8.666/93 art. 34 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por no máximo, um ano.
§ 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da Imprensa Oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
Podendo o órgão da administração utilizar o registro cadastral de outro órgão ou de entidade da Administração Pública, sendo inclusive lícita a criação de entidade apenas para o fim de registro de fornecedores, ressalvando-se a necessidade de indicação expressa no edital de licitação do registro cadastral que estará sendo utilizado, em atenção ao princípio administrativo da publicidade
Lei 8.666/93 art. 34 - (...)
§ 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública.
Passamos então a analisar a forma do cadastramento em si.
Análise dos pedidos de cadastramento
Caso a entidade opte por realizar cadastro único relativo à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico financeira e regularidade fiscal de seus fornecedores(4), o interessado deverá apresentar a documentação exigida para os demais requisitos de habilitação e ainda a relativa à qualificação técnica quando do pedido de registro cadastral.
Com relação à qualificação técnica, no caso acima e no caso de a entidade criar cadastro especial para esta, o interessado deverá apresentar primeiramente a documentação que lhe é exigida pela legislação sanitária (Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77) inclusive inerentes a classe de produtos para os quais pretende se cadastrar, quando exigíveis, conforme exigido pela Lei de Licitações(5):
Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
"O exercício de determinadas atividades ou o fornecimento de certos bens se encontram disciplinados em legislação específica. Assim, há regras acerca da fabricação e comercialização de alimentos, bebidas, remédios, explosivos etc. Essas regras tanto podem constar de lei como estar explicitadas em regulamentos executivos. Quando o objeto do contrato envolver bens ou atividades disciplinados por legislação específica, o instrumento convocatório deverá reportar-se expressamente às regras correspondentes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 198.
Devendo o edital expressamente se reportar a tal legislação.
"O órgão licitador não pode deixar a expressão vaga no instrumento convocatório, mas sim discriminar quais os registros ou autorizações são exigidos e expedidos por qual órgão" Benedicto de Tolosa Filho, Licitações Comentários Teoria e Prática, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, pág. 104
Além da documentação a Comissão poderá, sendo até aconselhável que o faça, diligenciar à unidade do interessado para verificar as condições físicas de seu estabelecimento, verificando auferir objetivamente sua qualificação técnica, p.e. equipamentos, local de produção, armazenagem, laboratório de controle de qualidade, etc...
Lei 8.666/94 art. 43 - (...)
§ 3º - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação [inclusive habilitação], , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior se documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
"A comissão poderá promover vistorias, para comprovar in loco o estado de instalações, maquinários etc., delas participando todos ou apenas alguns de seus membros. As providências e diligências adotadas pela comissão deverão ser documentadas por escrito. Se delas não participarem todos as integrantes da Comissão, mais minuciosas deverão ser as anotações e os informes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 271.
As vistorias apontadas serão realizadas segundo critérios objetivos visando sempre o cumprimento da legislação pertinente, em especial as normas de Boas Práticas de Fabricação e Controle exaradas pelo Ministério da Saúde, sendo lícito o acréscimo de requisitos objetivos razoáveis, sob pena não o sendo serem anulados:
Lei 6360/76 art. 50 - O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização do Ministério da Saúde, à vista da indicação da atividade industrial respectiva, da natureza e espécie dos produtos e da comprovação da capacidade técnica, científica e operacional, e de outras exigências dispostas em regulamento e atos administrativos pelo mesmo Ministério.
Lei 6360/76 art. 51 - O licenciamento, pela autoridade local, dos estabelecimentos industriais ou comerciais que exerçam as atividades de que trata esta Lei, dependerá de haver sido autorizado o funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde e de serem atendidas, em cada estabelecimento, as exigências de caráter técnico e sanitário estabelecidas em regulamento e instruções do Ministério da Saúde, inclusive no tocante à efetiva assistência de responsáveis técnicos habilitados aos diversos setores de atividade.
Lei 6360/76 art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
Decreto 79.094/77 art. 76 - As empresas que exerçam exclusivamente atividades de fracionamento e reembalagem, importação, exportação, armazenamento, transporte ou expedição dos produtos sob o regime deste Regulamento, deverão dispor de instalações, materiais, equipamentos, e meios de transporte apropriados.
Limites nas exigências e análise dos pedidos de cadastramento
Primeiramente, temos de observar que tanto na elaboração dos requisitos para o cadastramento, quanto na análise dos pedidos e realização de vistorias, o administrador deverá sempre se nortear pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e igualdade, nos termos da legislação pertinente.
CF/88 art. 37 - A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
"Administrativo licitação. Principio da Igualdade dos Licitantes. Interpretação da Constituição federal vigente e da anterior. A Administração Pública deve ser desempenhada com a observância de quatro princípios básicos, quais sejam, o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da igualdade. O princípio da igualdade foi acolhido pela CF de 1.967, embora em termos relativos, face à existência de restrições legais à sua aplicabilidade. Ao contrário, o mesmo princípio, por ocasião do advento da CF 1.988, foi incorporado ao ordenamento jurídico, em termos absolutos, sem comportar exceções." (TRF-5ªR., Ap. em MS n.º 1.039, Juiz Nereu Santos, 20/11/90, JSTJ e TRF, Vol 29, p.527)
Em atenção e estrito cumprimento do preceito constitucional determina o caput e o § 1º, inciso I, do artigo 3º da Lei 8.666/93(6) e alterações:
Lei 8.666/93 Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
Entretanto no caso "sub examine" teríamos claramente uma vantagem de alguns licitantes sobre outros decorrente de diferença na qualidade de seus produtos.
Neste sentido não teríamos uma desigualdade imotivada mas sim uma desigualdade justificada pela sua pertinência, sendo até exigida por nossa legislação conforme já demonstramos, e portanto perfeitamente cabível porquanto os desiguais estarão sendo tratados desigualmente conforme aponta nossa doutrina:
"É de Ruy Barbosa a afirmação, na célebre "Oração aos Moços", sobre a "regra de igualdade", que consiste em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam". Em síntese, o principio da igualdade não permite que se tratem desigualmente os iguais nem igualmente os desiguais.
A igualdade não é regra de equiparação matemática, mas sim um princípio relativo a cada caso em concreto. Isso eqüivale a dizer que o tratamento isonomico só é aplicável entre aqueles que se encontram na mesma situação ou condição jurídica, devendo os díspares ser tratados conforme suas peculiares condições" Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, ed. Max Limonad, São Paulo, 1997, 2ª ed., pág. 38/39.
"Então no que atina ao ponto central da matéria abordada procede afirmar: é agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guardar relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto (...)
Em outras palavras: a discriminação não pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequação racional entre o tratamento diferenciado construído e a razão diferencial que lhe serviu de supedâneo. Segue-se que, se o fator diferencial não guardar conexão lógica com a disparidade de tratamentos jurídicos dispensados, a distinção estabelecida afronta o princípio da isonomia" Celso Antônio Bandeira de Mello, O conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3ª ed., editora Malheiros, págs. 38 e 39
Entretanto vale ressalvar que o registro cadastral se presta apenas para substituir documentação e providencias na fase de habilitação nas licitações, assim não há que se impedir que aquele que não quiser se valer do registro participe dos certames, devendo porém se submeter aos mesmos requisitos que os que se cadastraram.
Desta forma, cabe a sugestão de que a partir da instalação do registro cadastral de qualificação técnica as licitações sejam realizadas em três fases a saber:
* Habilitação Jurídica, Qualificação econômico financeira e Regularidade Fiscal;
* Qualificação Técnica, sendo analisados os documentos apresentados e após sua aprovação realizada a vistoria in loco;
Neste sentido apontamos ainda a possibilidade de que seja exigida no edital a requisição prévia da vistoria se necessária, podendo inclusive esta ser realizada antes da primeira fase do certame, devendo os prazos do edital de licitação serem adequados para o cumprimento das diligências requisitadas;
* Classificação das Propostas.
Conclusão
De acordo com a argumentação acima nada impede e nosso ordenamento jurídico exige a certificação da qualidade dos fornecedores dos órgãos públicos, mormente em se tratando de órgãos fabricantes e distribuidores de medicamentos.
Assim, estando à disposição dos administradores públicos o instrumental jurídico necessário para o implemento do Registro Cadastral de Qualificação Técnica de Fornecedores e os certames licitatórios tendo evoluído da fase de menor preço, para uma fase de busca pela melhor relação custo benefício observadas as limitações pertinentes, resta apenas a decisão discricionária de realizar ou não o citado Cadastro.
NOTAS
1. Constituição Federal, art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao.Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
2. Como seria possível antes da vigência do código do consumidor quando a responsabilidade decorria unicamente do artigo 159 do Código Civil (apurado seu valor na forma do mesmo código, p.e. dano por homicídio), segundo o qual a responsabilidade civil depende de dolo ou de negligencia imperícia ou imprudência do agente.
3. § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93 antes da alteração: O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 e 29, (...).
4.. Opção de todo desaconselhável pois exigem requisitos muito distintos, principalmente na fase de implantação do cadastro de qualificação técnica, onde muitos fornecedores já terão cadastro nos moldes da legislação anterior.
5.. E legislação Penal, vide art. 273 do CP acima.
6.. Lei de licitações
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