10.27.2017

Presidente do TRF1 cassa liminar que suspendia realização dos leilões do pré-sal


O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassou a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, marcados para esta sexta-feira (27), no Rio de Janeiro. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que no começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.
As segunda e terceira rodadas de leilão de partilha ocorrem quatro anos depois do primeiro leilão, envolvendo a área de Libra e é o primeiro que não contará com a Petrobras como operadora única. De acordo com a Lei 12.351/2010, a Petrobras deveria ser a única operadora do pré-sal, mas uma lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade. A previsão é de que deverão ser licitados oito blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A liminar tinha sido concedida em atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, que questionou alterações na lei que determinava que a Petrobras fosse a única operadora do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%.

A previsão é de leilão de oito blocos de exploração de petróleo e gás natural
A previsão é de leilão de oito blocos de exploração de petróleo e gás natural
Com novas regras e flexibilizações, o leilão de hoje, que tinha início previsto para as 9h no Hotel Grand Hyatt, na Barra da Tijuca, chamou a atenção de gigantes petrolíferas do mundo e a expectativa é gerar investimentos bilionários para o país. Entre as 16 empresas habilitadas pela ANP para participar das duas rodadas do leilão estão as americanas Exxon/Mobil e Chevron, a espanhola Repsol, a britânica Shell, a francesa Total, a norueguesa Statoil e as chinesas Cnooc e CNPC.
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Partilha da Produção
Nas licitações de partilha, vence a empresa que oferecer ao Estado, a partir de um percentual mínimo fixado, a maior fatia de óleo e gás natural descontado o custo da produção, o chamado óleo-lucro. “As ofertas serão julgadas e classificadas segundo a ordem decrescente do excedente em óleo para a União, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual para a União”, informou a ANP.
De acordo com a agência, as empresas habilitadas a participar do leilão apresentarão ofertas para cada um dos blocos em licitação. Elas terão de pagar bônus de assinatura fixo para as duas rodadas.
Rodadas
Na 2ª Rodada, serão ofertados blocos unitizáveis (com jazidas adjacentes a campos ou prospectos de reservatórios que ultrapassam a área contratada). Os blocos são: Carcará; do Campo de Sapinhoá, na bacia de Santos Gato do Mato, e no Campo de Tartaruga Verde, este último na Bacia de Campos. Os bônus total de assinatura para esta rodada foi fixado em R$ 3,4 bilhões.
A unitização permite um projeto único de produção que pode ser estendido para áreas de concessão, cessão onerosa ou partilha sob comando de operadores diferentes ou para locais ainda não contratados.
Já a 3ª Rodada ofertará as áreas de Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio Oeste, na Bacia de Santos; e a de Alto de Cabo Frio Central, nas bacias de Santos e Campos. O bônus de assinatura totaliza R$ 4,35 bilhões.
Segundo a ANP, os dez poços que mais produzem no Brasil estão no polígono do pré-sal, que já é responsável por cerca de metade da produção brasileira.
Com Agência Brasil

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