11.08.2018

O processo que condenou Lula é nulo, mas habemus STF?


Fotos: Reuters


Não conheço os detalhes da ação penal que levou o ex-presidente Lula a condenação (me refiro ao famoso caso do "triplex do Guarujá", um imóvel que não está registrado no nome do ex-presidente e do qual ele não tomou posse), por isso não vou fazer comentários sobre a procedência ou não da denuncia, mas posso afirmar, sem medo de errar, que o processo é 
NULO.
Por que nulo?
Porque Moro é um juiz suspeito, inegavelmente suspeito e segundo o artigo 564 do Código de Processo Penal: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; (...)".
Por que suspeito? Porque a aceitação do convite para ser o Ministro da Justiça no governo do Capitão Jair Bolsonaro, com acordo escancarado e desavergonhado de que assumirá vaga do STF quando vagar a cadeira de Celso de Mello ou de Marco Aurélio revela que Lula não teve um julgamento justo e que todas as arguições de suspeição, apresentadas pela defesa em tempo oportuno, faziam sentido.
Vamos refletir.
Estudar Direito não é apenas estudar a legislação e a jurisprudência, estudar Direito é conhecer e compreender a sociedade, suas estruturas, instituições e ações criativas e criadoras, os conflitos, suas causas e efeitos. E estudando os movimentos e interações é evidente que Moro manejou politicamente o processo, criou tensão dramática em momentos decisivos do processo político e eleitoral, sempre com o objetivo de criminalizar a esquerda e seus principais atores.
O "por enquanto" Juiz Sérgio Moro ao tornar pública a aceitação do convite de Bolsonaro, um convite - que segundo o vice-presidente eleito – já estava aceito desde antes da vitória do capitão, revelou que não prestou de fato tutela jurisdicional, apenas garantiu que Lula, principal candidato, estivesse fora da disputa para que um dos dóceis servos do mercado pudesse subir a rampa do Palácio do Planalto.
Esse fato é evidente e agravado pela revelação de Mourão, determinará a declaração de nulidade da sentença de Moro pelo STF, pois, creio, ainda habemus um STF.
Sergio Moro sempre esteve a serviço do conservadorismo e da irracionalidade reducionista, passional e tradicionalista; Moro portou-se como lacaio do mercado, a serviço das petroleiras internacionais e do american way of live; ao aceitar "passar de cavalo a burro" Moro deixou claro que não declarou o Direito no caso Lula e, provavelmente, em outros muitos casos, ele apenas cumpriu tarefa política da pior qualidade e sua conduta como juiz é vergonhosa para todo o Poder Judiciário, para toda a comunidade jurídica brasileira.
Cristiano Zanin, cuja atuação na defesa de Lula honra e orgulha a história da advocacia, reiterando e demonstrando a parcialidade de Moro e a sua, agora confessa, motivação política e ideológica, apresentou Habeas Corpus ao STF com o objetivo de obter liminar que garanta a liberdade de Lula e, no mérito declare a parcialidade de Moro, o que terá como consequência é a nulidade do processo desde o recebimento da denuncia.
Aguardemos.






















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