19 de abril de 2019

O magistrado concedeu habeas corpus em sede de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a prisão de dois réus do Rio de Janeiro.
Para Lewandowski, invocando a presunção da inocência, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.
“O art. 5°, LVII, com redação dada pelo constituinte originário, repito, não admite qualquer outra interpretação que não seja a literal, decorrente de sua redação inconteste de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, decidiu.
A presunção da inocência que foi concedida em favor de Jossana Ribeiro Pereira Gomes e Jorge Ribeiro Rangel, réus na operação “chequinho”, é a mesma que a defesa do ex-presidente Lula vem requerendo há mais de um ano.
A operação “chequinho” investigou o uso de programas sociais da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) em campanha eleitoral para o grupo político do ex-governador Anthony Garotinho (PRP).
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