Aposentado: Mesmo alterada, Reforma da Previdência prejudica trabalhador
Para aprovar alterações na aposentadoria este ano, governo Temer pensa em recuar em alguns pontos
Martha Imenes
Rio
- O ditado popular que afirma "se correr o bicho pega, se ficar o bicho
come" nunca valeu tanto para o trabalhador por conta da tentativa do
governo Temer de insistir em aprovar a Reforma da Previdência a qualquer
custo. Diante das dificuldades de passar as mudanças nas regras de
aposentadorias do INSS no Congresso, o Planalto diz que não, mas estuda
recuar em vários pontos para garantir a PEC 287. Seriam retiradas da
proposta, por exemplo, as mudanças na fórmula de cálculo, a proibição de
acúmulo de pensão e aposentadoria, o fim do pagamento de benefício a
idosos de baixa renda, as cotas da pensão por morte e a alteração da
aposentadoria do trabalhador rural. Mesmo assim, os trabalhadores serão prejudicados com os pontos que vão permanecer, como a adoção de idade mínima.
Para o senador Paulo Paim, o governo (golpista) Temer favorece grandes
devedores, como ruralistas, e sacrifica os trabalhadores com a reforma
Agência SenadoO governo nega que
fará ajustes, mas uma proposta "possível" de reforma deve ser
apresentada nos próximos dias. Apesar do conturbado ambiente político, a
equipe econômica insistem em aprovar a PEC 287, ainda na segunda semana
do mês de novembro, conforme afirmou o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles.
Fontes da pasta, em Brasília, confirmaram ao
DIA propostas de mudanças no texto, inclusive com a possibilidade de ser
"encurtada" e sair o que for "possível". Assim, o governo Temer
editaria uma medida provisória para que os efeitos das alterações fossem
imediatos. "Todas as alternativas estão em discussão", garantiu uma das
fontes que acompanham as discussões.
A proposta de
"reforma da reforma" vai manter três pilares da PEC original: idade
mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; tempo mínimo de
25 anos de contribuição; e regra de transição, com a um acréscimo de 30%
do tempo restante para a concessão da aposentaria.
Murilo Aith: a reforma não está de acordo com a realidade brasileira
Agência O Dia
Na visão de Murilo Aith, especialista em Direito
Previdenciário, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, mesmo na
versão reduzida, as modificações na Reforma da Previdência que o governo
Temer vai apresentar serão prejudiciais ao trabalhador que contribui
para o INSS.
"Garantir a aposentadoria pública no Brasil será
quase inviável. Se atualmente já está difícil conseguir se aposentar com
o benefício integral, imagine com as novas regras de idade mínima e
tempo de contribuição. Além de não estar de acordo com a realidade
brasileira de mais de 13 milhões de desempregados, muitos na faixa acima
dos 50 anos, a reforma, mesmo na nova versão, fará com que milhares de
brasileiros não tenham chance de se aposentar no futuro", critica. Já
o advogado João Badari destaca que os mais pobres serão os mais
prejudicados com a elevação da idade mínima e o aumento no tempo de
contribuição. "Os mais carentes, na maioria, vivem em regiões do
país em que a expectativa de vida não chega a 65 anos. Além disso, os
brasileiros de regiões com mais problemas financeiros são forçados a
começar a trabalhar mais cedo e, assim, terão que contribuir para o INSS
pela vida inteira para desfrutar da aposentadoria por pouco tempo. E
alguns nem vão conseguir se aposentar", aponta o especialista. Proposta nova deve ser conhecida nos próximos dias O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse à bancada ruralista, que
faz pressão para retirar da reforma o recolhimento do trabalhador rural
para o INSS, mas que seria "complicado mexer na obrigatoriedade da
contribuição". Na pior das hipóteses, o governo vai alterar a forma de
comprovação que o trabalhador que requerer a aposentadoria exerceu o
trabalho no campo. Hoje, a certificação é dada pelos sindicatos rurais.
Meirelles sugere que seja feita pela Previdência. Para o senador
Paulo Paim (PT-RS), presidente da CPI, que entregou o relatório com
sugestões na segunda-feira, o governo favorece grandes devedores, como
ruralistas, e penaliza trabalhadores. "Cobrar os grandes devedores e
parar de dar anistia e fazer Refis. Isso devolveria aos cofres públicos
muito mais do que esperam com a reforma", diz. A justificativa
para fazer a reforma é o suposto déficit, que este ano o governo alega
que passará de R$ 149 bilhões. Segundo relatório apresentado pela CPI,
os problemas do sistema previdenciário são provocados pela má gestão e
pelos desvios de recursos do caixa da Previdência. Paim dispara: "O
déficit é uma farsa". Para diminuir a "grita", seriam retirados da
proposta os tópicos que tratam da regra de cálculo - aquela que faz o
contribuinte trabalhar 40 anos para ter direito a receber 100% do valor
benefício do INSS quando aposentar -, voltaria a ser permitido acumular
aposentadoria e pensão, o que, segundo a PEC seria limitado a dois
mínimos. Outro item é o que trata do Benefício de Prestação
Continuada, pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais
de baixa renda, que permaneceria como está. Na reforma, a idade saltaria
para 68 anos. Mais um ponto que sairia é pensão por morte. A proposta
prevê que o pagamento não seja integral, mas sim por cota por
dependentes. Também sairia a mudança na idade do trabalhador rural,
conforme querem os ruralistas.
O QUE MUDA COM PEC 287 EM TRAMITAÇÃO IDADE MÍNIMA O
texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para homem, e 62 anos,
para mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. PEC original previa
aposentadoria aos 65 para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de
contribuição.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO O
benefício será 70% da média 1,5% para cada ano que superar 25 anos de
tempo de contribuição; 2% para o que superar 30; e 2,5%, para o que
superar 35, até 100%. Implica em contribuir 40 anos para receber
aposentadoria integral. O cálculo anterior previa contribuição de 49
anos para aposentadoria integral.
REGRA DE TRANSIÇÃO Não
há corte de idade, mas será necessário pagar pedágio de 30% sobre o
tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35,
se homem. Haverá aumento de 11 meses a cada dois anos para mulher e de 1
ano a cada dois anos para homem, a partir de 1º de janeiro de 2020,
parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A
idade mínima para aposentar por tempo de contribuição começa com 53
anos para mulheres e 55 para homens. Texto original previa que somente
mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se
aposentar pela regra de transição desde que pagassem pedágio de 50%
sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou
35, se homem.
PENSÕES Vinculada ao valor
do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a
desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois
mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção
pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de
benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de
pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu,
mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que,
embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à
aposentadoria.
APOSENTADORIA RURAL Novo
texto reduz de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria
rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que
a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança,
contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses,
continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O
período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo
texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS Tempo
de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo
de contribuição. Texto anterior falava em 65 anos de idade e 25 anos de
tempo de contribuição.
APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES Para
o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade,
aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 1º de janeiro de 2020,
até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de
pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original
dizia que caberia à lei da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de
mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.
PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) Novo
texto da reforma faz vinculação do BPC ao salário mínimo e será
concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa
idade era de 70 anos de idade no texto original e desvinculava do
salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da
expectativa de sobrevida do brasileiro - idade subirá de 65 a 68 anos a
partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário