9.12.2009

Substâncias consideradas doping pela justiça desportiva


A luta contra o doping tem por finalidade a proteção da saúde psicofísica do atleta e a preservação da igualdade de oportunidades para todos, bem como a defesa da ética desportiva.
A administração ou a utilização de qualquer substância - seja qual for a maneira de administrá-la ou os meios utilizados por um atleta, antes ou durante um jogo, com o fim de aumentar artificialmente e de forma antidesportiva seu rendimento - serão considerados como um Ato de Dopagem.

ESTIMULANTES

Os seguintes estimulantes são proibidos, incluindo seus isômeros óticos (D - e L -) quando relevantes:

Adrafinil, adrenalina*, amifenazol, anfepramona, anfetamina, anfetaminil, benzfetamina, bromantano, carfedon, catina**, clobenzorex, cocaína, cropropamida, crotetamida, cyclazodona, dimetilanfetamina, efedrina***, estricnina, etamivan, etilefrina, etilanfetamina, famprofazona, fenbutrazate, fendimetrazina, fencanfamina, fencamina, fenetilina, fenfluramina, fenmetrazina, fenprometamina, femproporex, fentermina, furfenorex, heptaminol, isometeptene, levmetanfetamina, meclofenoxate, mefenorex, mefentermina, mesocarbo, metanfetamina(D-), metilanfetamina, metilefedrina***, metilenedioxianfetamina, p-metilanfetamina, metilenodioximetanfetamina, metilfenidato, modafinil, niquetamida, norfenefrina, norfenfluramina, octopamina, ortetamina, oxilofrina, parahidroxianfetamina, pemolina, pentetrazol, prolintano, propilhexedrina, selegilina, sibutramina e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico similar(es)* * * *.

*Adrenalina associada com agente anestésico local ou por administração local (como nasal ou oftalmológica) não é proibida
** Catina é considerada proibida quando sua concentração na urina é superior a 5 microgramas/mL.
*** Efedrina e metilefedrina são consideradas proibidas quando ultrapassarem a concentração de 10 microgramas/mL na urina.

**** As substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2005 (buprion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipadrol, pseudoefedrina, sinefrina) não são consideradas como substâncias proibidas.

NARCÓTICOS

Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona; metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina, petidina.

CANABINÓIDES

Canabinóides (ex. haxixe, maconha) são proibidos.

Agentes ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)

EAA exógenos, incluindo, mas não limitado aos seguintes compostos:

1-androstendiol, 1-androstendiona, bolandiol, bolasterona, boldenona, boldiona, calusterona, clostebol, danazol, dehidroclorometiltestosterona, desoxymetiltestoterona, drostanolona, etilestrenol, estanozolol, estembolona, fluoximesterona, formebolona, furazabol, gestrinona, 4-hidroxitestosterona, mestanolona, mesterolona, metandienona, metandriol, metasterona, metenolona, metildienolona, metil-1-testosterona, metilnortestosterona, metiltrienolona, metiltestosterona, mibolerona, nandrolona, 19-norandrostenediol, 19-norandrostenediona, norbeletona, norclostebol, noretandrolona, oxabolona, oxandrolona, oximesterona, oximetolona, prostanozol, quinbolona, 1-testosterona (delta1-dihidro-testosterona), tetrahidrogestrinona (THG), trenbolona e outras substancias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

EAA endógenos, incluindo, mas não limitado aos seguintes compostos:

Androstenediol (androst-5-ene-3beta,17beta-diol), androstenediona (androst-4-ene-3,17-dione), prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA), dihidrotestosterona, (1) testosterona.

(1) Uma amostra será considerada positiva para testosterona se sua administração ou qualquer outra manipulação resultar em presença, na urina, de uma relação testosterona/epitestosterona superior a quatro (4), a menos que existam evidencias de que esta relação seja resultado de uma condição fisiológica ou patológica, por exemplo, baixa excreção de epitestosterona, presença de tumor produzindo androgenios, ou deficiências enzimáticas. No caso de uma relação T/E>4, a Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBV, poderá conduzir uma investigação antes que amostra seja declarada como positiva. Para tanto, o atleta será convocado a fornecer três amostras de urina (caso não haja testes anteriores do atleta disponíveis no laboratório), que deverão ser obtidas, sem aviso prévio, no intervalo de três meses. Um relatório final deverá ser elaborado pela CNCD, contendo os resultados de testes anteriores, posteriores e caso disponíveis, exames de investigação endocrinológica. Se houver a recusa em atender a essas investigações por parte do atleta, a amostra será considerada positiva.

Os seguintes metabólitos e isômeros são também proibidos:

5α-androsterona-3α,17α-diol, 5α-androstano-3α,17β-diol, 5α-androstano-3β, 17α-diol, 5α-androstano-3 β,17β -diol, androst-4-ene-3α,17α-diol, androst-4-ene-3α,17β-diol, androst-4-ene-3β,17α-diol, androst-5-ene-3α,17α-diol, androst-5-ene-3α,17β-diol, androst-5-ene-3β,17α-diol, 4-androstenodil (androst-4-ene-3 β,17β-diol), 5-androstenodiona (androst-5-ene,3,17-diona), epidihidrotestosterona, 3α-hidroxi-5α-androst-17-ona, 3β -hidroxi-5α-androsten-17-ona, 19-norandrosterona, 19-noretiocolanolona.

Quando uma substância proibida (como as listadas acima) for capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo, uma amostra será considerada como contendo tal substância quando a concentração desta ou seus metabólitos ou marcadores e/ou qualquer outra relação pertinente na amostra do atleta for significativamente diferente de faixas de valores achados normalmente em humanos, sendo esta substância então não consistente com uma produção endógena normal.

A amostra não será dita conter uma substância proibida em qualquer caso quando o atleta provar através de evidências que a concentração da substância proibida ou seus metabólitos ou marcadores e/ou a relação pertinente na amostra do atleta é atribuível a uma condição patológica ou fisiológica. Em todos os casos, e a qualquer concentração, o laboratório irá reportar um resultado adverso se, baseado em qualquer método analítico confiável, puder demonstrar a origem exógena da substância proibida.


Se o resultado de laboratório não é conclusivo e nenhuma concentração como a referida no parágrafo anterior é achada, a Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBV poderá conduzir uma investigação adicional se houver sérias indicações de uso de uma substância proibida.

Em ambos os casos, a investigação incluirá uma revisão de qualquer teste prévio, e/ou de testes subseqüentes bem como o resultado de uma investigação endócrina. Se os testes prévios não estiverem disponíveis, o atleta sofrerá uma investigação endócrina ou será testado sem aviso prévio por pelo menos três vezes dentro de um período de três meses. Se o atleta não cooperar com a investigação será considerado que sua amostra contém uma substância proibida.

Exemplos de medicamentos nacionais proibidos por conterem fármacos desta classe:

DHEA, Berotec, Dianabol, Deca-durabolin, Longevit, Longevit Plus, Novaderm creme, Novaderm creme ginecológico, Proviron, Trofodermin creme, Trofordermin creme ginecológico, Winstrol, Androxon, DuraEteston, Estandron P e Trinestril AP.

Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitado a:

clembuterol, tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:

“Exógeno’ recorre a uma substância que não é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo”.

“Endógeno" recorre a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.

Hormônios E SUBSTANCIAS AFINS:

As seguintes substancias são proibidas, assim como outras substancias com estrutura química similar ou efeito (s) biológico similar (es), e seus fatores de liberação:

Eritropoietina (EPO);

Hormônio do crescimento humano (hGH), fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-1) e fatores de crescimento mecânicos (MGFs);

Gonadotrofina (hCG, LH) proibidas somente para homens;

Insulina;

Corticotrofinas.

A menos que o atleta possa demonstrar que a concentração é devida a uma condição fisiológica ou patológica, uma amostra será considerada como contendo uma substância proibida quando a concentração desta substância, ou de seus metabólitos, ou marcadores, e/ou razões relevantes, exceda os valores limites da normalidade encontrados em humanos de tal forma que não será consistente com uma produção endógena normal.

A presença de outras substancias com similar estrutura química ou similar efeito (s) biológico (s), marcador (es) diagnóstico ou fatores de liberação de um hormônio listado acima ou de qualquer outro achado que indique que a substância detectada não é um hormônio naturalmente presente, será reportado como um resultado analítico adverso.


Beta-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas inclusive os seus isômeros D- e L- são proibidos, exceto o formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutaline que são permitidos por inalação, somente na prevenção ou no tratamento de asma e da asma induzida por exercício ou bronquio-constricção. A sua utilização requer uma Isenção de Uso Terapêutico (IUT).

Apesar da aceitação de uma IUT, quando o Laboratório relatar uma concentração de salbutamol (livre mais glicuronídio) superior a 1000 ng/mL, isto será considerado como um resultado analítico adverso, a menos que o atleta prove que este resultado anormal seja conseqüência do uso terapêutico de salbutamol inalado.


Agentes com atividade anti-ESTROGÊNICA

As seguintes classes de substancias anti-estrogênica são proibidas:

Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a anastratrozola, letrozola, aminoglutamida, exemestano, formestano, testolactose.

Receptores de modulação de estrógenos seletivos (SERMs) incluindo, mas não limitado a raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

Outras substancias anti-estrogenicas incluindo, mas não limitados a clomifeno, ciclofenil, fulvestrant.


DIURÉTICOS E OUTROS agentes mascarantes

São proibidos os diuréticos e outros agentes mascarantes. Estes são produtos que têm o potencial para interferir na excreção de substâncias proibidas, para evitar a sua presença na urina ou outro tipo de amostra usada no Controle de Doping, ou para modificar parâmetros hematológicos. Esses agentes incluem mas não se limitam aos seguintes produtos:

Diuréticos*, epitestosterona, probenecida, inibidores da alfa-redutase (como o finasteride, dutasteride), expansores de plasma (como a albumina, dextran e o hidróxietilamido)

Uma notificação médica de isenção para uso terapêutico não será válida se a urina de um atleta conter um diurético em associação a uma substancia com um valor de concentração próximo ao limite máximo permitido.


Diuréticos incluem:

Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espirinolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (ex. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida e outros), triantereno, além de outras substancias com similar estrutura química ou efeito (s) biológico similar (es).


Glicocorticosteróides

Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intramuscular ou endovenosa. O seu uso requer aprovação de uma Isenção para Uso Terapêutico (IUT). Exceto as indicadas acima, outras rotas de administração requerem uma IUT abreviada (IUTa).

Preparações tópicas quando usadas para doenças dermatológica, aural/ótica, nasal, cavidade bucal e oftalmológica não são proibidas e não requerem qualquer forma de IUT.

MÉTODOS PROIBIDOS

AUMENTO DE CARREADORES DE OXIGÊNIO

Os seguintes métodos são proibidos:


Doping Sanguíneo

É a administração de sangue autólogo, homólogo, ou heterólogo, ou de produtos contendo glóbulos vermelhos de qualquer origem, exceto em caso de tratamento médico justificável.

Produtos que Aumentam a captação, o transporte ou o aporte de oxigênio.

O uso destes produtos, tais como éritopoietinas, produtos a base de hemoglobina modificada incluindo, mas não se limitando, a substitutos de sangue com base em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada, perfluoroquímicos e efaproxiral (RSR13).

MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA DA URINA

E proibido: manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das amostras coletadas no controle de doping. Isto inclui, mas não se limita a infusões intravenosas*, cauterização e substituição da urina.

* Exceto quanto a um tratamento médico agudo, infusões intravenosas são proibidas.


DOPING GENÉTICO

O uso não terapêutico de células, genes, elementos genéticos, ou a modulação da expressão genética, que tenham a capacidade de aumentar o desempenho do atleta, é proibido.


TESTES FORA DE COMPETIÇÃO

Não havendo solicitação específica pela Comissão Nacional de Controle de Dopagem, o teste “fora de competição” abrangerá as seguintes análises: Esteróides anabólicos, Diuréticos, Hormônios peptídeos, miméticos e análogos, métodos proibidos e salbutamol. (1)
(1) Nos casos de controle “fora de competição”, considerar-se-á positiva a concentração na urina acima de 1.000 (mil) nanogramas/ml.


FALHAS COMUNS QUE PODEM LEVAR A CASO POSITIVO:

DO ATLETA

Uso indevido de fármacos
Não utilizar Trofodermin/novaderm ou medicamento contendo anabolizantes. No caso de parceiros sexuais certificar-se de que não faz uso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacos proibidos.
Não utilizar preparações com OPIO e nem comer SEMENTES de PAPOULA.
Não utilizar medicamentos contendo o farmaco DIFENOXILATO (COLESTASE/LOMOTIL).
Não utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminas de origem duvidosa.
Não confiar na composição declarada em rótulos e bulas de medicamentos, suplementos nutricionais e preparações farmacêuticas (Manipulação) e Homeopatias. Certificar-se da idoneidade do fornecer, pois há muitos casos de omissão da citação de estimulante e anabolizantes nesses rótulos.

DO MÉDICO
A falta de declaração de uso de certos fármacos, incluindo a entrega de atestado médico contendo diagnóstico, dose, método de administração, poderá ser considerada positivo, caso a droga ou seus metabólicos seja encontrados na amostra de sangue ou urina.

LISTA DE FÁRMACOS Permitidos pela Confederação Brasileira de Voleibol

ANTIÁCIDOS:
ACLORISAN, ALDROX*, ALKA-SELTZER, ALRAC, ANDURSIL, ANTIACIL, ASILONE, BISUISAN, DIGASTRIL, ESTOMAGEL GASTROGEL, GASTROL, GASTROMAG GEL, GELUSIL M, HIDROXOGEL, KOLANTYL, LEITE DE MAGNÉSIA, MAALOX PLUS, MAGNECY, MAGNÉSIA BISURADA, MYLANTA PLUS, PEPSAMAR, PEPSOGEL, SILIGEL, SILUDROX, SIMECOPLUS, SONRISAL

ANTIDIARRÉICOS :
COLESTASE, DIARRESEC, ENTEROBION, ENTERODINA, ENTEROMICINA, FLORATIL, FLORAX, FURAZOLIN, IMOSEC, KAOMAGMA, KAOPECTATE, LOMOTIL, PARENTERIN
Não devem ser usadas preparações com ópio.

ANTIASMÁTICOS:
AERO-CLENIL, AEROJET, AEROLIN, BRICANYL BRONCODILATADOR SOLUCAO, BRICANYL TURBUHALER, FORADIL AEROSOL, SEREVENT, SUXAR E TEODEN.

Nota: Estes medicamentos estão permitidos apenas por inalação e devem ser previamente notificados `a autoridade medica competente.

ANTIALÉRGICOS:
AGASTEN, ALLEGRA 120, ALLEGRA 180, CALAMINA, CILERGIL, CLARITIN, FENERGAN, GAVIZ, HISMANAL, INTAL, LORATADINA, PERIATIN, POLARAMINE, PROMETAZINA, TELDANE E ZOFRAN.

ANTINAUSEANTES-ANTIEMÉTICOS:
6-COPENA, DIAGRIN, DRAMIN, EMETIC, ESTAC, EUCIL, KYTRIL, METOCLOPRAMIDA, MOTILIUM, NORMOPRIDE ENZIMATICO, PLAMET, PLASIL, VOGALENE, VOMIX, VONTROL E ZOFRAN

ANTIULCEROSOS:
ANTAK, CIMETIDINA, CLIMATIDINE, GASTRODINE, LABEL, LOGAT, NEOCIDINE, OMEPRAZOL, RANIDIN, RANITIDINA, TAGAMET, ULCEDINE, ULCENON, ULCOREN E ZADINE

ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS:
AAS, AAS INFANTIL, ACETAMINOFEN, ACETAMINOFEN 500, ALGI TANDERIL, AMINOFEN, ANALGEX, ANALGEX C, ANTITERMIN, ASPIÇUCAR, ASPIRINA, ASPIRINA FORTE, ASPIRINA INFANTIL, BARALGIN, BUSCOPAN, BROMALGINA, CEFALIUM, CEFUNK, CIBALENA A, DIPIRONA, DOLOXENA-A, DORAN, DORFLEX, DORIBEL, DÔRICO, ENDOSALIL, FONTOL, FONTOL 650, MELHORAL, MELHORAL INFANTIL, NOVALGINA, PARACETAMOL, PONSTAN, RONAL, SENSITRAM, SYLADOR, TRAMAL, TYLENOL E TYLEX.

CONTRACEPTIVOS:
ANACYCLIN, ANFERTIL, EVANOR, GYNERA, MICRONOR, MICROVLAR, MINULET, NEOVLAR, NORDETTE, NORMAMOR, TRINORDIOL.

Nota: Os seguintes contraceptivos não devem ser usados pois contem norentidrona, que se converte em 19-norandrosterona no organismo e pode resultar em um teste positivo: BIOFIM, MICRONOR, MESYGINA, PROMOLUT-NOR E TRINOVUM.

DESCONGESTIONANTES NASAIS:
AFRIN, CLARITIN D, CORISTINA D , CORISTINA R , DOCONGEX PLUS, DISOFROL, LORALERG D, LORANIL D, NALDECON, NEO-SINEFRINA, ORNATROL, OTRIVINA, RINOSBON, RINOSORO, SINUTAB, SORINE, TRIAMINIC.

EXPECTORANTES E ANTITUSSIGENOS:
ALERGOLGEL, ALERGOTOX EXPECTORANTE, ATOSSION, BENADRYL EXPECTORANTE, BESEDAN, BISOLVON, BISOLVAN AMPICILINA, CLISTIN EXPECTORANTE, CODELASA, DESCON EXPECTORANTE, FLUIMUCIL 10 A 20%, GLICODIN, GLYCON IODEPOL, IODETAL, IODETO DE POTÁSSIO LÍQUIDO, PULMONIX, RINOFLUIMUCIL, SILOMAT, SETUX, SILENCIUM, SUBITAN, TOSSBEL, TRANSPULMIN, XAROPE DE IODETO DE POTÁSSIO COMPOSTO, XAROPE VALDA.

ANTIFÚNGICOS:
ANCOTIL, CANESTEN, CETOCONAZOL, DAKTARIN, FLAGYL, FLAGYL-NISTATINA, FLUCONAZOL, FULCIN, FUNGIZON, LAMISIL, MICOSTATIN, NISTATINA, NIZORAL, SPORANOX, SPOROSTATIN.

ANTI-HEMORROIDÁRIOS:
CLAUDEMOR, GLYVENOL, HEMORROIDEX, NESTOSYL, NOVABOIN NOVARRURITA ZURITA, VENALOT, H-CREME, XILOPROCT.

ANTICONVULSIVANTES:
DEPAKOTE, DEPAKENE, DIEMPAX, EPELIN, FENOBARBITAL, GARDENAL, HIDANTAL, PRIMIDONA, RIVOTRIL, TEGRETOL, VALIUM, VALPAKINE.

ANTIGRIPAIS:
ANALGEX C, ASAFEN, ASPI C, BENEGRIP, BIALERGE, CEBION, CHERACAP, COLDRIN, DORIL, GRP CAPS C, MELHORAL C, NEOSALDINA, OPTALIDON, RSPRIN, REDOXON, TANDRILAX, TYLEX, TRIMEDAL 500.

ANTIINFLAMATORIOS:
ACTIPROFEN, ADVIL, AFLOGEN, ALGI-DANILON, ALGI-FLAMANIL, ALGINFLAN, ALGI-PERALGIN, ANALTRIX, ANARTRIT, ARCOXIA, ARTREN, ARTRIL, ARTROSIL, BENEVRAN, BENZITRAT, BEXTRA, BIOFENAC, BREXIN, BUTAZIL, BUTAZOLIDINA, BUTAZONA, CATAFLAM, CETOPROFENO, CICLADOL, CELEBRA, CICLINALGIN, CLOFENAK, DANILON, DELTAFLAN, DELTAFLOGIN, DELTAREN, DICLOFENACO POTASSICO E SODICO, DORETRIM, DORIFLAN, FLANAX, FENAFLAN, FELDENE, FENILBUTAZONA, FLOTAK, INDOCID, INFLAMENE, MOTRIM, NAPROSYN, NISULID, PIROXIFEN, PIROXIFLAM, PROFLAM, SCAFLAM, SINTALGIN, TILATIL, VIOXX, VOLTAREN.

ENXAQUECA:
CAFERGOT, ORMIGREN.

INSONIA:
BARBITURICOS: GARDENAL, FENOBARBITAL.
ANTI-HISTAMINICOS: FENERGAN, PROMETAZINA
BENZODIAZEPINICOS: DALMADORM, DORMONID, ROHYPNOL

SEDATIVOS:
ANSITEC, CALMOCITENO, DIAZEPAM, DIENPAX, DORMONID, FRISIUM, KIATRIUM, LEXOTAN, LORAX, PSICOSEDIN, SOMALIUM,
TENSIL, TRANXILINE, VALIUM.

HIPOGLICEMIANTES ORAIS:
AVANDIA, AMARYL, DAONIL, DIABEXIL, DIABINESE, DIAMICRON, GLIBENCLAMIDA, GLIPIZIDA, GLUCOFORMIN, MINIDIAB, PRANDIN.

RELAXANTES MUSCULARES:
COLTRAX, MIOFLEX E SIRDALUD

CREMES DERMATOLOGICOS:
Podem ser usados todos os produtos que se apresentam no mercado, EXCETO OS QUE CONTEM ANABOLIZANTES, desde que respeitada a prescrição médica.

PREPARACOES VAGINAIS:
FLAGYL, GINEDAK, GINODEX, GYNO-DAKTARIN, MICOGYN, NISTATINA, TALSUTIN.

PREPARACOES OFTALMICAS:
AFRIN OFTALMICO, ANESTALCON, CLORANFENICOL, COLÍRIO CICLOPLÉGICO, DEXAFENICIL, FLUMEX 0,10% E 0,25%, FLURESCEINA, ISOPTO CARPINE, LÁCRIMA, MAXIDEX, MAXITROL, MIDRIACYL 1%, MINIDEX, OPTI-TEARS, PILOCARPINA 1%, 2% E 4%.

ANTIBIOTICOS:
Penicilinas:
AMOXICILINA, AMOXIFAR, AMOXIL, AMPICIL, AMPICILINA, AMPICRON, AMPTOTAL, AMPLACILINA, AMPLITOR, BACTERION, BENZETACIL, BINOTOL, BIPENCIL, CARBENICILINA, CIBRAMOX, DESPACILINA, DICLOXACILINA, HICONCIL, LONGACILIN, MEGAPEN, NOVOCILIN, ORACILIN, PANGLOBE, PENICILINA G POTÁSSICA CRISTALIZADA, PEN-VE-ORAL, PENVICILIN, STAFICILIN-N, TOTAPEN

Cefalosporinas:
CEFALEX, CEFALEXINA, CEFALOTINA, CEFAMEZIN, CEFAPOREX
KEFAZOL, KEFLEX, MEFOXIN

Aminoglicosídeos:
GERAMICINA INJETIVEL, GENTAMICINA, NETROMICINA, NOVAMIN
SEPTOPAL, TOBRAMINA

Macrólidos:
DALACIN-C, ERITREX, ERITROFAR, ERITROMICINA DRÁGEAS 250 E 500mg, FRADEMICINA, ILOSONE, LINCOMICINA, PANTOMICINA, TROZYMAN

Tetraciclinas:
CÁPSULAS DE TETRACICLINA, CLORIDRATO DE TETRACICLINA
TERRAMICINA, TETRACICLINA, TETREX, VIBRAMICINA

Anfenicois:
CLORANFENICOL, GLITISOL, SINTOMICETINA CÁPSULAS
SINTOMICETINA INJETÁVEL, SUSPENSÃO DE CLORANFENICOL

Vancomicinas:
VANCOMICINA

Sulfonamidas e cotrimoxazole:
ASSEPIUM BALSÂMICO, BAFAR, BACGEN, BACTREX, BACTRIM*
BALSIPRIM, BENECTRIM, DIASTIN, DIENTRIN, DUOCTRIN
ENTERCAL, ESPECTRIN, IMUNEPRIM, INFECTRIN, INTESTOZOL
SEPTIOLAN, TRIMEXAZOL

LAXATIVOS:
AGAROL, AGIOLAX, DULCOLAX, FITOLAX, FLEET ENEMA, FRUTALAX, GUTTALAX, LACTO-PURGA, METAMUCIL, MINILAX, OLEO MINERAL, PURGOLEITE, SUP. DE GLICERINA, TAMARINE.

VITAMINAS:
Podem ser usados os medicamentos que não tiverem em sua fórmula qualquer substância proibida, como estimulantes, etc.
Recomenda-se especial cuidado com a procedência de medicamentos e formulações farmacêuticas.

Fonte:COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

4 comentários:

Evandro disse...

muito obrigado, é o que eu precisava para uma pesquisa

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Leandro
"boaspraticasfarmaceuticas" é quem agradece a sua visita.

Henrique Matos disse...

Muito bacana!!!

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Valeu Henrique!