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2.11.2009
FISCALIZAÇÃO GENÉRICA
PESQUISA do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, que entrevistou 2.769 profissionais, revelou que 68% dos farmacêuticos paulistas vendem antibióticos e anti-inflamatórios sem receita. Mais grave, porém, são as razões para tamanha liberalidade.
Uma das mais famosas é a chamada "empurroterapia". Pelo procedimento, o profissional indica drogas similares em substituição aos medicamentos de marca ou genéricos, em troca de comissões dos fabricantes.
Até 15% dos entrevistados admitiram a prática. Mais de um terço (38%), por outro lado, afirmou ter substituído um genérico por um similar.
A lei faculta ao farmacêutico indicar um remédio genérico em substituição a um de marca.
Mas é proibido substituir droga de marca ou genérica pela similar. O medicamento similar possui um ou mais princípios ativos iguais aos da droga de referência, mas, diferentemente do genérico, não há comprovação de que seja absorvido na mesma quantidade e na mesma velocidade.
É lamentável que o recebimento de comissões e a obrigação de cumprir metas de vendas possam colocar em risco a saúde da população.
A pesquisa já é uma ótima iniciativa, pois ajuda a expor as lacunas da fiscalização. Mas o conselho tem também poder para punir os profissionais faltosos e deveria exercê-lo.
Exige-se maior rigor, de resto, também da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O birô aposta em novas medidas para diminuir esse problema, como a lei de autenticidade e rastreabilidade e o sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados.
O presidente do órgão calcula que, em até três anos, a agência poderá rastrear o caminho de um medicamento desde sua fabricação até a aquisição pelo usuário. Que assim seja.
Fonte: Folha de São Paulo - Portal Médico
Observação das "boaspraticasfarmaceuticas"
Desde o início de 2000, o Ministério da Saúde tem promovido campanhas de esclarecimento à população e à classe médica sobre a qualidade do medicamento genérico. Apesar dessas ações, e da conquista que representa, a população, em geral, ainda possui muitas dúvidas em relação à eficácia desses medicamentos.
1 - A legislação aprova e garante
sua qualidade
A Lei 9.787, sancionada em 1999, estabelece o que é genérico e regras sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos, sob fiscalização da Vigilância Sanitária.
2 - Controle de qualidade obrigatório: testes de biodisponibilidade
e bioequivalência
Dois testes farmacológicos fazem o controle de qualidade dos medicamentos: o de biodisponibilidade confere o poder de alcance do princípio ativo; e o de bioequivalência verifica se o medicamento produz o mesmo efeito do original.
3 - Estudos são realizados em centros capacitados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do Ministério da Saúde, fiscaliza os centros habilitados, existentes em todo o País, orientando e verificando se os estudos estão sendo conduzidos de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação.
4 - Controle de qualidade
em todos os lotes do produto
A Anvisa garante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, que assegura que o produto não apresentará diferenças entre lotes por ocasião do registro como genérico.
5 - Acompanhamento pós-registro
Por meio da coleta aleatória de amostras de lotes do genérico e daquele de referência em diferentes pontos de venda do Brasil, a Anvisa pode avaliar a qualidade e identificar possíveis alterações.
6 -Valor reduzido não significa
qualidade reduzida
O medicamento genérico costuma ser bem mais barato que o similar ou o de referência, pois, em geral, o genérico não exige gastos com divulgação da marca, publicidade, nem com pesquisas.
7 - Genéricos consolidados no mundo
Instituições de referência internacional como FDA-Food and Drug Administration (Estados Unidos) e Health Canada (Canadá) já consolidaram os genéricos como substitutos perfeitos de baixo preço dos medicamentos de referência.
8 - Produção de genéricos tem história
Desde o início da década de 90, a proposta de implantação dos genéricos vem sendo discutida. Em 93, foi publicado um decreto sobre o uso da denominação genérica do fármaco nas embalagens dos medicamentos.
9 - Procedimento previsto para troca pelo genérico na farmácia
Caso o médico não tenha prescrito genérico, e não tenha observado ‘proibição de troca' na receita, o farmacêutico responsável (não balconistas da farmácia) pode indicar o genérico correspondente, mediante sua assinatura datada na mesma receita.
10 - Não confunda mais!
Saiba identificar na farmácia:
Genéricos - Grande letra G azul na embalagem sobre tarja amarela e inscrição: “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”.
Similares - Não possuem sua bioequivalência, com o medicamento de referência, comprovada.
Medicamentos de referência - Tem marca comercial conhecida e possui registro no Ministério da Saúde.
Fonte: Cartilha de Genericos
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