MEDICAMENTOS: Aspectos sobre automedicação , legislação, falsificação, propaganda e publicidade
Antonio Celso Brandão
"A automedicação é definida como o uso de medicamentos sem prescrição médica, na qual o próprio paciente decide qual medicamento utilizar. Inclui-se nesta designação genérica a prescrição (ou orientação) de medicamentos por pessoas não habilitadas, como amigos, familiares ou balconistas de farmácia, nesses casos também considerados exercício ilegal da Medicina." (BORTOLI et al., 1998). No Brasil, de acordo com a ABIFARMA (Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas) cerca de 80 milhões de pessoas é adepta da automedicação (IVANNISSEVICH, 1994). Estes dados são preocupantes, pois em um país como o Brasil, onde o acesso aos serviços de saúde pública é difícil, o nível de instrução e escolaridade são baixos, onde há carência de informação à população, se instalou uma verdadeira selva terapêutica caracterizada pelo elevado número de especialidades farmacêuticas e pela deturpada consciência acerca dos medicamentos e da farmacoterapia, os riscos da prática da automedicação são potencializados sinergicamente.
A legislação brasileira classifica os medicamentos comercializados em três categorias
•medicamentos com tarja vermelha na embalagem – são aqueles que necessitam de receita médica para compra;
•medicamentos com tarja preta na embalagem são aqueles cuja receita médica é retida depois da compra;
•medicamentos sem tarja – são aqueles que podem ser comprados livremente.
De acordo com a OMS, os riscos da automedicação são :
•diagnosticar a doença incorretamente;escolher uma terapia inadequada;
•retardar o reconhecimento da doença, com a possibilidade de agravá-la;
•tomar medicamentos de modo errado;
•usar uma dosagem insuficiente ou excessiva;
•utilizar o medicamento por período curto ou prolongado demais;
•tornar-se dependente do medicamento;
•possibilitar o aparecimento de efeitos indesejáveis graves;
•não reconhecer riscos farmacológicos especiais;
•desconhecer as possíveis interações com outros medicamentos;
•possibilitar o aparecimento de reações alérgicas.
A maioria das pessoas que se automedicam ignora o fato de que determinadas substâncias usadas indiscriminadamente podem provocar condições fisiológicas não esperadas do organismo.
As estatísticas americanas têm demonstrado que a incidência de Reações Adversas a Medicamentos (RAM) pode chegar até 20 % dos pacientes internados, sendo até maior para aqueles em tratamento com múltiplas drogas, e de 5 a 20 % dos pacientes ambulatoriais. Se aplicadas tais taxas à população de São Paulo e considerando somente as internações e atendimentos ambulatoriais que se estima foram feitos pelo SUS pode-se chegar a estupenda cifra de 5.620.000 casos em geral e 46.000 internações devidas exclusivamente às iatrogenias.
O problema pode ser muito mais grave pois a venda de medicamentos é ainda pouco controlada e a prevalente automedicação leva não só ao aumento do número de RAM bem como do grau de nocividade. O custo social e econômico desta situação é com certeza muito elevado embora ainda não tenha sido medido aumento especifico.
Apesar de não haver dados exatos sobre o problema, sabe-se que a falsificação de medicamentos afeta indiscriminadamente países desenvolvidos e em desenvolvimento. O aumento do comércio internacional e a possibilidade de transações comerciais pela internet impõem a necessidade de maior cooperação entre os países, que devem promover a troca de informações de forma rápida e oportuna e adotar medidas comuns de prevenção e combate aos medicamentos falsificados.
O uso de medicamentos falsificados ou de má qualidade pode resultar em ineficiência de tratamentos médicos, no caso de os pacientes não receberem a quantidade necessária do princípio ativo, ou em sérios danos à saúde, quando os produtos são adulterados ou produzidos deliberadamente com substâncias tóxicas inadequadas.
Fatores que, segundo a OMS, contribuem para a proliferação dos medicamentos falsificados:
Falta de uma legislação adequada, órgãos reguladores nacionais ausentes ou com escasso poder, descumprimento da legislação existente e sanções penais ineficazes, corrupção e conflitos de interesses, oferta de produtos inferior à demanda, altos preços de mercado e cooperação ineficiente entre os interessados diretos.
Quanto às falsificações e ou irregularidades nos medicamentos a OMS agrupa em seis categorias:
•Medicamentos sem principio ativo.
•Quantidade incorreta de principio ativo.
•Principio ativo errado.
•Quantidade de principio ativo correta mais com
embalagem falsa.
•Cópia de um produto original.
•Produto com alto grau de impureza ou
contaminantes.
Propaganda e Publicidade de Medicamentos :
Este é um problema que envolve implicações no campo de saúde pública, com vieses econômicos e éticos. A mensagem publicitária sobre os medicamentos pode educar ou deseducar, formar opinião ou agredi-la, ser moral ou imoral, sugerir condutas de ordem social, influir na procura, nos preços e nos mercados. O Estado tem o direito e o dever de regular a qualidade da informação sobre medicamentos que poderão afetar a saúde do consumidor. Medicamento com exigência à prescrição médica ou odontológica ( Lei 6360 art.58 § 1°) a propaganda ficará restritas a publicações que se destinem a médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos.
Os medicamentos cuja venda independam de receita médica deverão enquadrar-se nas exigências do Ministério da Saúde. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a propaganda enganosa (que contém informações falsas) e Abusiva quando gerar discriminação, provocar violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar a falta de experiência da criança e desrespeitar valores ambientais.
Medicamentos vendidos pela INTERNET exige que os paises membros da comunidade internacional se comprometam através de princípios de auto-regulamentação estabelecidos pela OMS.
Texto retirado do seminário de medicamentos do curso de especialização de Portos Aeroportos e Fronteiras do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA
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