PRINCÍPIOS GERAIS
Em toda pesquisa de Farmacologia Clínica deverá prevalecer o bem estar
individual das pessoas submetidas a estudo, acima dos interesses da ciência e
da comunidade.
A realização de pesquisas em Farmacologia Clínica deve ser conduzida
com estrita observação dos princípios científicos reconhecidos e com
escrupuloso respeito pela integridade física e psíquica dos indivíduos
envolvidos.
As pesquisas clínicas deverão ser precedidas por estudos pré-clínicos,
podendo-se começar as pesquisas em Farmacologia Clínica no momento em
que os resultados de tais estudos permitam inferir que os riscos para a saúde
das pessoas envolvidas sejam previsíveis e não significativos. As pesquisas em
Farmacologia Clínica poderão incluir pessoas sadias e enfermas.
Os custos provenientes da pesquisa clínica serão custeados pelo
patrocinador, se houver, ou pelo grupo pesquisador.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E ALCANCES
Para realizar pesquisas de Farmacologia Clínica, tanto em suas Fases I, II
e III, assim como os de Fase IV ( estudos controlados, estudos de
farmacoepidemiologia e/ou de farmacovigilância) e de Biodisponibilidade e/ou
Bioequivalência, as pessoas físicas ou jurídicas deverão solicitar autorização da
autoridade sanitária do Estado Parte, dando cumprimento previamente aos
requisitos detalhados a seguir. Não ficam enquadrados dentro da presente
norma os estudos em seres humanos sem fins farmaco-clínicos e/ ou
terapêuticos.
OBRIGAÇÕES E TRANSGRESSÕES DA AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DO ESTUDO.
A autoridade competente para autorização, acompanhamento e controle
das pesquisas de Farmacologia Clínica será a autoridade sanitária do Estado
Parte que avaliará a informação apresentada, controlará o cumprimento do
estabelecido na presente norma durante o transcurso da pesquisa, e realizará
a análise dos resultados obtidos.
Para tanto, deverá:
1.Avaliar a informação contida nos Capítulos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e
XIII do presente Anexo, podendo aprová-la, questioná-la ou recusá-la, em
todos os casos, por razões devidamente fundamentadas.
2.Comparecer aos centros onde estejam sendo realizadas pesquisas de
Farmacologia Clínica, com o objetivo de avaliar o cumprimento das Boas
Práticas de Pesquisa Clínica.
3.Examinar o Formulário de Registro Clínico Individual que faça parte do
protocolo autorizado
4.Reunir, examinar e/ ou interrogar ( quando necessário) as pessoas
envolvidas na pesquisa.
5.Recomendar a modificação do projeto de pesquisa, durante o seu curso,
ou a interrupção, por causas devidamente fundamentadas.
6.Aprovar, recusar ou reclamar da seleção dos centros propostos para
realizar a pesquisa, mediante posição devidamente fundamentada.
7.Registrar as pesquisas de Farmacologia Clínica. Neste registro deverá
constar um acompanhamento detalhado e o grau de progresso das mesmas.
8.Analisar e avaliar os relatórios periódicos e final dos pesquisadores,
podendo ser aprovados, questionados ou recusados, mediante a indicação
de modificações e ou solicitação de esclarecimentos.
9.Interromper a continuidade da pesquisa quando surgirem: reações
adversas graves, ineficácia, violações do protocolo, transgressão parcial ou
total do consentimento informado e assinado, falsificação da informação ou
violação da presente norma.
DAS RESPONSABILIDADES DOS PESQUISADORES E DOS PATROCINADORES
A- DOS PESQUISADORES
O pesquisador principal deverá:
1.Responsabilizar-se pela realização da pesquisa clínica em conformidade
com o Protocolo autorizado.
2. Respeitar as Boas Práticas de Pesquisa Clínica.
3.Prestar informações aos pacientes com o objetivo de obter o
consentimento informado, devidamente assinado.
4.Propor e informar aos comitês de ética, de ensino e pesquisa (se houver) e
ao patrocinador (se houver), os quais deverão comunicar à autoridade
sanitária, qualquer modificação no protocolo original, devidamente
fundamentada, devendo a mesma ser previamente autorizada.
5.Arquivar a informação registrada (Formulário de Registro Clínico
Individual) durante a pesquisa e depois de finalizada a mesma, durante um
prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data de apresentação do
relatório final à autoridade sanitária.
6.Assegurar a anotação rigorosa de toda a informação no Formulário de
Registro Clínico Individual.
7.Pôr à disposição da autoridade sanitária, dos comitês de ética, de ensino e
pesquisa (se houver), do patrocinador (se houver) e do monitor externo (em
caso de existir) toda a informação que seja requerida pelos mesmos.
8.Assegurar a confidencialidade da informação nas etapas de preparação,
execução e finalização da pesquisa, assim como da identidade das pessoas
engajadas na mesma.
9.Tomar as medidas adequadas em caso de reações adversas graves ou
inesperadas e dar conhecimento das mesmas ao comitê de ética, ao
patrocinador (se houver) e ao auditor externo (em caso de existir), os quais
darão conhecimento das reações adversas graves à autoridade sanitária,
assim como às autoridades do estabelecimento de saúde onde está sendo
realizada a pesquisa. No caso de reações adversas graves, tratando-se de
estudos multicêntricos realizados nos Estados Parte, a Autoridade Sanitária
do Estado Parte onde se haja detectado a reação adversa comunicará a
mesma às autoridades sanitárias dos outros Estados Parte.
10.Apresentar uma comunicação periódica e uma final (em um prazo não
superior a 120 dias posteriores à finalização da pesquisa) aos comitês de
ética, de ensino e pesquisa (se houver) e ao patrocinador (se houver) os
quais comunicarão à autoridade sanitária.
11.Cuidar do material utilizado na pesquisa (medicamentos, placebos,
instrumentos) sendo responsável pelo uso correto dos mesmos.
B- DOS PATROCINADORES
1.Solicitar a autorização para a realização do estudo clínico ao
estabelecimento de saúde onde se realizará o mesmo.
2.Solicitar autorização à autoridade competente pela aplicação da presente
norma, para a realização do estudo clínico.
3.Propor o pesquisador principal , cuja experiência profissional deve
comprovar mediante a autorização pertinente.
4.Facilitar ao pesquisador principal toda informação química, farmacêutica,
toxicológica e farmacológica (experimental e clínica), que garanta a
segurança do medicamento ou especialidade medicinal, assim como toda a
informação adicional necessária para a correta condução do estudo na fase
da pesquisa que motiva o mesmo.
5.Assegurar a vigilância do estudo mediante a monitorização do mesmo.
6.Assegurar a apresentação dos relatórios periódicos e final previstos na
presente norma.
Da Transgressão da Presente Norma
1. Qualquer transgressão não devidamente esclarecida da presente norma,
uma vez iniciada a pesquisa, dará motivo ao cancelamento da mesma nos
centros infratores.
2. O falseamento da informação requerida pela presente norma, bem como
dos dados relacionados com as pesquisas antes, durante ou depois da sua
apresentação, dará lugar à suspensão da pesquisa, sem prejuízo das ações
penais pertinentes.
REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Deverá ser apresentada a informação básica detalhada a seguir:
1. Nome(s) genérico(s) (DCI ou similar ) sigla da pesquisa.
2. Classificação ATC (Anatomical, Therapeutic, Chemical) se possuir, ou em
sua ausência, classificação até o 4º nível.
3. Classificação CAS (Chemical Abstract Service)
4. Propriedades físico-químicas
5. Fórmula qualitativa e quantitativa.
6. Forma(s) farmacêutica(s) a estudar.
7. Todo produto de origem biológica deverá possuir uma clara metodologia
de identificação e de qualificação/ quantificação que assegure a uniformidade
do preparado a ser pesquisado.
8. Não se aceitará para pesquisa clínica nenhum medicamento que não
possua uma correta identificação de seu(s) princípio(s) ativo(s) e excipientes (
corantes, edulcorantes, conservadores, etc ) contidos no produto.
9. Em caso de estudos que incluam materiais obtidos de plantas, o
extrato ou outra forma farmacêutica a ser pesquisada deverá ser identificado
e padronizado.
DA DOCUMENTAÇÃO GERAL A SER APRESENTADA
1. Curriculum vitae do pesquisador responsável pela pesquisa.
2. Concordância assinada pelo pesquisador responsável pela pesquisa e
pelos profissionais que participarão da mesma (documentação original ou
fotocópia autenticada) .
3. Declaração pela qual os pesquisadores se comprometem expressamente
a respeitar o sentido textual e o espírito das declarações de Nuremberg,
Helsinki e Tóquio, respeitar os direito dos pacientes e proteger as pessoas em
experimentação clínica ( documento original ou fotocópia autenticada ).
4. Autorização do Comitê de Ensino e Pesquisa (se houver) do centro onde
se realizará a pesquisa( documento original ou fotocópia autenticada).
5. Autorização do Comitê de Ética( documento original ou fotocópia
autenticada).
6. Fotocópia da Declaração de Helsinki.
CAPÍTULO VIII
DOS CENTROS ONDE SE REALIZARÁ A PESQUISA
Deverá constar claramente : -endereço, código postal, telefone, fax e correio
eletrônico ( se houver) de cada um dos centros onde se desenvolverá a
pesquisa.
DOS REQUISITOS ÉTICOS
1. Comitê de Ética:
Os pesquisadores principais deverão assegurar a participação de um
Comitê de Ética independente dos pesquisadores intervenientes na pesquisa
clínica. Os Comitês deverão estar compostos por pessoas provenientes de
diferentes áreas, incluindo profissionais de distintas disciplinas e pessoas ou
entidades de comprovada trajetória em aspectos relacionados à ética e à
defesa dos direitos humanos.
Este comitê poderá, quando considerar necessário, realizar consultas
com especialistas em temas específicos.
2. Consentimento Informado
Será requisito indispensável para a autorização de uma pesquisa clínica
a apresentação de um termo de consentimento livre e esclarecido, que será
assinado pelo paciente / voluntário sadio, na presença de pelo menos uma
testemunha de acordo com a legislação vigente em cada um dos Estados
Parte. O mesmo só será válido quando constar claramente que o paciente foi
informado da confidencialidade da informação, dos objetivos, métodos,
vantagens previstas, opções terapêuticas e possíveis riscos inerentes à
pesquisa, assim como dos incômodos que esta possa acarretar, e que é livre
para retirar seu consentimento de participação, em qualquer momento, sem
explicar as causas, com exceção dos casos em que existirem razões que ponham em perigo a saúde ou a vida do paciente/ voluntário sadio,
devidamente justificadas. Isso não deverá levar a nenhum prejuízo para o
paciente / voluntário sadio. A transgressão deste requisito dará motivo a um
imediato cancelamento da pesquisa clínica nos centros infratores, por parte da
autoridade sanitária competente, sem prejuízo das ações legais que possam
corresponder, de acordo com a legislação vigente em cada Estado Parte.
No caso em que o paciente / voluntário sadio não possa por si próprio
dar o consentimento, deverá ser colhido de seu representante legal, de acordo
com a legislação vigente em cada Estado Parte.
3. Recrutamento de pessoas para participar das pesquisas clínicas.
No caso em que para o recrutamento de pessoas sejam utilizados avisos
através dos meios de comunicação, os mesmos deverão ser autorizados por
um comitê de ética. Não deverá ser indicado, de forma implícita ou explícita,
que o produto a ser investigado é eficaz e/ou seguro ou que é equivalente ou
melhor que outros produtos existentes.
DA INFORMAÇÃO PRE-CLÍNICA.
A informação pré-clínica deverá ser adequada para justificar a natureza,
extensão e duração da pesquisa.
A informação pré-clínica deve ser apresentada, sem exceção, para
realização de pesquisas de farmacologia clínica de Fases I e II, ajustadas às
características do produto a ser investigado. No caso de pesquisas de
farmocologia clínica da Fase III, a informação pré-clínica deverá ser a
apropriada e necessária para planejar e conduzir esta fase da investigação.
Para os estudos de bioequivalência de medicamentos em fase IV, não será
imprescindível a apresentação da informação pré-clínica.
Para a realização de estudos de farmacologia clínica em fase IV ou com
especialidades medicinais que tenham produtos similares autorizados para sua
comercialização em países de alta vigilância sanitária, deverá ser apresentada
uma síntese completa e bibliograficamente fundamentada da informação préclínica necessária.
1-Apresentação da Informação.
1.1. Material e Métodos:
1.1.1. Plano Experimental: detalhado e fundamentado.
1.1.2. Produto empregado com indicação de número de
lote, nº do protocolo de controle de qualidade do mesmo, data do vencimento,
etc.
1.1.3. Animais utilizados e/ou modelos substitutivos com
indicação de número, espécie, cepa, sexo, idade, peso, etc.
1.1.4. Condições experimentais com indicação de doses,
freqüência e vias de administração, tipo de alimentação, etc
1.2. Resultados:
Os resultados obtidos, favoráveis ou não, deverão ser apresentados
em sua totalidade, registrando os gráficos, fotografias, tabelas, dados originais
e, quando for o caso, a correspondente análise estatística, de forma tal que
permitam uma avaliação crítica e independente da interpretação dos autores.
1.3. Discussão dos Resultados e Conclusões.
Os dados obtidos na pesquisa deverão ser analisados de maneira
tal que a conclusão permita caracterizar o medicamento em estudo,
farmacológica e toxicologicamente, evidenciando suas ações farmacológicas,
possíveis efeitos colaterais e sua margem de segurança.
1.4. Bibliografia
1.5. Excipientes:
Para todo excipiente sem antecedentes de utilização em medicina
humana, deverão ser apresentados estudos que avaliem a segurança em seu
emprego.
2. Os estudos deverão incluir:
2.1. Objetivos:
2.1.1. Propriedades farmacológicas e potencial terapêutico do
composto a ser estudado, relacionando-as em forma qualitativa e quantitativa
com a indicação terapêutica que se preconiza.
2.1.2. Margem de segurança e efeitos colaterais previsíveis nas
condições de emprego terapêutico no homem.
3. Farmacologia Pré-clínica
3.1. Farmacodinamia
Os estudos farmacodinâmicos deverão demonstrar o efeito
terapêutico previsto do medicamento e os possíveis mecanismos de ação de
seu(s) princípio(s) ativo(s). Estes estudos deverão ser extensivos aos
principais órgãos e sistemas, para determinar não só o efeito terapêutico
previsto, senão revelar outros possíveis efeitos, quer sejam convenientes do
ponto de vista terapêutico ou nocivos.
Realizar-se-ão pesquisa de:
3.1.1. Farmacodinâmica especial: deverão ser demonstrados os
efeitos famacodinâmicos em relação às indicações propostas: curvas,
dose/efeito, tempo/efeito, etc.
3.1.2. Farmacodinâmica geral: deverão ser realizados estudos
sobre os sistemas: cardiovascular, respiratório, nervoso central, nervoso
vegetativo, neuromuscular, urinário, endócrino, digestivo, etc..
3.1.3. Interações farmacodinâmicas: deverão ser realizados
estudos que permitam inferir as possíveis interações deste tipo.
3.1.4. Mecanismo de ação possível: deverão ser descritos o(os)
mecanismo(s) de ação dos princípios ativos, surgidos da pesquisa.
3.2. Farmacocinética
Os estudos farmacocinéticos servirão para estabelecer a velocidade
e magnitude da absorção, o modelo de distribuição, os tipos de
biotransformação, a velocidade e vias de eliminação e a localização do princípio
ativo nos tecidos.
Deverão ser realizadas pesquisas de:
3.2.1. Farmacocinética com dose única.
3.2.2. Farmacocinética depois de administração repetida.
3.2.3. Distribuição em animais normais e gestantes.
3.2.4. Biotransformação.
3.2.5. Excreção
3.2.6. Interações farmacocinéticas.
4. Toxicologia Pré- Clínica.
4.1. Toxicologia geral
Deverão ser realizados estudos de:
4.1.1. Toxicidade aguda: os estudos deverão ser realizados pelo
menos em três espécies, das quais uma deverá ser de não roedores. Deverão
ser utilizadas pelo menos duas vias de administração, uma das quais deverá
estar relacionada com a que se recomenda para o uso terapêutico proposto, e
a outra deverá assegurar a absorção do fármaco.
Deverão ser registrados:
4.1.1.1. Aparecimento e duração dos efeitos tóxicos, relação
dose -efeito e sua reversibilidade, diferenças relacionadas com a via de
administração para o uso terapêutico proposto e a outra via que garantirá a
absorção do fármaco.
4.1.1.2. Sintomas de toxicidade e causas de morte.
4.1.1.3. Parâmetros bioquímicos e hematológicos.
4.1.1.4. Observações clínicas e anatomopatológicas.
4.1.1.5. Dose tóxica estimada.
4.1.2 Toxidade sub aguda a doses repetidas.
Deverá ser realizada em pelo menos em duas espécies, uma
das quais deverá ser não roedores.
A duração deverá ser de 12 a 24 semanas, de acordo com a
natureza do produto, emprego terapêutico proposto e espécie de animal
utilizada.
A via de administração deverá estar relacionada com o
emprego terapêutico proposto. Deverão ser utilizadas o mínimo de três doses,
sendo que a maior deverá produzir efeitos tóxicos demostráveis e a menor
deverá relacionar-se com a dose terapêutica proposta, tendo em conta a
sensibilidade da espécie utilizada.
Deverão ser registrados:
4.1.2.1.Aparecimento de efeitos tóxicos, ralação dose -efeito
e sua reversibilidade, diferenças relacionadas com o
sexo e a espécie.
4.1.2.2. Morbidade e mortalidade
4.1.2.3. Parâmetros bioquímicos, hematológicos e de nutrição
(evolução do peso, consumo de água, etc)
4.1.2.4. Observações clínicas e anatomopatológicas
4.1.2.5. Dose de efeito não tóxico.
4.1.2.6. Dose tóxica.
4.1.2.7. Órgãos brancos.
4.1.3. Toxidade crônica (doses repetidas).
Deverão ser utilizadas pelo menos duas espécies, uma das quais
será não roedores.
A duração deverá ser de no mínimo 24 semanas, de acordo com a
natureza do produto, emprego terapêutico proposto e espécie animal a ser
utilizada.
A via de administração deverá estar relacionada ao emprego
terapêutico proposto. Deverão ser utilizadas um mínimo de três doses, sendo
que a maior deverá produzir efeitos tóxicos demonstráveis, e a menor deverá
relacionar-se com a dose terapêutica proposta, tendo em conta a sensibilidade
da espécie utilizada.
Deverão ser registrados:
e sua espécie.
4.1.3.1. Aparecimento de efeitos tóxicos, relação dose -efeito
reversibilidade, diferenças relacionadas com sexo
4.1.3.2. Morbidade e mortalidade
4.1.3.3. Parâmetros bioquímicos, hematológicos e de nutrição
(evolução do peso, consumo de água, etc).
4.1.3.4. Observações clínicas e anatomopatológicas.
4.1.3.5. Dose de efeito não-tóxico.
4.1.3.6. Dose tóxica estimada.
4.1.3.7. Órgãos brancos.
Normas gerais que deverão ser observadas a respeito do
tempo de administração nos estudos toxicológicos.
Período de administração no homem
Período proposto em mais de uma
espécie de animais de experimentação
Dose única ou em pequeno número
Duas semanas, no mínimo
Até quatro semanas
Três a vinte e seis semanas
Mais de quatro semanas Vinte e seis semanas, no mínimo,
sem incluir os estudos de
carcinogenicidade.
4.2. Toxidade especial
Deverão ser realizados estudos para demonstrar:
4.2.1. Efeitos sobre a fertilidade.
4.2.2. Estudos de embriotoxicidade (principalmente
teratogenicidade) e toxicidade peri e pós-natal. Deverão ser apresentados
estudos realizados em pelo menos duas espécies, uma das quais deverá ser
não roedores.
Deverão empregar-se um mínimo de três níveis de doses, sendo
que a maior deverá ser subtóxica.
4.2.2. Atividade mutagênica.
Deverá ser demonstrada, mediante provas:
4.2.2.1. “In vivo”
4.2.2.2. “In vitro” com e sem ativação metabólica.
4.2.3. Potencial oncogênico/ carcinogênico.
Deverão ser demonstrados mediante provas:
4.2.3.1. “In vivo”
4.2.3.2. “In vitro”
4.2.4. Outros estudos: quando forem necessários deverão ser
realizados e informados os resultados de:
4.2.4.1. Estudos de irritação local (dérmica, ocular, retal,
vaginal, etc).
4.2.4.2. Estudos de sensiblização.
4.2.4.3. Outros estudos programados de acordo com a
natureza do produto.
Capítulo XI
DA INFORMAÇÃO CLÍNICA.
A documentação a ser apresentada deverá conter os seguintes
elementos:
1.
Informação Geral
Ver capítulo III. Princípios Básicos.
2. Informação Clínica:
2.1. Fase do processo de pesquisa clínica:
Deverá ser especificada e fundamentada a Fase de Investigação Clínica
na qual se realizará a pesquisa ( I, II, III ou IV ).
2.2. Pesquisa da Fase I
Deverá ser apresentada toda a informação pré-clínica necessária.
As mesmas realizar-se-ão em centros devidamente equipados e
autorizados para essa finalidade.
É o primeiro estudo em seres humanos com um novo princípio ativo ou
nova formulação, realizada geralmente em voluntários sadios
(excepcionalmente, para determinadas patologias, em pacientes). Estas
pesquisas têm por objetivo estabelecer uma avaliação preliminar da segurança.
É recomendável que a dose máxima a ser administrada seja 1/10 da dose
considerada segura nos estudos pré-clíncos, realizados na espécie que haja
demonstrado ser mais sensível, ou naquela com mais estreita semelhança
biológica ao homem, do perfil farmacocinético e, quando possível, do perfil
farmacodinâmico. As pessoas engajadas nesta fase não deverão ser expostas
a mais de três doses do fármaco em pesquisa. O aumento da dose deve ser
feito de maneira cautelosa (não superando o dobro da dose anterior). Depois
da administração de cada dose deverão ser realizados os estudos pertinentes
de tolerância. Esta fase se realiza em um número reduzido de pessoas.
Estas pesquisas têm por objetivo estabelecer os parâmetros
farmacocinéticos, a dose única e/ou dose múltipla e, em especial, a
biodisponibilidade absoluta da forma farmacêutica, a fim de estabelecer a dose
e o regime posológico. Ao mesmo tempo se realiza uma avaliação da
segurança do preparado.
2.3. Pesquisa em Fases II, III e IV.
Deverá ser apresentada informação detalhada a respeito das
observações realizadas durante as fases prévias, incluindo informação préclínica.
Fase II
Pesquisa Terapêutica Piloto.
Os objetivos da Pesquisa Terapêutica Piloto são demonstrar a atividade e
estabelecer a segurança, a curto prazo, do princípio ativo em pacientes
afetados por uma determinada enfermidade ou condição patológica. As
pesquisas deverão ser realizadas em um número limitado de pessoas e
freqüentemente são seguidos de um estudo comparativo. Nesta fase também
se determinam os intervalos de doses apropriadas e os regimes de
administração. Deve ser possível também estabelecer as relações dose
resposta, com o objetivo de obter antecedentes sólidos para o desenho de
estudos terapêuticos ampliados (Fase III).
Fase III
Pesquisa Terapêutica Ampliada
São pesquisas realizadas em grandes e variados grupos de pacientes,
com o objetivo de determinar:
3.1. O resultado risco/benefício a curto e longo prazo das formulações
do princípio ativo.
3.2. De maneira global o valor terapêutico relativo.
Examina-se nesta fase o tipo e perfil das reações adversas mais
frequentes, assim como características especiais do medicamento e/ou
especialidade medicinal (por exemplo interações clinicamente relevantes,
principais fatores modificadores do efeito, tais como idade, etc).
O desenho da pesquisa será preferentemente aleatório e duplo cego,
sendo também aceitável outros desenhos, como por exemplo o de segurança a
longo prazo.
Geralmente estas pesquisas se realizam tendo em conta quais serão as
condições normais de utilização do medicamento e/ou especialidade medicinal.
Fase IV
Pequisa Pós-comercialização
São pesquisas realizadas depois de comercializado o medicamento e/ou
especialidade medicinal.
Estas pesquisas são executadas de acordo com as bases firmadas para
autorização do medicamento e/ou especialidade medicinal. Geralmente são
Estudos de Vigilância Pós-comercialização, para estabelecer o valor
terapêutico, o aparecimento de novas reações adversas e/ou confirmação da
frequência de aparecimento das já conhecidas e as estratégias de tratamento.
Nas pesquisas de Fase IV devem ser seguidas as mesmas normas éticas
e científicas aplicadas às pesquisas de fases anteriores.
Depois que um medicamento e/ou especialidade medicinal tenha sido
comercializado, as pesquisas clínicas desenvolvidas com o objetivo de explorar
novas indicações, novos métodos de administração ou novas associações, são
considerados como estudos de novo medicamento e/ou especialidade
medicinal.
Nesta fase se realizarão também os estudos específicos de
Farmacoepedemiologia, Farmacovigilância e Bioequivalência
Estes estudos têm por objetivo estabelecer o valor terapêutico, a eficácia
do produto, o aparecimento de novas reações adversas e/ou confirmação da
frequência de aparecimento das já conhecidas (estratégia de tratamento) e o
possível aparecimento de novas propriedades terapêuticas -inclusão de um
plano de notificação de farmacovigilância sistematizado.
3. Protocolo
Deverá ser elaborado e apresentado para sua autorização um
documento que contenha a seguinte informação:
3.1. Informação Geral
3.1.1. Título do projeto
3.1.2. Nome do pesquisador responsável
3.1.3. Nome dos centros onde se realizará a pesquisa.
3.1.4. Profissão das pessoas que colaborarão com a pesquisa
(médico, bioquímico, farmacêutico, químico, enfermeira, estatístico, ou outros
profissionais de saúde.
3.1.5. Nome do patrocinador (se houver)
3.2. Justificativa e Objetivos
3.2.1. Objetivo da pesquisa
3.2.2. Motivos para sua execução
3.2.3.Antecedentes e informações essenciais, com as referências
bibliográficas respectivas.
3.3. Aspectos Éticos
3.3.1. Considerações éticas gerais sobre a pesquisa, desde o ponto
de vista dos direitos das pessoas sujeitas ao estudo.
3.3.2. Descrição da forma com que as pessoas sadias ou enfermas
submetidas ao estudo serão informadas, bem como o modelo de formulário de
consentimento informado.
3.4. Cronograma de trabalho:
3.4.1. Descrição do cronograma de trabalho com especificação dos
períodos de início, duração e finalização.
3.5. Descrição da Pesquisa
3.5.1. Fase da farmacologia clínica em que se desenvolverá a
pesquisa.
3.5.2. Especificação do tipo de estudo: controlado, piloto, cruzado,
ou outros, de acordo com as caraterísticas do medicamento pesquisado.
3.5.3. Descrição do método de randomização.
3.5.4. Descrição do desenho do estudo cruzado, paralelos, ou
outros.
3.5.5. Especificação dos fatores de redução de vieses, se for o
caso.
3.6. Critérios de Seleção.
3.6.1. Especificação da amostra (voluntários sadios, pacientes),
incluindo faixa de idade, sexo, grupo étnico, fatores prognósticos, etc.
3.6.2. Critérios diagnósticos de admissão, claramente
especificados.
3.6.3. Descrição exaustiva dos critérios de inclusão e exclusão da
pesquisa.
3.6.4. Descrição de critérios de retirada da pesquisa.
3.7. Tratamentos
3.7.1. Descrição dos tratamentos a serem administrados aos
grupos, mencionando de forma clara e os produtos que serão utilizados,
especificando os princípios ativos, formas farmacêuticas, concentrações, tanto
para os grupos em tratamento como controles.
3.7.2. Descrição dos períodos em que se administrará cada um dos
tratamentos, em cada um dos grupos.
3.7.3. Justificativa ética e científica do emprego de placebos, nos
casos em que os mesmos forem utilizados.
3.7.4. Descrição das doses, formas e vias de administração.
3.7.5. Normas de utilização dos tratamentos concomitantes,
quando os mesmos forem utilizados.
3.7.6. Descrição das medidas a serem implementadas para garantir
a utilização segura dos produtos em estudo.
3.7.7. Descrição das medidas para promover e controlar o rigoroso
cumprimento das instruções referidas para o desenvolvimento da pesquisa.
3.8. Avaliação da Eficácia
3.8.1. Especificação dos parâmetros selecionados para avaliação.
3.8.2. Descrição dos métodos de medição e registro dos efeitos
produzidos sobre os parâmetros selecionados para os produtos em estudo.
3.8.3. Descrição das análise e procedimentos especiais que serão
utilizados (farmacocinéticos, clínicos, de laboratório, imagenológicos, etc) em
relação ao seguimento dos parâmetros selecionados e ao possível risco da
pesquisa clínica.
3.9. Eventos e Efeitos Adversos
3.9.1. Metodologia empregada para o registro dos eventos e/ou
efeitos adversos.
3.9.2. Descrição das condutas a seguir, no caso de surgimento de
complicações.
3.9.3. Especificação do local onde estarão guardados os envelopes
lacrados com os códigos da pesquisa e dos procedimentos para efetuar sua
abertura em caso de emergência.
3.9.4. Informação sobre a notificação de eventos e/ou efeitos
adversos graves, incluindo quem informará, a quem será encaminhada, e prazo para
entrega, que será de 48 (quarenta e oito) horas.
3.10. Aplicação Prática
3.10.1. Matriz específica e detalhada para todas as etapas e
procedimentos.
3.10.2. Especificação dos possíveis desvios do protocolo e
instruções sobre os procedimentos a serem seguidos no caso de os mesmos se
apresentarem.
3.10.3. Especificação das obrigações e responsabilidades dentro da
equipe de pesquisadores.
3.10.4. Considerações sobre a confidencialidade da informação.
3.11. Registro da Informação.
3.11.1. Procedimentos para o arquivo geral da informação
registrada e das listas especiais de pacientes. Os registros deverão permitir
uma identificação fácil de cada voluntário (sadio ou enfermo) devendo-se
incluir uma cópia do Formulário de Registro Individual.
3.11.2. Procedimentos para o tratamento e processamento de
registros de eventos e efeitos adversos com o produto em pesquisa.
3.12. Avaliação da informação e metodologia estatística a
empregar.
3.12.1. Descrição da forma em que serão avaliados os resultados
obtidos.
3.12.2. Metodologia informática a ser utilizada.
3.12.3. Descrição dos métodos de tratamento da informação obtida
das pessoas que se retiraram da pesquisa.
3.12.4. Controle de qualidade dos métodos e processos de
avaliação.
3.12.5. Descrição pormenorizada dos métodos estatísticos a serem
utilizados.
3.12.6. Número de pacientes/ voluntários sadios que integraram a
pesquisa.
3.12.7. Fundamentação da escolha do tamanho da amostra,
incluindo cálculos sobre a potência da prova e sua justificativa clínica.
3.12.8. Nível de significação estatística a ser utilizado.
3.12.9. Normas para a finalização da pesquisa.
3.13. Bibliografia.
Anexar as referências bibliográficas utilizadas para preparação do
Protocolo
3.14. Resumo do Protocolo
Incluir um resumo do Protocolo apresentado.
3.15. Formulário de Registro Clínico Individual.
Deverá conter, minimamente, a seguinte informação:
3.15.1. Nome do pesquisador principal e do centro onde se
realizará a pesquisa.
3.15.2. Data, lugar e identificação da pesquisa.
3.15.3. Identificação da pessoa que está sendo pesquisada.
3.15.4. Idade, sexo, altura, peso e raça da pessoa.
3.15.5. Características particulares (hábitos, por exemplo de
fumar, dieta especial, gravidez, tratamentos anteriores, etc)
3.15.6. Diagnóstico (indicação para a qual o produto será
administrado , de acordo com o protocolo):
3.15.7. Observância dos critérios de inclusão e exclusão;
3.15.8. Duração da doença. Tempo transcorrido desde a última
crise ( se corresponder);
3.15.9. Dose, esquema terapêutico e administração do
medicamento. Informação sobre o cumprimento do tratamento;
3.15.10. Duração do tratamento;
3.15.11. Emprego concomitante de outros medicamentos e/ou
intervenções terapêuticas não farmacológicas;
3.15.12. Regimes dietéticos (se houver)
3.15.13. Registro da avaliação de cada parâmetro estudado
(qualitativo e/ou quantitativo)
3.15.14. Os exames de laboratório e/ou controles biológicos
deverão se basear em planilhas que correspondam à seguinte descrição
Modelo de Planilha de Registro de Exames de Laboratório
EXAMES REGISTRADOS
Exame Valor Normal
para o Inicial Subsequentes Terminal
Laboratório laboratório I II III IV V
Registrar aqui os exames realizados
Cada exame de laboratório terá registrado nesta coluna
os valores normais para a técnica empregada
Serão utilizadas tantas planilhas individuais quantas requeira a pesquisa.
3.15.15. Registro de eventos e/ou efeitos adversos (tipo, duração,
intensidade etc) conseqüências e medidas tomadas.
3.15.16. Razões para a interrupção da pesquisa e/ou violações dos
códigos estabelecidos.
3.16. Princípios ativos e/ou placebos.
Os princípios ativos em estudo ou os placebos empregados deverão
estar rotulados com uma legenda que os identifique por seu nome genérico ou
seu número de registro, e que expresse a destinação de pesquisa que terão .
3.17. Combinações (Associações)
Serão admitidas as pesquisas de farmacologia clínica das associações
quando estiverem cientificamente fundamentadas, devendo ajustarem-se às
normas anteriormente expostas.
3.18. Modificações no Protocolo
Toda modificação nos protocolos de pesquisa e seus anexos deverá ser
comunicada previamente às autoridades competentes.
Da Participação de Auditorias Independentes.
No caso de participação de uma Auditoria Independente, contratada pelo
patrocinador, deverá constar tal circunstância com a documentação que a
credencie, assim como o endereço, código postal, telefone, fax e correio
eletrônico da auditoria contratada.
A presença de uma auditoria independente não exime o pesquisador
responsável da responsabilidade que lhe compete, de acordo com o exigido no
Capítulo IV da presente norma.
Das Pesquisas Clínicas com Psicofármacos.
Os protocolos de pesquisas clínicas com psicofármacos exigirão para sua
aprovação uma declaração da Direção Técnica do laboratório patrocinador,
detalhando o lote de produção a ser utilizado e uma lista completa dos médicos
participantes autorizados a receber os psicofármacos motivo do estudo.
Os médicos terão, também, que assinar uma declaração pela qual se
responsabilizam pela correta distribuição do psicofármaco e se comprometem a
não entregar a medicação sujeita a pesquisa clínica exceto aos pacientes
participantes da pesquisa, sob pena das sanções mais severas que prescrevem
a lei.
A Direção Técnica e a Direção Médica ou Departamento Médico ou a
estrutura análoga do laboratório patrocinador, em conjunto com o pesquisador
responsável, informarão à autoridade sanitária competente a cada 3 (três)
meses, por escrito, sobre a evolução da pesquisa clínica. Tal informação terá
caráter de Declaração Juramentada e incluirá o número de pacientes
internados, a quantidade de medicamento ou especialidade medicinal utilizada
e o tempo de tratamento de cada paciente. O não cumprimento desses
requisitos implicará no cancelamento da pesquisa clínica, sem prejuízo de
outras sanções que correspondam, de acordo com a lei vigente.
No caso da pesquisa não ser patrocinada por laboratório, deverão ser
tomados os cuidados expressos anteriormente e no que se refere à
responsabilidade dos profissionais participantes deverá ser feito o registro da
especialidade medicinal pesquisada, bem como dos pacientes que a recebem.
Definição de Termos
(Glossário)
A
Alternativas Farmacêuticas: produtos que, dentro do conceito de
produto similar,
a)contenham o mesmo princípio terapêutico, sendo diferente a “salificação
esterificação complexação” do mesmo, ou
b) apresentam-se em diferentes formas terapêuticas, possuindo a mesma via
de administração, a mesma indicação terapêutica e a mesma posologia.
-Arquivo de Informação de Pessoas Incorporadas à Pesquisa.
Arquivos hospitalares, registro de consulta ou arquivos especiais que
permitem assegurar a autenticidade da informação contida no Formulário de
Registro Clínico Individual do protocolo e que pode ser verificada, e quando
necessário, ser corrigida e completada. Devem respeitar-se as
regulamentações do uso e consulta de tais documentos.
-Associação ou Combinação de Princípios Ativos
Especialidade medicinal que contém dois ou mais princípios ativos em
quantidades fixas por unidade de forma farmacêutica.
-ATC
Ver classificação ATC.
- Auditoria de uma Pesquisa Clínica
É um exame sistemático feito independentemente das pessoas
envolvidas na pesquisa, para determinar se a realização da mesma cumpre o
protocolo autorizado e se a informação é consistente com a registrada. Por
exemplo se os dados coletados ou informados no Formulário de Registro
Clínico individual estão de acordo (são coincidentes) com aqueles encontrados
nos arquivos do centro onde se realiza a pesquisa, assim como em outros
registros originais.
-Autoridade de Aplicação
Entende-se por tal, a Autoridade Sanitária encarregada de cuidar do
cumprimento de uma determinada norma.
B
-Biodisponibilidade
Refere-se à capacidade de uma determinada forma farmacêutica de
liberar princípio ativo em um local e a uma velocidade adequados para obter
uma concentração suficiente na biofase no momento oportuno.
O termo Disponibilidade dá a entender a capacidade de um princípio
ativo de encontrar-se na biofase em concentrações adequadas para exercer
sua ação.
Tendo em conta que não se pode determinar in vivo, em humanos, a
concentração na biofase (salvo exceções) e, assumindo um equilíbrio entre as
concentrações em soro e em biofase, admite-se como Biodisponibilidade a
fração da dose de uma droga -administrada extravascularmente-em uma
forma farmacêutica dada, que alcança a circulação sistêmica, e a velocidade
com que o faz.
-Bioequivalência
Existindo equivalência química, dois medicamentos ou especialidades
medicinais são bioequivalentes (biologicamente equivalentes), se
administrados à mesma pessoa em igual regime de dose, têm
biodisponibilidade similar.
-Biotransformação
É a modificação química que sofre um princípio ativo, ou qualquer outra
substância exógena, durante sua passagem pelo organismo. A
biotransformação na espécie humana ocorre preferentemente no fígado, e em
menor grau na membrana gastrointestinal, no rim, pulmão e outros órgãos. É
recomendável não empregar este termo como sinônimo de metabolismo ou
desintoxicação.
-Boas Práticas de Pesquisa Clínica
É um modelo para estudos clínicos que compreende o desenho,
condução, monitoração, terminação, auditagem, análise, comunicação e
documentação das pesquisas clínicas, que assegura que a pesquisa seja
científica e eticamente correta e que as propriedades clínicas do medicamento
e/ou especialidade medicinal para diagnóstico, profilaxia ou terapêutica
estejam apropriadamente documentadas.
C
-CAS
Ver Chemical Abstract Service
-Certificação de Auditoria
Certificado que confirma a realização de uma auditoria adequada.
-Chemical Abstract Service - CAS
Sistema de classificação codificada de substâncias químicas. Aporta
informação básica sobre características físico - químicas dos princípios ativos.
-Classificação ATC
Anatomical Therapeutic and Chemical Classiffication
Sistema de classificação de medicamentos criado pelo Conselho Nórdico
de Medicamentos, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
empregado pelo Centro Colaborativo para o Monitoramento Internacional de
Medicamentos.
Este sistema de classificacão é continuamente revisado pelo Conselho
Nórdico de Medicamentos sob a coordenação do Centro Colaborativo para
Metodologia sobre Estatística de Medicamentos da Organização Mundial da
Saúde, com sede em Oslo.
A classificação ATC é do tipo “Alfa-numérica” que responde ao seguinte
ordenamento:
Primeiro Nível (Alfa): Indica Grupo Anatômico, ou seja, órgão, aparelho
ou sistema sobre o qual atua principalmente o medicamento.
Segundo Nível (Numérico): Indica o Grupo Terapêutico principal.
Terceiro Nível (Alfa): Indica o Subgrupo Terapêutico.
•
Quarto Nível(Alfa): Indica o Subgrupo Químico Terapêutico.
Quinto Nível (Numérico): Indica o Princípio Ativo.
-Comitê de Docência e Pesquisa
Grupo de profissionais da saúde, constituído com o objetivo de estabelecer que
as pesquisas clínicas realizadas em determinado estabelecimento de saúde
cumpram com as normas do método científico.
Por extensão, uma pesquisa clínica cientificamente inaceitável não é
eticamente aceitável.
-Comitê de Ética
Grupo independente (da pesquisa) de pessoas (institucional, regional ou
nacional) constituído por profissionais médicos e não médicos e por não
profissionais, que têm a responsabilidade de assegurar a proteção da
integridade e direitos humanos das pessoas participantes da pesquisa.
Considera, portanto, a ética geral do estudo, reafirmando deste modo
publicamente a segurança da pesquisa. Os Comitês de Ética se constituirão e
exercerão suas tarefas, livres de influência daquelas pessoas que conduzem ou
intervêem na pesquisa clínica (pesquisadores, patrocinador, etc).
-Comunicação Final
Relatório Final
Descrição completa e pormenorizada da pesquisa depois de finalizada,
que compreende: a descrição de materiais e métodos experimentais (incluindo
a dos materiais e métodos utilizados e a metodologia estatística), avaliação dos
resultados com sua análise estatística e uma apreciação crítica (discussão)
ética, estatística e clínica da pesquisa.
-Comunicação Periódica
Relatório Periódico
Informe encaminhado trimestralmente à autoridade de aplicação pelo
pesquisador responsável, no qual constam os resultados parciais e o grau de
progresso de pesquisa.
-Condições Experimentais
Condições rigorosamente estabelecidas de tempo, espaço,
acondicionamento, manutenção, medição, avaliação, etc que devem ser
fixadas antes da realização de uma pesquisa e que devem ser mantidas
durante a realização da mesma.
-Confidencialidade
Manutenção da privacidade das pessoas envolvidas na pesquisa clínica
incluindo sua identidade e toda a informação médica pessoal.
-Consentimento assinado pelos pesquisadores
Documento assinado e datado, por meio do qual os pesquisadores se
comprometem a realizar a pesquisa respeitando o sentido literal e o espírito da
declaração de Helsinki e suas revisões periódicas, com o objetivo de
salvaguardar a integridade e dignidade humanas.
-Consentimento informado
O consentimento informado é a documentação que confirma a
participação voluntária das pessoas em uma pesquisa clínica particular. Só
poderá ser obtido depois que as mesmas hajam sido devidamente informadas
a respeito da pesquisa em que vão participar, incluindo explicação do estado
da pesquisa, seus objetivos, potenciais benefícios, riscos e inconvenientes,
tratamentos alternativos de que se dispõe, da confidencialidade da informação
e dos direitos das pessoas e suas responsabilidades, de acordo com as
atualizações da Declaração de Helsinki.
-Contrato
Documento datado e assinado pelo pesquisador ou instituição e pelo
patrocinador, que expressa os acordos e delegação e ou atribuição de
responsabilidades. O protocolo pode servir como contrato quando contém tal
informação e está assinado.
-Controle de Qualidade
Técnica de funcionamento e atividades existentes dentro do sistema de
garantia de qualidade para verificar que os requisitos de qualidade da pesquisa
sejam cumpridos. As atividades de controle de qualidade abrangem todos
os membros do grupo de pesquisa incluindo o patrocinador e a organização de
serviços de pesquisa, envolvidos no planejamento, condução, monitorização,
avaliação e relatórios de uma pesquisa clínica, incluindo o processamento da
informação, com o objetivo de evitar que as pessoas envolvidas em uma
pesquisa sejam expostas a riscos desnecessários ou que se chegue a
conclusões equivocadas, baseadas em informações pouco confiáveis.
-Critérios de Inclusão
Critérios de Admissão
Conjunto de variáveis selecionadas
situação de base.
para descrever uma determinada
-Critérios de Exclusão
Condições cuja presença
pesquisa.
determina que a pessoa seja excluída da
-Cronograma
Descrição escrita da distribuição das atividades no tempo.
-Curriculum Vitae
Documento em que se registram os dados pessoais e antecedentes
profissionais, docentes e de pesquisa de uma pessoa.
-Curva Dose - Resposta
Representação gráfica da expressão matemática da relação entre a dose
de um princípio farmacologicamente ativo e o seu efeito. Da análise dessa
curva surgem indicadores farmacodinâmicos tais como Dose Efetiva 50 (DE
50), Potência Relativa, Efeito Máximo, etc.
-Curva Efeito - Tempo
Representação gráfica da expressão matemática da relação entre tempo
transcorrido desde a administração de uma determinada dose de um princípio
ativo e a evolução temporal de efeito do mesmo.
D
-Dados Originais
São todos os registros ou cópias autenticadas das observações originais,
achados clínicos ou outras atividades de uma pesquisa clínica, necessários para
a reconstrução e avaliação do estudo. Tal informação inclui: pesquisas de
laboratório, atas, cálculos e documentos, registro de dados em instrumentos
automáticos ou exatos, , cópias confirmadas, microfichas etc. Inclui, também,
negativos fotográficos, vídeo-gravações, microfilmagens ou meios magnéticos.
-
CDI
Ver Denominação Comum Internacional
-Declaração de Helsinki
Princípios éticos recomendados para orientar a experimentação de
medicamentos em seres humanos. Estes princípios foram propostos pela
Associação Médica Mundial em 1964 e foram revisados posteriormente em
1975. Substitui o Código ou Decálogo de Nüremberg formulado em 1947,
como documento básico de aprovação internacional. Os princípios enunciados
reconhecem os direitos das pessoas em experimentação e a primazia de sua
saúde e segurança sobre qualquer interesse científico e social. Esta Declaração
foi atualizada pelas Assembléias Médicas Mundiais 29ª (Tóquio, Outubro de
1975), 35ª (Veneza, Outubro de 1983) e 41ª (Hong Kong setembro de
1989).
-Denominação Comum Internacional para Substâncias
Farmacêuticas - DCI
Nome comum para os princípios ativos, recomendado pela Organização
Mundial da Saúde, com o objetivo de se conseguir uma identificação
internacional. As denominações empregadas apresentam-se em latim,
espanhol, francês, inglês e russo.
-Discussão dos Resultados
Processo intelectual (que deve ser claramente escrito) mediante o qual
se interpreta a informação coletada durante pesquisa (resultados). Para tanto,
deve-se ter em conta o seguinte:
a)Significação e limitação dos resultados obtidos;
b)Comentário e explicação da coerência e das contradições entre si, dos
dados obtidos;
c)Comentário e explicação da consistência e inconsistência dos dados
obtidos com os de outros pesquisadores;
d)Possíveis implicações e outras deduções derivadas de pontos
anteriores;
e)Novas perguntas ou problemas formulados a partir desta discussão e
possíveis linhas futuras de pesquisa.
-Desenho Experimental
É a forma em que se fixa, sobre bases estatísticas, as relações entre
indivíduos, os estímulos, as respostas e qualquer outra variável que se tenha
em conta para se proceder à verificação experimental da hipótese.
-Documentação
São todos os registros de qualquer tipo (incluindo documentos, registros
magnéticos óticos, etc) que descrevem os métodos e condução da pesquisa,
fatores que os afetam e ações tomadas.
Incluem: o protocolo, cópias dos requisitos apresentados à autoridade de
aplicação, autorizações (da autoridade competente, do comitê de ética, do
comitê de docência e pesquisa, etc), curriculum vitae dos pesquisadores,
formulários de consentimentos, informes de monitoramento, certificados de
auditorias, correspondência, parâmetros de referência, dados originais,
formulário de registro clínico individual, comunicações periódicas e
comunicação final.
-Dosificação
Posologia
Descreve a dose de um medicamento, os intervalos entre as
administrações e a duração do tratamento. Não se deve confundir com o termo
Dose.
-Dose
Quantidade de princípio ativo que se administra de uma só vez.
-Dose Tóxica
Quantidade de princípio ativo que produz um efeito tóxico (funcional ou
estrutural) tanto em animais, como em seres humanos.
E
-Equação Benefício - Riscos
É a proporção entre os benefícios e os riscos que apresenta o emprego
de um medicamento e?ou especialidade medicinal. É útil para expressar uma
apreciação sobre a utilidade de um medicamento e?ou especialidade medicinal
na prática médica, baseada em dados de eficácia e segurança, assim como em
considerações de seu possível emprego abusivo, a gravidade e prognóstico da
enfermidade ou condição patológica, etc.
O conceito pode aplicar-se a um só medicamento e?ou especialidade
medicinal ou para comparar a dois ou mais medicamentos e?ou especialidades
medicinais.
-Equação Benefício/ Risco/ Custo
Esta relação deve ter-se em conta quando um medicamento ou
especialidade medicinal é administrado a um indivíduo em seu benefício direto
e/ou da comunidade à qual pertence. Custo compreende um conceito
econômico e social bem definido em Farmacoeconomia.
-Efetividade
É a capacidade de um medicamento e?ou especialidade medicinal para
evitar e?ou retardar a evolução ou complicação de uma enfermidade ou estado
patológico assim como melhorar a sobrevivência e a qualidade de vida. Resulta
da utilização terapêutica adequada através do tempo.
-Efeito Nocebo
Efeitos indesejáveis determinados pela utilização de placebo.
-Efeito Placebo
Efeito clínico benéfico ou adverso (efeito nocebo) que se produz como
resultado de uma intervenção médica incluindo a administração de um placebo.
Em algumas circunstâncias pode representar de 30% a 60% do efeito
usualmente obtido depois da administração de um medicamento ou
especialidade medicinal que possua atividade farmacológica ou depois de
qualquer outra intervenção apropriada.
-Eficácia
É a capacidade de um medicamento e?ou especialidade medicinal para
corrigir um alteração fisiopatológica ou diminuir ? eliminar um determinado
sinal ? sintomatologia. A eficácia surge dos resultados da pesquisa
clínica controlada.
-Ensaio Clínico
ver Pesquisa Clínica
-Equivalentes Farmacêuticos
Medicamentos que contêm quantidade idêntica de iguais princípios
ativos, por exemplo o mesmo sal ou ester em idênticas formas farmacêuticas,
mas que não necessariamente contêm os mesmos excipientes. Como
consequência dois equivalentes farmacêuticos podem mostrar diferentes
biodisponibilidades e atividades farmacológicas.
-Especialidade Medicinal ou Farmacêutica
Todo medicamento designado por um nome convencional, seja ou não
uma marca de fábrica ou comercial, ou por nome genérico que corresponda à
sua composição e conteúdo, preparado e embalado uniformemente para sua
distribuição e consumo, de composição quantitativa definida, declarada e
verificável, de forma farmacêutica estável e de ação terapêutica comprovável.
-Especificidade
É a capacidade de um teste de produzir resultados negativos em pessoas
que não sofrem da enfermidade (verdadeiros negativos).
Estabelecimento de Saúde Autorizado
Entidade sanitária pública ou privada que reúne as condições humanas e
materiais que garantam o rigor e a qualidade científica exigida.
- Estudo clínico
Ver Pesquisa clínica
Etiqueta para Produtos em Pesquisa
Etiqueta desenvolvida especificamente para produtos envolvidos em
pesquisa clínica.
Todo medicamento e/ou especialidade medicinal submetida a pesquisa
clínica, assim como o material empregado como controle deverá estar
corretamente etiquetado, ressaltando que se trata de “Material para Pesquisa
Clínica”.
-Evento Adverso
Qualquer manifestação clínica ou biológica não desejada que se
apresenta durante o tratamento com um medicamento ou especialidade
medicinal, o qual não tem necessariamente uma relação de causalidade com o
tratamento realizado ou com a pesquisa clínica em execução.
-Evento Adverso Inesperado
Experiência indesejada não referida (quanto `a natureza, gravidade ou
freqüência) na informação para o pesquisador, no desenvolvimento da
pesquisa ou na bibliografia.
-Evento Adverso Sério
É um acontecimento associado com morte, hospitalização do paciente,
prolongamento da hospitalização, deficiência significativa ou persistente,
incapacidade, ou que haja ameaça de morte em relação a uma pesquisa
clínica.
-Excreção
Saída ou eliminação do organismo de um princípio ativo intacto ou de
seus metabólicos.
F
-Falsificação de Dados
Ato pelo qual se modificam arbitrariamente os dados originais ou se
realizam análise de dados teóricos (não surgidos de uma realidade
experimental).
-Falso Negativo
Resultado negativo de uma prova diagnóstica quando a pessoa tem a
doença.
-Falso Positivo
Resultado positivo de uma prova diagnóstica quando a pessoa não tem a
doença.
-Farmacocinética
Em geral, são todas as modificações que um sistema biológico produz em
um princípio ativo
Operacionalmente, é o estudo da cinética (relação quantitativa entre a
variável independente tempo e a variável dependente concentração) dos
processos de absorção, distribuição, biotransformação e excreção dos
medicamentos (princípios ativos) e/ou seus metabólitos.
-Farmacocinética Clínica
Aplicação dos princípios farmacocinéticos para a utilização eficaz e segura
dos medicamentos em seres humanos (sadios ou doentes). É de
transcendental importância em relação à seleção e desenho dos regimes de
dosificação.
-Farmacocinética Linear
Farmacocinética de primeira ordem; Farmacocinética de ordem 1;
Farmacocinética proporcional ou Farmacocinética dose independente.
Modelo farmacocinético aplicável quando a velocidade de passagem de
um compartimento a outro é proporcional à concentração no primeiro
compartimento (isto é, existe proporcionalidade direta entre a concentração do
princípio ativo e a dose biodisponívei ).
-Farmacocinética Não Linear
Farmacocinética de ordem 0; Farmacocinética não proporcional ou
Farmacocinética dose dependente.
Modelo farmacocinético em que a velocidade de passagem de um
compartimento a outro não é proporcional à concentração no primeiro
compartimento.
-Farmacodinamia
Como conceito geral são todas as modificações que um princípio ativo
produz em um sistema biológico.
Do ponto de vista prático, é o estudo dos efeitos bioquímicos e
fisiológicos dos medicamentos e seus mecanismos de ação.
Antigamente era sinônimo de Farmacologia Experimental ou Pré-Clínica
-Farmacoepidemilogia
1)Na concepção clássica, estudo tradicional, porém não
necessariamente observacional, diferentemente das pesquisas
experimentais ou estudos clínicos controlados, dos efeitos
terapêuticos ou adversos dos medicamentos em uma população
de pacientes ou em determinados subgrupos da população. Estas
pesquisas se iniciam depois que exista evidência incontestável da
eficácia do medicamento, ou seja na Fase IV da pesquisa clínica,
sendo necessárias, também, para determinar a efetividade do
medicamento.
2)Também compreende a aplicação dos métodos epidemiológicos
para determinar a efetividade e segurança dos medicamentos.
3)É atualmente considerada como a pesquisa do impacto produzido
pelo medicamento em uma população determinada, em um
momento determinado e em espaço também determinado.
-Farmacovigilância
É o conjunto de métodos, observações e disciplinas que permitem,
durante a etapa de comercialização ou uso ampliado de um medicamento,
detectar reações adversas e efeitos terapêuticos não previstos nas etapas
anteriores de pesquisa. O objetivo da farmacovigilância é a avaliação
permanente dos medicamentos vendidos com ou sem receita médica, através
da identificação e quantificação de risco, empregando técnicas de análise
populacional com base farmacoepidemiológica.
-Fases da Farmacologia Clínica
Ver Pesquisa Clínica
-Arquivo Principal da Pesquisa Clínica
Arquivo que contém informação clínica e demográfica das pessoas
incluídas na pesquisa. Este arquivo é necessário para verificar a autenticidade
da informação contida no formulário de registro clínico individual e, quando
necessário, ter a possibilidade de corrigir ou completar a informação, desde
que se respeitem as condições que regulamentam a consulta e utilização deste
tipo de documentos (ver confidencialidade).
-Fins Farmacoclínicos ou Farmacoterapêuticos
Aplica-se à pesquisa clínica que tem por objetivo estabelecer a
eficácia/efetividade e/ou segurança de um medicamento, assim como também
é aplicável a estudos de farmacoepidemiologia.
-Formulário de Registro Clínico Individual
Case Report Form; CRF
É um documento planejado para recolher informação de cada voluntário,
sadio ou doente, durante o desenvolvimento da pesquisa, e que se encontra
definido no protocolo autorizado. A informação será coletada por
procedimentos que garantam a preservação, retenção e recuperação e será
facilmente acessível para verificação, auditoria e inspeção.
-Garantia de Qualidade
Sistemas e processos estabelecidos para garantir que a pesquisa clínica
seja realizada e que a informação obtida esteja de acordo com as Boas Práticas
de Pesquisa Clínica, incluindo procedimentos éticos, relatórios, antecedentes
pessoais, acadêmicos e de pesquisa. É validada através de um processo
interno de controle de qualidade e de auditoria durante e depois da pesquisa, e
aplicada aos procedimentos do ensaio clínico, assim como a todos os dados
coletados.
O pessoal que realiza a auditoria, para garantir a qualidade, deve ser
independente do grupo pesquisador.
I
-Identificação de Princípios Ativos
Trata-se de um ou mais métodos que permitem a identificação química
de um princípio ativo de emprego potencial ou real em pesquisa farmacológica.
-Indicação
É a aplicação terapêutica de ação farmacológica melhor conhecida.
Entende-se ação farmacológica melhor conhecida aquela que provém dos
resultados obtidos em pesquisas clínicas controladas e/ou bibliografia
internacional suficientemente validada (por exemplo, publicações que possuem
árbitros independentes).
-Índice Terapêutico
Índice ou número que reflete a segurança relativa de um medicamento.
Geralmente calcula-se a partir da Curva Dose/Resposta obtida em
animais de experimentação e se refere a relação DL 50/DE 50, ou seja, a razão
entre a dose requerida para produzir efeito letal em 50% da população e a
dose que produz o efeito farmacológico desejado em 50%da população
estudada.
-Informação para o Pesquisador
Conjunto de dados para o pesquisador que consiste de toda informação
relevante dos produtos em pesquisa, conhecidos antes do começo de uma
pesquisa clínica, incluindo dados químicos ou farmacêuticos, toxicológicos,
farmacocinéticos e farmacodinânicos em animais de experimentação e no
homem, e os resultados das pesquisas clínicas iniciais. Esta pode ser
informação adequada para justificar a natureza, escala e duração da pesquisa
proposta e avaliar a potencial segurança e necessidade de precauções
especiais. Se surgirem novos dados, a informação original deve ser atualizada.
-Inspeção
Exame oficialmente conduzido, realizado por autoridades competentes,
no local da pesquisa e/ou em domicílio do patrocinador, para assegurar o
cumprimento das Boas Práticas de Pesquisa Clínica (por exemplo, revisão da
condução da pesquisa, incluindo qualidade, pessoal envolvido, delegação de
autoridade e auditoria).
-Instruções para o Pessoal Auxiliar
Conjunto de normas escritas em que se descrevem as funções de cada
participante da pesquisa.
-Interação Farmacológica
Influência que tem um medicamento, alimento ou outra substância sobre
o comportamento ou a eficácia de outro medicamento, quando ambos são
administrados simultaneamente.
As interações podem ser Farmacodinâmicas ( Sinergismo, Potenciação,
Antagonismo) ou Farmacocinéticas (na
biotransformação e/ou excreção).
absorção, distribuição,
-Intervalo de Variação da Dose
Quantidade de medicamento (por exemplo em mg) que se encontra
entre a dose mínima efetiva e a dose máxima efetiva e não tóxica.
J
-Janela Terapêutica
Quociente entre a concentração máxima efetiva (não tóxica) e a
concentração mínima efetiva. Estima-se que se deve realizar o seguimento de
dosificação dos pacientes que recebem princípios ativos, com uma janela
terapêutica igual ou menor que dois (2).
M
-Manual de Procedimento
Ver: Sistemas Operacionais Normatizados
-Margem de Segurança
Indicador farmacodinâmico que expressa a diferença entre a dose tóxica
(por exemplo DL 50) e a dose efetiva (por exemplo DE 50).
-Margem Terapêutica
É a relação entre a dose máxima tolerada, ou também tóxica, e a dose
terapêutica (Dose tóxica/dose terapêutica). Em farmacologia clínica se
emprega como equivalente de Índice Terapêutico.
-Medicamento
Toda preparação ou produto farmacêutico empregado para a prevenção,
diagnóstico e/ou tratamento de uma enfermidade ou estado patológico, ou
para modificar sistemas fisiológicos em benefício da pessoa a quem se
administra.
-Meta
É o objetivo quantificado
-Monitor
Pessoa designada pelo patrocinador ou pela organização de serviços de
pesquisa, responsável ante os mesmos por monotorizar e comunicar o
cumprimento do protocolo autorizado e o progresso da pesquisa clínica, assim
como para verificar a informação.
-Morbidade
Indicador epidemiológico (também empregado em farmacologia
experimental) que avalia enfermidade. Epidemiologicamente se analisa
mediante o emprego de indicadores tais como razões, proporções, taxas, risco
relativo, odds ratio, excesso de risco, etc
-Mortalidade
Indicador epidemiológico (também empregado em farmacologia
experimental) que avalia a morte. Epidemiologicamente se avalia mediante
taxas (reais ou ajustadas).
N
-Nome Genérico
Nome adotado para distinguir um princípio ativo que pode estar
amparado por uma marca de fábrica ou nome comercial.
Em geral, embora nem sempre, o nome genérico corresponde à
Denominação Comum Internacional (DCI).
0
-Objetivo
Expressão clara, concisa, precisa e quantificável do que se deseja obter.
-Organização de Contratos de Pesquisa
Organização científica (comercial, acadêmica ou outra) à qual o
patrocinador pode transferir alguma de suas tarefas e obrigações. Toda
transferência de tarefas e obrigações deve estar expressa por escrito.
-Órgão Branco
Órgão diana; Órgão Objetivo
Termo que descreve o órgão sobre o qual atua um princípio ativo.
P
-Patrocinador
Pessoa individual, grupo de pessoas, empresa, instituição ou organização
que assume a responsabilidade da iniciação, desenvolvimento e/ou
financiamento de uma pesquisa clínica.
Quando um pesquisador independente assume toda a responsabilidade
por uma pesquisa clínica, então ele assume, também, o papel de patrocinador.
São as seguintes as obrigações do patrocinador:
1. Solicitar a autorização para a realização da pesquisa clínica ao
estabelecimento de saúde onde será realizada a mesma.
2. Solicitar autorização à autoridade de aplicação da presente norma para a
realização da pesquisa clínica.
3. Propor o pesquisador principal cuja experiência profissional deve
comprovar mediante a demonstração pertinente.
4. Facilitar ao pesquisador principal toda a informação química, farmacêutica,
toxicológica e farmacológica (experimental e clínica) que garanta a
segurança do medicamento ou especialidade medicinal, assim como toda a
informação adicional necessária para a correta condução da pesquisa, na
fase que motiva o mesmo.
5. Assegurar a vigilância da pesquisa, mediante a monitoramento da mesma.
5. Assegurar o cumprimento da apresentação dos relatórios periódicos e do
relatório final, previstos na presente norma.
-Pesquisa Clínica
É um estudo sistemático, seguindo todas as normas do método científico
em seres humanos voluntários, sadios ou enfermos, realizado com
medicamentos e ou especialidades medicinais, com o objetivo de descobrir ou
verificar os efeitos e?ou identificar reações adversas do produto pesquisado,
e?ou estudar a absorção, distribuição, metabolismo (biotransformação) e
excreção dos princípios ativos, com o objetivo de estabelecer sua eficácia e
segurança.
As pesquisas clínicas são classificadas em Fases I, II, III e IV como:
1. Fase I
É o primeiro estudo em seres humanos de um novo princípio ativo ou
nova formulação, realizado geralmente em pessoas voluntárias. Estas
pesquisas se propõem estabelecer uma avaliação preliminar da segurança e do
perfil farmacocinético e quando possível, um perfil farmacodinâmico. Salvo
exceções devidamente fundamentadas, realizam-se em pequenos grupos de
pessoas voluntárias sadias.
2. Fase II
Estudo Terapêutico Piloto
Os objetivos do Estudo Terapêutico Piloto são demonstrar a atividade e
estabelecer a segurança a curto prazo do princípio ativo em pacientes afetados
por uma determinada enfermidade ou condição patológica. As pesquisas
realizam-se em um número limitado (pequeno) de pessoas e frequentemente
são seguidas de um estudo comparativo. Nesta fase também se determinam as
dosagens apropriadas e os regimes de administração. Sendo possível, também
se estabelecem as relações dose-resposta, com o objetivo de obter sólidos
antecedentes para o desenho de estudos terapêuticos ampliados (Fase III).
3. Fase III
Estudo Terapêutico Ampliado
São estudos realizados em grandes e variados grupos de pacientes, com
o objetivo de determinar:
3.1. A razão Risco/Benefício a curto e longo prazo das formulações do
princípio ativo.
3.2. De maneira global (geral) o valor terapêutico relativo.
Exploram-se nesta fase o tipo e perfil das reações adversas mais
freqüentes, assim como características especiais do medicamento e/ou
especialidade medicinal( por exemplo: interações clinicamente relevantes,
principais fatores modificatórios do efeito tais como idade etc.)
O desenho da pesquisa será preferentemente aleatório e “duplo-cego”
mas também são aceitáveis outros desenhos, como por exemplo, os de
segurança a longo prazo.
Geralmente estas pesquisas realizam-se tendo em conta as condições
normais de utilização do medicamento e/ou especialidade medicinal.
4. Fase IV
Pós-comercialização
São pesquisas realizadas depois de comercializado o produto e/ou
especialidade medicinal.
Estas pesquisas são executadas com a base nas características com que
foi autorizado o medicamento e/ou especialidade medicinal. Geralmente são
estudos de vigilância pós-comercialização, para estabelecer o valor
terapêutico, o surgimento de novas reações adversas e/ou confirmação da
freqüência de surgimento das já conhecidas, e as estratégias de tratamento.
Nas pesquisas de Fase IV devem-se seguir as mesmas normas éticas e
científicas aplicadas às pesquisas de fases anteriores.
Depois que um medicamento e/ou especialidade medicinal tenha sido
comercializado as pesquisas clínicas desenvolvidas para explorar novas
indicações, novos métodos de administração, ou novas combinações
(associações) etc são consideradas como pesquisa de novo medicamento e/ou
especialidade medicinal.
Nesta fase se realizam os estudos específicos de Farmacoepidemiologia,
Farmacovigilância e Bioequivalência.
-Pesquisa Clínica Controlada
Pesquisa clínica no curso da qual se compara o resultado terapêutico de
um tratamento em relação a um tratamento de referência ou a um placebo.
Uma pesquisa deste tipo abrange o emprego de um grupo controle.
-Pesquisa Clínica Cruzada
Projeto experimental empregado na avaliação de dois ou mais
tratamentos no qual todas as pessoas recebem, de forma consecutiva, cada
um dos tratamentos.
-Pesquisa Clínica Multicêntrica
Pesquisa clínica conduzida de acordo com um protocolo único em vários
centros de pesquisa e, portanto, realizada por mais de um pesquisador
responsável, porém seguidos os mesmos procedimentos.
-Pesquisa Pós- comercialização
Ver Pesquisa Clínica (Fase IV)
-Pesquisa Pré-Clínica
Farmacologia Pré-Clínica: Fase 0
No desenvolvimento de um medicamento, são todas aquelas pesquisas
que se realizam “in vitro” e/ou em animais de experimentação, projetadas com
a finalidade de obter a informação necessária para decidir se se justificam
pesquisas mais amplas em seres humanos sem expô-los a riscos injustificados.
Muito embora as pesquisas pré-clínicas devam anteceder às pesquisas clínicas,
aquelas que requeiram períodos prolongados para sua execução ou são
pesquisas especiais, continuam durante as primeiras fases da pesquisa clínica.
- Pesquisa Terapêutica Ampliada
ver Pesquisa Clínica (Fase III)
- Pesquisa Terapêutica Piloto
ver Pesquisa Clínica II)
-Pesquisador
Pessoa responsável pela pesquisa clínica, bem como pelos direitos, saúde
e bem estar das pessoas envolvidas na pesquisa clínica. O pesquisador
principal pode ter qualificação e competência de acordo com as leis locais e
regulamentos, evidenciada pela informação contida no Curriculum vitae
atualizado e outras acreditações.
Os cuidados médicos e dentais e as decisões sempre devem ser
responsabilidade de uma pessoa clinicamente competente e legalmente
habilitada para o exercício da medicina e/ou da odontologia.
-Pesquisador Independente
Pesquisador que não possui patrocinador e que assume toda a
responsabilidade da pesquisa clínica.
-Pesquisador Principal
Pesquisador que atua como coordenador para certo tipo de pesquisa
clínica, por exemplo pesquisas multicêntricas.
-Pessoa em Pesquisa Clínica
É a pessoa, que participa voluntariamente de uma pesquisa clínica e
pode ser:
1. Uma pessoa sadia, envolvida na pesquisa.
2. Uma pessoa com uma condição não relacionada com o emprego do
produto pesquisado.
3. Uma pessoa (usualmente um paciente) cuja condição seja relevante para
o emprego do produto pesquisado.
Estas pessoas participam da pesquisa clínica seja como receptor do
produto em pesquisa ou como controle.
-Placebo
É uma substância inerte, como por exemplo a lactosa, que se emprega
como substituto de um suposto medicamento. Embora o placebo não possua
atividade farmacológica, pode, contudo, produzir uma resposta biológica, em
razão dos efeitos de sugestão associados a sua administração.
A utilização do placebo nas pesquisas clínicas deve estar ética e
cientificamente fundamentada.
-Plano Experimental
Documento escrito no qual deve constar:
a) A equipe de pesquidadores que realizará a pesquisa.
b) O problema pesquisado e seus antecedentes de forma resumida.
c) A pergunta que se deve responder e a resposta provável em termos de
hipótese.
d) A descrição da população, a amostra, os estímulos e as respostas que
constituirão o experimento.
e) A forma em que se ordenarão e agruparão no tempo e espaço os
elementos descritos em d), e que se denomina desenho experimental.
f) As tabelas que descrevem o desenvolvimento do experimento no tempo
e a oportunidade em que se aplicarão os estímulos e se medirão as respostas.
g) A forma e a intensidade dos estímulos aplicados.
h) A forma em que se medirão as respostas e as planilhas ou formulários
em que estas serão registradas e ordenadas para tipificá-las e analisá-las.
i) A forma em que são assegurados os requisitos éticos e legais.
-População de Risco
Conjunto de pessoas com uma determinada característica (biológica,
psíquica ou social) que se estima que possui maior probabilidade de sofrer
uma condição não desejada determinada por um medicamento.
-Poder de uma Prova Estatística
1. Beta
Capacidade de uma prova estatística para detectar diferenças
significativas. Corresponde a 1-beta, onde beta é a probabilidade de cometer
Erro Beta ou de tipo II. O mínimo valor aceitado é 0,80.
-Posologia
Ver Dosificação.
-Potência Farmacológia
É a relação entre respostas
(Resposta farmacológica/Intensidade
farmacológica/Dose ou Concentração).
farmado
cológica e
esintensidtímulo =
ade dResposta
o estímulo
-Precisão
É a concordância entre os resultados obtidos em uma determinação
analítica, utilizando repetidamente um procedimento experimental, sob
condições estabelecidas. Estas últimas são definidas especificamente no caso
de repetitibilidade e reproducibilidade.
-Probabilidade
Relação existente entre o número de casos favoráveis (com uma
determinada característica )e casos possíveis ( probabilidade = casos
favoráveis/casos possíveis): a probabilidade toma valores entre 0 e 1.
-Procedimentos Operacionais Normatizados
Manual de procedimentos. Standard Operating Procedures; SOP
Instruções normatizadas, detalhadas e escritas para a realização de uma
pesquisa clínica. Estes procedimentos proporcionam um sistema de idéias que
permitem a eficiente implementação e cumprimento de todas as funções e
atividades para uma pesquisa clínica particular.
-Produto de Comparação
Medicamento ou especialidade medicinal (incluindo forma/s
farmacêutica/s empregada/s como placebo) utilizados como referência em uma
pesquisa clínica.
-Produto em Pesquisa
Medicamento ou especialidade medicinal, ou placebo, testado ou utilizado
como referência em uma pesquisa clínica.
-Produto Farmacêutico
Toda substância, ou combinação de substâncias, que possuem propósitos
terapêuticos, profiláticos ou diagnósticos, ou empregados para modificar
funções fisiológicas, que se apresenta em forma posológica adequada para sua
administração ao ser humano.
-Produto Farmacêutico Similar
É aquele que contém o(s) mesmos princípio(s) ativo(s), em idêntica
concentração, a mesma fórmula farmacêutica ou sua alternativa, a mesma via
de administração, a mesma indicação terapêutica, a mesma posologia, e que é
equivalente ao produto considerado de referência, podendo diferir em
características tais como: tamanho e forma, excipiente, período de vida útil e
envasilhamento primário.
-Programa
Conjunto de instruções, fixando tempo e espaço para consecução de
objetivos estabelecidos.
-Protocolo
Documento que estabelece os antecedentes, justificativa e objetivos da
pesquisa e descreve seu desenho, metodologia e organização, incluindo,
considerações estatísticas e as condições sob as quais se executará a pesquisa
clínica. O protocolo deve estar datado e assinado pelo pesquisador/ instituição
envolvida e pelo patrocinador( quando houver). Pode em algumas
circunstâncias ser utilizado como contrato.
-Psicofármaco
1) Princípio ativo com ação farmacológica sobre os processos mentais e que
modifica a atividade psíquica.
2) Em geral, termo aplicável a qualquer substância que afeta a mente.
Especificamente se refere a qualquer medicamento utilizado para
o
tratamento de desordens ou enfermidades mentais.
-Psicotrópicos
Ver psicofármaco
R
-Randomização
1) Desenho experimental através do qual se escolhem as amostras, ou se
administra um tratamento sem previsão.
2) Método, ou mecanismo para nomear pessoas a grupo de controle ou de
tratamento, de forma tal que a pessoa tenha igual probabilidade de receber um
dos esquemas envolvidos.
-Reação Adversa
É qualquer manifestação nociva, clínica e/ou bilógica imputável (de
acordo a critérios estabelecidos de imputabilidade) a um medicamento e/ou
especialidade medicinal, que ocorre com as doses habitualmente utilizadas no
ser humano para a profilaxia, diagnóstico ou tratamentos de uma enfermidade
ou para a modificação de funções fisiológicas. Nas pesquisas clínicas as
alterações causadas por sobredose, abuso/dependência e interações com
qualquer outro princípio ativo, medicamento, especialidade medicinal,
alimento, etc, deverá ser considerada como reação adversa.
-Reação Adversa Grave
Ver evento adverso sério.
-Relatório Final
Ver: Comunicaçãp Final
-Relatório Periódico
Ver: Comunicação Periódica
-Repetibilidade
Condições em que os resultados ou valores observados nas provas
analíticas são obtidos utilizando o mesmo método analítico aplicado ao mesmo
material de análise, no mesmo laboratório, pelo mesmo operador, utilizando o
mesmo equipamento, dentro do mais curto espaço de tempo.
-Reproducibilidade
É a precisão que mede a variabilidade entre os resultados das medições
efetuadas sobre uma mesma amostra em diferentes laboratórios.
-Resultados
Informação obtida depois da finalização da pesquisa e que deve ser
analisado estatisticamente e comparado com outra informação própria ou
alheia. Geralmente os resultados dão origem a novas hipóteses.
-Risco na Investigação Clínica
É a probabilidade que uma pessoa sofra algum dano como consequência
imediata ou tardia de uma pesquisa clínica.
Para efeito da presente norma, se consideram as seguintes categorias:
Categoria I (Pesquisa sem Risco):
Compreende as pesquisas que utilizam técnicas de observação, nas quais
não se realiza nenhuma intervenção ou modificação intencional nas variáveis
fisiológicas, psicológicas ou sociais das pessoas que participam da pesquisa.
Por exemplo, inquéritos, questionários, entrevistas, revisão de histórias clínicas
e outros documentos que não invadam a intimidade da pessoa.
Categoria II (Pesquisa com Risco Mínimo):
Compreende estudo ou registro de dados por meio de procedimentos
diagnósticos de rotina ( físico ou psicológico), por exemplo, eletrocardiograma,
audiometria, termografia, tomografia, ultrasonografia, extração dentária
(quando indicada) coleta de sangue com frequência maxima de duas vezes por
semana, exercício moderado em voluntários sadios, testes psicológicos
individuais ou grupais nos quais não se manipula a conduta das pessoas,
utilização de medicamentos ou especialidades medicinais autorizadas, de
emprego comum e ampla margem terapêutica (utilizados com indicações,
doses e vias de administração estabelecidas).
Categoria III (Pesquisa com Risco Maior):
Compreende a pesquisa clínica em que as probabilidades de afetar uma
pessoa são significativas, por exemplo, pesquisa que se realiza com
medicamentos e/ou especialidades medicinais novas, novos dispositivos,
procedimentos invasivos (punção lombar, cateterismo) ou utilização de
placebo.
S
-Seguro de Qualidade da Pesquisa Clínica
Sistema, processamento e procedimento de controle de qualidade que se
estabelece para assegurar que a pesquisa clínica seja realizada e os dados
sejam gerados cumprindo as Boas Práticas de Pesquisa Clínica. Inclui
procedimentos de supervisão aplicável a condutas éticas e profissionais,
procedimentos operacionais, comunicações e qualificação profissional e/ou
pessoal.
-Sensibilidade
É a capacidade de um teste de detectar pessoas reativas ao mesmo,
quando tais pessoas têm a doença (verdadeiros positivos).
-Significação Estatística
Nível de significação; nível de significância; significância estatística; alfa
Probabilidade (p) de cometer um erro Alfa ou erro de tipo I, expressa em
porcentagem e denominada alfa. Os valores de alfa geralmente utilizados são
5% e 1%, correspondendo a p= 0,05 e p= 0,01.
-Similar
Ver produto farmacêutico similar.
T
-Testemunha
Uma testemunha independente é uma pessoa imparcial que não está
influenciada por nenhuma das pessoas envolvidas na pesquisa clínica, que
assiste ao processo de consentimento informado, assinando e datando o
consentimento.
-Tratamento Permitido
Qualquer tratamento dado aos pacientes envolvidos na pesquisa, para o
alívio dos sintomas causados pela doença estudada na pesquisa clínica. Este
tipo de tratamento freqüentemente se emprega para o alívio da dor nas
pesquisas controladas com placebo.
U
-Unidade de Medida
Expressa o conceito homogênico com que registram as quantificações na
programação.
Quantifica-se com o objetivo de controlar e avaliar o programa e suas
partes componentes.
V
-Validação
Ação que determina, de acordo com os princípios de Boas Práticas de
Pesquisa Clínica, que os procedimentos, processos, equipamentos, materiais,
atividades ou sistemas, realmente conduzirão aos resultados esperados.
-Verdadeiro Negativo
Ver especificidade
-Verdadeiro positivo
Ver sensibilidade
-Verficação (validação) de dados
Procedimentos pesquisados para assegurar que os dados contidos no
relatório final são iguais às observações originais. Estes procedimentos podem
aplicar-se aos dados originais, cópias eletrônicas, análises estatísticas e
tabelas.
-Viés
É o desvio das observações obtidas de uma amostra em relação ao valor
real ou aprovado. Também se aceita seu emprego para referir-se a um erro
sistemático ou consistente nos resultados de um teste.
Fonte:Legislação (Anvisa)
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