10.13.2016

Secretário de Mendonça Filho é condenado por improbidade administrativa


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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação Rossieli Soares da Silva por improbidade administrativa; decisão, que cabe recurso, ocorre em razão de omissão em fornecer documentos a processo investigatório do Ministério Público sobre a contratação e execução de obra em uma escola de Manaus, quando Rossieli era secretário de Educação do Amazonas; Rossieli, nomeado secretário de Educação Básica do MEC pelo ministro Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 150 mil O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação Rossieli Soares da Silva por improbidade administrativa.
A decisão, que ainda cabe recurso, ocorre em razão de omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho, que fica na Zona Norte de Manaus, quando Rossieli ocupava o cargo de secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas.
Rossieli, nomeado secretário de Educação Básica do MEC pelo ministro Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 150 mil, que corresponde a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015 - que, de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil.
Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa. A justiça acatou o pedido e a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, condenou o ex-secretário a pagar a multa.
"Das duas uma: ou predomina a desorganização naquela instituição, ou eles entendem que têm um poder maior, acima dos princípios que regem a administração pública", censurou a promotora de Justiça Wandete Oliveira Netto, que impetrou a ação.
Além dele, foram condenados por improbidade três servidores, sendo que uma pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014, outra servidora multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015 e um servidor pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a taxa Selic.

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