De acordo com matéria disponibilizada em sua página, o Deputado Federal do Psol, Chico Alencar, está propondo um projeto de lei que dá nova redação à legislação que trata da regulamentação de publicidade sobre medicamentos em órgãos de comunicação social, como rádio, televisão e impresso.
“a automedicação é um grande problema no Brasil.
Além de levar a gastos desnecessários, a prática coloca em risco a saúde da população”. E ainda : “o que se constata quando, há mais de uma década, os medicamentos são o primeiro agente causador de intoxicações humanas em nosso País. Dentre tantas razões, os abusos cometidos nas propagandas de medicamentos ocupam papel de destaque. Trata-se de um problema generalizado, presente em vários países, mas que assume relevo no Brasil”.
Ainda de acordo com a justificativa, o movimento do Deputado vem ao encontro de discussões de profissionais e instituições vinculadas ao tema medicamentos, que foram promovidas pela Escola de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocruz.
“Como consequência, o grupo de especialistas produziu documento que aponta fragilidades no sistema brasileiro de controle das propagandas de medicamentos e sugere diversos dispositivos a serem incorporados ao regramento brasileiro”, diz a matéria e acrescenta, mais adiante: “como proposta mais eficaz, o grupo de especialistas propõe a simples proibição da propaganda de medicamentos em todos os meios de comunicação. No entanto, o próprio grupo entende que a radicalidade de tal medida pode tornar-se um empecilho para sua aprovação. Propõe, então, entre outras medidas restritivas, que se institua a obrigatoriedade de autorização prévia para as propagandas - providência que classifica como a mais relevante”. Tal medida ficaria assegurada na nova redação da Lei 9294, proposta pelo Deputado, onde ele escreve: ”§ 6º Toda propaganda de medicamentos necessitará autorização prévia do órgão responsável pela vigilância sanitária”.
O médico deverá ser consultado antes do uso do medicamento e não após, quando os efeitos colaterais ou outras complicações decorrentes dos remédios já estiverem em andamento. Diz o texto proposto: “§ 5° Toda propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que ‘o médico deverá ser consultado antes do uso de qualquer medicamento’”.
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