12.13.2006

ARTRITE REUMATÓIDE

PORTARIA PERMITE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE HUMIRA® PARA AR (Artrite Reumatóide)
04/12 - O Ministério da Saúde acaba de publicar a Portaria nº 2755 (de 27 de outubro de 2006) autorizando a distribuição gratuita de Humira® (adalimumabe), da Abbott, para o tratamento de pacientes portadores de artrite reumatóide (AR). A medida, que inclui o Humira® (adalimumabe) no “Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – CMDE”, favorece médicos e pacientes no tratamento da doença que atinge 1% da população, principalmente mulheres ainda em idade produtiva. No Brasil, o Humira® (adalimumabe), é aprovado para tratamento de AR e Artrite Psoriásica e está em processo de aprovação também para espondilite anquilosante. Nos Estados Unidos e Europa, o medicamento já é utilizado amplamente para estas três indicações. De acordo com Antonio José, Diretor Médico da Abbott, “nossa empresa reconhece que é muito importante que os pacientes de artrite reumatóide tenham acesso a novas terapias e medicamentos inovadores”. Doença crônica que ataca e destrói as articulações, a artrite reumatóide é altamente incapacitante, mas tratável graças ao desenvolvimento de medicamentos biológicos classificados como anti-TNF, que impedem a progressão da doença (TNF é uma citocina, principal mediadora das chamadas doenças auto-imunes, como a AR). Nem é preciso enfatizar que o diagnóstico rápido e nos quadros iniciais da doença, contribuem para o sucesso do tratamento. A artrite psoriásica , doença crônica e auto-imune que combina os sintomas de artrite (incluindo dor e inflamação das articulações) é a primeira indicação de Humira® (adalimumabe), depois da AR. O Laboratório Abbott tem realizado investimentos significativos para desenvolver Humira® (adalimumabe) para pelo menos seis indicações, todas doenças auto-imunes, incluindo artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, doença de Chron e artrite reumatóide juvenil. Para saber mais clique em: http://abbottbrasil.com.br/. Fonte: SPMJ Comunicações

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