Pela última decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, de revogar parcialmente os efeitos do Indulto de Natal, Michel Temer foi atropelado. Não governa mais, apesar de o Art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, ser expresso quanto à prerrogativa presidencial para indultar presos.
Ao apagar das luzes de 2017, a presidenta do Supremo Cármen Lúcia, a Carminha (mortiça), tinha suspendido o indulto natalino de Temer sob o argumento de que indulto “não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” e “nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito.”
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Note que o constituinte de 1988 não deixou margem ao taxar que o indulto é competência privativa do presidente da República, portanto, ao que se sabe, Barroso não o é porque não foi submetido ao voto popular.
Há também a previsão expressa no Art. 107, II, do Código de Processo Penal: “Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: II – pela anistia, graça ou indulto;”
Ao revogar liminarmente parte do decreto nº 9.246/17, de 21 de dezembro de 2017, que prevê o indulto presidencial, o ministro do STF lê hermeneuticamente a Constituição Federal de acordo com seus interesses políticos, aumentando a insegurança jurídica entre os operadores do Direito e da sociedade. Ele excluiu do direito os presos acusados de crimes considerados de “colarinho branco”.
Tudo bem que o STF participa de um golpe jurídico-midiático-financeiro, mas que tal ao menos disfarçar um pouco?
O mundo jurídico é unânime ao reconhecer que o teor do decreto de Temer é “impessoal” e beneficia um rol de apenados cujos crimes praticados não são considerados violentos.
Temer havia acertado ao indultar cerca de 30 mil presos reduzindo de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes. A medida seria um respiro para o sistema carcerário brasileiro que tem a terceira maior população do mundo com 730 mil presos.
O STF e Barroso querem se mostrar “durões” e por isso exageram no populismo judicial. Um horror!
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