Resolução da Anvisa proíbe atrizes e atores de recomendarem uso de medicamentos
Atores e atrizes famosos protagonizando anúncios publicitários, sugerindo ou recomendando o uso de medicamentos.
Essa cena comum no rádio e na televisão, utilizada pelos fabricantes de remédios que dispensam prescrição, não mais poderá ir ao ar.
As “celebridades” até poderão continuar a aparecer em publicidade, porém sem fazer esse tipo de orientação. A medida consta da Resolução 96/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciada em 17 de dezembro pelo diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo, e pelo ministro da Saúde José Gomes Temporão.
A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para sua veiculação em eventos científicos e campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis. A medida, que deve entrar em vigor em seis meses, tem como objetivo evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas.
As regras reforçam a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, cujo uso também acarreta riscos à saúde.
Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, o uso incorreto de medicamentos no Brasil é responsável pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos.
No caso dos medicamentos isentos de prescrição, além do alerta “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”, as propagandas deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, em cujo anúncio deve constar o aviso “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”. Nas propagandas veiculadas pela televisão, o ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar as advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que pronunciar a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de alerta não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
A resolução da Anvisa também disciplina a distribuição de amostras grátis - a de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passará a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada.
Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão prazo de 360 dias.
Fonte; Anvisa
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