medicamentos: FDA rejeita aprovação do Prexige
Publicado: sexta-feira, 28 de Set de 2007 - 08:00
A Administração Norte-Americana dos Alimentos e Fármacos (FDA) recusou a aprovação do Prexige (lumiracoxib) enquanto terapia para a osteoartrose. O medicamento produzido pela Novartis é comercializado na Europa e Canadá desde Novembro de 2006.
O laboratório suíço já garantiu que vai continuar o diálogo com a FDA e acredita que os ensaios clínicos demonstram que o Prexige apresenta menos efeitos secundários do que outros tratamentos.
A decisão surge cerca de um mês após as autoridades de saúde australianas terem ordenado a recolha do medicamento do mercado, depois de terem sido registadas duas mortes e dois transplantes de fígado que se suspeita terem sido provocados pela utilização do fármaco.
Numa declaração proferida no inicio deste mês, o director executivo da empresa, Daneil Vasella, referiu que o medicamento tinha poucas hipóteses de ser aprovado nos Estados Unidos da América precisamente devido à actuação dos reguladores australianos. A mesma dúvida era partilhada pelos analistas que, depois do sucedido, previam que a substância dificilmente chegaria ao mercado norte-americano.
As notificações relativas aos efeitos adversos graves, a nível hepático, provocados pela toma do fármaco levaram também a Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde (Infarmed) a aplicar novas restrições à prescrição do mesmo. Tal como foi noticiado pelo Farmacia.com.pt, na sequência destes acontecimentos, o Infarmed impôs a monitorização regular da função hepática nos doentes que estejam a tomar o medicamento, que não deve ser usado em pacientes com hepatopatia actual, nem em pessoas que devido a antecedentes, possam estar em risco.
O Prexige insere-se na mesma categoria de fármacos do Vioxx, da Merck, retirado do mercado em 2004, quando um estudo interno demonstrou que após 18 meses de tratamento, a toma do medicamento aumentava o risco de acidentes cardiovasculares. De acordo com dados da Novartis, as vendas do fármaco atingiram os 36,7 milhões de euros durante os primeiros seis meses de 2007.
3 comentários:
Informe SNVS/Anvisa/GFARM nº 11, de 29 de setembro de 2007
Informações sobre o Medicamento Prexige (lumiracoxibe)
Contextualização:
1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adverte aos usuários e profissionais da saúde sobre questões de segurança relacionadas ao uso do medicamento Prexige (lumiracoxibe), que é um antiinflamatório inibidor seletivo da enzima Cox-2.
2. Após a retirada do mercado do medicamento Prexige do mercado australiano (1), a Anvisa juntamente com a empresa Novartis promoveram novas recomendações de dose e tempo de tratamento para o medicamento em questão;
3. Esta atualização de informações tem por objetivo orientar o uso seguro dos usuários e a prescrição racional pelos profissionais da saúde, considerando novas recomendações de regime posológico do medicamento Prexige (lumiracoxibe) e um processo de revisão em parceria com a equipe de farmacovigilância do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP);
4. Esta nota recomenda que os prescritores e usuários sigam os critérios de segurança do Prexige indicado na nova bula e ainda às recomendações deste documento.
Indicações:
5. O medicamento está atualmente indicado para o tratamento crônico dos sintomas da osteoartrite na dose de 100 mg, uma vez ao dia e 400 mg, uma vez ao dia, para o tratamento da dor aguda e dismenorréia primária, por no máximo 10 dias (2).
Contra-Indicações:
6. O medicamento Prexige é contra-indicado para pacientes com as seguintes características:
- Pacientes com problemas respiratórios incluindo asma, rinite aguda, pólipos nasais, vermelhidão na pele;
- Pacientes com outras reações do tipo alérgicas após tomar medicamentos para artrite ou dor (ácido acetilsalicílico, diclofenaco ou ibuprofeno);
- Pacientes com problemas graves renais ou hepáticos;
- Pacientes que foram submetidos ou que irão fazer cirurgia cardíaca chamada “ponte de safena ou de mamária”;
- Pacientes menores de 18 anos.
Cuidados-especiais:
7. Os prescritores deverão ter cuidado ao prescrever o Prexige (avaliação benefício/risco) para alguns pacientes que apresentam as seguintes características:
- Pacientes intolerantes à lactose (uma vez que Prexige 100 mg contêm lactose);
- Pacientes com problemas ou sinais sugestivos cardiovasculares como insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, derrame, pressão arterial alta ou inchaço nos pés;
- Pacientes com problemas ou sinais sugestivos renais ou na redução da função renal;
- Pacientes com problemas ou sinais sugestivos de problemas hepáticos;
- Pacientes com problemas ou sinais sugestivos gastrintestinais como úlcera no estômago, sangramento ou fezes escuras;
- Pacientes em uso simultâneo com outros antiinflamatórios não-esteroidais ou ácido acetilsalicílico;
- Pacientes com problemas vasculares, diabetes, níveis elevados de colesterol no sangue ou pacientes fumantes.
Prescrição Racional e uso Seguro:
8. Este medicamento e os medicamentos com tarja vermelha deverão ser somente utilizados sob prescrição de um médico ou de um cirurgião-dentista com avaliação prévia dos riscos para cada paciente;
9. Recomenda-se aos prescritores uma avaliação racional para a prescrição que contenha a menor dose eficaz possível pelo menor tempo necessário para o tratamento, seguindo as orientações da bula;
10. Usuários de longo prazo com o medicamento Prexige para o tratamento de osteoartrite deverão fazer um acompanhamento periódico com seus prescritores para reavaliação do perfil de segurança/efetividade;
11. A decisão de prescrever um inibidor específico de Cox-2 deve ser baseada na avaliação total de riscos individuais do paciente, especialmente as contra-indicações;
12. É fundamental a promoção da prescrição racional dos medicamentos, especialmente no tocante as questões de segurança dose-tempo dependentes;
13. A automedicação e uso incorreto de medicamentos podem trazer riscos indesejáveis aos usuários devido a suas contra-indicações, advertências e interações medicamentosas, especialmente para os medicamentos tarjados, e por isso os profissionais da saúde, em especial os farmacêuticos, deverão estar sempre atentos para os riscos, devendo esclarecer dúvidas e orientar os usuários;
14. Informe ao médico ou cirurgião-dentista o aparecimento de reações indesejáveis ou mesmo o uso de algum outro medicamento;
15. Não utilize medicamentos por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Não aprovação do medicamento Prexige pelo FDA
16. Com referência a não aprovação do medicamento Prexige pela Agência reguladora norte-americana, Food and Drug Administration (FDA), a empresa Novartis informou que não foi surpreendida, já que desde a retirada do primeiro coxibe do mercado, em 2004, nenhum outro medicamento desta classe foi aprovado pela agência norte-americana;
17. É importante ressaltar que as Agências Reguladoras são independentes e que as decisões podem diferir. A Anvisa, de forma coerente com o procedimento que vem adotando para os outros medicamentos, vem reavaliando o perfil de segurança de forma periódica, avaliando a realidade no contexto nacional;
18. Para os medicamentos da classe dos inibidores seletivos da Cox-2 (links 3 e 4 ); a Anvisa está em processo de revisão do perfil benefício-risco dos medicamentos inibidores seletivos da Cox-2, podendo a qualquer momento tomar novas medidas regulatórioas.
Importância da Notificação de Eventos Adversos
19. Na busca pela promoção do uso correto e seguro dos medicamentos, a Anvisa divulga essa informação e solicita aos profissionais de saúde que notifiquem a suspeita destas reações adversas (e todas as suspeitas de reação adversa grave a qualquer medicamento ou aquelas que não estejam descritas na bula) por meio do formulário eletrônico disponível pelo link http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/farmaco/index_prof.htm
20. A Anvisa informará à sociedade as ações tomadas sempre que existir qualquer nova medida regulatória.
Gerência de Farmacovigilância/Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - Nuvig
Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos/Gerência Geral de Medicamentos - Ggmed
Núcleo de Farmacovigilância, Divisão de Produtos Relacionados à Saúde - DITEP, do Centro de Vigilância Sanitária - CVS/SES/SP.
Links citados:
1) Alerta: Austrália cancela registro do medicamento Prexige Brasília, 11 de agosto de 2007
http://www.anvisa.gov.br/divulga/informes/2007/110807.htm
2) Alterações na Bula Prexige (lumiracoxibe).
http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/cartas/carta_46.pdf
3) Recomendações gerais e específicas dos Riscos e benefícios dos inibidores seletivos de COX-2: recomendações da Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME) - 1° de dezembro de 2004.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/cateme/cox2.htm
4) Informe Técnico - Posicionamento da Anvisa quanto aos inibidores seletivos de Cox-2 . Brasília, 7 de abril de 2005
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/cateme/posicionamento_cox2.htm
Estas informações (Alerta) sobre o Medicamento Prexige (lumiracoxibe)foram bem tomadas pela Anvisa, já que outos paises já tinham posições até mais radicais em relação a este medicamento.
Artigo da Guacira sobre o assunto:
Lumiracoxibe : mais uma crônica da tragédia anunciada?
* Autor: Guacira Corrêa de Matos
* Ano: 2008
*
Qualificação do Autor:
* Farmacêutica, Doutora em Saúde Pública, Conselheira Federal suplente –RJ (2004-2007)
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Opinião:
* A exemplo do trágico episódio anterior envolvendo o rofecoxibe, abordado na edição nº 63/2004 da Revista Riopharma, mais uma vez um medicamento da classe dos “coxibes”, o lumiracoxibe (Prexige®), é associado à ocorrência de diversas reações adversas graves.
Os “coxibes” são antiinflamatórios não esteroidais (AINE) que agem como inibidores seletivos da ciclo-oxigenase-2. Constituem um grupo de medicamentos relativamente novo, que desde a sua introdução na prática clínica tem sido alvo de incertezas quanto ao perfil de segurança. Deste grupo, entre 2004 e 2005, foram retirados do mercado o rofecoxibe (Vioxx®) e o valdecoxibe (Bextra®) por terem causado reações adversas graves.
O lumiracoxibe, um dos mais novos representantes do grupo dos “coxibes” é o inibidor mais seletivo da COX-2. Atribui-se ao lumiracoxibe um perfil de risco gastrointestinal mais favorável, em relação aos demais AINE, inclusive os inibidores de COX-2. Destina-se ao tratamento crônico dos sintomas da osteoartrite e na prática clínica é indicado também para dores pós-operatórias, dores crônicas, procedimentos odontológicos e dismenorréias primárias.
Além do risco cardíaco aumentado, comum aos demais “coxibes”, o lumiracoxibe apresenta risco de toxicidade hepática, potencialmente letal. No ensaio clínico TARGET, que avaliou mais de 18 mil pacientes com artrose, observou-se uma maior proporção de pacientes (2,57%) com elevação de enzimas hepáticas no sangue, alcançando níveis superiores ao triplo do normal, no grupo tratado com lumiracoxibe do que no grupo tratado com outros AINE (ibuprofeno e naproxeno) (0,63%). A incidência de insuficiência hepática grave encontrada no estudo foi 0,07% com lumiracoxibe e 0,03% com outros AINE. Apesar da alegação de que a toxicidade pode estar relacionada ao uso de doses de 400 mg e a exposições de longa duração, foram identificados casos de insuficiência hepática com doses de 100 mg e em tratamentos curtos.
Em agosto de 2007, a agência reguladora da Austrália (TGA) determinou o cancelamento do registro do produto após a morte de dois pacientes e da ocorrência de seis casos de insuficiência hepática grave, dois dos quais necessitaram de transplante hepático. Mais recentemente, a ocorrência de novos casos determinou a revisão dos riscos e benefícios do produto e levou as agências do Canadá (Health Canadá), da Alemanha (BfArM) e do Reino Unido (MRHA) a suspenderam a licença de comercialização do lumiracoxibe. Nos Estados Unidos, o medicamento não chegou a obter aprovação pelo FDA, devido ao perfil desfavorável de segurança. Diversos outros países determinaram restrições de uso do medicamento e inclusão de advertências na bula, além de emitirem alertas terapêuticos direcionados aos prescritores, mas mantiveram o produto no mercado.
O que chama atenção é que em 2004, após a proibição do Vioxx®, conceituados periódicos científicos, como o New England Journal of Medicine, já alertavam para a possibilidade de riscos semelhantes em todos os medicamentos da categoria dos “coxibes” ( celecoxibe, etoricoxibe, parecoxibe, rofecoxibe e valdecoxibe), porque agem da mesma forma, bloqueando uma enzima que ajuda a proteger o coração. Entretanto, o lumiracoxibe, que em 2004 ainda se encontrava em processo de registro, logrou obter licenciamento em mais de 50 países.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a exemplo de outros países, ainda não se posicionou definitivamente sobre esse medicamento. Em seu último informe de 14/11/2007, a ANVISA mantém a posição tímida de ater-se à divulgação de recomendações de dose e tempo de uso e reafirma estar monitorando possíveis ocorrências de reações adversas associadas ao lumiracoxibe. Segundo o informe, a Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME), instância da ANVISA composta por especialistas na área, está em vias de reunir-se para emitir um novo parecer.
Esperamos que a CATEME em suas recomendações leve em conta que o sistema de farmacovigilância brasileiro é recente, com menos de dez anos, e ainda se encontra em processo de organização. Portanto tem pequena capacidade de captação de notificações de eventos adversos, em relação a países como a Austrália, Canadá e Estados Unidos, com cerca de quatro décadas de farmacovigilância estruturada e que, com base nos dados captados, optaram pela suspensão do produto. Além disso, é preciso levar em conta que o comércio de medicamentos no país sofre de profundas distorções que propiciam o acesso livre e não informado a medicamentos de risco elevado e que deveriam ser dispensados somente sob prescrição, como é o caso dos “coxibes”. Outro aspecto relevante é a influência do “marketing” da indústria farmacêutica sobre os prescritores, que age enaltecendo as virtudes dos medicamentos novos e minimizando seus riscos. Na Austrália, o lumiracoxibe foi incorporado ao programa de prestação farmacêutica em 2006 e na época da sua retirada do mercado, em 2007, estima-se que já havia cerca de 60.000 pacientes usando o produto.
Como premissa básica, as medidas sanitárias devem visar prevenir e a reduzir riscos à saúde da população, especialmente os conhecidos e evitáveis. Por isso, nos perguntamos se será necessário aguardar uma tragédia nacional para que as autoridades sanitárias acompanhem a decisão já tomada por outros países quanto à retirada de medicamentos com elevado perfil de risco, como o lumiracoxibe, do mercado.
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