É provável que o Supremo derrube a liminar porque a Constituição não veda a nomeação de réus ou condenados para ministérios. Exige apenas que os indicados tenham mais de 21 anos e estejam no pleno exercício dos direitos políticos (art. 87). Quem for relatar a matéria deve apegar-se a isso para dizer que o presidente tem a prerrogativa de escolher livremente seus ministros segundo estes parâmetros. A mesma regra, entretanto, não observada em relação à presidente eleita Dilma Rousseff quando o STF barrou, através de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, a nomeação de Lula como ministro-chefe do gabinete civil. Se ele tivesse sido nomeado, talvez o golpe não tivesse acontecido. Quando a liminar caiu, Inês era morta. Seria delicioso que a suspeita roleta dos sorteios do Supremo reservasse agora para Gilmar a decisão sobre a liminar que barrou a posse de Cristiane Brasil.
O problema, entretanto, não é jurídico, mas político. Ainda que a Constituição não proíba a nomeação de ministros investigados ou condenados por crimes de qualquer natureza, só numa republiqueta como esta em que transformaram o Brasil alguém condenado por crimes trabalhistas seria escolhido para o Ministério do Trabalho. Mas Temer, em seu descompromisso com a probidade, não procurou conhecer a ficha de Cristiane. Antes da degradação em curso, o Planalto sempre levantava previamente a ficha dos indicados, e se havia algo desabonador, ele era descartado. Assim procederam Itamar, FHC, Lula e Dilma. Mas Temer age com o descuido de um dono de um boteco. Não apenas aceitou sem qualquer cuidado prévio a indicação da deputada para agradar a Jefferson e ao PTB. Quando veio, com a primeira liminar, a revelação dos antecedentes desabonadores para o cargo, ao invés de recuar da indicação, ele vergou-se à insistência dela e do PTB e agora empurrou a batata para o Supremo. Terceirizou o desagaste. Se a liminar cair, haverá a posse da deputada e ele ficará bem com Jefferson e com o PTB. Se eventualmente o Supremo a mantiver, poderá dizer que fez todo o possível, culpando o Judiciário pelo veto à indicação.
A filha de Jefferson, se chegar a ser nomeada, talvez venha a se arrepender. Por ora, o que está em pauta, é a derrubada da liminar que barrou sua posse. Mas depois virão as investigações sobre as suspeitas que continuam surgindo contra ela, e que extrapolam a condenação já sofrida na justiça trabalhista. O Globo revelou que, mesmo depois de condenada, ela não recolheu o INSS de um dos ex-funcionários que a processaram. E continua pairando a suspeita de que empurrou para a funcionária Vera Lucia o pagamento do débito trabalhista parcelado, numa prática muito comum na Câmara, de garfar parte do salário dos funcionários com a prática do rebate: tomando-a em dinheiro vivo ou empurrando compromissos financeiros para os empregados do gabinete. Foi Vera Lucia que pagou as parcelas do débito trabalhista mas Cristiane recusou-se a mostrar comprovantes de que ela foi ressarcida pela despesa.
Não é por ser filha de Jefferson que ela está na frigideira. É pelo que fez, embora Temer não tenha procurado saber.
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