5.21.2007

Terceirizaçao de Medicamentos: Notificaçao e Formulario

Novas regras para terceirização de medicamentos
A Anvisa instituiu novas regras para a terceirização das etapas de produção, análise de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos. A resolução RDC nº 25 foi publicada no Diário Oficial do último dia 30/3 e republicada em 2/4.
O regulamento aperfeiçoa as ações de controle sanitário na área de terceirização, além de harmonizar as normas brasileiras com as de outros países do Mercosul. Ficam revogadas as portarias nº 106/1996 e nº 59/1996. Com as mudanças, as análises serão mais rápidas e o controle das terceirizações mais efetivo.
A principal novidade trazida pela RDC 25 está relacionada à notificação.
Antes, além do contrato de terceirização, as empresas precisavam apresentar uma série de documentos. A partir de agora, deverão ser encaminhados apenas o formulário de notificação, devidamente preenchido, e o pagamento da taxa de vigilância sanitária.
A empresa deverá notificar a Anvisa 30 dias antes de iniciar as atividades de terceirização. A Agência terá 30 dias para se manifestar quando as notificações de contrato de terceirização não atenderem integralmente o disposto no regulamento.
A nova resolução também institui a terceirização de armazenamento, que não estava prevista na legislação anterior. As regras entraram em vigor na data de sua publicação
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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