28 de agosto de 2018
Nenhuma surpresa. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela aprovação da candidatura de Geraldo Alckmin, bem como da coligação do PSDB com os oito partidos do Centrão (PTB, PRB, PP, PR, DEM, SDD, PPS e PSD)(Verdadeira formação de quadrilha)
O questionamento partiu da candidatura de Henrique Meirelles (MDB), que apontou fraude na formação da coligação do tucano.
A megacoligação garante a Alckmin o maior tempo de propaganda no rádio e na TV: 5 minutos e 32 segundos em cada bloco de exibição, além de 434 inserções de 30 segundos no 1º turno. Trata-se de quase metade do horário eleitoral.
A procuradora da República afirmou que Meirelles não seria parte competente para questionar a formação das coligações de outros partidos, entretanto, segundo a Lei Eleitoral, somente o Ministério Público, partido ou coligação seriam partes legítimas para requerem impugnação de candidatura.
No mês passado, a ministra Rosa Weber, do TSE, acatou o argumento de que ‘somente Ministério Público, partido ou coligação‘ teriam legitimidade ativa para pedir impugnação. Na época, a magistrada fulminou pedido do MBL (Movimento Brasil Livre) para cassar a candidatura de Lula.
Ou seja, por ser de um partido, liderar uma coligação (MDB-PHS), Henrique Meirelles seria parte legítima para impugnar Alckmin. Mas não vem ao caso… A tipificação da lei se dá de acordo com a cara [ideologia] do freguês…
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