O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 26, por 9 votos
a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades
pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm
caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e
não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados; os cursos lato
sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master Business
Administration)
Nenhum comentário:
Postar um comentário