28 de agosto de 2018

O questionamento partiu da candidatura de Henrique Meirelles (MDB), que apontou fraude na formação da coligação do tucano.
A megacoligação garante a Alckmin o maior tempo de propaganda no rádio e na TV: 5 minutos e 32 segundos em cada bloco de exibição, além de 434 inserções de 30 segundos no 1º turno. Trata-se de quase metade do horário eleitoral.
A procuradora da República afirmou que Meirelles não seria parte competente para questionar a formação das coligações de outros partidos, entretanto, segundo a Lei Eleitoral, somente o Ministério Público, partido ou coligação seriam partes legítimas para requerem impugnação de candidatura.
No mês passado, a ministra Rosa Weber, do TSE, acatou o argumento de que ‘somente Ministério Público, partido ou coligação‘ teriam legitimidade ativa para pedir impugnação. Na época, a magistrada fulminou pedido do MBL (Movimento Brasil Livre) para cassar a candidatura de Lula.
Ou seja, por ser de um partido, liderar uma coligação (MDB-PHS), Henrique Meirelles seria parte legítima para impugnar Alckmin. Mas não vem ao caso… A tipificação da lei se dá de acordo com a cara [ideologia] do freguês…
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