3.24.2009

Farmaceutico na Farmacia Hospitalar: Procedimentos


PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES NO LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO

A menos que a monografia especifique diferentemente, todas as soluções utilizadas em testes, reações e ensaios, serão preparadas com água purificada, sendo esta obtida por destilação, osmose reversa ou deionização. Quando for prescrito o uso de água isente de dióxido de carbono, deverá ser utilizada a água purificada, fervida por pelo menos 5 minutos e protegida do ar atmosférico durante o resfriamento e armazenagem;

Reagentes P.A. que tiverem seu prazo de validade expirado e não apresentarem sinais visíveis de degradação ou alteração, poderão ser revalidados por um prazo não superior a 50% do prazo de validade original dado pelo fabricante. A revalidação se fará através da utilização do reagente no ensaio a que se destina, preenchendo-se o REGISTRO DE REVALIDAÇÃO DE REAGENTE - RR-R

O preparo de todas as soluções utilizadas no Laboratório de Manipulação deverá estar descrito no CADERNO DE PREPARAÇÕES DE SOLUÇÕES;

Soluções Reagentes (SR): soluções de reagentes PA em solventes específicos e concentrações definidas (concentrações aproximadas).

Soluções Colorimétricas (SC): soluções utilizadas na preparação de produções colorimétricas para fins de comparação de cor.

Soluções Volumétricas (SV): soluções de reagentes P.A., de concentração conhecida, utilizadas em determinações quantitativas, sendo sua fatoração registrada no livro de registro e no seu rótulo.

Soluções Molares: soluções que contêm uma molécula-grama da substância especificada por 1000 ml.

Soluções Saturadas: soluções que contêm um excesso de soluto, insolubilizado, formando um corpo de fundo.

Os prazos de validade e condições de conservação e armazenamento, constarão no "Caderno de Preparação de Soluções".


PADRONIZAÇÃO DE SOLUÇÕES VOLUMÉTRICAS


1. Fazer a padronização das soluções conforme "Caderno de Preparação de Soluções", registrando.

2. Avaliar os resultados obtidos conforme os critérios de aceitação abaixo:

Para soluções com concentração igual ou superior a 0,05N, os resultados não devem diferir mais que 1%.
Se a diferença for maior que a indicada, descartar os resultados e repetir a padronização, até os resultados satisfazem os critérios de aceitação.
Calcular a média dos resultados aceitos e registrar.


PRODUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS MANIPULADOS - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - FARMACÊUTICO


ATRIBUIÇÕES: Farmaceutico

Elaborar mensalmente um cronograma de produção, baseado no consumo médio mensal dos produtos;

conforme cronograma, preencher as fichas de produção e realizar a manipulação, que é executada através de partidas de cada produto;

Na ficha de produção informar o código do produto e preencher o n.º de lote do produto manipulado.
O n.º de lote consta: código do produto, seguido do mês de produção e dois últimos dígitos do ano e finalmente, em ordem crescente a partir da unidade 01, o dígito indicador da partida.

Realizar os testes de controle de qualidade físico-químico.

Manipular produtos que não constam no cronograma de produção, desde que o setor possua as matérias-primas necessárias, podendo ou não fazer parte posteriormente do elenco de produtos manipulados pelo setor, dependendo da necessidade do hospital.

Arquivar as fichas de produção e os cronogramas mensais nas respectivas pastas.

Registra qualquer anormalidade na ficha de produção do produto e no livro de ocorrências.

Acompanha diretamente a aquisição de matérias-primas, e imediatamente à chefia quando o estoque está mínimo.


PRODUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS MANIPULADOS - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS -


ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de farmacia

Auxilia o farmacêutico na manipulação dos produtos do setor.

Executa a lavagem de todo material de embalagem utilizado no produto manipulado, bem como de todos as vidrarias usadas na manipulação.

Envasa todo produto manipulado no setor.

Prepara toso os rótulos a serem utilizados na partida do produto manipulado, observando atentamente: nome do produto, nº do lote e data de manipulação.

Observa, quando do envase, se há presença de partículas estranhas nas soluções e se há grumos nos cremes e pomadas.

Registra qualquer anormalidade no livro de ocorrências.

Mantém o setor limpo e organizado.

DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS MANIPULADOS

DA DISPENSAÇÃO

Os produtos manipulados rotineiramente neste setor, devem ser dispensados mediante requisições ou comandas das enfermarias ou Unidades;

De conformidade com as características de uso, deverá ser elaborada uma relação que mesmo produzida neste setor, o atendimento será feito através do setor de Dispensação Interna (DI).

Os produtos que trata o item anterior, será solicitado pelo setor D.I. conforme cota pré- estabelecida.

Será determinado em comum acordo com os solicitantes um calendário de atendimento do setor de farmacotécnica.

No ato da solicitação deverá acompanhar junto , acompanhar junto às requisições os recipientes (provisoriamente, até a implantação dos recipientes descartáveis).

As requisições serão recebidas no dia pré-estabelecido, no período da manhã.

É feita uma triagem das requisições, de forma que os produtos manipulados sejam dispensados de acordo com as características de cada unidade solicitante.

Quando for solicitado algum produto que não conste da rotina do setor e não venha justificado, o farmacêutico deverá comunicar-se com o solicitante para esclarecimento.

Diante do interesse de alguma Unidade na preparação de produtos que não constem da rotina do setor, deverá ser feita uma consulta através de formulário da instituição (receituário , CI.), para que seja analisada a possibilidade de produção.

As requisições deverão ser agrupadas por unidade solicitante, contabilizadas e arquivadas.

O atendimento direto a pacientes deverá ser avaliado pelo farmacêutico, que orientará o atendimento.

De conformidade com a disponibilidade política institucional poderá manter-se uma produção para atendimento através da dispensação ambulatorial (Dispensação Externa - DE).

DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: FARMACÊUTICO


Observa todas as requisições e comandas recebidas pelo setor, das enfermarias e unidades, dispensando-as de acordo com a entrega dos vasilhames envolvidos na solicitação (provisoriamente, até a implantação dos recipientes descartáveis);

Elabora a relação de produtos, de conformidade com as características de uso, o atendimento será feito através do setor de Dispensação Interna;

Atende as requisições enviadas pela D.I., dos produtos que trata o item anterior, conforme cota pré-estabelecida;

Observa se as requisições e/ou comandas estão sendo entregues no setor no dia pré-estabelecido;

Realiza uma triagem das requisições e/ou comandas, de forma que os produtos manipulados sejam dispensados de acordo com as características de cada unidade solicitante;

Comunica-se com a enfermaria ou unidade do Hospital, quando ocorre solicitação de algum produto que não conste no elenco de produtos manipulados, para solicitar esclarecimentos;

Orienta alguma enfermaria ou unidade do Hospital, que tenha interesse na preparação de produtos que não constem no elenco de produtos manipulados, informando que deverá ser feita uma consulta através do formulário da instituição (receituário, CI.), para que seja analisada a possibilidade da produção;

Realiza o atendimento direto a pacientes, orientando qualquer dúvida;

Verifica a possibilidade e lista os itens que podem ser produzidos para atendimento através da dispensação ambulatorial (Dispensação Externa - DE)


DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de farmaceutico

Identifica adequadamente se as requisições e/ou comandas colocadas nas cestas de entrega nos setores, corresponde aos produtos solicitados;

Observa se não há algum item que precisa ser dispensado, quando do envase do produto que foi recentemente manipulado. Completando a dispensação, evitando colocar FALTA;

Realiza a entrega dos produtos manipulados, nas enfermarias e unidades, solicitando do responsável a assinatura no local RECEBIDO;

Arquiva adequadamente as requisições e comandas no local adequado;

Mantém o setor limpo e organizado.


PRESCRIÇÃO MÉDICA - PACIENTES AMBULATORIAIS

Objetivo: Esclarecer quanto a recepção para atendimento de receitas médicas.

O atendimento de medicamentos para pacientes ambulatoriais está condicionado a existência do medicamento SUS e/ou doados por instituições ou empresas.

Para que a prescrição possa ser atendida, deve atender as seguintes recomendações:

Deve estar prescrita em receituário próprio da unidade da Rede Pública de Saúde - SUS, em 02 (duas) vias, de forma legível, mencionando claramente:

nome do paciente, registro, serviço;

nome genérico do medicamento;

forma farmacêutica;

dosagem ou concentração do produto (mEq, mg, %, etc.);

posologia e duração total do tratamento;

data, assinatura e nome legível e número de inscrição no Conselho Regional do prescritor.

A quantidade máxima para ser dispensada por receita foi fixada para um tratamento ou período de um mês com base nos seguintes fatores:

atendimento das recomendações de tratamento dos Programas SUS;

risco de entrega de uma quantidade potencialmente perigosa a certos pacientes;

risco de deterioração do produto.

Evitar que alguns pacientes façam estoque, com prejuízo para o atendimento dos outros.

Quantidades superiores às necessárias para um mês devem estar justificadas no verso da receita juntamente com a data de retorno do paciente e autorização do farmacêutico.

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES AMBULATORIAIS

Objetivo: Esclarecer quanto ao procedimento de dispensação de medicamentos no ambulatório.

MÉDICO: Prescreve em 02 (duas) vias, no receituário do Hospital para ambulatório e/ou receituário próprio das unidades da rede pública de saúde (SUS).

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Dispensa os medicamentos prescritos, carimba as prescrições (atendido ou atendido amostra grátis);

Retém a 1a via, devolve a 2a via entregando os medicamentos ao paciente;

Registra nas receitas dados solicitados aos pacientes, de acordo com exigências para dispensação de medicamentos sob controle legal ou especial;

Registra no computador as quantidades dos produtos dispensados em cada receita.


FARMACÊUTICO

Supervisiona o atendimento;

Orienta o paciente quanto ao uso correto dos medicamentos;

Supervisiona o registro dos medicamentos sob regime especial de controle;

Elabora mapas de consumo e estatísticos


DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DST/SIDA - PACIENTES HOSPITALIZADOS

ZIDOVIDINA (AZT); DIDANOSINA (DDI); ZALCITABINA (DDC); LAMIVUDINA (3TC); ESTAVUDINA (D4T); SAQUINAVIR; RITONAVIR; INDINAVIR; NELFINAVIR; NEVIRAPINA; GANCICLOVIR E PENTAMIDINE


MÉDICO:

Ao constar da prescrição, requisitar em formulário específico 01 (uma via), devidamente preenchido, anexar à folha de prescrição do prontuário do paciente e enviar à Farmácia;

FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS: Para os produtos AZT; DDI; DDC; 3TC; Estavudina (D4T); Saquinavir, Ritonavir; Indinavir; Nelfinavir; Nevirapina é preenchida pelo médico assistente uma requisição específica e para os produtos GANCICLOVIR, PENTAMIDINA, outra requisição também específica.


AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Recolhe as prescrições médicas;
Separa os formulários específicos e entrega ao farmacêutico.


FARMACÊUTICO:

Identifica se o paciente trouxe medicamento de casa;

Consulta o ambulatório, para confirmar se o paciente é cadastrado.

PACIENTE CADASTRADO: Solicita ao ambulatório a ficha de controle de fornecimento, faz os registros necessários, autoriza a dispensação.

PACIENTE NÃO CADASTRADO: Cadastra o paciente e autoriza a dispensação.


AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Dispensa o medicamento conforme o sistema de dispensação da enfermaria;
Faz os registros necessários para controles.


FARMACÊUTICO:

Supervisiona a dispensação.


AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Entrega os medicamentos na enfermaria;

Recolhe os medicamentos não administrados.

OBS.: Quando o paciente receber alta, a ficha de controle de fornecimento, deve ser enviada ao ambulatório sob protocolo.

DISPENSAÇÃO DE TUBERCULOSTÁTICOS - PACIENTES HOSPITALIZADOS


ETIONAMIDA; ETAMBUTOL; ESTREPTOMICINA; ISONIAZIDA; PIRAZINAMIDA; RIFAMPICINA; RIFAMPICINA
+ ISONIAZIDA; AMICACINA; CLOFAZIMINA; OFLOXACINA

MÉDICO:

Ao constar da prescrição, requisitar os tuberculostáticos em receituário do Hospital, 01 (uma) via, providenciar autorização da comissão de Controle de Tuberculose - 4o andar, ambulatório de Pneumologia
Anexar a requisição devidamente autorizada à folha de prescrição do prontuário do paciente e enviar à Farmácia


AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Recolhe as prescrições médicas;
Separa as requisições de tuberculostáticos e entrega ao farmacêutico.


FARMACÊUTICO:

Identifica se o paciente trouxe medicamento de casa;
Consulta o ambulatório, para confirmar se o paciente é cadastrado.
PACIENTE CADASTRADO: Solicita ao ambulatório a ficha de controle de fornecimento, faz os registros necessários, autoriza a dispensação.

PACIENTE NÃO CADASTRADO: Cadastra o paciente e autoriza a dispensação.

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Dispensa o medicamento conforme o sistema de dispensação da enfermaria;
Faz os registros necessários para controles.

FARMACÊUTICO:

Supervisiona a dispensação.

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Entrega os medicamentos na enfermaria;
Recolhe os medicamentos não administrados.

OBS.: Quando o paciente receber alta, a ficha de controle de fornecimento, deve ser enviada ao ambulatório sob protocolo.

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA LEISHMANIOSE, ESDQUISTOSSOMOSE, MALÁRIA E FILARIOSE - PACIENTES HOSPITALIZADOS

GLUCANTINE; OXAMINIQUINE; CLOROQUINA; DIETILCARBAMAZINA (DEC)


MÉDICO:

Ao constar da prescrição, anexar receituário do Hospital, em 01 (uma) via, anotando endereço do paciente, sexo, idade, peso, local provável da ocorrência e tempo aproximado do aparecimento dos primeiros sintomas;


AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Separa o receituário e entrega ao farmacêutico
Procede o atendimento conforme sistema de dispensação da enfermaria


FARMACÊUTICO:

Supervisiona o atendimento e a elaboração dos mapas em 02 (duas) vias, entregando ao funcionário da FNS para providências, no sentido de reposição de estoque.


SETOR DE DISPENSAÇÃO EXTERNA DE MEDICAMENTOS ( AMBULATÓRIO)


ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - FARMACÊUTICO

Supervisiona a solicitação ao Almoxarifado, de produtos farmacêuticos para reabastecer o setor;

Supervisiona o recebimento e estocagem dos medicamentos no setor;

Supervisiona a dispensação dos produtos farmacêuticos para pacientes ambulatoriais;

Orienta os pacientes ambulatoriais quanto ao uso correto dos medicamentos, priorizando os casos mais complexos;

Integra as equipes multidisciplinares dos Programas Especiais do Ministério da Saúde

Supervisiona a elaboração de mapas de consumo mensal conferindo-os e assinando-os;

Mantém controle atualizado dos registros referentes ao uso de medicamentos de Programas Especiais;

Orienta a organização do setor, visando melhor fluxo de trabalho;

Substitui medicamentos similares, fazendo reajustes de doses e mudanças de formas farmacêuticas;

Colabora na realização de inventários e relatórios ref. a atividades do setor;

Supervisiona a escrituração dos medicamentos sob regime especial de controle;

Supervisiona as atividades de estágio no setor;

Elabora mapas de consumo e estatísticos dos medicamentos de controle especial.


ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS - Auxiliar do farmaceutico

Recebe, confere e estoca os medicamentos vindo do Almoxarifado;

Reabastece a área de dispensação, identificando os medicamentos corretamente quando necessário;

Dispensa os medicamentos prescritos, carimbando a prescrição (atendido e/ou amostras grátis);

Retém a 1a via e devolve a 2a via junto com os medicamentos para o paciente;

Registra nas receitas, dados solicitados aos pacientes, de acordo com exigências para dispensação de medicamentos sob controle de prescrição;

Elabora mapas de consumo mensal e de Programas Especiais;

Auxilia o farmacêutico no registro referente ao uso de medicamentos de Programas Especiais;

Arquiva adequadamente as prescrições atendidas;

Auxilia o farmacêutico na realização de inventários e relatórios referente as atividades do setor;

Mantém limpo e organizado o setor;


DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES AMBULATORIAIS

Objetivo: Esclarecer quanto ao procedimento de dispensação de medicamentos no ambulatório.

MÉDICO: Prescreve em 02 (duas) vias, no receituário do Hospital para ambulatório e/ou receituário próprio das unidades da rede pública de saúde (SUS).

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Dispensa os medicamentos prescritos, carimba as prescrições (atendido ou atendido amostra grátis);

Retém a 1a via, devolve a 2a via entregando os medicamentos ao paciente;

Registra nas receitas dados solicitados aos pacientes, de acordo com exigências para dispensação de medicamentos sob controle legal ou especial;

Registra no computador as quantidades dos produtos dispensados em cada receita.


FARMACÊUTICO

Supervisiona o atendimento;

Orienta o paciente quanto ao uso correto dos medicamentos;

Supervisiona o registro dos medicamentos sob regime especial de controle;

Elabora mapas de consumo e estatísticos

Fonte:http://www.ufpe.br/ufhc/manual15.htm

Nota:
A Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF elaborou e levou a Plenário do Conselho várias propostas de Resoluções tratando da atividade dos profissionais que atuam no setor.

São elas: a Resolução 449/06, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na Comissão de Farmácia Terapêutica;

a 478/08, que regulamenta o registro, guarda e manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde;

a 486/08, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na radiofarmácia;

a 492/08, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública e privada.

A mais recente foi a Resolução 500/09, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública e privada.

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde

Gostaria de saber se exite alguma norma vigente para revalidação de reagentes fora do prazo de validade.

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

A determinação do prazo de validade nos leva a diversas situações: se curto demais, inibe a comercialização e o estoque; se longo demais, pode pôr em risco a eficiência de um processo ou a saúde e a segurança de um consumidor. É importante ressaltar que, vencido o prazo de validade de um produto, devem ser estabelecidas regras que evitem o ônus financeiro e ambiental de seu descarte prematuro, sempre que houver condições de lhe atribuir, de maneira segura, prazo de validade adicional. A existência de uma legislação adequada evitaria que o país desperdiçasse em torno de 10% do que gasta anualmente com importações de produtos químicos apenas para repor itens que são descartados por não poderem ser reaproveitados.

Em outubro de 2012, foi lançado um guia de estabilidade e definição de prazo de validade para produtos químicos, chamado Shelf Life para a Indústria Química (Editora Elsevier), uma obra que chegou com a proposta de colaborar com a solução para esta questão e para a conseqüente ausência de análises periódicas que estabeleçam prazos de validade adicionais aos de vencimento, permitindo revalidar ou estender o uso de produtos que ainda apresentem suas propriedades íntegras.



Este guia foi inspirado em conhecimento e práticas já conhecidos e utilizados em produtos farmacêuticos, por ser esse o segmento mais bem regulamentado e estruturado em estudos de estabilidade, além de estar entre os mais rigorosos do mercado. Desta forma, o guia pode ser utilizado pelas empresas, já que foi embasado em regras já utilizadas e aceitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Anônimo disse...

Ola bom dia onde eu compro esse remédio mansil mim ajudar