7.26.2017

Reza a lenda que Lula é ladrão


Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

Ao negar o mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula contra o bloqueio de suas contas bancárias ordenado por Sérgio Moro, o desembargador relator do Tribunal Regional Federal que reexamina, com exclusividade, todos os processos do “santo de Curitiba” mostrou que  vale, ali, a lei do lobo: você pode ter até razão, cordeiro, mas está condenado de qualquer maneira.
João Pedro Gebran Neto diz que “por certo que não se desprezam os fundamentos invocados pela defesa na inicial. Ao contrário, traz a impetração argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau que, todavia, devem ser examinados com maior acuidade e dentro dos limites do mandado de segurança pelo órgão Colegiado.”
Portanto, dá ao menos parcial acolhimento aos argumentos da defesa, sobretudo aos que dizem que os bens bloqueados e arrestados são notoriamente anteriores à posse de Lula na presidência e, portanto, impossível terem vindo de qualquer atividade ilícita.
Porém – anotem isso, de quem já penou na mão de juiz que usa deste expediente – “o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência.” Tradução, falta a exigência do “periculum in mora” , o risco da demora, necessário ao acolhimento de mandado de segurança.
Tanto que reconhece o “fumus bonis juris” , a fumaça do bom direito, que indica que o impetrante tem razão, mas que “os requisitos são cumulativos, de maneira que a ausência de um deles desautoriza a suspensão do ato impugnado” e a falta de urgência o autoriza a negar o mandamus.
Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
E qual é, Dr. Gebran, ” o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo” de Presidente?
Carro, segurança e  assistentes, como têm Fernando Henrique, Collor, Sarney , etc…
Dinheiro? Neca, nada que dê para comprar arroz, feijão, farinha, jerimum ou uma carne seca, ou para pagar a luz, o gás, o telefone, o café pingado no botequim.
Este é o problema dos juízes com juízo viciado, para os quais os argumentos da defesa, por uma razão ou outra, “não vem ao caso.
Obvio que o Dr, Gebran não é um ignorante e é capaz de “dar um Google” e descobrir se ex-presidente tem pensão, o que não tem, desde 1988, ao contrário da “lenda” que circula.
Ah, mas ele tem a convicção de que Lula recebe ” o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo” de Presidente e, certamente muitos outros”auxílios”.
É inacreditável que um desembargador federal que, mesmo antes de ser justo, deveria ser bem informado sobre os dispositivos legais, escreva isso.
É impensável que alguém possa ter tanto poder quando prolata decisões que se desmancham com um peteleco de um leigo.
Obrigado, meus deus, por ter desistido de cursar Direito no primeiro semestre do curso!

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