Começa a censura no Brasil de Michel Temer: jornal Folha de S. Paulo
foi obrigado a retirar do ar reportagem sobre tentativa de extorsão
contra Marcela Temer; petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale
Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de
Marcela; segundo o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara
Cível de Brasília, os fundamentos apresentados pela defesa de Marcela
são "relevantes e amparados em prova idônea"; "A inviolabilidade da
intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho; hacker, que foi
preso por Alexandre de Moraes, tentou negociar com ela para não divulgar
um áudio em que ela dizia que o publicitário Arlon Viana, hoje assessor
especial de Michel Temer, fazia a "parte baixo nível" do marido;
detalhe: a Folha, que agora reclama de censura, apoiou o golpe
"Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado", diz o jornal.
A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela (leia mais). Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da esposa de Temer são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho.
O hacker Silvonei José de Jesus, que invadiu o celular e o computador de Marcela Temer, a chantageou ameaçando jogar o nome de Michel Temer na lama, com um áudio em que ela dizia que o marqueteiro Arlon Viana fazia "a parte baixo nível" do marido. Homem de estrita confiança de Temer, Viana já foi chefe do seu escritório em São Paulo e tesoureiro do PMDB paulista; hoje, é assessor especial da presidência da República. O caso foi investigado por Alexandre de Moraes e o áudio desapareceu do processo (leia mais sobre o assunto).
Em artigo nesse domingo, a colunista do 247 Tereza Cruvinel questiona o que ainda falta para a ditadura, depois da censura.
A Folha informou que irá recorrer da decisão.
Abaixo, a íntegra da nota da Abraji contra a censura pedida por Marcela Temer:
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, deferiu pedido feito pela primeira-dama Marcela Temer de aplicar censura prévia aos jornais "O Globo" e "Folha de S.Paulo". Segundo a decisão, os jornais devem se abster de publicar reportagem com dados e informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama, em abril do ano passado.
Conforme divulgaram os dois jornais em seus sites na tarde desta sexta-feira (10.fev.2017), aqui e aqui, o hacker tentou extorquir dinheiro da primeira-dama, ameaçando divulgar o conteúdo de uma gravação obtida por ele no celular da vítima. Segundo ele, a gravação comprometeria o presidente Michel Temer. As informações constam de relatório da Polícia Civil e do processo sobre o caso e tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em decisão interlocutória (provisória) do início da noite desta sexta-feira, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília fixou pena de R$ 50 mil de multa em caso de publicação das informações.
O advogado de Marcela, Gustavo do Vale Rocha -- que também é subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República -- argumentou que a divulgação seria conduta "criminosa e atentatória de direitos fundamentais" da primeira-dama, e que os veículos de imprensa teriam ignorado tal aspecto, "apenas para aumentar o número de acesso a seus sites e venda de suas edições impressas".
Rocha pediu que fosse concedida "tutela de urgência inibitória". Em caso de os dados já terem sido publicados, o advogado pediu que fossem "imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas, sob pena de multa de R$ 500 mil por acesso no site e edição vendida".
A Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.
Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, "cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia.
Diretoria da Abraji, 11 de fevereiro de 2017.
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