O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, negou nesta quarta (1º) pedido de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É a segunda vez que o TSE rejeita pedido de declaração de inelegibilidade do petista. A primeira ação, apresentada pelo Movimento Brasil Livre (MBL), foi arquivada porque não preenchia os requisitos necessários para prosperar.
Fux concordou com o argumento do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, no rejeitado pedido do MBL, segundo qual a impugnação do registro de uma candidatura só pode ser feita por candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e pelo Ministério Público Eleitoral.
O segundo pedido de inelegibilidade antecipada foi requerido pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto.
“Verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas. Independentemente de uma análise de substância, verifico, a título de obter dictum, a reunião de três vícios processuais que obstaculizam, em linha de princípio, a própria apreciação do direito material invocado pela parte. Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”, decidiu Fux.
Nenhum comentário:
Postar um comentário