2.17.2007

Transporte de Produtos Farmoquímicos: Deliberação CRF-SP

D.O.E. 14/11/2006 - página 97Deliberação nº 52/06Regulamenta a atuação do farmacêutico em empresa que efetua transporte terrestre, aéreo ou fluvial de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos e revoga a Deliberação 149/04O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRF-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais reunido em 11/09/09 (trecho 2.2. da ata );Considerando a Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;Considerando a Portaria/MS/SVS 1.052 de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária.Considerando a Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998 que Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;Considerando a Resolução/MS/ANVS 329 de 22 de julho de 1999, que Institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos;Considerando a RDC/MS/SVS 210 de 04 de agosto de 2003, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação e Controle dos Produtos Farmacêuticos;Considerando a RDC/MS/SVS 249 de 13 de setembro de 2005, que Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de produtos intermediários e de insumos farmacêuticos ativos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos;Considerando a RDC/MS/SVS 59 de 27 de junho de 2000, que determina a todos os fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos;Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo Profissional Farmacêutico na área de Transporte apresentam situações específicas de acordo com o processo operacional do serviço de transporte desses produtos, necessitando de normatização para cada situação;CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir as atribuições dos profissionais farmacêuticos na área de transporte visando manter a integridade, qualidade, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos utilizados pela população, resolve:Artigo 1º Regulamentar as atividades do farmacêutico, em empresas que efetuam transportes terrestres, aéreos ou fluviais de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos.Artigo 2º O exercício profissional do farmacêutico contribui fundamentalmente para o desenvolvimento e manutenção da qualidade dos produtos farmacêuticos em todos os seguimentos de mercado onde estes produtos se fizerem presentes.Artigo 3º São consideradas atribuições do Farmacêutico que atua nas empresas definidas no artigo 1º:I - Conhecer, interpretar e cumprir a legislação sanitária e demais normas correlatas mantendo-se atualizado;II - Assegurar que todos os medicamentos transportados encontrem-se devidamente registrados junto à autoridade sanitária, de acordo com o item 1.8 do Roteiro de Inspeção aprovado pela Resolução ANVS 329/99;III - Observar se os produtos para a saúde estão registrados de acordo com a legislação específica.IV - Supervisionar e Assessorar a empresa na regularização da documentação junto aos órgãos sanitários e profissionais competentes: Conselho Regional de Farmácia, Vigilância Sanitária Municipal, Estadual e Ministério da Saúde;V - Assessorar a empresa na adequação da estrutura física, predial e no fluxo de atividades no armazém/terminal de embarque e desembarque de carga conforme as normas sanitárias e de qualidade dos serviços de transporte;VI - Supervisionar e adequar segundo as normas de Boas Práticas os procedimentos operacionais e a conferência de documentos em todas as etapas do serviço de transporte, entre eles:a) coleta;b) desembarque no Armazém/Terminal;c) manuseio/separação;d) carregamento ee) entrega ao destinatário.VII - Estabelecer a compatibilidade de cargas.VIII - Criar programas de inspeção, entre os quais:a) procedimentos de limpeza predial e dos veículos eb) controle de pragas do armazém/terminal e dos veículos.IX - Assegurar que a empresa prestadora do serviço de controle de pragas seja licenciada pela autoridade sanitária e que os produtos utilizados sejam registrados no Ministério da Saúde;X - Criar programas de monitoramento de Temperatura e Umidade no Armazém/Terminal e no trajeto do veículo de transporte, caso necessário;XI - Criar programas específicos de controle de Temperatura para os produtos termolábeis e para os que necessitem de condições especiais de conservação e manuseio;XII - Acompanhar as ocorrências operacionais (avarias, extravios, sobras) e assegurar o cumprimento dos prazos para solução, visando manter a segurança e rastreabilidade dos produtos;XIII- Acompanhar a ocorrência de sinistro e comunicar à autoridade policial, sanitária, fabricante ou detentor do registro no Brasil, a ocorrência de roubo ou suspeita de adulteração, fraude, falsificação dos produtos farmacêuticos, indicando o número dos lotes;XIV - Acompanhar o serviço de atendimento ao cliente;XV- Estudar, avaliar e implantar as normas das Boas Práticas de Transporte e suas adequações.Artigo 4º Como agente e promotor da qualidade dos serviços de transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos, o farmacêutico deve:I - Acompanhar e aos processos e normas de qualidade dos serviços da empresa;II- Integrar-se à equipe de auditoria interna;III- Implantar e implementar as boas práticas de transporte;IV- Realizar a Padronização dos Procedimento Operacionais;V- Participar do programa de treinamento de funcionários do setor operacional;VI- Participar periodicamente de programas de auto-inspeção de acordo com o Manual de Boas Práticas de Transporte;VII - Participar do desenvolvimento de programas de estudo do monitoramento de temperatura no trajeto de transporte eVIII - Acompanhar a implantação das medidas corretivas/preventivas.Artigo 5º Quanto ao transporte dos produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98, é atribuição do Farmacêutico que atua em empresa de transporte, além das já definidas nos artigos anteriores:I - Assegurar que a empresa tenha Autorização Especial de Funcionamento;II - Providenciar local específico, com acesso controlado, para a guarda temporária dos produtos eIII - Assegurar a rastreabilidade dos produtos através do acompanhamento de sua destinação final.Artigo 6º - Quando o transporte for realizado por motocicleta, caberá ao Farmacêutico:I - Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades relacionadas à coleta e entrega por motocicleta, seja serviço próprio, seja terceirizado;II - Garantir que a empresa prestadora dos serviços de transporte atenda somente estabelecimentos autorizados e licenciados pelos órgãos sanitários competentes;III- Elaborar e implantar Manual de Boas Praticas de Transporte adequados aos procedimentos de coleta e entrega;IV- Criar programa de treinamento de funcionários visando cumprir as Boas Praticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados;V - Orientar os funcionários destacando a importância das condições adequadas de limpeza e conservação para o transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde, incluindo produtos termolábeis;VI - Orientar os funcionários quanto às boas práticas de dispensação, controle de receituários e uso de nota fiscal;VII - Orientar os funcionários quanto à limpeza dos baús das motocicletas, ao acondicionamento dos medicamentos de maneira adequada, os aspectos de higiene pessoal e utilização de uniformes pelos motociclistas;VIII - Garantir as condições sanitárias, legais e físicas das motocicletas;IX - Orientar o pessoal operacional a manter cópia da autorização de funcionamento da ANVISA em poder do motociclista, para fins de comprovação de regularidade junto às autoridades policial e ou sanitária;X - Reportar às autoridades competentes a ocorrência de qualquer sinistro durante a realização do transporte dos produtos;XI - Reportar a autoridade sanitária e policial, ao fabricante ou detentor do registro no Brasil, quaisquer suspeitas de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos transportados, com a indicação do número dos lotes eXII - Criar procedimentos de conferência na coleta e no ato da entrega dos produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde e dos produtos sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/98.Parágrafo Único - São consideradas empresas envolvidas no serviço de transporte por motocicletas as distribuidoras, farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, ambulatórios, home care e empresas cujas motocicletas sejam de sua propriedade ou não.Artigo 7º O profissional farmacêutico deverá prestar Assistência à empresa transportadora de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde sob sua responsabilidade por, no mínimo, 20 horas semanais, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de compromisso.Artigo 8º O Responsável Técnico por empresa de transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde poderá ausentar-se da sede da empresa nas seguintes circunstâncias:a) em casos de visita a fornecedores;b) em casos de visita a clientes e/ou parceiros comerciais;c) para desembaraço de produtos em portos e aeroportos;d) quanto for tratar de assuntos junto à Vigilância Sanitária e CRF/SP;e) quando for acompanhar ou supervisionar os produtos no cliente, no trajeto ou na filial ef) quando for realizar treinamento ou supervisão nas filiais.Artigo 9º Em caso de transportadoras que possuam filiais e/ou unidades de coleta, transferência ou entrega dentro do Estado de São Paulo a necessidade de Responsável Técnico deverá ser avaliada pelo CRF/SP utilizando-se os seguintes critérios:a) fluxo diário de carga;b) classe dos produtos;c) especificação para sua conservação ed) distância entre a filial e matriz.Artigo 10º A Fiscalização do CRF/SP constatará a prestação de assistência farmacêutica, quando o Responsável Técnico não estiver presente, através da averiguação das condições técnico sanitárias do estabelecimento e da documentação.Parágrafo Único: Será considerado para efeitos de constatação de assistência Farmacêutica o desempenho das atividades por outro Farmacêutico, ainda que este não tenha requerido a assunção de co-responsabilidade ou de farmacêutico substituto junto ao CRF/SP até o momento da visita fiscal.Artigo 11 - Caso seja solicitada cumulação de responsabilidade técnica, o pedido deve ser analisado com base na legislação vigente e no artigo 2º, inciso I da Deliberação 12/94.Art. 12 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a deliberação 149/2004. São Paulo, 10 de novembro de 2006.

GESTÃO DA QUALIDADE NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

  1. O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
    O gerenciamento da qualidade é o aspecto da função que determina e implementa a "POLITICA DE MEDICAMENTOS" ou seja , as intenções e direções globais relativas à qualidade, formalmente expressa e autorizada pela ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA EMPRESA.
    Na fabricação, no fornecimento de medicamentos, o termo "Gestão da Qualidade" é um instrumento fiscalizador e normatizador, servindo de gerenciamento para uma infra-estrutura apropriada ou "Sistema da Qualidade", englobando a estrutura organizacional, os procedimentos, os processos e os recursos.
    A ações sistemáticas e precisas para assegurar que determinado produto (ou serviço) satisfaça as exigências quanto à sua qualidade é chamada de "Garantia da Qualidade".
    Os conceitos de Garantia da Qualidade, de Boas Práticas de Fabricação e de Controle de Qualidade são aspectos inter-relacionados do gerenciamento da qualidade são elementos fundamentais para a fabricação de medicamentos com qualidade.
    Podemos afirmar que a "Garantia da Qualidade" é a totalidade das providências tomadas com objetivo de garantir que os medicamentos estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, para que possam ser utilizados para o consumo da população.
    Portanto a Garantia da Qualidade incorpora as Boas Práticas de Fabricação, e outros fatores como projetos arquitetônicos, plantas industriais para que os fluxos de produção não sofram contaminação cruzadas.


Um sistema apropriado da Garantia da Qualidade aplicado à fabricação de medicamentos deve assegurar:

  • Que os medicamentos sejam projetados e desenvolvidos considerando a necessidade do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
  • As operações de produção e controle estejam especificadas por escrito e as exigências de BPF cumpridas.
  • As responsabilidades gerenciais estejam claramente especificadas na descrição de cargos e funções.
  • Sejam tomadas providências à fabricação, suprimento e utilização correta das matérias primas.
  • Sejam realizados todos os controles nas matérias primas, produtos intermediários, produtos granel, bem como outros controles em processo, calibrações e validações.
  • O produto terminado seja corretamente processado e conferido segundo procedimentos definidos.
  • Os medicamentos não sejam expedidos antes que as pessoas autorizadas tenham certificado que cada lote de produção foi produzido e controlado de acordo com os registros e outro fatores relevantes da à produção , controle e liberação de produtos farmacêuticos.
  • Sejam fornecidas instruções e tomadas as providências necessárias para garantir que os medicamentos sejam armazenados, transportados, distribuídos e manuseados, de forma que a qualidade seja mantida por todo prazo de validade.
  • Haja procedimento de auto-inspeção e/ou auditoria interna de qualidade que avalie regularmente a efetividade e a aplicação do Sistema de Garantia da Qualidade.
  • Que haja um sistema de treinamento e capacitação contínua dos funcionários de toda a industria.
  • Que os fornecedores de materiais e matérias-primas sejam classificados, segundo os critérios de qualidade.
  • Que haja um sistema de rastreamento dos produtos desviados danificados ou mesmo falsificados.
  • Que haja um controle dos pontos de coleta e tratamento de água e ar.
  • Que haja uma revisão dos Procedimentos Operacionais Padrão todas as vezes que houver modificação nos projetos.
  • Que haja um canal de parceria dos registros dos produtos aprovados e em processo de aprovação na Anvisa.

Antonio Celso da Costa Brandão
Gerente da Qualidade Farmanguinhos /FIOCRUZ

2.15.2007

IMPORTANTE VITÓRIA CONTRA A AIDS

Grupo acha calcanhar-de-Aquiles do HIV Falha na armadura que protege o vírus pode permitir que a medicina o destrua. Em entrevista ao G1 autor do estudo diz que vacina não é sonho impossível. O todo-poderoso vírus da Aids pode ter um calcanhar-de-Aquiles. Cientistas encontraram uma proteína que não apenas não sofre as constantes mutações do vírus, que dificultam a obtenção de uma vacina, como é vulnerável às defesas de nosso organismo. A descoberta pode ser a falha na armadura do HIV que vai permitir que a medicina o destrua. “O fracasso de muitas vacinas e a identificação de muitos mecanismos que permitem que o HIV engane o sistema imunológico humano fizeram muitos pesquisadores acreditarem que uma vacina de sucesso é um sonho impossível. Nossas descobertas indicam que o sonho não é impossível”, afirmou o autor do estudo, Tongqing Zhou, ao G1. Um dos motivos que tornam o HIV um inimigo tão formidável é que ele possui uma verdadeira “carapaça” que o recobre e está sempre mudando de estrutura, impedindo que nosso sistema de defesa entre em ação. Mas Zhou e seus colegas, dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, descobriram uma proteína que forma essa proteção que fica imutável o tempo inteiro. Em 1998, os mesmos cientistas envolvidos nesse trabalho fizeram as primeiras imagens dessa proteína, chamada de gp120. Agora, em um feito maior ainda, eles mostraram exatamente como ela se liga a uma outra, a CD4, que existe em nossas células de defesa. É essa ligação que permite que o vírus contamine e destrua o sistema imunológico. “No começo, a gp120 e a CD4 se ligam como em um leve aperto de mão. Mais tarde, esse contato vira um abraço de urso”, explica Zhou. O mais importante disso tudo é que os cientistas descobriram que a proteína gp120 é vulnerável. Que ela se ligava à CD4 já se sabia há muito tempo, mas ninguém conseguia encontrá-la antes do momento dessa ligação. Os cientistas acreditavam que ela ficava escondida até a hora exata de entrar em ação. Mas o grupo de Zhou descobriu que ela só se disfarça depois do encontro. Antes, ela está bem visível e bem exposta a um ataque preventivo. Na teoria, isso significa que uma vacina que estimule a produção dos anticorpos capazes de atacar a gp120 antes da infecção pode ser capaz de realizar o sonho de destruir o vírus da Aids. “As informações que conseguimos são do nível atômico das células e não apenas mostram uma vulnerabilidade crítica do HIV como vão servir como um mapa para a produção de uma futura vacina,” diz Zhou. Para mostrar isso, os cientistas conseguiram até mesmo que um anticorpo se ligasse à proteína. O próximo passo da pesquisa é mostrar exatamente como esse ataque pode ocorrer. Grupo acha calcanhar-de-Aquiles do HIV Falha na armadura que protege o vírus pode permitir que a medicina o destrua. Em entrevista ao G1 autor do estudo diz que vacina não é sonho impossível. O todo-poderoso vírus da Aids pode ter um calcanhar-de-Aquiles. Cientistas encontraram uma proteína que não apenas não sofre as constantes mutações do vírus, que dificultam a obtenção de uma vacina, como é vulnerável às defesas de nosso organismo. A descoberta pode ser a falha na armadura do HIV que vai permitir que a medicina o destrua. “O fracasso de muitas vacinas e a identificação de muitos mecanismos que permitem que o HIV engane o sistema imunológico humano fizeram muitos pesquisadores acreditarem que uma vacina de sucesso é um sonho impossível. Nossas descobertas indicam que o sonho não é impossível”, afirmou o autor do estudo, Tongqing Zhou, ao G1. Um dos motivos que tornam o HIV um inimigo tão formidável é que ele possui uma verdadeira “carapaça” que o recobre e está sempre mudando de estrutura, impedindo que nosso sistema de defesa entre em ação. Mas Zhou e seus colegas, dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, descobriram uma proteína que forma essa proteção que fica imutável o tempo inteiro. Em 1998, os mesmos cientistas envolvidos nesse trabalho fizeram as primeiras imagens dessa proteína, chamada de gp120. Agora, em um feito maior ainda, eles mostraram exatamente como ela se liga a uma outra, a CD4, que existe em nossas células de defesa. É essa ligação que permite que o vírus contamine e destrua o sistema imunológico. “No começo, a gp120 e a CD4 se ligam como em um leve aperto de mão. Mais tarde, esse contato vira um abraço de urso”, explica Zhou. O mais importante disso tudo é que os cientistas descobriram que a proteína gp120 é vulnerável. Que ela se ligava à CD4 já se sabia há muito tempo, mas ninguém conseguia encontrá-la antes do momento dessa ligação. Os cientistas acreditavam que ela ficava escondida até a hora exata de entrar em ação. Mas o grupo de Zhou descobriu que ela só se disfarça depois do encontro. Antes, ela está bem visível e bem exposta a um ataque preventivo. Na teoria, isso significa que uma vacina que estimule a produção dos anticorpos capazes de atacar a gp120 antes da infecção pode ser capaz de realizar o sonho de destruir o vírus da Aids. “As informações que conseguimos são do nível atômico das células e não apenas mostram uma vulnerabilidade crítica do HIV como vão servir como um mapa para a produção de uma futura vacina,” diz Zhou. Para mostrar isso, os cientistas conseguiram até mesmo que um anticorpo se ligasse à proteína. O próximo passo da pesquisa é mostrar exatamente como esse ataque pode ocorrer. Grupo acha calcanhar-de-Aquiles do HIV Falha na armadura que protege o vírus pode permitir que a medicina o destrua. Em entrevista ao G1 autor do estudo diz que vacina não é sonho impossível. O todo-poderoso vírus da Aids pode ter um calcanhar-de-Aquiles. Cientistas encontraram uma proteína que não apenas não sofre as constantes mutações do vírus, que dificultam a obtenção de uma vacina, como é vulnerável às defesas de nosso organismo. A descoberta pode ser a falha na armadura do HIV que vai permitir que a medicina o destrua. “O fracasso de muitas vacinas e a identificação de muitos mecanismos que permitem que o HIV engane o sistema imunológico humano fizeram muitos pesquisadores acreditarem que uma vacina de sucesso é um sonho impossível. Nossas descobertas indicam que o sonho não é impossível”, afirmou o autor do estudo, Tongqing Zhou, ao G1. Um dos motivos que tornam o HIV um inimigo tão formidável é que ele possui uma verdadeira “carapaça” que o recobre e está sempre mudando de estrutura, impedindo que nosso sistema de defesa entre em ação. Mas Zhou e seus colegas, dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, descobriram uma proteína que forma essa proteção que fica imutável o tempo inteiro. Em 1998, os mesmos cientistas envolvidos nesse trabalho fizeram as primeiras imagens dessa proteína, chamada de gp120. Agora, em um feito maior ainda, eles mostraram exatamente como ela se liga a uma outra, a CD4, que existe em nossas células de defesa. É essa ligação que permite que o vírus contamine e destrua o sistema imunológico. “No começo, a gp120 e a CD4 se ligam como em um leve aperto de mão. Mais tarde, esse contato vira um abraço de urso”, explica Zhou. O mais importante disso tudo é que os cientistas descobriram que a proteína gp120 é vulnerável. Que ela se ligava à CD4 já se sabia há muito tempo, mas ninguém conseguia encontrá-la antes do momento dessa ligação. Os cientistas acreditavam que ela ficava escondida até a hora exata de entrar em ação. Mas o grupo de Zhou descobriu que ela só se disfarça depois do encontro. Antes, ela está bem visível e bem exposta a um ataque preventivo. Na teoria, isso significa que uma vacina que estimule a produção dos anticorpos capazes de atacar a gp120 antes da infecção pode ser capaz de realizar o sonho de destruir o vírus da Aids. “As informações que conseguimos são do nível atômico das células e não apenas mostram uma vulnerabilidade crítica do HIV como vão servir como um mapa para a produção de uma futura vacina,” diz Zhou. Para mostrar isso, os cientistas conseguiram até mesmo que um anticorpo se ligasse à proteína. O próximo passo da pesquisa é mostrar exatamente como esse ataque pode ocorrer. A importante vitória contra a Aids está publicada na edição desta semana da prestigiada revista científica britânica “Nature.”

2.12.2007

BPF - Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos

BPF - Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos
BPF - Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos
O que são as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos?
Alimento! Substância essencial para a sobrevivência de qualquer ser vivo! Eterna fonte de prazer e alegria! Porém, para as pessoas que trabalham no seu processo de elaboração e/ou distribuição, significa algo mais... Significa, em primeira instância, a garantia de saúde do consumidor que, associada ao padrão de qualidade das matérias-primas, assgura a confiança do seu público-alvo a consumir de olhos fechados a imensa variedade de produtos colocados no mercado, anualmente.
Agora, enquanto a mídia publicitária procura atingir este público ávido por novidade por todos os lados, um número sempre crescente de novas empresas de novas empresas surge e estas aos poucos disseminam seus produtos nas mais variadas regiões do país, rompendo a limitação de consumo regional, comum até a década passada. Não devemos nos esquecer também, da avalanche de produtos importados que tomam o espaço dos produtos nacionais, numa velocidade cada vez mais rápida, nos pontos de venda. Dessa forma, as empresas são forçadas a serem competitivas na diversificação, flexibilizando nos preços e, buscando inovação e qualidade em seus produtos. Além disso, este público se encontra cada vez mais crítico e exigente, e tem o Código de Defesa do Consumidor e a Vigilância Sanitária como aliados! Portanto, no caso de empresas que participam comopleta ou parcialmente do processo de elaboração de alimentos, a conscientização de determinadas práticas básicas de fabricação/manipulação de alimentos se faz necessária.
São as BPF/M (Boas Práticas de Fabricação ou Manipulação) de Alimentos que, uma vez implantadas e citadas em manual, asseguram os parâmetros básicos de qualidade, assim como, os procedimentos de elaboração dos alimeintos e de higiene que, quando necessários, devem ser descritos. As normas descritas em ambos, manual e procedimento, devem se r conhecidas e praicadas por todos os colaboradores da empresa, em maior ou menor profundidade, dependendo da área de atuação de cada um. E que normas são estas? As normas abrangem basicamente aspectos de nível sanitário que vão desde normas de construção específicas, com a finalidade de prevenir a entrada de pragas (roedores, insetos, pássaros e outras espécies de animais) e facilitar a manutenção de higiene das instalaçòes industriais, estocagem e transporte até os cuidados no cadastramento de fornecedores das matérias primas, no seu recebimento, estocagem e manuseio, na elaboração, transporte e distribuição dos alimentos. São aboradadas também as práticas de higiene pessoal dos funcionários que constituem na importância do banho pré e pós trabalho, da higienização das mãos sempre que fizer necessário, da ausência de adornos, barbas e bigodes, da proteção total dos cabelos, da manutenção de unhas curtas e sem esmaltes, dentre outras. A conscientização e o treinamento dos colaboradores quanto às BPF/M é fundamental!.
Estas regras, se seguidas, irão proporcionar às empresas, minimização de perdas de alimentos impróprios para o consumo devido a infestaçòes de pragas e/ou contaminações microbiológicas por processos de higieneização não aequados. O não respeito a estas normas poderá implicar em aumento de reclamaçòes quanto à qualidade do produto ou até mesmo de casos de consumidores que tiveram sua saúde prejudicada devido ao consumo de alimentos impróprios, colocando em dúvida a imagem da empresa.
Numa época em que os parâmetros, qualidade do alimento e segurança à saúde do consumidor são decisórios na escolha de um produto, as empresas têm buscado reavaliar seus processos, introduzindo as BPF/M de Alimentos. A conscientização e esforço para que seus colaboradores as pratiquem, garantindo produtos saudáveis, confiáveis e de qualidade reconohecida e, consequentemente, a sobrevivência da empresa neste mercado cada vez mais competitivo. No entanto, as empresas que não derem importância a este requisitos mínimos de fabricação de alimentos, terão seu nome denegrido frente a seus consumidores e, provavelmente não conseguirão sobreviver.
É nessa visão que o segmento de panificação deverá, também, estar conscientizado para a elaboração e comercialização de seus produtos!
Fone: HARES, Liliana Furlan. O que são as Boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos? Revista Padaria 2000.
São Paulo, v.7, n.37, p.130, mar./abr. 2000.Alimento! Substância essencial para a sobrevivência de qualquer ser vivo! Eterna fonte de prazer e alegria! Porém, para as pessoas que trabalham no seu processo de elaboração e/ou distribuição, significa algo mais... Significa, em primeira instância, a garantia de saúde do consumidor que, associada ao padrão de qualidade das matérias-primas, assgura a confiança do seu público-alvo a consumir de olhos fechados a imensa variedade de produtos colocados no mercado, anualmente.
Agora, enquanto a mídia publicitária procura atingir este público ávido por novidade por todos os lados, um número sempre crescente de novas empresas de novas empresas surge e estas aos poucos disseminam seus produtos nas mais variadas regiões do país, rompendo a limitação de consumo regional, comum até a década passada. Não devemos nos esquecer também, da avalanche de produtos importados que tomam o espaço dos produtos nacionais, numa velocidade cada vez mais rápida, nos pontos de venda. Dessa forma, as empresas são forçadas a serem competitivas na diversificação, flexibilizando nos preços e, buscando inovação e qualidade em seus produtos. Além disso, este público se encontra cada vez mais crítico e exigente, e tem o Código de Defesa do Consumidor e a Vigilância Sanitária como aliados! Portanto, no caso de empresas que participam comopleta ou parcialmente do processo de elaboração de alimentos, a conscientização de determinadas práticas básicas de fabricação/manipulação de alimentos se faz necessária.
São as BPF/M (Boas Práticas de Fabricação ou Manipulação) de Alimentos que, uma vez implantadas e citadas em manual, asseguram os parâmetros básicos de qualidade, assim como, os procedimentos de elaboração dos alimeintos e de higiene que, quando necessários, devem ser descritos. As normas descritas em ambos, manual e procedimento, devem se r conhecidas e praicadas por todos os colaboradores da empresa, em maior ou menor profundidade, dependendo da área de atuação de cada um. E que normas são estas? As normas abrangem basicamente aspectos de nível sanitário que vão desde normas de construção específicas, com a finalidade de prevenir a entrada de pragas (roedores, insetos, pássaros e outras espécies de animais) e facilitar a manutenção de higiene das instalaçòes industriais, estocagem e transporte até os cuidados no cadastramento de fornecedores das matérias primas, no seu recebimento, estocagem e manuseio, na elaboração, transporte e distribuição dos alimentos. São aboradadas também as práticas de higiene pessoal dos funcionários que constituem na importância do banho pré e pós trabalho, da higienização das mãos sempre que fizer necessário, da ausência de adornos, barbas e bigodes, da proteção total dos cabelos, da manutenção de unhas curtas e sem esmaltes, dentre outras. A conscientização e o treinamento dos colaboradores quanto às BPF/M é fundamental!.
Estas regras, se seguidas, irão proporcionar às empresas, minimização de perdas de alimentos impróprios para o consumo devido a infestaçòes de pragas e/ou contaminações microbiológicas por processos de higieneização não aequados. O não respeito a estas normas poderá implicar em aumento de reclamaçòes quanto à qualidade do produto ou até mesmo de casos de consumidores que tiveram sua saúde prejudicada devido ao consumo de alimentos impróprios, colocando em dúvida a imagem da empresa.
Numa época em que os parâmetros, qualidade do alimento e segurança à saúde do consumidor são decisórios na escolha de um produto, as empresas têm buscado reavaliar seus processos, introduzindo as BPF/M de Alimentos. A conscientização e esforço para que seus colaboradores as pratiquem, garantindo produtos saudáveis, confiáveis e de qualidade reconohecida e, consequentemente, a sobrevivência da empresa neste mercado cada vez mais competitivo. No entanto, as empresas que não derem importância a este requisitos mínimos de fabricação de alimentos, terão seu nome denegrido frente a seus consumidores e, provavelmente não conseguirão sobreviver.
É nessa visão que o segmento de panificação deverá, também, estar conscientizado para a elaboração e comercialização de seus produtos!
Fone: HARES, Liliana Furlan. O que são as Boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos? Revista Padaria 2000.
São Paulo, v.7, n.37, p.130, mar./abr. 2000.