Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez
que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro.
Vetos de presidente são analisados pelo Congresso,
que tem o poder de derrubá-los.
Se isso acontecer, o projeto vira lei.
O programa foi batizado de Renegociação em
Longo Prazo de débitos
para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito
do Simples Nacional
(Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria
um mês após a
sanção da proposta.
O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que
estivessem passando
por recuperação judicial. Pela proposta,
as empresas poderiam dar
uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada
variava de acordo
com a queda de faturamento dos empresários.
O prazo para pagamento das dívidas era de
180 meses após o
pagamento da entrada. As parcelas teriam
vencimento entre o último
dia do mês seguinte à publicação da lei e o
último dia do oitavo mês
após a publica
Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas
e nos juros e
a 100% no caso dos encargos legais, a depender
das perdas das
empresas no ano passado.
As condições mais vantajosas, segundo o texto,
seriam oferecidas
às empresas que registraram maiores quedas de
faturamento, na
comparação entre os anos de 2019 e 2020.
Além disso, os valores
das primeiras 36 prestações também seriam
reduzidos.
Segundo o relator da matéria, deputado Marco
Bertaiolli (PSD-SP),
a reabertura do prazo de adesão ao programa iria
“injetar, em período
curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes
da adesão dos devedores”.
"Ao invés de impactar negativamente o orçamento
público,
o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato
da arrecadação.
Na medida em que estabelece condições mais
adequadas para a
liquidação de débitos de difícil recuperação,
a proposição tem o
condão de possibilitar o ingresso imediato de
recursos públicos,
em especial diante da exigência do pagamento
de entrada, ainda
este ano, em algumas modalidades de extinção
de débitos", escreveu
em seu parecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário