Para evitar anulações em massa em processos da Lava-Jato, 
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estudam restringir
 a aplicação do entendimento firmado no caso Aldemir Bendine.
 Na terça-feira, a Segunda Turma anulou a condenação ao
 ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil porque o 
então juiz Sergio Moro abriu um único prazo para todos os 
réus apresentarem alegações finais. Para os ministros da 
Segunda Turma, o correto é primeiro a manifestação de réus
 delatores e, depois, dos delatados.
A solução seria, no julgamento de novos recursos, restringir 
esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso
 à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para 
os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu 
na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem 
processual aplicada.
A discussão sobre alegações finais será levada a plenário. 
Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato,
 enviou para a análise dos 11 ministros o pedido de anulação 
da sentença do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras
 Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva 
e lavagem de dinheiro. Ferreira pede a anulação de sua 
sentença pelo mesmo motivo que levou à suspensão da 
condenação de Bendine.
No caso de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas no processo 
relativo ao Instituto Lula, a defesa apresentou esse recurso
 específico à primeira instância, ao Tribunal Regional 
Federal (TRF) da 4ª Região e ao Superior Tribunal de 
Justiça (STJ). Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente
 apresentaram novo recurso ao STF sobre o tema. 
Nos processos sobre o sítio em Atibaia e o triplex do Guarujá, 
este argumento não foi apresentado em instâncias inferiores,
 apenas ao STF.
O entendimento favorável a Bendine detonou uma corrida 
de advogados de réus e condenados na operação para se 
beneficiar da decisão. Somente nos casos julgados pela 
Justiça Federal em Curitiba, pelo menos 32 sentenças 
poderão ser anuladas. Elas envolvem 143 réus, ou 88%
 dos 162 condenados até hoje pela operação no Paraná.
“A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, 
inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros
 ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a 
preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em
 inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos 
Tribunais até então vigente”, escreveram os procuradores
 da Lava-Jato em nota divulgada nesta quarta.
Surpresa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisa
 apresentar um recurso para tentar minimizar um possível 
efeito cascata. Raquel Dodge solicitou que o grupo de trabalho
 da Lava-Jato no STF discuta as alternativas jurídicas para um 
eventual recurso.
Uma das estratégias é levantar precedentes de outros
 julgamentos do STF para ver como os ministros se 
posicionaram contra esse mesmo argumento utilizado
 pela defesa de Bendine.
Caso divide opiniões de juristas
Juristas ouvidos pelo GLOBO analisaram a decisão. 
O ex-presidente do STF Carlos Velloso discordou do 
entendimento, lembrando que a Lei de Organizações 
Criminosas, que regulamenta a delação premiada, não
 exige períodos distintos para as alegações finais de delatores 
e delatados.
— Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada 
fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não
 é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar
 norma processual — afirmou.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
 Gilson Dipp explicou que, com a decisão, o Supremo 
entendeu que delação é prova — e não meio para a
 obtenção delas —, e por isso réus delatores deveriam
 entregar as alegações finais antes.
— A decisão deve servir de precedente e vai ser sim utilizada
 pelas defesas nos processos que guardarem semelhança 
fática e jurídica. Mas isso vai ser analisado caso a caso — 
declarou.
O professor de processo penal na UFRJ Francisco Ortigão 
concordou com a decisão, que, para ele, privilegia o direito
 da ampla defesa:
— O que os ministros fazem é aplicar o princípio do contraditório,
 que é assegurado a todos os acusados em geral. Tem que se
 oportunizar ao réu delatado fazer a desconstrução da 
imputação feita.
Fonte: “O Globo”