10.30.2017

Aposentado: Mesmo alterada, Reforma da Previdência prejudica trabalhador

Para aprovar alterações na aposentadoria este ano, governo Temer pensa em recuar em alguns pontos

Rio - O ditado popular que afirma "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come" nunca valeu tanto para o trabalhador por conta da tentativa do governo Temer de insistir em aprovar a Reforma da Previdência a qualquer custo. Diante das dificuldades de passar as mudanças nas regras de aposentadorias do INSS no Congresso, o Planalto diz que não, mas estuda recuar em vários pontos para garantir a PEC 287. Seriam retiradas da proposta, por exemplo, as mudanças na fórmula de cálculo, a proibição de acúmulo de pensão e aposentadoria, o fim do pagamento de benefício a idosos de baixa renda, as cotas da pensão por morte e a alteração da aposentadoria do trabalhador rural.
Mesmo assim, os trabalhadores serão prejudicados com os pontos que vão permanecer, como a adoção de idade mínima.

Para o senador Paulo Paim, o governo (golpista) Temer favorece grandes devedores, como ruralistas, e sacrifica os trabalhadores com a reforma Agência Senado
O governo nega que fará ajustes, mas uma proposta "possível" de reforma deve ser apresentada nos próximos dias. Apesar do conturbado ambiente político, a equipe econômica insistem em aprovar a PEC 287, ainda na segunda semana do mês de novembro, conforme afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Fontes da pasta, em Brasília, confirmaram ao DIA propostas de mudanças no texto, inclusive com a possibilidade de ser "encurtada" e sair o que for "possível". Assim, o governo Temer editaria uma medida provisória para que os efeitos das alterações fossem imediatos. "Todas as alternativas estão em discussão", garantiu uma das fontes que acompanham as discussões.
A proposta de "reforma da reforma" vai manter três pilares da PEC original: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; tempo mínimo de 25 anos de contribuição; e regra de transição, com a um acréscimo de 30% do tempo restante para a concessão da aposentaria.

Murilo Aith: a reforma não está de acordo com a realidade brasileira Agência O Dia

Na visão de Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, mesmo na versão reduzida, as modificações na Reforma da Previdência que o governo Temer vai apresentar serão prejudiciais ao trabalhador que contribui para o INSS.
"Garantir a aposentadoria pública no Brasil será quase inviável. Se atualmente já está difícil conseguir se aposentar com o benefício integral, imagine com as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição. Além de não estar de acordo com a realidade brasileira de mais de 13 milhões de desempregados, muitos na faixa acima dos 50 anos, a reforma, mesmo na nova versão, fará com que milhares de brasileiros não tenham chance de se aposentar no futuro", critica.
Já o advogado João Badari destaca que os mais pobres serão os mais prejudicados com a elevação da idade mínima e o aumento no tempo de contribuição.
"Os mais carentes, na maioria, vivem em regiões do país em que a expectativa de vida não chega a 65 anos. Além disso, os brasileiros de regiões com mais problemas financeiros são forçados a começar a trabalhar mais cedo e, assim, terão que contribuir para o INSS pela vida inteira para desfrutar da aposentadoria por pouco tempo. E alguns nem vão conseguir se aposentar", aponta o especialista.

Proposta nova deve ser conhecida nos próximos dias
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse à bancada ruralista, que faz pressão para retirar da reforma o recolhimento do trabalhador rural para o INSS, mas que seria "complicado mexer na obrigatoriedade da contribuição". Na pior das hipóteses, o governo vai alterar a forma de comprovação que o trabalhador que requerer a aposentadoria exerceu o trabalho no campo. Hoje, a certificação é dada pelos sindicatos rurais. Meirelles sugere que seja feita pela Previdência.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CPI, que entregou o relatório com sugestões na segunda-feira, o governo favorece grandes devedores, como ruralistas, e penaliza trabalhadores. "Cobrar os grandes devedores e parar de dar anistia e fazer Refis. Isso devolveria aos cofres públicos muito mais do que esperam com a reforma", diz.
A justificativa para fazer a reforma é o suposto déficit, que este ano o governo alega que passará de R$ 149 bilhões. Segundo relatório apresentado pela CPI, os problemas do sistema previdenciário são provocados pela má gestão e pelos desvios de recursos do caixa da Previdência. Paim dispara: "O déficit é uma farsa".
Para diminuir a "grita", seriam retirados da proposta os tópicos que tratam da regra de cálculo - aquela que faz o contribuinte trabalhar 40 anos para ter direito a receber 100% do valor benefício do INSS quando aposentar -, voltaria a ser permitido acumular aposentadoria e pensão, o que, segundo a PEC seria limitado a dois mínimos.
Outro item é o que trata do Benefício de Prestação Continuada, pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de baixa renda, que permaneceria como está. Na reforma, a idade saltaria para 68 anos. Mais um ponto que sairia é pensão por morte. A proposta prevê que o pagamento não seja integral, mas sim por cota por dependentes. Também sairia a mudança na idade do trabalhador rural, conforme querem os ruralistas. 

O QUE MUDA COM PEC 287 EM TRAMITAÇÃO
IDADE MÍNIMA
O texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para homem, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. PEC original previa aposentadoria aos 65 para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O benefício será 70% da média 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para o que superar 30; e 2,5%, para o que superar 35, até 100%. Implica em contribuir 40 anos para receber aposentadoria integral. O cálculo anterior previa contribuição de 49 anos para aposentadoria integral.

REGRA DE TRANSIÇÃO
Não há corte de idade, mas será necessário pagar pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá aumento de 11 meses a cada dois anos para mulher e de 1 ano a cada dois anos para homem, a partir de 1º de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para aposentar por tempo de contribuição começa com 53 anos para mulheres e 55 para homens. Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

PENSÕES
Vinculada ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

APOSENTADORIA RURAL
Novo texto reduz de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança, contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS
Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Texto anterior falava em 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES
Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 1º de janeiro de 2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original dizia que caberia à lei da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.

PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Novo texto da reforma faz vinculação do BPC ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos de idade no texto original e desvinculava do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro - idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos.

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