5.11.2009

Novo piso salarial ético para farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias do estado do Rio de Janeiro


Averbação automática somente para contratos com piso salarial ético
Já está em vigor a Recomendação nº 01/2009, do CRF-RJ, que fixa um piso salarial ético para farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias do estado do Rio de Janeiro. No dia 22 de abril, o vice-presidente do Conselho, Marcus Vinicius Athila, assinou a Ordem de Serviço nº 96/2009, informando que os contratos de trabalho apresentados ao CRF somente serão averbados (validados) automaticamente se estiverem dentro do piso salarial ético (ver valores abaixo). Se o valor estiver abaixo, a averbação não será automática, e o profissional será convocado ao CRF para se posicionar sobre a questão. Vale lembrar que a apresentação do contrato de trabalho com o empregador é uma das exigências para emissão da Certidão de Regularidade Técnica.

"O atual piso não é digno. Nossa intenção é despertar na categoria a valorização do farmacêutico. Como não existe carga horária para a profissão, os empregadores acabam aplicando o que diz a CLT: 44 horas semanais. Por isso, também buscamos apoio no Congresso para determinar a carga horária em 30 horas semanais", disse o vice-presidente do CRF-RJ, Marcus Vinicius Athila.

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 96/2009
Ementa: Substitui a Ordem de
Serviço 95/2009
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,
RESOLVE:
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro é dotado de
personalidade jurídica de direito público, destinado a zelar pela fiel observância dos
princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais
farmacêuticas no País.
Pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica, para que possa exercer a profissão
farmacêutica com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições
de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.
O Contrato Coletivo de Trabalho – CCT entre o SINFAERJ e o SINCOFARMA
determina o piso salarial, não determina o teto salarial para os farmacêuticos e não
relaciona salário com jornada de trabalho.
A Recomendação nº 001/2009 do CRF-RJ, publicada no DOU no dia 24 /03/2009,
entra em vigor no dia 24/04/2009 e tem que ser cumprida pelos farmacêuticos e
empregadores. A recomendação trata do piso salarial ético e da declaração sobre os
Princípios Fundamentais do Exercício Profissional. (Anexo)
A partir daquela data somente serão averbados automaticamente os contratos de
trabalhos dos farmacêuticos com as farmácias, farmácias com manipulação
alopática e/ou homeopática e as drogarias se constarem na CTPS o salário abaixo,
correspondente às horas trabalhadas declaradas no Termo de Compromisso de

Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica:
R$ 1.322,47 por quatro horas diárias, cinco dias na semana, com ou sem sábado.
R$ 1.653,08 por cinco horas diárias, cinco dias na semana, com ou sem sábado.
R$ 1.983,68 por seis horas diárias, cinco dias na semana, com ou sem sábado.
R$ 2.314,30 por sete horas diárias, cinco dias na semana, com ou sem sábado.
R$ 2.644,91 por oito horas diárias, cinco dias na semana, com ou sem sábado.


A averbação no contrato de trabalho para a assunção da responsabilidade técnica
contendo piso salarial ético com valor menor ao da Recomendação não será
automática e deverá ser informado ao farmacêutico de que o mesmo será
convocado a participar de reunião com a Diretoria, na qual será orientado sobre os
Princípios Fundamentais do Exercício Profissional.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF - RJ
Rua Afonso Pena, 115 - Tijuca - CEP 20270-244 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 3872-9200 Fax: (21) 2254-0331
Home Page: www.crf-rj.org.br
Pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica é proibido aos farmacêuticos no
exercício da profissão farmacêutica, aceitar remuneração abaixo do estabelecido
como o piso salarial mediante acordos ou dissídios da categoria, inciso X, art. 13.
Sempre que solicitados, não importa o meio, os funcionários deverão informar que a
recomendação tem que ser cumprida pelos farmacêuticos e empregadores.
A recomendação não se aplica aos contratos de trabalho em vigor. Caso haja
qualquer alteração no contrato de trabalho que necessite de visto, o salário deverá
se adequar à Recomendação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRF-RJ.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009.
Marcus Vinicius Romano Athila
Vice-Presidente
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF - RJ
Rua Afonso Pena, 115 - Tijuca - CEP 20270-244 - Rio de Janeiro - RJ
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