A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer discutir com a sociedade a padronização de nomes, abreviaturas e definições das embalagens utilizadas no registro de medicamentos. A proposta, em consulta pública, foi prorrogada até 2 de novembro. O objetivo é facilitar a busca e a compilação dos dados sobre os medicamentos, garantir o entendimento comum pela população e diminuir os erros nas publicações de registros desses produtos.
“A idéia é que o vocabulário seja flexível para acomodar novas embalagens”, afirmou a gerente geral substituta de medicamentos da Anvisa, Mariângela Torchia do Nascimento. Cada proposta de nova embalagem deve ser analisada para verificar se a descrição é cientificamente válida ou se é um sinônimo de uma embalagem já existente na hierarquia. A intenção, seundo a técnica, é evitar que embalagens repetidas, ou criadas pelo uso comum, ou pela indústria farmacêutica, sejam inadvertidamente incluídas no sistema.
Ao protocolar uma petição na Anvisa ou ao realizar o peticionamento eletrônico, as empresas deverão utilizar, no campo da descrição da embalagem, o vocabulário padronizado proposto pela Consulta Pública 81. Na proposta da Anvisa, há uma lista com os termos, abreviaturas e definições mais apropriadas, com base na literatura científica.
A lista traz, por exemplo, a definição que deve ser adotada para o termo “blister”, os tipos existentes e suas respectivas abreviaturas, que deverão ser utilizadas em todos os procedimentos da Anvisa. No texto proposto, o termo é definido como recipiente que consiste de uma bandeja moldada com cavidades dentro das quais as formas farmacêuticas são armazenadas, normalmente com uma cobertura de material laminado selado à parte moldada, que deve ser aberta ou rompida para acessar o conteúdo.
Dessa forma, o blister que for composto apenas de alumínio deverá ser registrado com a sigla “BL AL/AL”. Já o recipiente formado por alumínio e plástico âmbar, “BL AL/PLAS AMB”, e assim por diante. Contribuições à Consulta Pública 81 podem ser enviadas até 2 de outubro, pelo Fórum da Anvisa, para o e-mail cp81.2007@anvisa.gov.br ou por escrito ,para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Ge-ral de Medicamentos, SEPN 515, Bloco “B”, Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502.
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