Prazo é contado após diagnóstico; tratamento deve ser cirurgia ou terapia.
Projeto vai seguir agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
23 comentários
Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca o texto. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.
O projeto também prevê acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio (como morfina) a pacientes que sofram com dores intensas. Cada estado deverá, ainda, ter um plano de instalação de serviços de oncologia para ampliar os serviços.
saiba mais
O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se
aprovada, a lei deve entrar em vigor 180 dias após sua publicação no
Diário Oficial da União.A proposta inicial, feita em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias, falava apenas sobre tratamento com remédios contra a dor. Na Câmara, o projeto foi ampliado para essa nova versão.
Segundo a relatora do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil. Na opinião dela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama.
Ana Amélia disse, ainda, que não se deve esperar que a aprovação da lei "resulte na extinção das mortes por câncer no Brasil", mas que o Estado fará sua parte para combater a doença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário