4.30.2015

Projeto obriga babás a apresentar certidão de antecedentes criminais

Polêmica
Publicado em 29/04/2015,
Mariana Dantas
Proposto para combater a exploração sexual infantil, o PL tem gerado polêmica entre empregadores e trabalhadores domésticos / Foto: JC Imagem, com edição do NE10
Proposto para combater a exploração sexual infantil, o PL tem gerado polêmica entre empregadores e trabalhadores domésticosFoto: JC Imagem, com edição do NE10
Profissionais que trabalham com crianças, como babás e funcionários de creches, serão obrigados a apresentar ficha de antecedentes criminais no ato da contratação. É o que propõe o Projeto de Lei 8035/2014 em tramitação na Câmara dos Deputados, sob a justificativa de prevenir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. O PL tem gerado polêmica entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores domésticos.

Apesar de ressaltar a “boa intenção” da proposta, a presidente do Sindicato da presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco (Sindomésticas -PE), Luiza Batista, teme que a exigência da ficha criminal possa causar constrangimento ou discriminação ao trabalhador. “Entendo que as crianças são indefesas e os pedófilos estão onde menos se espera, em muitos casos até no seio familiar, mas não concordo com a proposta. Vamos supor que uma pessoa não seja pedófila, mas na sua ficha consta um outro crime, cuja pena já foi cumprida, e que hoje ela tenta se reintegrar à sociedade. Ao apresentar sua ficha, dificilmente terá essa chance”, acredita Luiza Batista. Ela também argumenta que hoje várias residências e creches já contam com câmeras, “consideradas ferramentas de vigilância constante”.
Luiza Batista teme que a exigência possa causar discriminação
Luiza Batista teme que a exigência possa causar discriminaçãoFoto: Michele Souza/JC Imagem
Já a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco (Sedope), Andréa Macedo, é a favor da proposta. “Precisamos pensar na proteção do menor, que, infelizmente, é um alvo indefeso. Ele é prioridade. Também não considero um constrangimento para o funcionário”, afirma Andréa. Segundo ela, casos de maus tratos e abusos praticados por babás chegam ao sindicato, mas a maioria dos pais desiste de denunciar o crime na delegacia com receio de que os agressores, por conhecer a rotina da família, voltem a fazer mal aos seus filhos. “Só que isso gera um problema porque, como ninguém denuncia, esta pessoa vai trabalhar em outra residência para cometer o mesmo tipo de crime”, argumenta.



JUSTIFICATIVA
 – Apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no ano passado, a proposta foi desarquivada pelo presidente da casa, Eduardo Cunha, no último mês de fevereiro (juntamente com todas as preposições apresentadas por CPIs na legislatura passada) e encontra-se em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai para votação no plenário.
A deputada Érika Kokay afirma que a intenção é proteger o menor
A deputada Érika Kokay afirma que a intenção é proteger o menorFoto: Agência Brasil
Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), que presidiu a CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes quando o PL foi protocolado, a intenção da comissão é de proteger os menores.  “Além desse PL, apresentamos outras 10 propostas aprovadas por unanimidade pela comissão, todas com o objetivo de combater o abuso contra crianças. Não estávamos com a intenção de vasculhar a vida pregressa dos profissionais, mas dificultar o acesso do pedófilo a um menor. O projeto ainda está em tramitação e, caso haja divergência, pode ser aprimorado”, explicou a deputada.

A advogada trabalhista Juliana Cruz afirma que, em regra, é contra a possibilidade de solicitar antecedentes criminais para contratação de empregados, “em função da garantia constitucional do direito à intimidade do trabalhador e porque acredito que essa solicitação se enquadra dentro lei contra a discriminação das relações de trabalho (Lei n. 9.029/95)”. No entanto, Juliana defende que há exceções quando a situação se depara com a proteção do menor.

“Quando o direito à intimidade do trabalhador entra em confronto com o direito à vida e integridade física de um menor, que não possui capacidade de defesa, prevalece a proteção ao menor e a garantia de conhecimento aos riscos que ele pode estar sujeito”, afirma a advogada.

Nenhum comentário: