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8.19.2009
TCU pune diretores da Anvisa por uso indevido de passagens e diárias
TCU pune diretores da Anvisa por uso indevido de passagens
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Ricardo Oliva, diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pagar R$ 26.790,51, valor atualizado, por não comprovar o interesse público de viagens feitas por ele.
Foi constatado que Oliva, Paulo Ricardo e Franklin Rubinstein, membros da Diretoria Colegiada da Anvisa, foram beneficiários de diárias e passagens concedidas pela Anvisa para suas cidades de origem, em datas que incluíam finais de semana.
Rubinstein comprovou a finalidade pública de suas viagens, mas ele, Oliva e Paulo Ricardo foram multados por falhas em todo processo de concessão de diárias e passagens. O tribunal determinou que a Anvisa melhore os procedimentos de prestação de contas de diárias e passagens, com verificação das datas em que efetivamente ocorreram as viagens e nos casos em que for constatada alteração de retorno para data posterior à aprovada, faça constar as justificativas ou efetue o desconto da remuneração dos dias de afastamento do serviço, de acordo com estabelecido em lei.
O TCU também multou individualmente Beatriz Soares, Claudio Maierovitch, Luis Carlos Wanderley Lima e Nelson da Silva Albino Junior, funcionários da Anvisa, em R$ 10 mil por não exigirem os devidos documentos comprobatórios da realização e finalidade das viagens após o retorno.
Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento das multas ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada ao Ministério Público da União. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.
Fonte: Jornal Cidade de Rio Claro
Ministério Público através do Tribunal de contas da União publicou nesta segunda feira passada que servidores da ANVISA devolvam ou justifique os valores de diárias e passagens ocorridas na diretoria de Portos , Aeroportos e fronteiras da ANVISA. Estas viajens segundo apuração do TCU foram feitas irregularmente pelo diretor adjunto Paulo Ricardo Nunes e sua companheira Dirciara Souza Cramer que é gerente desta diretoria e teriam realizado viajens à cidade de origem do casal ou para outras localidades do país, em datas que incluiram final de semana, sem a devida comprovação de interesse de serviço e com ofensa aos princípios constitucionais da legalidade da moralidade e da finalidade pública constituida no artigo 37 da constituição.
Alem da citação dos servidores também foram citados, pelo ministério público os diretores que autorizaram as referidas despesas bem como a autorização que o casal (Paulo Ricardo & Dirciara) trabalhassem na mesma diretoria. O ministro relator do processo é Marcos Vinicius Vilaça
Fonte: TCU
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