7.14.2018

EX-CORREGEDOR DO CNJ E STJ DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO “FOI LEGAL” E CRITICA MORO



EX-CORREGEDOR DO CNJ E STJ 
DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO 
“FOI LEGAL” E CRITICA MORO



O ex-ministro Gilson Dipp, que foi 
vice-presidente do STJ e corregedor
 nacional de justiça no CNJ, deu 
entrevista ao Jota sobre o imbróglio
 causado pela sucessão de decisões 
envolvendo um pedido de habeas
 corpus para Lula:

Confusão não, foi a cena mais 
patética que eu jamais vi na minha
 vida em todo o Judiciário. 

Tudo isso me choca muito porque esse 
imbróglio foi feito no tribunal de onde 
sou egresso e do qual fui presidente.
 Sem apontar qualquer culpa de ninguém,
 mas foi um processo altamente 
politizado. 

(…)

O ato do desembargador Favreto 
tinha competência?

 Claro. Todo mundo sabe que no plantão
 os advogados, e isso faz parte do jogo,
 escolhem um plantonista. 

Agora mesmo há a discussão se a 
Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF]
 ou não durante o recesso. 

É isso aí. Escolheram um sujeito
 que tinha maior possibilidade 
ideológica. 

Ele estava na sua plena competência. 
Era o juiz plantonista indicado pelo
 Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Naquele momento ele representava o tribunal.
Eu posso não concordar com o teor,
 o conteúdo da decisão judicial. 

Basicamente porque não há nenhuma
 urgência ou nenhum fato novo que 
implique em um exame da matéria 
num domingo, sendo que no dia 
seguinte o relator da apelação originária
 já estaria trabalhando.

 Então a decisão do Favreto foi uma
 decisão fundamentada de acordo 
com a sua convicção, com seu 
entendimento. 

E isso faz parte do livre convencimento 
do juiz. Queira-se, concorde-se ou não. 

Eu não daria no mérito essa decisão, 
mas ela é legítima, o desembargador
 tem competência e é uma decisão 
judicial. Plantonista é instrumento
 do tribunal.

Ele [Moro] se manifestou em um 
momento inapropriado. 

Porque no caso da liminar ele seria ouvido. 

Pela lei, tanto a autoridade coatora 
quanto o MPF são ouvidos em um 
prazo de cinco dias. 

Ele, no entanto, atravessou um 
despacho questionando a 
competência de um superior
 hierárquico seu. 

Afirmou falta de competência, afirmou
 que falou com o presidente do tribunal,
 afirmou que teria que ouvir o relator.
 Nada disso poderia ter sido feito.

Quem menos errou aí, em termos
 de competência, em termos de 
processo penal, foi o desembargador
 Favreto, apesar de eu não concordar
 no conteúdo com a tese dele, porque
 não tinha urgência. 

E a questão está sendo examinada pelas 
instâncias superiores. Não dá para decidir
 isso num domingo.

 Mas ele resolveu, e ele estava no 
direito, tinha competência para tanto, 
resolveu enfrentar a questão. 

E no caso do HC o recurso não se confunde
 totalmente com a apelação no mérito,
 aquela que está sendo julgada pelo tribunal,
 e que tem recursos no STF e no STJ. 

O HC tem particularidades, é uma medida
 constitucional que tem particularidades,
 que foram desenvolvidas ali naquele HC. 
Certo ou errado, não interessa.

Para mim, todas essas decisões foram 
decisões jurisdicionais. Certas ou erradas

E sendo decisões jurisdicionais podem
 ser atacadas pelo recurso cabível em 
matéria processual penal da legislação.

 Não se trata de infração disciplinar que
 mereça a atenção do CNJ. Houve um 
fundamento na decisão.

 O CNJ não é um órgão judicial, 
é um órgão administrativo disciplinar
 do Judiciário. 

Aqui se tratam de várias decisões 
judiciais, mesmo que quase todas 
formuladas de modo irregular.

CLICK POLÍTICA com informações de DCM

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