9.23.2007

Boas Práticas Farmacêuticas dá dicas sobre Patentes

O que devemos saber sobre Patentes:
Patente, segundo a Lei da Propriedade Industrial, é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, que deve ser um modelo de utilidade, uma solução inovadora ou um aperfeiçoamento introduzido em objeto já existente.

A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade, 15 anos. Há um custo médio de manutenção de uma patente de invenção durante os vinte anos de validade. A carência é de três anos e o custo aumenta gradativamente com o passar do tempo. Depois dos 20 anos, a patente cai em domínio público.
O INPI leva cerca de três anos e meio para certificar-se do caráter de originalidade do pedido depositado e então emitir a carta patente. No entanto, em muitos casos o requisitante tem que esperar até sete anos para receber uma resposta.

O que vem a ser Marca?
A legislação brasileira define que marca "é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares".
Não podem ser marcas:

- brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- letras, algarismos e datas, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- qualquer sinal contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou a imagem de pessoas ou que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia dignos de respeito;
- sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo;
- sinais ou expressões empregadas apenas como meio de propaganda.
No Brasil, o órgão governamental responsável pelo registro de marcas e patentes é o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A marca fantasia descrita no contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado, não garante direitos sobre o uso da marca. Somente o registro do nome, marca e logomarca no INPI garante a sua proteção. O mesmo vale para as invenções, ela estará protegida quando possuir a patente.
Para consultar o registro de uma marca, patente, ou para maiores informações o empresário pode ir até os escritórios do INPI nos Estados ou ainda consultar o site: http://www.inpi.gov.br. Embora existam empresas privadas especializadas no registro de marcas e patentes (escritórios de marcas e patentes, despachantes, etc), ele também pode ser feito diretamente pelo empresário junto ao órgão.

As empresas que não registram suas marcas nem depositam seus pedidos de patente correm sérios riscos de terem seus nomes utilizados por outra firma. Muitos empresários acreditam que o simples registro na Junta Comercial do Estado garante o uso exclusivo da sua marca.

O certificado de registro no INPI é a prova de direito sobre uma marca ou uma invenção. No entanto, é importante saber o que pode ser registrado como marca ou patente. Fonte:SEBRAE

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