01.07.2009 -
A venda de medicamentos em unidose poderá começar a ser feita nas farmácias da região de Lisboa e Vale do Tejo dentro de cinco dias, o tempo que demora a entrar em vigor a portaria publicada hoje em “Diário da República”.
Segundo a portaria, até que o Infarmed faça uma primeira avaliação do processo — em princípio daqui a seis meses, altura em que está prevista a elaboração de um relatório preliminar —, a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada fica restrita aos destinados a “situações agudas”, ou seja, antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
Só está abrangida a Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT) e as farmácias desta região que manifestem, junto do Infarmed, a sua vontade de aderir àquela dispensa. Sobre o alargamento ao resto do país, o Ministério da Saúde respondeu ao PÚBLICO que "dependerá do resultado da avaliação". E esclareceu que apenas a dispensa está restrita às farmácias da RSLVT, mas a prescrição não terá limites geográficos.
Os medicamentos dispensados de forma individualizada — e não exactamente unidose, já que será a dose indicada ao doente em concreto a quem é dirigida a receita médica — estão obrigados a ser entregues com toda a informação contida nas embalagens com quantidade maiores, nomeadamente uma cópia do folheto informativo aprovado mais actualizado, o lote e data de validade. O número máximo de unidades que podem ser dispensadas foi fixado em 30.
No caso de um utente ter uma prescrição de medicamentos em unidose e a farmácia que escolher não tenha aderido a esta modalidade, o estabelecimento é obrigado a vender a embalagem com a quantidade mais aproximada, especifica o diploma. Mas o doente a quem foi prescrita uma unidose também pode optar por uma embalagem, desde que seja o mais aproximada possível à sua receita e tenha, no máximo, 30 unidades.
O acondicionamento (embalagem feita na farmácia) da unidose deve ser feito de modo a garantir a utilização unitária e a estabilidade (não deterioração) do produto, assim como ter uma rotulagem própria adicional onde conste a identificação da farmácia e do seu director técnico e a data da dispensa. De acordo com a lei, não podem ser misturados medicamentos de lotes diferentes.
O preço das doses individualizadas será calculado dividindo-se o preço da embalagem maior desse medicamento feita pelo laboratório pelo número de unidades que ela contém. Ou seja, se um medicamento for vendido em caixas de 50 e 30 comprimidos, é o preço da de 50 que vale para as contas. E se essa caixa maior custar cinco euros, e o doente precisar de apenas oito comprimidos, então irá pagar pela sua dose individualizada 80 cêntimos. A comparticipação continua a ser calculada em termos percentuais.
Estando ainda em fase experimental, ainda falta que a Administração Central do Sistema de Saúde faça a adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica que inclua medicamentos manipulados de forma a permitir a prescrição de unidoses — e tem agora, segundo a portaria, 90 dias para o fazer.
Público.pt- medicamentos
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