Embora a condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, no caso do triplex do Guarujá,
tenha grandes chances de ser revogada em segunda instância devido à
ausência de provas consistentes, a lei prevê ainda um dispositivo que
poderia garantir a candidatura de Lula mesmo em caso de decisão
desfavorável no TRF4; um dos artigos da chamada lei da Ficha
Limpa estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem
suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça;
seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.
Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.
Apesar da ausência de provas, Lula foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
Se o TRF ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.
Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.
Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.
As informações são de reportagem de Felipe Bachtold na Folha de S.Paulo
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