ALEX SOLNIK
Está todo mundo dando palpite sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro, mas ninguém sabe de fato o que é isso. Nem aonde vai dar. Nem quanto vai custar.
Nem mesmo Temer sabe. Nem mesmo o interventor.
Porque isso aí nunca foi implementado no Brasil em tempos democráticos. Nunca tivemos interventores estaduais desde os tempos do Estado Novo.
Daí a associação que se faz: se tem interventor no Rio de Janeiro é sinal de que voltamos ao Estado Novo? Com a ressalva de que naquela época Vargas também nomeava interventores civis (a maioria).
Mas aí vem alguém e diz: nada disso, o cara, o tal general Braga só vai cuidar da segurança pública. Ele não é o interventor daquele jeito que era no Estado Novo. E a intervenção não é militar, é federal. Que diferença faz se o interventor é um general?
Eu sei que tem muita gente boa pensando e dizendo isso. Devagar com o andor. Pezão não foi deposto. Não é intervenção INTERVENÇÃO. E alguma coisa, afinal, tinha que ser feita – o argumento favorito dos conformistas.
Lamento, mas o decreto de Temer, que introduz um interventor-ditador, como bem definiu Paulo Moreira Leite se fundamenta no artigo 34 e seguintes do capítulo “Da Intervenção”, que fala em “intervenção no estado” e jamais em “intervenção na segurança do estado”. Não tem essa figura. Ou o cara é o interventor ou não é. Não tem meio interventor.
Apesar de Temer ter mantido Pezão (ele sempre quer “manter isso”), de acordo com a letra da lei quem manda no estado é o interventor.
E se houver alguma dúvida a respeito de quem dá a palavra final numa questão considerada fundamental pelo interventor general Braga ele poderá alegar que o artigo 34 lhe dá razão.
Mas não será necessário. Pezão só ficou porque concordou em ser um fantoche.
O ponto que deixa ainda mais claro que a intervenção federal, de acordo com a lei, é um ato político – e não restrito apenas ao âmbito policial – é esse impedimento de se mexer na constituição durante a sua vigência.
Se a intervenção se prestasse a resolver problemas policiais localizados num estado não haveria motivo para não se poder mexer na constituição, que é federal.
O legislador criou esse impedimento porque a intervenção só se justifica quando a desordem pública, num determinado estado, além de sair do controle do governo estadual, coloca em risco o regime democrático. Afeta a nação como um todo, não apenas um estado. Por isso, enquanto esse risco vigora, a Constituição, que é a guardiã da democracia, não pode ser tocada.
Eis porque o decreto de Temer não se adequa ao artigo 34, a não ser que o governo entenda que a democracia esteja em risco.
A intervenção não é necessária – afinal, as tropas do exército já estão há mais de um ano no Rio e, se não estão conseguindo vencer os criminosos bastaria aumentar os efetivos – e é mais uma daquelas medidas cujas consequências são imprevisíveis.
Especialmente num ano de eleições presidenciais que promete ser conturbado.
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