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10.14.2016

Prisão de Lula é o clímax do regime de exceção



13 de Outubro de 2016

A justificativa para caçar Lula não é a existência de provas concretas contra ele, mas a perda de temor e de pudor, pelos procuradores, juízes e policiais da Lava Jato, de condená-lo à revelia. Nada mais explícito sobre o regime de exceção jurídica, midiática e policial que se vive no Brasil.
O resultado da eleição de 2 de outubro encorajou os golpistas. O revés eleitoral do PT e da esquerda foi traduzido como sendo o fracasso da narrativa do golpe. O usurpador Michel Temer apressou-se em caracterizar o resultado da eleição como uma derrota da tese de golpe.
A leitura de que a urna diminuiu o tamanho da resistência democrática, turbinou a execução selvagem do plano golpista, de implodir o capítulo dos direitos sociais da Constituição, alienar a riqueza nacional e hipotecar o país.
Os golpistas têm pressa; não desperdiçam tempo político. Sabem que a ilegitimidade do governo usurpador encurta o prazo para conseguirem impor os retrocessos anti-povo e anti-nação. Precisam consolidar rapidamente a restauração neoliberal e o regresso da influência perniciosa do FMI e do Banco Mundial no Brasil.
Por isso, aceleram a agenda regressiva em matéria de direitos sociais e criam amarras institucionais, econômicas e financeiras de longo prazo, que convertem a eleição em mera formalidade. Com o aprofundamento do golpe, nas próximas décadas a sociedade não será governada por governos eleitos, mas sim pelo deus-mercado, cujos interesses estão sendo gravados e protegidos na Constituição, acima da soberania e dos direitos do povo.
Em uma semana, a oligarquia golpista inviabilizou a Petrobrás e entregou a exploração do petróleo de águas ultra-profundas para petroleiras estrangeiras. A riqueza do pré-sal, estimada em mais de 30 trilhões de dólares, é quase duas vezes o PIB dos EUA. A subtração desta renda interdita o futuro do Brasil, lesa o lucro da Petrobrás e seqüestra os recursos previstos para ampliar o SUS [25%], a educação pública [75%] e o avanço civilizatório ao longo do século.
Os deputados da base golpista também aprovaram, em primeira votação, a PEC 241, que congela por 20 anos os gastos sociais para engordar sobremaneira os juros e a dívida, hoje equivalente a R$ 900 bilhões ao ano. Em 10 anos de vigência da emenda constitucional da morte e do atraso, como é chamada esta PEC, mais de 1,5 trilhões de reais serão desviados do SUS, da educação e dos programas sociais, para serem transferidos à especulação financeira.
Inebriado com este sucesso parlamentar momentâneo, o governo usurpador decidiu antecipar o ajuste neoliberal da Previdência. E, além disso, prioriza a aprovação o Projeto de Lei nº 257/16, que condiciona a ajuda financeira a Estados e Municípios à eliminação de direitos do funcionalismo público, à promoção de arrocho salarial e ao desmonte de políticas públicas.
Com as medidas impopulares e cujos efeitos serão sentidos imediatamente, esta oligarquia colonizada dificilmente conseguirá vencer a eleição de 2018. Apesar disso, todavia, poderá continuar exercendo o poder real, porque já terá aprisionado o Estado com as reformas liberais-conservadoras do Estado de Direito e da Constituição.
As políticas que fazem o Brasil retroceder mais de 50 anos são operadas por um governo ilegítimo, reprovado por mais de 150 milhões de brasileiros, porém sustentado pela tropa montada no Congresso por Temer em sociedade com o gângster psicopata Eduardo Cunha.
Ao lado da modelagem neoliberal do Estado brasileiro, o regime de exceção aperta o passo para prender o ex-presidente Lula, à revelia do devido processo legal – afinal, admitem que "perderam o medo". Os justiceiros já revelaram que na caçada do ex-presidente, provas são dispensáveis, bastam "convicções".
A força-tarefa da Lava Jato e a mídia nem dissimulam: invalidam as delações que citam políticos do PMDB, PSDB, PP, PTB, PSD [Temer, Cunha, Aécio, Serra, Padilha, Gedel, Jucá etc] e induzem os delatores a incriminarem falsamente o Lula e políticos petistas.
A prisão do Lula será o clímax do regime de exceção. Com o resultado da eleição municipal, os golpistas se sentem autorizados a avançar o ataque aos direitos sociais, à democracia e à principal liderança popular do país.
Esta realidade fascista somente é viável com o posicionamento homogêneo da mídia – Globo à frente – para legitimar a atuação de procuradores, juízes e policiais que capturam o Estado e partidarizam o cargo e a função pública para perseguir e liquidar os adversários políticos
Por Jeferson Miola
Integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial
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Educação: Nada é tão ruim que não possa piorar

PEC 241 inviabiliza progressos na educação

O novo regime fiscal, decorrente da PEC 241, poderá inviabilizar o cumprimento das metas de melhoria da educação previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), segundo entidades que atuam no setor. Enquanto a PEC prevê um teto global para os gastos do governo, o PNE estabelece uma expansão de investimentos, mais vagas e escolas melhores, que necessitarão de investimento em infraestrutura. Lei sancionada em 2014, o PNE estabelece metas e estratégias para melhorar a qualidade da educação até 2024. As metas vão desde a educação infantil até a pós-graduação e incluem valorização dos professores e melhorias em infraestrutura. Várias entidades de educação manifestaram preocupação com a PEC
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 1:27 PM Nenhum comentário:
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Dez questões que desmontam a PEC 241

Edilson Rodrigues/Agência Senado Economista Laura Carvalho, professora da Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração da USP, organizou uma lista de perguntas e respostas sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que limita o crescimento dos gastos públicos; de forma didática, ela tira as principais dúvidas sobre o assunto e ajuda a desconstruir alguns mitos em relação ao tema; confira
13 de Outubro de 2016 às 20:45 // Receba o 247 no Telegram Telegram
Portal Vermelho - A economista Laura Carvalho organizou uma lista de perguntas e respostas sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que limita o crescimento dos gastos públicos. De forma didática, ela tira as principais dúvidas sobre o assunto e ajuda a desconstruir alguns mitos em relação ao tema. Confira:
1. A PEC serve para estabilizar a dívida pública?
Não. A crise fiscal brasileira é sobretudo uma crise de arrecadação. As despesas primárias, que estão sujeitas ao teto, cresceram menos no governo Dilma do que nos dois governos Lula e no segundo mandato de FHC. O problema é que as receitas também cresceram muito menos – 2,2% no primeiro mandato de Dilma, 6,5% no segundo mandato de FHC, já descontada a inflação. No ano passado, as despesas caíram mais de 2% em termos reais, mas a arrecadação caiu 6%. Esse ano, a previsão é que as despesas subam 2% e a arrecadação caia mais 4,8%.
A falta de receitas é explicada pela própria crise econômica e as desonerações fiscais sem contrapartida concedidas pelo governo e ampliadas pelo Congresso. Um teto que congele as despesas por 20 anos nega essa origem pois não garante receitas, e serve para afastar alternativas que estavam na mesa no ano passado, como o fim da isenção de 1995 sobre tributação de dividendos, o fim das desonerações e o combate à sonegação. A PEC garante apenas que a discussão seja somente sobre as despesas.
A PEC também desvia o foco do debate sobre a origem da nossa alta taxa de juros – que explica uma parte muito maior do crescimento da dívida, já que se refere apenas às despesas primárias federais. Uma elevação da taxa de juros pelo Banco Central tem efeito direto sobre o pagamento de juros sobre os títulos indexados à própria taxa Selic, por exemplo – uma jabuticaba brasileira.
A PEC é frouxa no curto prazo, pois reajusta o valor das despesas pela inflação do ano anterior. Com a inflação em queda, pode haver crescimento real das despesas por alguns anos (não é o governo Temer que terá de fazer o ajuste). No longo prazo, quando a arrecadação e o PIB voltarem a crescer, a PEC passa a ser rígida demais e desnecessária para controlar a dívida.
2. A PEC é necessária no combate à inflação?
Também não. De acordo com o Banco Central, mais de 40% da inflação do ano passado foram causados pelo reajuste brusco dos preços administrados que estavam represados (combustíveis, energia elétrica...). Hoje, a inflação já está em queda e converge para a meta. Ainda mais com o desemprego aumentando e a indústria com cada vez mais capacidade ociosa, como apontam as atas do BC.
3. A PEC garante a retomada da confiança e do crescimento?
O que estamos vendo é que o corte de despesas de 2015 não gerou uma retomada. As empresas estão endividadas, têm capacidade ociosa crescente e não conseguem vender nem o que são capazes de produzir. Os indicadores de confiança da indústria, que aumentaram após o impeachment, não se converteram em melhora real. Os últimos dados de produção industrial apontam queda em mais de 20 setores. A massa de desempregados não contribui em nada para uma retomada do consumo. Que empresa irá investir nesse cenário?
Uma PEC que levará a uma estagnação ou queda dos investimentos públicos em infraestrutura física e social durante 20 anos em nada contribui para reverter esse quadro, podendo até agravá-lo.
4. A PEC garante maior eficiência na gestão do dinheiro público?
Para melhorar a eficiência é necessário vontade e capacidade. Não se define isso por uma lei que limite os gastos. A PEC apenas perpetua os conflitos atuais sobre um total de despesas já reduzido. Tais conflitos costumam ser vencidos pelos que têm maior poder econômico e político. Alguns setores podem conquistar reajustes acima da inflação, e outros pagarão o preço.
5. A PEC preserva gastos com saúde e educação?
Não, estas áreas tinham um mínimo de despesas dado como um percentual da arrecadação de impostos. Quando a arrecadação crescia, o mínimo crescia. Esse mínimo passa a ser reajustado apenas pela inflação do ano anterior. Claro que como o teto é para o total de despesas de cada Poder, o governo poderia potencialmente gastar acima do mínimo. No entanto, os benefícios previdenciários, por exemplo, continuarão crescendo acima da inflação por muitos anos, mesmo se aprovarem outra reforma da Previdência (mudanças demoram a ter impacto). Isso significa que o conjunto das outras despesas ficará cada vez mais comprimido.
O governo não terá espaço para gastar mais que o mínimo em saúde e educação (como faz hoje, aliás). Gastos congelados significam queda vertiginosa das despesas federais com educação por aluno e saúde por idoso, por exemplo, pois a população cresce.
Outras despesas importantes para o desenvolvimento, que sequer têm mínimo definido, podem cair em termos reais: cultura, ciência e tecnologia, assistência social, investimentos em infraestrutura, etc. Mesmo se o país crescer...
6. Essa regra obteve sucesso em outros países?
Nenhum país aplica uma regra assim, não por 20 anos. Alguns países têm regra para crescimento de despesas. Em geral, são estipuladas para alguns anos e a partir do crescimento do PIB, e combinadas a outros indicadores. Além disso, nenhum país tem uma regra para gastos em sua Constituição.
7. Essa regra aumenta a transparência?
Um Staff Note do FMI de 2012 mostra que países com regras fiscais muito rígidas tendem a sofrer com manobras fiscais de seus governantes. Gastos realizados por fora da regra pelo uso de contabilidade criativa podem acabar ocorrendo com mais frequência.
O país já tem instrumentos de fiscalização, controle e planejamento do orçamento, além de metas fiscais anuais. Não basta baixar uma lei sobre teto de despesas, é preciso que haja o desejo por parte dos governos de fortalecer esses mecanismos e o realismo/transparência da política fiscal.
8. A regra protege os mais pobres?
Não mesmo! Não só comprime despesas essenciais e diminui a provisão de serviços públicos, como inclui sanções em caso de descumprimento que seriam pagas por todos os assalariados. Se o governo gastar mais que o teto, fica impedido de elevar suas despesas obrigatórias além da inflação. Como boa parte das despesas obrigatórias é indexada ao salário mínimo, a regra atropelaria a lei de reajuste do salário mínimo impedindo sua valorização real – mesmo se a economia estiver crescendo.
O sistema político tende a privilegiar os que mais têm poder. Reajusta salários de magistrados no meio da recessão, mas corta programas sociais e investimentos. Se nem quando a economia crescer, há algum alívio nessa disputa (pois o bolo continua igual), é difícil imaginar que os mais vulneráveis fiquem com a fatia maior.
9. A PEC retira o orçamento da mão de políticos corruptos?
Não. Apesar de limitar o tamanho, são eles que vão definir as prioridades no orçamento. O Congresso pode continuar realizando emendas parlamentares clientelistas. No entanto, o Ministério da Fazenda e do Planejamento perdem a capacidade de determinar quando é possível ampliar investimentos e gastos como forma de combate à crise, por exemplo. Imagina se a PEC 241 valesse durante a crise de 2008 e 2009?
10. É a única alternativa?
Não. Há muitas outras, que passam pela elevação de impostos sobre os que hoje quase não pagam (os mais ricos têm mais de 60% de seus rendimentos isentos de tributação, segundo dados da Receita Federal), o fim das desonerações fiscais que até hoje vigoram e a garantia de espaço para investimentos públicos em infraestrutura para dinamizar uma retomada do crescimento. Com o crescimento maior, a arrecadação volta a subir.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 1:13 PM Nenhum comentário:
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10.13.2016

Precisando de um tempo.....


Tô precisando de um tempo,não esse contado pelos ponteiros do relógio, mas de um tempo em que ninguém além da minha própria consciência me diga algo.
Um tempo em que pessoas não me frustem,não toque em meu coração pra depois feri-lo.
Preciso de um tempo pra ouvir meus próprios sentimentos e não somente o dos outros.
Um tempo pra me olhar no espelho e não me preocupar com a imagem que daqui alguns anos irá refletir,porque o meu interior continuará a ter a mesma essência.
Preciso desse tempo que faz a gente aceitar as derrotas de cabeça erguida,que faz a gente enxergar que a vida de verdade acontece fora daqui,fora da tela de um computador ou de um celular.
Preciso de um tempo que se torne meu grande aliado e não meu pior inimigo.
Esse tempo que traz cura,novos sorrisos,novas histórias.
Um tempo em que eu me aceite do jeito que sou,sem me preocupar com o que pensam ao meu respeito,porque no fundo só eu sei da minha verdadeira história.


Escrito por Lenir Lantiman 
12 de setembro · Rio de Janeiro ·
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 1:58 PM Nenhum comentário:
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Sem deixar manipular-se.


Mente vazia, oficina do sistema da mídia golpista

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

MPF quer barrar beneficiários do Minha Casa, Minha Vida em atos políticos


Com a justificativa de uso político, representantes do Ministério Público Federal querem acabar uma portaria do governo da ex-presidente Dilma Rousseff que oficializou uma prática antiga dos movimentos pró-moradia: usar a presença em atos, como multirões e protestos, como um dos critérios de seleção aos programas de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida; MPF cobra do Planalto a suspensão de financiamentos; líderes dizem que há tentativa de criminalizar movimentos sociais 


247 - Representantes do Ministério Público Federal querem acabar uma portaria editada na reta final do governo da ex-presidente Dilma Rousseff que oficializou prática antiga dos movimentos pró-moradia: usar a presença em atos, como mutirões e protestos, como um dos critérios de seleção aos programas de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida.

Embora os movimentos sociais argumentem que a prática tem parecer da AGU (Advocacia Geral da União) legitimando sua existência, e que o critério integra a política habitacional desde os anos 1980, quando começaram os mutirões, o MPF diz que a norma permite seu uso político e partidário e cobra do Planalto a suspensão de financiamentos, diz a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

"O Ministério das Cidades e o Palácio do Planalto ainda não se manifestaram ao Ministério Público. Mas a tendência é que concordem com a argumentação dos procuradores.

No encalço Líderes dessas entidades dizem que o critério integra a política habitacional desde os anos 1980, quando começaram os mutirões. Afirmam que há parecer da AGU legitimando a exigência. “Há tentativa de nos criminalizar”, dispara um deles."
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:57 AM Nenhum comentário:
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Violência no grande Rio

Tráfico fecha ruas em São Gonçalo e leva terror à população

Rua transversal à Albino Imparato, a principal do bairro, foi bloqueada com terra
Rua transversal à Albino Imparato, a principal do bairro, foi bloqueada com terra Foto: Thiago Freitas / Extra
Ricardo Rigel
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O comerciante X. vive em Jardim Catarina desde que nasceu, há 39 anos. Mas, há dez meses, mudou completamente os seus hábitos. Aquela conversa com os vizinhos no portão e as brincadeiras com os filhos nas ruas do bairro foram cortadas, desde que um grupo de traficantes passou a dominar uma área até então tranquila. A presença dos criminosos é nítida. Várias ruas estão fechadas por barricadas, para dificultar a ação policial. Além disso, o número de assaltos na região explodiu.
Quem passa pela Avenida Dr. Albino Imparato, se assusta com a quantidade de ruas dominadas pelo poder paralelo. E a nova lei que impera na localidade é a do completo silêncio:
— Passamos a viver em uma rotina de medo e impunidade. Ligamos para a polícia, mas as coisas só pioram. Estamos voltando a viver o mesmo caos da década de 90 — desabafou o comerciante.
A ausência de policiais pelas ruas do bairro também tem provocado uma explosão no número de assaltos. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP - RJ), o número de assaltos na área da 74ª DP (Alcântara) saltou 42% no mês de agosto em relação ao mesmo período do ano passado.

-
- Foto: Thiago Freitas / Agência O Globo
Uma moradora da Av. Santa Catarina, que também preferiu não se identificar por medo de represálias, disse que tem vivido aterrorizada, depois que passou a ver traficantes fortemente armados andando em frente à sua casa:
— Já levaram a minha carteira duas vezes.
De acordo com o comando do 7º BPM (São Gonçalo), operações são realizadas constantemente no bairro. “O planejamento é voltado para a redução do crime de roubo de rua, com prisões de marginais envolvidos na prática de roubo”, respondeu, por meio de nota.
Com relação às barreiras em vias públicas, o comando afirmou que tem buscado parcerias com outros órgãos para remoção das barricadas.
Ameaças gravadas nos muros do bairro

Ameaças no muro na Rua Trinta e Nove
Ameaças no muro na Rua Trinta e Nove Foto: Thiago Freitas/30.09.2014 / Extra
Há dois anos, o EXTRA já havia denunciado a atuação do tráfico de drogas no bairro. A reportagem mostrou diversas pichações com ameaças aos moradores. As frases traziam mensagens do tipo: “Bem-vindo ao inferno”; “Liga o alerta. O fuzil tá no óleo”; “Se vim apaizando (sic), vai ser logo enquadrado”.
Na ocasião, os moradores da Rua Cristiano Figueiras, trajeto por onde passam várias linhas de ônibus, também reclamaram das inúmeras ruas tomadas por barricadas para impedir a atuação da polícia. Depois da publicação, uma equipe do 7º BPM esteve na comunidade e retirou as barricadas e apagou as pichações.

Inscrição em muro direcionada a moradores e policiais
Inscrição em muro direcionada a moradores e policiais Foto: Thiago Freitas/30.09.2014 / Extra
Depoimento: ‘A insegurança aqui é um sentimento comum’
Um morador que pede anonimato conta como é a rotina de viver numa área sitiada pelo crime organizado:
“A minha impressão é de completo abandono pelas autoridades. Não se vê policiamento, nem blitz isolada ocorre mais. Os assaltos são constantes, com pequenos furtos de celular, praticados por motoqueiros e assaltos nos pontos de ônibus. Eu mesmo já tive meu celular roubado por dois motoqueiros, há uns cinco meses. Estava voltando do trabalho e desci do ônibus na Av. Albino Imparato. Quando entrei em uma rua paralela, fui abordado por dois sujeitos em uma moto. Eles estavam armados com uma pistola. Pediram apenas meu celular. Entreguei, e eles foram embora. Eram 19h, e a rua estava movimentada. Fiquei muito revoltado e com uma sensação gigantesca de impotência. Tenho vários conhecidos que também sofreram o mesmo tipo de violência. Mulheres e crianças também não são poupadas por esses marginais. A insegurança no Jardim Catarina é um sentimento comum. A gente grita por socorro, mas as autoridades estão surdas!”

Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/trafico-fecha-ruas-em-sao-goncalo-leva-terror-populacao-20277436.html#ixzz4MyM8Ox2E
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:43 AM Nenhum comentário:
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Jovens brasileiros ganham o ouro da matemática.

A 31.ª Olimpíada Ibero-Americana de Matemática, realizada em Antofagasta, no Chile, foi vencida por três estudantes brasileiros: Pedro Henrique Sacramento de Oliveira, Andrey Jhen Shan Chen e João César Campos Vargas, todos medalhistas de ouro. E outro brasileiro ganhou a prata: George Lucas Diniz Alencar.

Pedro Henrique Sacramento de Oliveira, 17 anos, é bicampeão da competição. A primeira vitória aconteceu em 2015, e em 2016 ele obteve a segunda conquista. Além disso, Pedro Henrique, Andrey Jhen Shan Chen e um estudante argentino foram os três únicos participantes da competição deste ano que atingiram o Ouro 42. Trata-se de uma distinção concedida aos participantes que vencem todas as provas. As provas consistem na resolução de seis problemas, cada um valendo sete pontos: 6 x 7 = 42. 
A 31.ª Olimpíada reuniu 86 alunos de 22 países. A equipe brasileira contou com quatro estudantes. Em entrevista exclusiva à Sputnik, o bicampeão olímpico Pedro Henrique explicou como os estudantes se preparam para a competição: 
"Tudo começa no ensino fundamental. No meu caso, comecei menino, participando de várias edições da OBM – Olimpíada Brasileira de Matemática. Depois, já no ensino médio, passei a me dedicar ainda mais ao estudo da Matemática. E então veio a indicação para que participássemos da Olimpíada Ibero-Americana. Para esta competição, temos várias aulas, cursos e oportunidades de ensino em várias cidades, por meio de cursos gratuitos."
Pedro Henrique conclui o ensino médio este ano no Colégio Etapa, em São Paulo, e antes, em novembro, deverá prestar as provas do ENEM. Sua próxima meta é estudar Informática nos Estados Unidos, embora os planos ainda não estejam totalmente definidos.
Pedro conta ainda que até cogitou estudar no IMPA (Instituto de Matemática Pura Aplicada), no Rio de Janeiro. Mas frisa que, neste momento, está mais inclinado mesmo a estudar Informática nos Estados Unidos do que Matemática no Brasil: 
"Sempre gostei muito de Informática e de Tecnologia da Informação. E com a base de aprendizado que tenho da Matemática poderei me aperfeiçoar muito em Computação."
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:39 AM Nenhum comentário:
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Barril de Brent para dezembro é negociado aos US$ 51, e WTI para novembro, aos US$ 50

Petróleo oscila com dados da Opep e dos Estados Unidos

Jornal do Brasil
Os barris de petróleo negociados em Londres e Nova Yokr nesta quinta-feira (13) oscilam entre movimentos de leve baixa e alta, após a divulgação na véspera do relatório mensal da Opep e dos dados da API sobre estoques de crude dos Estados Unidos. 
O American Petroleum Institute (API) apontou nesta quarta-feira (12) que os inventários de petróleo bruto avançaram 2,7 milhões de barris na semana passada -- a primeira alta após cinco semanas seguidas de queda.
Os dados oficiais sobre os estoques norte-americanos são divulgados pelo Departamento de Energia no final da manhã desta quinta-feira (13). Analistas projetam que o relatório aponte para uma alta de 650 mil barris. 
Barril de Brent para dezembro é negociado aos US$ 51, e WTI para novembro, aos US$ 50
Barril de Brent para dezembro é negociado aos US$ 51, e WTI para novembro, aos US$ 50
Na quarta-feira (12) também foi divulgado o relatório mensal da Opep, que mostrou uma alta recorde na produção em setembro, de 33,4 milhões de barris por dia. O anúncio colocou em dúvida a possibilidade do cartel efetivar o acordo apontando em setembro na próxima reunião formal do grupo, no dia 30 de novembro, em Viena. 
Às 9h44, o barril de Brent para dezembro negociado na International Exchange Futures (ICE), em Londres, tinha baixa de 0,15%, a US$ 51,73. O barril de WTI para entrega em novembro, negociado no New York Mercantile Exchange (Nymex), em Nova Iorque, perdia 0,16%, a US$ 50,10.
Na véspera, o barril de WTI para novembro negociado na Nymex fechou em queda de 1,20%, a US$ 50,18. Já o petróleo Brent para dezembro caiu 1,14%, a US$ 51,81 na ICE.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:27 AM Nenhum comentário:
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"Onde você destampa tem alguma coisa errada" afirma Barroso


Ao "Estadão", ministro do STF disse que contágio da corrupção ultrapassa o inimaginável

Nota: Só não pode haver ministro Barroso, investigação seletiva.


Jornal do Brasil


O jornal "O Estado de S.Paulo" publicou, nesta quarta-feira (12), uma entrevista com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, na qual ele falou sobre a Operação Lava Jato, corrupção e da desjudicialização do país."Onde você destampa tem alguma coisa errada. Nós criamos uma delinquência generalizada no País. E com um contágio que ultrapassa tudo o que seria imaginável," afirmou o ministro sobre o grande acúmulo das denúncias da Lava Jato.
O ministro Luís Roberto Barroso defende maior agilidade nos processos
O ministro Luís Roberto Barroso defende maior agilidade nos processos
Para ele, essa judicialização do país deve ser encerrada. Para isso, Barroso defende o fim do foro privilegiado para a maioria dos cargos políticos. "A prerrogativa de foro deveria ser drasticamente reduzida, para abranger apenas os chefes de poder, e, talvez, os ministros do Supremo", disse.O ministro também disse que, em uma "sociedade democrática, o clamor público sempre deve ser levado em conta", e que o país "vai ter que passar por uma campanha incisiva de desjudicialização da vida."
 Veja aqui na íntegra a entrevista do ministro Luís Roberto Barroso ao "Estadão".
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:22 AM Nenhum comentário:
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Secretário de Mendonça Filho é condenado por improbidade administrativa


:
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação Rossieli Soares da Silva por improbidade administrativa; decisão, que cabe recurso, ocorre em razão de omissão em fornecer documentos a processo investigatório do Ministério Público sobre a contratação e execução de obra em uma escola de Manaus, quando Rossieli era secretário de Educação do Amazonas; Rossieli, nomeado secretário de Educação Básica do MEC pelo ministro Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 150 mil O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação Rossieli Soares da Silva por improbidade administrativa.
A decisão, que ainda cabe recurso, ocorre em razão de omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho, que fica na Zona Norte de Manaus, quando Rossieli ocupava o cargo de secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas.
Rossieli, nomeado secretário de Educação Básica do MEC pelo ministro Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 150 mil, que corresponde a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015 - que, de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil.
Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa. A justiça acatou o pedido e a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, condenou o ex-secretário a pagar a multa.
"Das duas uma: ou predomina a desorganização naquela instituição, ou eles entendem que têm um poder maior, acima dos princípios que regem a administração pública", censurou a promotora de Justiça Wandete Oliveira Netto, que impetrou a ação.
Além dele, foram condenados por improbidade três servidores, sendo que uma pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014, outra servidora multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015 e um servidor pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a taxa Selic.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:15 AM Nenhum comentário:
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PF prende ex-governador do Tocantins


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:
O ex-governador do Tocantins Sandoval Lobo Cardoso (2014 - 2015), do Solidariedade, foi preso na manhã desta quinta (13) na operação Ápia da Polícia Federal; outro ex-governador, Siqueira Campos (2011 - 2014), do PSDB, foi levado coercitivamente para depor na ação, que tem o objetivo de desarticular uma organização criminosa que atuou no Tocantins fraudando licitações públicas de R$ 1,2 bilhão e execuções de contratos em rodovias O ex-governador do Tocantins Sandoval Lobo Cardoso (2014 - 2015), do Solidariedade, foi preso na manhã desta quinta (13) na operação Ápia da Polícia Federal. A ação tem o objetivo de desarticular uma organização criminosa que atuou no Tocantins fraudando licitações públicas e execuções de contratos administrativos na área de terraplanagem e pavimentação de rodovias estaduais. 
Outro ex-governador, Siqueira Campos (2011 - 2014), do PSDB, foi levado coercitivamente para depor. Entre os alvos de busca está a secretaria de infraestrutura do Tocantins, a Seinfra, diz reportagem da Folha de S.Paulo. 
"Segundo a PF, a investigação apontou um esquema de direcionamento de concorrências envolvendo órgãos públicos de infraestrutura e agentes públicos no Tocantins em 2013 e 2014.
Essas obras foram custeadas por recursos públicos adquiridos pelo Estado, por meio de empréstimos bancários internacionais e com recursos do BNDES, tendo o Banco do Brasil como agente intermediário dos financiamentos no valor total de cerca de R$1,2 bilhão. Os recursos adquiridos tiveram a União como garantidora da dívida. 
Em outra situação, a perícia demonstrou que para a realização de determinadas obras, nos termos do contrato celebrado, seria necessário o emprego de mão de obra 24 horas por dia, ininterruptamente, o que, além de mais oneroso, seria inviável do ponto de vista prático.
Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos gire em torno de 25% dos valores das obras contratadas, o que representa cerca de R$ 200 milhões.
Os investigados responderão pelos crimes de formação de cartel, desvio de finalidade dos empréstimos bancários adquiridos, além de peculato, fraudes à licitação, fraude na execução de contrato administrativo e associação criminosa. Somadas as penas podem ultrapassar 30 anos."
Segundo o Estado de S.Paulo, "na decisão judicial que autorizou as ações, o Ministério Público Federal menciona o fato de na eleição de 2014, José Wilson Siqueira Campos ter renunciado ao governo para eleger o filho, Eduardo Siqueira Campos, deputado estadual. A campanha deste último teria se beneficiado de doações eleitorais das empresas investigadas na Operação Ápia; assim como as candidaturas de Sandoval e de Eduardo  Gomes, que disputaram, sem sucesso, no mesmo ano para governador e senador. Eduardo Siqueira Campos foi eleito e, por ter prerrogativa de foro, não é alvo, neste momento, da operação."
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:11 AM Nenhum comentário:
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Tomada do pré-sal brasileiro explica o golpe, diz especialista


Analista da empresa IFC Markets, Dmitry Lukashov disse à agência russa Sputnik que é duvidoso que o Brasil mantenha o direito ao seu próprio petróleo; ele afirmou que era muito provável que depois da saída da ex-presidenta Dilma Rousseff as empresas estrangeiras recebessem acesso à plataforma continental com poços de petróleo no Brasil; em sua opinião, talvez toda a indústria petrolífera do Brasil possa ficar nas mãos de empresas estrangeiras; "Isso está na lógica do impeachment, da saída da presidenta Rousseff que representava o Partido dos Trabalhadores. Agora outras forças chegaram ao poder e consideram que é preciso explorar os poços de petróleo em conjunto com empresas estrangeiras. Penso que é uma decisão política ligada à mudança de governo e de presidente", avalia Lukashov As petrolíferas internacionais prestaram muita atenção à plataforma continental brasileira quando o parlamento do país aprovou a lei que permite aos investidores estrangeiros explorar poços de petróleo no pré-sal.

Na semana passada, o Congresso Nacional do Brasil votou a lei que abole a norma que obrigava que a estatal Petrobras devesse ter uma parte não inferior a 30% em projetos de extração de petróleo na plataforma continental.

O analista da empresa IFC Markets, Dmitry Lukashov, disse ao serviço russo da Rádio Sputnik que é duvidoso que o Brasil mantenha o direito ao seu próprio petróleo. Ele afirmou que era muito provável que depois da saída da ex-presidenta Dilma Rousseff as empresas estrangeiras recebessem acesso à plataforma continental com poços de petróleo no Brasil.
"O Brasil dispunha de forma independente do seu petróleo desde 1997, quando a Petrobras recebeu o direito às jazidas. Pelos vistos, eles irão explorar estas jazidas em regime de concessão e pagar impostos para o orçamento brasileiro", afirmou.
Na sua opinião, talvez toda a indústria petrolífera do Brasil possa ficar nas mãos de empresas estrangeiras.
"Isso está na lógica do impeachment, da saída da presidenta Rousseff que representava o Partido dos Trabalhadores. Agora outras forças chegaram ao poder e consideram que é preciso explorar os poços de petróleo em conjunto com empresas estrangeiras. Penso que é uma decisão política ligada à mudança de governo e de presidente", disse Lukashov.
Entretanto, o especialista sublinhou que as empresas russas não participarão de uma projetada concessão. A Petrobras explora cerca de 93% do petróleo brasileiro, mas há a presença de empresas estrangeiras, em particular, de três empresas – Chevron, Shell e Statoil – que produzem 1-3% do petróleo do Brasil.
"As empresas russas praticamente não estão presentes [no mercado brasileiro]. É mais provável que estas três empresas tenham mais oportunidades de receber parte da concessão de produção de petróleo", disse.
Quanto ao destino da Petrobras, Lukashov disse que não ele é claro. A empresa tem uma dívida de $125 bilhões e planeja receber cerca de $40 bilhões por estes poços de petróleo. O preço das suas ações cresce de forma dinâmica. "Pode ser que um pacote de ações seja privatizado, isso não é de excluir."
Lukashov disse que a grande dívida da Petrobras é explicada pela queda do preço do petróleo no mercado global. A empresa queria explorar a plataforma continental de forma independente, mas o plano de trabalhos não previa um preço tão baixo e a empresa teve de pedir empréstimos.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 9:51 AM Nenhum comentário:
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Gilmar diz ter tido uma "conversa de amigos" com Temer no Jaburu


 Tenebrosas Transações
"Foi uma conversa de velhos amigos. Foi uma conversa geral, uma avaliação de momento. O pessoal está otimista com o bom resultado da eleição, da aprovação da PEC para refazer a situação muito difícil do país", disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, onde tramitam ações que podem afastar Michel Temer da presidência da República, após encontrar-se com ele no Palácio do Jaburu; ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também participou, assim como o ministro Geddel Vieira Lima; principal ação que pede a cassação de Temer é movida pelo PSDB e Gilmar é quem definirá quando será colocada em pauta O ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, onde serão julgadas as ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, não viu nenhum inconveniente no fato de se encontrar com Michel Temer nesta quarta-feira 12, no Palácio do Jaburu (saiba mais aqui).
"Foi uma conversa de velhos amigos. Foi uma conversa geral, uma avaliação de momento. O pessoal está otimista com o bom resultado da eleição, da aprovação da PEC para refazer a situação muito difícil do país", disse ele.
Gilmar também revelou o que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, presente no encontro, disse a Temer.  Segundo ele, FHC disse que era preciso "ter rumo, que as pessoas precisam sentirem uma liderança".
Em várias entrevistas recentes, FHC reclamou da conduta de Temer, que, segundo ele, "não lidera" o País.
Presidente de honra do PSDB, o ex-presidente ajudou a articular o golpe parlamentar contra a Dilma Rousseff e seu partido move a principal ação no TSE que pode levar à cassação da chapa Dilma-Temer.
Se Gilmar decidir colocar o tema em pauta ainda em 2016, o Brasil poderia ter eleições diretas. Caso a questão fique para 2017, o Congresso elegeria um presidente de forma indireta e há quem especule que o próprio FHC almejaria a presidência, se esse cenário se viabilizasse.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 9:34 AM Nenhum comentário:
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Andrade confirma doação ao tesoureiro de Aécio

E AGORA MORO?

O executivo Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, confirmou, em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, ter feito doações ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), por meio de Oswaldo Borges da Costa, que era presidente da Codemig, uma estatal de Minas Gerais e tesoureiro informal do tucano; antes desse depoimento, Léo Pinheiro, da OAS, já havia dito que Oswaldo arrecadou propinas de 3% nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais para Aécio; Oswaldo não era o tesoureiro oficial da campanha tucana em 2014, mas sim um arrecadador informal para Aécio; em nota, PSDB diz não ver irregularidade O executivo Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, confirmou, em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, ter feito doações ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), por meio de Oswaldo Borges da Costa, que era presidente da Codemig, uma estatal de Minas Gerais e tesoureiro informal do tucano.
"O executivo depôs no dia 19 de setembro perante o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, relator do processo na Corte. Ao explicar sobre como eram feitas as doações eleitorais da empreiteira, Otávio também foi indagado sobre repasses a outros partidos e políticos. Ele admitiu que todas as doações eleitorais saíam do mesmo caixa da empresa e, em relação ao PSDB, disse que se encontrou com Oswaldo", informa reportagem de Mateus Coutinho e Julia Afonso.
“Fui procurado pelo senhor Oswaldo Borges da Costa, também, que era…trabalhava não sei em que função lá, com o candidato (Aécio Neves). E, basicamente, essas demandas (de doação) vinham através deles”, afirmou Azevedo.
Antes desse depoimento, Léo Pinheiro, da OAS, já havia dito que Oswaldo arrecadou propinas de 3% nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais para Aécio (saiba mais aqui).
Oswaldo não era o tesoureiro oficial da campanha tucana em 2014, mas sim um arrecadador informal para Aécio. Oficialmente, o coordenador financeiro da campanha de Aécio foi o ex-ministro José Gregori. Em nota, o PSDB informou que Oswaldo atuou na campanha de 2014 “apoiando o comitê financeiro” ao lado do também empresário Sérgio Freitas.
Em nota, PSDB diz não ver irregularidade:
“O sr Oswaldo Borges atuou na campanha eleitoral do PSDB em 2014 – ao lado do sr Sérgio Freitas e tendo sido o ex-ministro José Gregori coordenador financeiro – , apoiando o comitê financeiro, sendo esse um fato de amplo conhecimento público, não havendo nele nenhum tipo de incorreção.
Não foi apontada qualquer irregularidade em todo o processo. Quanto ao posto de “tesoureiro informal” ele simplesmente não existe já que todos os contatos realizados foram formais.
O próprio empresário no depoimento confirma a regularidade dos contatos mantidos com a campanha, assim como das doações realizadas, todas elas declaradas à Justiça Eleitoral.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 9:22 AM Nenhum comentário:
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10.12.2016

A dimensão antidemocrática da PEC 241

Álvaro Nascimento

Por Álvaro Nascimento
1. Nas quatro eleições presidenciais realizadas nos últimos 14 anos (2002, 2006, 2010 e 2014) a sociedade brasileira foi às urnas e derrotou o ideário liberal e suas propostas de governança da economia brasileira.
2. Sem realizar uma só consulta à mesma sociedade, o Governo Temer e sua base no Congresso desconsideram a voz das urnas claramente manifesta em quatro eleições e querem implementar uma política ultra-liberal e sem voto.
3. A postura arrogante e cínica desta gente sustenta um discurso segundo o qual eles vão "salvar o Brasil".
4. Ao que parece, eles pretendem salvar o Brasil dos próprios brasileiros, que sistematicamente veem rejeitando - nas urnas - este ideário como alternativa de governança.
5. Eles se comportam como se fossem donos não apenas da verdade mas de uma única verdade. Também se acham donos de nosso futuro e donos do próprio Brasil, nos tratando como se fôssemos imbecis sem capacidade de julgar o que é melhor para o País, como se fôssemos crianças de tenra idade que, sem discernimento, pedem brinquedos caríssimos cuja renda familiar não é capaz de adquirir, obrigando os pais a dizerem não para o bem da família.
6. Se a mobilização da sociedade, por vários motivos, neste momento não consegue barrar a ação e o comportamento destes patifes metidos em seus ternos importados, eles que não tenham dúvidas de que lhes custará caro, logo ali à frente, o comportamento canalha que assumem. Não perdem por esperar. Pústulas!
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 10:30 PM Nenhum comentário:
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Ildo Sauer: Temer “está abrindo nossas fronteiras, nossas entranhas” " Crime de Lesa-Pátria"

Doutor em Energia pelo MIT, professor da USP e ex-diretor da Petrobras, Ildo Sauer fez um longo discurso explicativo e crítico à mudança de regras na exploração do pré-sal pelo governo Temer e por José Serra ao site Nocaute; segundo ele, a nova regra "está abrindo nossas fronteiras, nossas entranhas, para que os grupos que não têm mais acesso ao petróleo em lugar nenhum do mundo tenham aqui. Em nome de migalhas para as elites políticas"; para ele, "o pré-sal poderia de fato significar a emancipação e a autonomia do povo brasileiro" e o "processo de subserviência [da Petrobras] a interesses internacionais precisa ser parado"; "É preciso que se tomem medidas judiciais, mas acima de tudo que a população vá às ruas para reivindicar a sua riqueza", defende; assista aos vídeos
12 de Outubro de 2016 às 12:50 // Receba o 247 no Telegram Telegram
247 – Em um discurso explicativo e crítico à mudança de regras na exploração do pré-sal, publicado em texto e em vídeos no site Nocaute, de Fernando Morais, o doutor em Energia pelo MIT, professor da USP e ex-diretor da Petrobras Ildo Sauer afirma que a nova regra "está abrindo nossas fronteiras, nossas entranhas, para que os grupos que não têm mais acesso ao petróleo em lugar nenhum do mundo tenham aqui. Em nome de migalhas para as elites políticas".
"Sobre o impacto econômico desta iniciativa recente do governo e particularmente do senador José Serra em relação ao pré-sal, é importante reconhecer que possivelmente a ideia em torno da piora no marco regulatório do pré-sal está na base de grande parte das articulações econômicas recentes. De abertura de espaço maior à apropriação por grupos internacionais dos recursos naturais do país", diz ele.
Para Sauer, "o pré-sal poderia de fato significar a emancipação e a autonomia do povo brasileiro" e o "processo de subserviência [da Petrobras] a interesses internacionais precisa ser parado". O pré-sal, segundo ele, poderia "financiar educação pública para todos, financiar a saúde pública para todos. A reforma urbana, a reforma agrária, a mudança do paradigma tecnológico através da infraestrutura do transporte e da mobilidade, a ciência e tecnologia da proteção ambiental. Isto não está sendo feito. Pode ser feito, mas depende de uma decisão política".
"A Petrobrás é reconhecida mundialmente como a empresa de maior competência na área de exploração de recursos em alto mar e em águas ultra-profundas. E é por isso que todo mundo quer ser sócio da Petrobrás. E é por isso que a Shell comprou a British Gas só porque ela era sócia da Petrobrás e vai nos campos de petróleo. É por isso que os noruegueses, através da Statoil recentemente pagaram somente 2,5 bilhões de dólares por cerca de um bilhão de barris de reservas. É por isso que a Petrobrás, gerida agora em nome da usurpação do poder político comandado pelo senhor Temer, está num processo de subserviência a interesses internacionais. Isso precisa ser parado. É preciso que se tomem medidas judiciais, mas acima de tudo que a população vá às ruas para reivindicar a sua riqueza. Porque o debate não está sendo feito na dimensão e nas questões essenciais do problema", afirma.
Assista à íntegra de seu discurso no Nocaute.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 6:13 PM Nenhum comentário:
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Temer pede a benção a FHC e a Gilmar Mendes

Michel Temer recebeu, neste feriado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, um dos articuladores do golpe parlamentar contra a presidente Dilma Rousseff, para pedir conselhos sobre como consertar a economia, que afundou em razão da instabilidade política dos últimos dois anos; da reunião, no Palácio do Jaburu, também participou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que poderá controlar o prazo da votação no Tribunal Superior Eleitoral da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer; ou seja: fica claro que Temer está nas mãos do PSDB e de Gilmar e terá que executar a "ponte para o futuro", com medidas como a PEC 241, que impõe um Estado mínimo por 20 anos, e a reforma da Previdência, com idade mínima de aposentadoria aos 65 anos.
  - Michel Temer se reuniu nesta quarta-feira (12) com dois personagens centrais da trama política brasileira: o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que articulou o golpe parlamentar contra a presidente Dilma Rousseff, e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
A FHC, Temer pediu conselhos sobre como consertar uma economia que foi arruinada pela sabotagem política, que paralisou o País nos últimos dois anos e levou ao impeachment de Dilma, na aposta tucana do "quanto pior, melhor". 
Com Gilmar, o encontro se tornou ainda mais polêmico, uma vez que ele colocará em pauta, ou não, a ação movida no TSE que pede a cassação da chapa Dilma-Temer e que pode, portanto, apeá-lo do poder.
Ontem, por exemplo, o senador cassado Delcídio Amaral depôs nesta ação e afirmou que a chapa vitoriosa em 2014 recebeu propina nas obras de Belo Monte, com a maior parte do dinheiro destinada ao PMDB, presidido por Temer.
Com o encontro desta quarta-feira, Temer sinaliza ser refém tanto de FHC quanto de Gilmar. O PSDB exige dele que faça o "trabalho sujo" da "ponte para o futuro", com reformas como o teto de gastos por 20 anos, a abertura do pré-sal e a reforma da Previdência, com idade mínima aos 65 anos.
E Gilmar, em último caso, é quem define a pauta do TSE, na ação de cassação movida pelos tucanos.
De acordo com os relatos oficiais, FHC parabenizou Temer pela aprovação em primeiro turno da iniciativa na Câmara dos Deputados e disse que o mercado financeiro reagiu bem à proposta.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 6:07 PM Nenhum comentário:
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10.11.2016

INCRIMINANDO O LULA (A missão)

Lula: Lava Jato imita Porta dos Fundos (veja o video aqui).

Um texto relembrando o vídeo do grupo de humor Porta dos Fundos, em que um delegado da Polícia Federal toma o depoimento de um delator e faz um esforço descomunal para obter revelações de Lula e Dilma, enquanto ignora denúncias contra tucanos, foi publicado nesta terça-feria 11 no site do ex-presidente Lula.

A lembrança da equipe de Lula à sátira da Lava Jato feita por Gregório Duvivier e Fábio Porchat faz referência a uma reportagem da Folha de S. Paulo publicada também nesta terça, em que o jornal afirma que a força-tarefa da investigação recusou a delação premiada do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, que é próximo de Lula e não incriminou o petista em seus depoimentos.
"Mais uma vez, procuradores da força-tarefa tentam forçar delações para incriminar Lula a qualquer custo", diz o texto da página de Lula. "O fato de Alexandrino não ter imputado nenhuma ilegalidade a Lula fez com que os procuradores não aceitassem a sua delação", acrescenta, lembrando que "essa não é a primeira vez em que procuradores são acusados de pressionar pessoas a trocarem benefícios penais por depoimentos que incriminem o ex-presidente".
A jornalista Mônica Bergamo, colunista da Folha, concorda que "procuradores só aceitam delação de executivo da Odebrecht se ele incriminar Lula" (veja aqui). Leia a íntegra do texto publicado no site de Lula e relembre abaixo o vídeo do Porta dos Fundos:
Lava Jato imita Porta dos FundosMais uma vez, procuradores da força-tarefa tentam forçar delações para incriminar Lula a qualquer custo
O jornal Folha de S.Paulo publicou hoje que teria sido recusada proposta de delação do ex-executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar, por ela não imputar crimes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ("Lava-Jato recusa delação de ex-diretor próximo a Lula", 11/10/2016). Os procuradores estariam pressionando Alencar a dizer que as palestras do ex-presidente teriam sido fictícias, quando todas as palestras aconteceram e estão devidamente registradas. O fato de Alexandrino não ter imputado nenhuma ilegalidade a Lula fez com que os procuradores não aceitassem a sua delação.
A acusação feita aos procuradores é grave, séria e precisa ser apurada. Essa não é, inclusive a primeira vez em que procuradores são acusados de pressionar pessoas a trocarem benefícios penais por depoimentos que incriminem o ex-presidente. Essa prática é apenas mais uma dentro da verdadeira guerra jurídica (lawfare) promovida por integrantes do Ministério Público contra o ex-presidente. 
A defesa do ex-presidente já havia pedido em junho que a Procuradoria-Geral da República investigasse acusações de que Léo Pinheiro estaria sendo obrigado a incriminar o ex-presidente Lula em troca de redução penal. As indicações de que as delações não obedecem o critério da voluntariedade exigida por lei deveria levar à anulação delas. 
A pressão de investigadores para tentar incriminar o ex-presidente Lula e a parcialidade da Operação Lava Jato são tamanhas que até inspiraram um vídeo de humor do grupo Porta dos Fundos, intitulado, justamente, "Delação".




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Lula: Lava Jato imita Porta dos Fundos

Texto divulgado no site do ex-presidente lembra vídeo do grupo de humor Porta dos Fundos após a notícia de que a força-tarefa da Operação Lava Jato recusou delação premiada do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, que é próximo de Lula e não incriminou o petista em seus depoimentos; "Mais uma vez, procuradores da força-tarefa tentam forçar delações para incriminar Lula a qualquer custo", diz o texto da página de Lula; jornalista Mônica Bergamo, da Folha, concorda que "procuradores só aceitam delação de exec da Odebrecht se ele incriminar Lula"; relembre o vídeo
11 de Outubro de 2016 às 13:56 // Receba o 247 no Telegram Telegram
247 - Um texto relembrando o vídeo do grupo de humor Porta dos Fundos, em que um delegado da Polícia Federal toma o depoimento de um delator e faz um esforço descomunal para obter revelações de Lula e Dilma, enquanto ignora denúncias contra tucanos, foi publicado nesta terça-feria 11 no site do ex-presidente Lula.
A lembrança da equipe de Lula à sátira da Lava Jato feita por Gregório Duvivier e Fábio Porchat faz referência a uma reportagem da Folha de S. Paulo publicada também nesta terça, em que o jornal afirma que a força-tarefa da investigação recusou a delação premiada do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, que é próximo de Lula e não incriminou o petista em seus depoimentos.
"Mais uma vez, procuradores da força-tarefa tentam forçar delações para incriminar Lula a qualquer custo", diz o texto da página de Lula. "O fato de Alexandrino não ter imputado nenhuma ilegalidade a Lula fez com que os procuradores não aceitassem a sua delação", acrescenta, lembrando que "essa não é a primeira vez em que procuradores são acusados de pressionar pessoas a trocarem benefícios penais por depoimentos que incriminem o ex-presidente".
A jornalista Mônica Bergamo, colunista da Folha, concorda que "procuradores só aceitam delação de exec da Odebrecht se ele incriminar Lula" (veja aqui). Leia a íntegra do texto publicado no site de Lula e relembre abaixo o vídeo do Porta dos Fundos:
Lava Jato imita Porta dos FundosMais uma vez, procuradores da força-tarefa tentam forçar delações para incriminar Lula a qualquer custo
O jornal Folha de S.Paulo publicou hoje que teria sido recusada proposta de delação do ex-executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar, por ela não imputar crimes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ("Lava-Jato recusa delação de ex-diretor próximo a Lula", 11/10/2016). Os procuradores estariam pressionando Alencar a dizer que as palestras do ex-presidente teriam sido fictícias, quando todas as palestras aconteceram e estão devidamente registradas. O fato de Alexandrino não ter imputado nenhuma ilegalidade a Lula fez com que os procuradores não aceitassem a sua delação.
A acusação feita aos procuradores é grave, séria e precisa ser apurada. Essa não é, inclusive a primeira vez em que procuradores são acusados de pressionar pessoas a trocarem benefícios penais por depoimentos que incriminem o ex-presidente. Essa prática é apenas mais uma dentro da verdadeira guerra jurídica (lawfare) promovida por integrantes do Ministério Público contra o ex-presidente. 
A defesa do ex-presidente já havia pedido em junho que a Procuradoria-Geral da República investigasse acusações de que Léo Pinheiro estaria sendo obrigado a incriminar o ex-presidente Lula em troca de redução penal. As indicações de que as delações não obedecem o critério da voluntariedade exigida por lei deveria levar à anulação delas. 
A pressão de investigadores para tentar incriminar o ex-presidente Lula e a parcialidade da Operação Lava Jato são tamanhas que até inspiraram um vídeo de humor do grupo Porta dos Fundos, intitulado, justamente, "Delação".
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 2:48 PM Nenhum comentário:
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Procura-se doadores de afago


?


Por Vicente Carvalho
Toda e qualquer iniciativa que possa melhorar o dia a dia de crianças que vivem em orfanatos é válida.
E recentemente um pedido da agência norte-americana Spence-Chapin vem chamado a atenção, e vejam a delicadeza do pedido que o site GreenMe publicou:
Procura-se doadores de afago a bebês ou pessoas que queiram dedicar um pouco de seu tempo às crianças que aguardam adoção ou que foram temporariamente distanciadas de seus pais.
A agência trabalha há muito tempo para encontrar famílias para as crianças carentes, e o pedido é uma forma muito simples de qualquer um poder desprender um pouco de amor e solidariedade aos pequenos, pois não se pede nada além de mimá-los, de acordo com a disponibilidade de tempo de cada um.
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 2:04 PM Nenhum comentário:
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10.10.2016

Juízes federais reagem à PEC do teto dos gastos


:
Categoria alinha-se ao entendimento da Procuradoria-Geral da República e considera que a proposta coloca em risco o funcionamento do sistema de Justiça do país; “Com a PEC 241 o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira”, afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 4:44 PM Nenhum comentário:
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Defesa vê perseguição e “processo espetaculoso” do MP contra Lula


Advogados do ex-presidente protocolaram nesta segunda-feira 10 quatro peças para compor a defesa de Lula e de sua esposa, Marisa Letícia, em relação à denúncia apresentada pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, no dia 14 de setembro, sobre o caso do apartamento no Guarujá; segundo a defesa, as peças apresentadas hoje "desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um 'conjunto gigantesco' de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal" Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram nesta segunda-feira 10 quatro peças para compor a defesa do petista e de sua esposa, Marisa Letícia, em relação à denúncia apresentada pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, no dia 14 de setembro, sobre o caso do apartamento no Guarujá, litoral paulista.
Segundo a defesa, as peças apresentadas hoje "desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um 'conjunto gigantesco' de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal".
Leia abaixo a íntegra da nota:
Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula
 
 
 
 
 
 
Quatro peças compõem a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, hoje protocoladas (10/10/2016), e que desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um “conjunto gigantesco” de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal.
São estas as peças: (i) exceção de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, (ii) exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro, (ii) exceção de suspeição dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Isabel Cristina Groba Vieira, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Norocha, Jerusa Burmann Viecill, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler – e a resposta à acusação.
Registra-se que a denúncia contra nossos clientes foi apresentada em inquérito que teve tramitação oculta desde a sua instauração (22/7/2016) até 24/8/2016, quando nos foi permitido o acesso, em virtude de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (Rcl 24.975). O Relatório policial foi elaborado em 26/8, 2 dias após esse acesso aos autos. Essa tramitação oculta de inquéritos contraria o ordenamento jurídico e a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Resolução 579/2016) deixando patente o objetivo pré-estabelecido de incriminar Lula e D. Marisa.
Os vícios do processo permitem que se identifique no “caso Lula” situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare. Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo. Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
Há um inegável aparelhamento da acusação. Lula e D. Marisa – bem como demais membros de sua família, amigos e colaboradores – foram expostos a sucessivas violências, aparentemente legitimadas por meio de procedimentos judiciais.
Há uma evidente tentativa do Ministério Público Federal de reescrever a história do País e de Lula por meio de acusações vazias lançadas à mídia, dentre estas, sobretudo, a entrevista coletiva de 14/9/2016, que abordou fundamentalmente tema que sequer está sob a atribuição dos Procuradores da República de Curitiba – diante de investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (Inq. 3.989) sob a condução do Procurador Geral da República. As imputações estão baseadas em achismos e meras convicções. 
O desmonte das acusações:
1. As acusações são frívolas
  • ·    Lula jamais comandou ou participou de um “esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como visando à perpetuação criminosa no poder, a comprar apoio parlamentar e a financiar caras campanhas eleitorais”;
  • ·     Não há qualquer prova indiciária que permita afirmação desse quilate. O que vigora é apenas a descompromissada “convicção” dos subscritores da peça acusatória — que confessam formar um “time”, também integrado por quem deveria exercer em nome do Estado o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações;
  • ·  Lula jamais teve conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras. Sobre a questão também nunca se manifestaram os órgãos de controle interno ou externo (inclusive as empresas de auditoria), a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — tanto assim que jamais produziram qualquer relatório ou acusação a respeito. Oportuno lembrar que, desde 2006, o doleiro Alberto Youssef era monitorado pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e nunca foi tomada – ao que se saiba – qualquer providência quanto ao suposto esquema ilícito no âmbito da Petrobras por ele regido, possivelmente por desconhecê-lo, a despeito de todos os instrumentos invasivos postos à sua disposição;
  • ·  Não cabia a Lula, enquanto Presidente da República, nomear qualquer diretor ou gerente da Petrobras; esses atos competiam ao Conselho de Administração da Companhia conforme dispõem seus Estatutos;
  • ·  O ex-Presidente não “negociou” ou “distribuiu” cargos no governo federal; como ocorre em qualquer governo de coalizão, aconteciam indicações dos partidos da base, as quais eram discutidas nos escalões responsáveis pela articulação política e, finalmente, encaminhadas à Casa Civil apenas para eventuais providências relativas à nomeação, quando essa era de competência da Presidência da República e com a observância de todos os procedimentos e verificações previstos em lei;
  • ·   Lula não determinou atos para a “manutenção” de qualquer diretor da Petrobrás, uma vez que essa situação deveria ser avaliada pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Estatuto;
  • ·  Inexiste qualquer elemento concreto que possa revelar a existência de um “caixa geral de propinas” no Partido dos Trabalhadores para um projeto de “perpetuação criminosa no poder” e muito menos ciência, participação ou benefício pessoal de Lula;
  • ·    Lula não é “próximo” de qualquer empresa; seu governo realizou 84 missões empresariais exteriores e nunca privilegiou qualquer empresa ou setor;
  • ·  Lula e D. Marisa não são proprietários do apartamento no Condomínio Solaris, no Guarujá. Ele esteve uma única vez no imóvel para avaliar se havia interesse na sua aquisição, mas decidiu não comprá-lo. O casal jamais permaneceu sequer um dia ou uma noite no referido imóvel e muito menos solicitou qualquer “personalização” na unidade;
  • ·  Lula não participou de qualquer contratação da empresa GRANERO relativa ao acondicionamento do acervo presidencial (e não de bens privados do ex-Presidente, como expôs, equivocadamente, a denúncia), certo que nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta por ele praticada em relação a esse tema; logo, ele não pode ser responsabilizado criminalmente ao fundamento de que seria o proprietário dos bens, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha do Direito Penal.
  •  
2. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia
Tentativa de superação, pelo juízo, da clara ausência dos requisitos previstos no art. 41, do CPP (“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (...)”). Invasão do magistrado na seara acusatória. Inclusão de “esclarecimentos adicionais” em relação à denúncia que, à toda evidência, não cabem ao magistrado. Cogitações despropositadas e emissões de juízo de valor com evidente caráter definitivo pelo Juízo.
3. Inépcia evidente da denúncia
Embora com dimensão amazônica, a peça é lacônica, genérica e superficial e tentou formular verdadeira tese de ciência política, estranha à análise judicial, muito menos no âmbito de uma peça acusatória. Inexistência de individualização das condutas dos defendentes. Ausência de exposição dos fatos tidos por criminosos e de todas as suas circunstâncias, com determina o art. 41, do CPP. Divergências de fatos e de imputações no bojo da própria denúncia. Confusão inequívoca de fatos e conceitos. Acusações baseadas exclusivamente na “convicção”ilusionista e fundamentalista. Afirmação de ampla corrupção no Congresso Nacional sem identificação dos envolvidos, das condutas específicas praticadas e de elementos concretos sobre qualquer conhecimento ou participação de Lula. Exposição que não mantém coerência lógica com as imputações formalizadas.
4 - Ausência de justa causa
O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que “a liquidez (ou incontestabilidade) dos fatos constitui requisito indispensável ao exame da ocorrência, ou não, de justa causa para efeito de legítima instauração da ‘persecutio criminis” (STF, HC 86423, Rel. Min. Celso de Mello). Acusações especulativas, sem materialidade. Utilização de delações premiadas, que não possuem valor probatório, sendo apenas “meio de obtenção de prova” (STF, Inq. 4.130/QO, Rel. Min. Dias Toffoli). Inobservância dos requisitos e pressupostos para a delação premiada, notadamente no tocante à voluntariedade, efetividade e sigilo (Lei nº 12.850/13, art. 4º e 7º). Ex-Senador da República contou à revista Piauí, de julho/20016, ter feito acordo de delação premiada após ter sido trancado em um quarto-cela sem luz e que enchia de fumaça de um gerador. Relatos de coação presentes em obra (“Lava Jato”), cujo lançamento teve a participação do magistrado da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Uso de delação premiada que sequer foi homologada pelo STF (Pedro Corrêa). Uso, ainda, de delação premiada anulada pelo Juízo após reconhecer que o colaborador mentiu (Fernando Moura). Ausência de suporte probatório mínimo em relação aos depoimentos colhidos nos processos de delação premiada. Vazamento à imprensa das delações premiadas, inclusive em revistas que anteciparam a circulação especificamente para essa finalidade. Ausência de validade reconhecida pelo Procurador Geral da República para a suposta delação de Leo Pinheiro após vazamento. Impossibilidade de tratamento distinto para as demais delações premiadas.
5. Necessário sobrestamento da ação penal
Questão prejudicial homogênea.  Premissa das condutas imputadas diz respeito, segundo se depreende da denúncia, da existência de organização criminosa. Fatos em apuração no STF (Inq. 3.989). Necessidade de aguardo do desfecho dessa apuração (CPP, art. 93) para análise do mérito da ação penal.
6 - Ausência de qualquer elemento concreto que evidencie participação de Lula e de D. Marisa em crime de corrupção passiva qualificada
Inexistência de indicação de qualquer ato de ofício inerente ao cargo de Presidente da República que Lula tenha deixado de praticar. Acusação de corrupção passiva “Deve descrever a relação entre a ‘vantagem econômica’ recebida ou aceita e a prática ou omissão de fato inerente à função pública do agente, sob pena de trancamento da ação penal por falta de justa causa” (STF, Inq. 785-4 DF, rel. Min. Ilmar Galvão). Para MPF política parece ser delito, políticos são delinquentes e partido político não é uma universitas idearum (união por ideias), mas reprovável societas sceleris (bando de criminosos). Tentativa de imputação por osmose: ser amigo ou aliado político de pessoas condenadas implica, na visão ministerial, elementos da prática do crime de corrupção.
7. Inexistência de condutas do ex-Presidente Lula e de D.Marisa que possam configurar lavagem de dinheiro. 
Atipicidade. Eles não são proprietários de apartamento triplex, no Guarujá (SP) e, por conseguinte, de qualquer benfeitoria realizada no imóvel. Proprietário de bem imóvel, segundo a lei brasileira, é aquele que consta no registro do Cartório de Registro Imobiliário (CC, art. 1.245). Condomínio Solaris foi construído pela OAS (após acordo firmado com a BANCOOP com aval do Ministério Público e homologação judicial) e a unidade 164-A do Edifício Navia permanece sob a propriedade dessa empresa até a presente data. Registro gera presunção legal de propriedade, a qual somente pode ser superada pela declaração judicial da sua invalidade (CC 1916, art. 859; CC, art. 1.245, §2º), o que não existe no caso. O casal jamais teve sequer a posse do imóvel e a denúncia não indicou qualquer circunstância relativa ao jus possessionis. Denúncia não imputou qualquer conduta a Lula em relação ao armazenamento de bens na empresa Granero. Tentativa de utilização de responsabilidade penal objetiva. Bens armazenados não são “bens pessoais pertencentes a LULA”, mas, sim, parte de um acervo presidencial disciplinado pela Lei nº 8.394/91, que os define como sendo de “interesse público”, integrantes do “patrimônio cultural brasileiro” e que, nessa condição, devem contar com a colaboração da comunidade para a sua conservação (CF, art. 216, §1º). Ausência de demonstração de que qualquer valor eventualmente desviado dos três contratos indicados na denúncia tenham servido para a aquisição do apartamento triplex, para a realização de melhorias no imóvel ou, ainda, para o pagamento do armazenamento do acervo presidencial. Inexistência, ainda, de qualquer fato indicador de dolo específico. Impossibilidade de se cogitar do crime de oganização criminosa como antecedente para a lavagem de dinheiro, seja porque não demonstrada a sua ocorrência, seja porque na feição apresentada o delito somente foi tipificado na legislação brasileira em 2013.
8. Inexistência de elementos concretos e seguros que permitam acolhimento do pedido de arbitramento de dano mínimo (CPP, art. 387, IV)
Ausência de qualquer prova concreta de que os valores desviados da Petrobras equivaleriam a “pelo menos, 3%” do valor dos contratos firmados com a companhia. Divergências entre os delatores. Impossibilidade de aplicação do instituto em relação a fatos anteriores ao advento da Lei nº 11.719/2008 (Informativo 772 do STF). Desproporcionalidade entre o pedido de reparação de dano mínimo e os valores atribuídos aos Defendentes, sem qualquer base concreta, pela denúncia.
 
 
Provas a serem produzidas - Requerimentos na Resposta à Acusação

  • Seja determinado ao MPF, que anexe aos autos

      (i) cópia de todas as propostas de delação premiada e eventuais alterações ou modificações apresentadas pelos Senhores: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto; Delcídio do Amaral Gomez; Fernando Antônio Falcão Soares; Pedro Barusco Filho; Milton Pascowitch; Ricardo Ribeiro Pessoa; Walmir Pinheiro; Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura; Augusto Ribeiro Mendonça; Eduardo Hermelino Leite; Mario Frederico de Mendonça Goes; Antonio Pedro Campello de Souza Dias; Flávio Gomes Machado Filho; Otavio Marques de Azevedo; Paulo Roberto Dalmazzo; Rogerio Nora de Sá; Nestor Cuñat Cerveró; Paulo Roberto da Costa; e Dalton dos Santos Avancini;
            (ii) a íntegra dos termos de colaboração firmados com os citados delatores e, ainda, eventuais depoimentos complementares (todos);
            (iii) todos os áudios e vídeos relativos às delações premiadas celebradas com os citados colaboradores, inclusive de eventuais depoimentos complementares;
            (iv) que traga aos autos o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 368/2016-SETEC/SR/DPF/PR, que foi referido no item 171 da denúncia, mas não foi anexado à peça;
            (v) que traga aos autos o acordo de delação premiada firmado com Sérgio Machado e todos os seus anexos, depoimentos, vídeos, uma vez que o material foi mencionado no item 34 da Denúncia, mas não instruiu a peça;
            (vi) sejam anexados aos autos os termos de colaboração premiada — com todos os anexos e declarações — firmados com os seguintes colaboradores, que foram referidos na Denúncia, mas não instruíram aquele petitório: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (anexo 14), Fernando Antônio Falcão Soares (anexo 45), Milton Pascowitch (anexo 48, 53, 54), Ricardo Ribeiro Pessoa (anexos 51, 52), Walmir Pinheiro (anexo 55), Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (anexo 71), Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (anexo 78, 79, 97, 287), Eduardo Hermelino Leite (anexo 80), Mario Frederico de Mendonça Goes (anexo 81), Flávio Gomes Machado Filho (anexo 84), Otavio Marques de Azevedo (anexo 85), Paulo Roberto Dalmazzo (anexo 86), Rogerio Nora de Sá (anexo 87), Julio Gerin de Almeida Camargo (anexo 125), Antonio Pedro Campello de Souza Dias (anexos 82 e 83) e Dalton do Santos Avancini (anexo 288);

  •   Seja determinado à PETROBRAS, que encaminhe:
            (i) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do seu Conselho de Administração e do seu Conselho Fiscal, incluindo eventuais anexos, no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;
            (ii) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Licitação da Companhia no mesmo período e, ainda, de pareceres e manifestações emitidos pelo órgão nesse período;
           (iii) cópia integral dos processos administrativos relativos aos 3 contratos indicados na Denúncia;
            (iv) o histórico funcional completo, incluindo, mas não se limitando, a informações sobre a data de admissão e forma de admissão, todos os cargos ocupados, e órgãos envolvidos na designação de cada cargo exercido na Companhia pelas seguintes pessoas: Delcídio do Amaral Gomez, Nestor Cuñat Cerveró, Paulo Roberto da Costa e Pedro Barusco;
            (v) todos os elementos relativos aos pagamentos realizados pela Companhia ao Grupo OAS em relação aos três contratos indicados na Denúncia, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos comprovantes de pagamento, com a indicação das datas, locais e meios usados para a realização de tais pagamentos;
            (vi) cópia de eventuais auditorias financeiras e jurídicas relativas aos três contratos indicados na Denúncia;

  • ·   Seja determinado à BANCOOP, que encaminhe aos autos:
            (i) relação de todos os empreendimentos que foram transferidos ao Grupo OAS;
            (ii) informação de outros empreendimentos que foram transferidos as empresas do ramo da construção civil diversas da OAS;
            (iii) o histórico da transferência desses empreendimentos, incluindo, mas não se limitando, à participação do Ministério Público e eventual(is) homologação(ões) judicial(is) e, ainda, a análise por outros órgãos de controle;
            (iv) o histórico da cota-parte da Marisa Letícia no empreendimento Mar Cantábrico;

  • · Seja determinado ao CONDOMÍNIO SOLARIS que encaminhe:
            (i) cópia de todos os registros de entrada e saída de Lula e Marisa Letícia no Edifício Navia até a presente data – seja por meio de imagens, seja por meio de anotações;
            (ii) cópia das petições iniciais e relatórios sobre o status atual das ações de cobrança de condomínio relativas às unidades de propriedade da OAS;
            (iii) relação de todos os moradores e prestadores de serviços registrados no período compreendido entre 2009 até a presente data;

  • ·   Seja determinado à GRANERO, que encaminhe:
            (i) cópia de todas as correspondências, minutas e contrato(s) firmado(s) em relação ao acondicionamento do acervo presidencial relativo a Lula;

  •     Seja determinado à FAST SHOP S/A que encaminhe:
            (i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

  •   Seja determinado à KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA. que encaminhe:
            (i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

  •   Seja determinado à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA:
            (i) que informe se houve algum contato feito com a empresa por Lula e Marisa Letícia e, em caso positivo, encaminhe a estes autos cópia de eventual correspondência e seu objeto;

  • Seja determinado à OAS que informe se:
            (i) contratou palestras de outros ex-Presidentes da República do Brasil e, caso seja positiva a resposta, indique os eventos e valores envolvidos;
            (ii) se fez doações a outros ex-Presidentes da República do Brasil ou a entidades a eles relacionadas e, caso seja positiva a resposta, indique as datas e valores envolvidos;

  • Seja determinado à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA que:
            (i) encaminhe para estes autos informações relativas às 84 missões empresariais realizadas por Lula no cargo de Presidente da República entre os anos de 2003 a 2010, incluindo os destinos e os participantes;

  • Seja determinado ao CONGRESSO NACIONAL que:
            (i) informe o status de todos os projetos de lei apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 a 2010, constando, dentre outras coisas, as emendas apresentadas e eventual quórum de aprovação;
            (ii) encaminhe a estes autos cópia integral do relatório final e de todos os documentos relativos à “CPMI do Mensalão”;

  • ·         Seja determinado ao TCU, que encaminhe:
            (i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

  •  Seja determinado à CGU que encaminhe:
            (i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

  • ​ Seja determinado à empresa PLANNER TRUSTEE que:
            (i) informe a relação contratual mantida com a empresa OAS em relação ao Condomínio Solaris, incluindo, mas não se limitando, os recursos disponibilizados para a construção do empreendimento, as garantias envolvidas e, ainda, o status da operação;
            (ii) encaminhe aos autos cópia dos documentos correspondentes;

  • Seja determinado à empresa ERNEST & YOUNG que
            (i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

  •  Seja determinado à empresa KPMG que
            (i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

  • Seja determinado à empresa PRICE WATER HOUSE COOPERS que
            (i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

  • Seja determinada a realização de prova pericial multidisciplinar a fim de identificar
            (i) se houve desvio de recursos da Petrobras em favor de seus agentes em relação aos três contratos indicados na Denúncia;
            (ii) quem seriam os beneficiários dos recursos desviados; e
         (iii) se houve algum tipo de repasse desses eventuais recursos desviados em favor de Lula e Marisa Letícia;

  •  Seja determinada a realização de prova pericial econômico-financeira a fim de apurar:
            (i) se a OAS utilizou diretamente de recursos eventualmente ilícitos oriundos dos três contratos firmados com a Petrobras indicados na Denúncia na construção e eventuais benfeitorias realizadas no empreendimento Condomínio Solaris ou, ainda, para pagamento da empresa Granero para armazenagem do acervo presidencial;
            (ii) os prejuízos eventualmente causados à UNIÃO em virtude dos eventuais desvios verificados em relação a esses três contratos indicados na Denúncia;

  •  Seja determinada a realização de perícia no documento “Proposta de Adesão Sujeita à Aprovação” firmada entre Marisa Letícia e a BANCOOP a fim de apurar:
            (i) eventual alteração no tocante à indicação da unidade mencionada,
            (ii) especificar o momento em que foi realizada essa eventual alteração e,
            (iii) a autoria dessa eventual alteração;

  •  Seja determinada a realização de prova pericial no Condomínio Solaris a fim de apurar:
            (i) a data em que o empreendimento foi finalizado;
            (ii) a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis;
            (iii) as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris;
            (iv) o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local;
            (v) eventual posse da unidade 164-A por Lula e Marisa Letícia;

  • Seja determinada a realização de prova pericial no material compreendido no “Contrato de Armazenagem” indicado na Denúncia a fim de apurar se são “bens pessoais pertencentes a LULA”, como afirma da Denúncia, ou se diz respeito a parte do acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma definida pela Lei nº 8.394/91.
Os documentos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e Valeska Teixeira Zanin Martins

Lawfare e a Operação Lava-Jato

                Lawfare é o termo utilizado em referência ao fenômeno do uso abusivo e frívolo do direito, nacional ou internacional, como forma de se atingirem objetivos militares, econômicos e políticos, eliminando, deslegitimando ou incapacitando um inimigo.[1]
            Quando inicialmente difundida, a expressão dizia respeito ao contexto de guerras militares, tendo Charles Dunlap a definido como "o uso do direito como uma arma de guerra." Para Dunlap, trata-se da exploração de violações legais – reais, percebidas ou até mesmo orquestradas –, empregada como um meio de confronto não usual.[2]
            A expressão se popularizou, de tal forma que sua aplicação vem sido ampliada para diferentes contextos. Lawfare, então, conforme descrito porSusan Tiefenbrun, "é uma arma destinada a destruir o inimigo, utilizando, mal utilizando, e abusando do sistema legal e da mídia, em vistas de conseguir o clamor público contra o inimigo."[3]
            John Comaroff, antropólogo e professor de Harvard, por exemplo, estuda, em conjunto com sua esposa, a utilização de Lawfare. Eles definiram o fenômeno como "o uso de meios legais para fins políticos e econômicos"[4], destacando que sua aplicação não está limitada ao contexto de conflitos armados.
            John Gledhill, notório professor da Universidade de Manchester, ao estudar a conjuntura brasileira, assim escreveu: "o que estamos vendo no Brasil é a forma como a aplicação seletiva do que poderia ser descrito como "lawfare" está promovendo um clima de desilusão popular em que um governo democraticamente eleito pode ser removido do poder."[5]
            De fato, a Operação Lava-Jato representa um típico exemplo deLawfare, no seu sentido mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula.
            Parte de agentes públicos envolvidos na Operação Lava Jato abriu uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele representa para o País, passando a se utilizar da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.
            A ação penal agora em trâmite, repleta de imputações frívolas, visa conferir uma aparência de legalidade, cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas. De fato, conforme alertou Orde Kittrie, especialista em Lawfare, “[a] lei está se tornando, gradativamente, uma poderosa e prevalente arma de guerra.”.[6]
            Dentre as táticas Lawfare utilizadas pela Operação Lava-Jato, estão:
- Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
- Utilização de processos judiciais sem qualquer mérito;
- Abuso do direito para danificar e deslegitimar um adversário;
- Promoção de ações judiciais para descredibilizar o oponente;
- Tentativa de influenciar opinião pública: utilização da lei para obter publicidade negativa;
- Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
- Promoção de desilusão popular;
- Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
- Utilização do direito como forma de constranger e punir o adversário;
- Bloqueio e retaliação das tentativas dos atores políticos de fazer uso de procedimentos disponíveis e normas legais para defender seus direitos;
- Acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais, com o fim de frustrar objetivos contrários.



[1] "It is filing frivolous lawsuits and misusing legal processes to intimidate and frustrate opponents in the theatre of war.  Lawfare is the new legal battlefield." Disponível em: <http://thelawfareproject.org/lawfare/what-is-lawfare-1/> Acesso em: out. 2016.
[2] Dunlap, Charles J. Lawfare Today: a perspective. Tradução livre. Do original: "The use of law as a weapon of war."; e "The exploitation of real, perceived, or even orchestrated incidents of law-of-war violations being employed as an unconventional means of confronting."
[3] Tiefenbrun, Susan. Semiotic Denifition of Lawfare. Tradução livre. Do original: "Lawfare is a weapon designed to destroy the enemy by using, misusing, and abusing the legal system ant the media in order raise public outcry against the enemy."
[4] Comaroff, John; Comaroff, Jean. Ethnicity, Inc. Tradução livre. Do original: "Lawfare, the use of legal means for political and economic ends."
[5] Disponível em: <https://johngledhill.wordpress.com/2016/03/17/the-brazilian-political-crisis/> Acesso em: out. 2016. Tradução livre. Do original: "what we are seeing in Brazil is how the selective application of what might be described as 'lawfare' is promoting a climate of popular disillusion in which a democratically elected government can be removed from power."
[6] Kittrie, Orde F.. Lawfare: Law as a weapon of war. Tradução Livre. Do original: “Law is becoming an incresingly powerful and prevalent weapon of war”
Postado por Antonio Celso da Costa Brandão às 4:35 PM Nenhum comentário:
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