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2.20.2018
Nossos juízes são excelentes
Grávida de 9 meses está em presídio por furto de comida
Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos, está presa no presídio Franco da Rocha por furto de comida. Na audiência de custódia, o juiz disse que sua gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime; a situação de mães e gestantes será avaliada pela 2a Turma do STF nesta terça-feira (20), que vai julgar um habeas corpus coletivo que pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos
20 de Fevereiro de 2018 às 10:43 //
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SP 247 -
Desde 28 de janeiro, Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos – um de sete e outro de um ano -, está presa preventivamente no presídio feminino de Franco da Rocha por furto de comida. Na audiência de custódia, o juiz disse que sua gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ela cumpria pena por outro furto em regime aberto.
A situação de mães e gestantes será avaliada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20). Os ministros Ricardo Lewandowski – relator – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin vão julgar um habeas corpus coletivo que pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que cumprem prisão preventiva. Caso o recurso impetrado por um grupo de advogados militantes de direitos humanos seja acolhido, o habeas corpus irá beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o país, que questão grávidas ou amamentando.
Um dia antes da decisão que determinou a prisão por tempo indeterminado, Cristiane recheou uma bolsa com peças de queijo e carne em um supermercado de Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Ela e mais dois amigos foram parados pelos seguranças do estabelecimento. Foram encontradas 9 peças de queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa, no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil.
Cabia ao juiz Wellington Marinho Urbano, em plantão naquele domingo, avaliar se houve violações da PM na prisão em flagrante e decidir se iria aplicar medidas cautelares aos indiciados. O juiz justificou algemar o trio pela ‘falta de estrutura do edifício’, a ‘carência de contingente policial para garantir segurança do encarcerado e dos demais servidores públicos’ e o que chamou de ‘fundado receio de fuga, e não apenas especulação’ sobre os acusados de furtar comida.
A promotora Maria Gabriela Prado Manssur perguntou aos três sobre o motivo que os levou a furtar. Cristiane chorou e disse que não conseguiu emprego enquanto esteve na rua e não aguentava ver os filhos passando fome. Já a amiga Edilia disse ser empregada doméstica, não conseguindo pagar as contas domésticas. O juiz liberou Edilia, mas disse ver ‘evidente risco à ordem pública’ caso a gestante ficasse livre.
A advogada Renata Ramos, que defende os três indiciados, vê uma decisão ‘desproporcional’. “Eu creio que o maior delito que a Cristiane cometeu é ser pobre e a pobreza a levou à prisão”. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminares no âmbito de habeas corpus pedidos pela defesa de Cristiane. A defesa entrou com novo habeas no Supremo. O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli.
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