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7.01.2009
Pedido de patente indeferido (Tenofovir)
Tenofovir
30 de junho de 2009
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) publicou no dia 30/06/09 a manutenção da decisão de indeferimento do pedido de patente do antirretroviral Tenofovir.
Assim, qualquer interessado, em território brasileiro, pode produzir e comercializar o medicamento.
Em 2005 Farmanguinhos/Fiocruz entrou com subsídio ao exame do pedido de patente da indústria canadense Gilead, que vendia a unidade farmacêutica do Tenofovir ao Ministério da Saúde por US$ 7,2.
Em conseqüência ao subsídio apresentado, o preço da unidade farmacêutica do medicamento entrou em queda no mercado, e em junho de 2008 passou a custar US$3,25. A queda nos preços representou uma redução de aproximadamente 57% no valor do comprimido vendido ao Ministério da Saúde.
O pedido de patente do antirretroviral foi indeferido em 26/08/08 pelo INPI, o depositante do pedido, a indústria canadense Gilead, sentiu-se prejudicada e apresentou recurso contra a decisão no dia 24/10/08.
Com a manutenção do indeferimento, no dia 30/06/09, o preço da unidade farmacêutica do Tenofovir tende a cair ainda mais no mercado, gerando uma economia de aproximadamente R$ 20 milhões por ano ao Ministério da Saúde, o que representa o fortalecimento do Programa Nacional de AIDS.
Fonte: Farmanguinhos
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Um comentário:
Nota do GTPI sobre a não concessão da patente do Tenofovir
Rebrip, ABIA em 03 de Setembro de 2008
É com satisfação que tomamos ciência da não concessão da patente do medicamento Tenofovir (TDF), da empresa Gilead, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Esse medicamento é usado no tratamento de pessoas que vivem com HIV/AIDS e atualmente ele é imprescindível à vida de mais de 30 mil brasileiros e brasileiras. Em 2006 diversas organizações(1) que compõem o Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual - GTPI da Rede Brasileira pela Integração dos Povos - REBRIP, apresentaram subsídios técnicos ao INPI, demonstrando que o produto descrito no pedido de patente não cumpria o requisito da atividade inventiva (condição indispensável para a concessão de uma patente no país) e que as formulações descritas já eram conhecidas desde os anos 1980, década esta em que o Brasil sequer reconhecia patentes farmacêuticas.
A patente do Tenofovir vem sendo questionada em diversos países do mundo, entre eles os Estados Unidos e a Índia. Grupos de pessoas vivendo com HIV/AIDS da Índia e a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA já se opuseram à concessão de dois pedidos de patentes para o medicamento no escritório de patentes indiano e aguarda decisão.
A não concessão do pedido ajuda a manter o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, uma vez que o Brasil poderá importar ou produzir localmente versões genéricas do Tenofovir. A sustentatibilidade do Programa Nacional é fundamental para todas as pessoas vivendo com HIV/AIDS e deve ser uma luta de toda a sociedade. Atualmente, o medicamento da empresa Gilead adquirido pelo governo brasileiro custa quase 8 vezes mais do que sua versão genérica indiana. A Índia, ao contrário do Brasil, utilizou o período de transição permitido aos países em desenvolvimento pelo Acordo TRIPS, por isso, pôde produzir versões genéricas de medicamentos até 2005 e hoje colhe os benefícios dessa ação.
Devemos ressaltar que o real inventor deve receber méritos e reconhecimento por sua invenção. No entanto o sistema de propriedade industrial vem possibilitando a constituição de monopólios através de patentes imerecidas, retirando indevidamente do domínio público um conhecimento que pode salvar vidas. O controle social e a participação efetiva da sociedade civil organizada é a forma mais eficaz de impedir que patentes de baixa qualidade sejam concedidas. O indeferimento do pedido de patente do Tenofovir é um passo importante para a ampliação e manutenção do acesso a medicamentos essenciais no país e um precedente importante para os que lutam contra os abusos do atual sistema de propriedade intelectual. Novos desafios estão postos agora, tais como: a necessidade urgente de viabilizar a importação de versões genéricas e avançar com a produção local a preços acessíveis.
Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI)
Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP)
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