Embora a condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, no caso do triplex do Guarujá,
tenha grandes chances de ser revogada em segunda instância devido à
ausência de provas consistentes, a lei prevê ainda um dispositivo que
poderia garantir a candidatura de Lula mesmo em caso de decisão
desfavorável no TRF4; um dos artigos da chamada lei da Ficha
Limpa estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem
suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça;
seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanhaA Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.
Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.
Apesar da ausência de provas, Lula foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
Se o TRF ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.
Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.
Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.
As informações são de reportagem de Felipe Bachtold na Folha de S.Paulo


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