Presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que já
afirmou que ficha-sujas são "irregistráveis", em alusão ao ex-presidente
Lula, concedeu decisão liminar a um político enquadrado na Lei da Ficha
Limpa, suspendendo os efeitos de sua condenação criminal e permitindo
que ele concorresse nas eleições municipais de 2016; caso se refere ao
registro de candidatura de Vicente Diel, do PSDB, ao cargo de
vice-prefeito de São Luiz Gonzaga (RS); "Determino expedição de ofício
ao órgão da Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão da condenação
contra o autor até o julgamento final desta ação cautelar", escreveu Fux
no documento
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O caso se refere ao registro de candidatura de Vicente Diel, do PSDB, postulante ao cargo de vice-prefeito de São Luiz Gonzaga (RS). Quando o caso chegou ao TSE naquele ano, após recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava o registro de candidatura por considerar o político ficha-suja, a corte o liberou por causa da liminar de Fux.
"Ainda que Vicente Diel tenha sido condenado criminalmente por órgão colegiado do Poder Judiciário (fato incontroverso), há decisão do STF na qual foi concedido efeito suspensivo relativamente aos efeitos da referida condenação", escreveu à época a relatora do caso no TSE, a ex-ministra Luciana Lóssio.
Ele tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime em licitação do transporte escolar, em processo transitado em julgado (sem chances de novos recursos). Ele já havia sido prefeito em 2007 e 2008. Sua defesa pediu a revisão criminal ao tribunal gaúcho, e, tendo perdido novamente, recorreu ao STF com o argumento de que a verba da licitação era federal, do Fundeb.
No STF, Fux deu a liminar para suspender os efeitos da condenação em 2014, evitando o iminente cumprimento da pena.
No início de 2015, a defesa de Diel acionou Fux no STF novamente. Alegou que, apesar de a liminar ter suspendido os efeitos de sua condenação, Diel continuava com os direitos políticos cassados perante a Justiça Eleitoral.
Em atendimento à petição da defesa, Fux deu novo despacho. "Reitero a decisão anterior e determino expedição de ofício ao órgão da Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão da condenação contra o autor até o julgamento final desta ação cautelar", escreveu no documento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
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