12.18.2014

País tem 1 tentativa de fraude contra consumidor a cada 14,8 segundos

Foram 175.529 tentativas de fraude em novembro, segundo a Serasa.

Número representa queda de 6,9% frente a outubro.

Do G1, em São Paulo

O mês de novembro terminou com 175.529 tentativas de fraude com roubo de identidade – uma a cada 14,8 segundos, segundo levantamento da Serasa. Neste tipo de fraude, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.

Cheques, cartões e documentos apreendidos com dupla que retirava cartões de crédito de outras pessoas usando identidade falsa (Foto: Mateus Rodrigues/G1) 
Cheques, cartões e documentos são usados em
fraudes (Foto: Mateus Rodrigues/G1)
O número, no entanto, representa uma queda de 6,9% em relação a outubro, e de 12,2% frente a novembro do ano passado. Houve queda também no acumulado do ano, de 7,1% ante o mesmo período de 2013.
Segundo a Serasa, a queda frente a outubro é resultado da menor busca do consumidor por crédito, do menor número de dias úteis e da ausência de uma data comemorativa forte para o varejo, como foi o Dia das Crianças em outubro.
A pesquisa mostra que 41% das tentativas de fraude no mês passado foram registradas na telefonia. Apesar do percentual elevado, as 71.998 tentativas representam queda frente aos 45,8% de novembro de 2013.
O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 54.284 registros, equivalente a 30,9% do total. O setor bancário foi o terceiro do ranking em novembro/14, com 32.927 tentativas, 18,8% do total. O segmento varejo teve 13.050 tentativas de fraude, registrando 7,4% das investidas contra o consumidor.

Prevenção contra fraudes

Aproveite as informações que disponibilizamos nesta página, para você se proteger ainda mais de possíveis fraudes ao seu nome. Leia com atenção e saiba como agora.

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Cuidado com os documentos

A maioria das fraudes acontece com o uso de documentos roubados, furtados, ou extraviados. Se você foi vítima de uma destas situações, a primeira atitude a ser tomada é registrar um Boletim de Ocorrência (BO). No primeiro caso (roubo), você é obrigado a ir até uma delegacia, nos demais, você pode emití-lo através do site da Secretaria de Segurança Pública.
EXTRAVIO
Desaparecimento,perda, ou o sumiço de bem ou objeto.
extravio
FURTO
Crime que consiste na subtração de coisa alheia sem ameaça, ou violência.
extravio
ROUBO
Crime que consiste na subtração de coisa alheia com ameaça, ou violência, praticada contra a vítima.
extravio
Em seguida, comunique gratuitamente a Serasa Experian sobre o ocorrido, já que todos os clientes da Serasa Experian que consultarem o seu CPF serão avisados da situação, através do serviço Alerta de Documentos. Registros de perda, roubo, ou furto de cópias autenticadas de documentos são disponibilizados como perda, ou roubo de documentos originais.

Em casos de documentação de menores de idade, o documento de formalização do registro com os dados do menor deverá ser assinado pelo seu responsável legal e deverá ter a justificativa: a formalização foi assinada por (nome do responsável) porque o documento roubado pertence ao menor (nome) (não é necessário enviar a cópia da certidão de nascimento).

Cheques

Em casos envolvendo cheque(s), solicite a sua sustação perante o banco, informando o(s) número(s) de folha(s) envolvida(s) na ocorrência.

Ela poderá ser feita em caráter provisório, com validade de 3 dias úteis.

Registre também um BO, pois você tem 24 horas para entregá-lo à sua instituição bancária. Informe o(s) número(s) da(s) folha(s), para evitar descontos do(s) valor(es) na conta.
.1 Confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF quando receber um talão.

Cartões

Em casos envolvendo cartão de crédito, contate a instituição bancária imediatamente e solicite o bloqueio do cartão, anotando o protocolo de atendimento da hora e data da respectiva comunicação. Os setores regulados pela União (caso dos bancos) estão sujeitos ao chamado Decreto do SAC, que exige a existência de um canal de comunicação 24 horas em funcionamento.





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