VENDA AGORA É CONTROLADA
05/02/2008
Drogarias e Farmácias devem informar em tempo real comercialização dos medicamentos. Estabelecimentos farmacêuticos que vendem medicamentos de tarja preta não vão poder mais fazer o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com o receituário de papel. Agora, o controle desse tipo de medicamento deve ser feito eletronicamente. O monitoramento será em tempo real. No momento em que efetuar uma venda, o farmacêutico terá de informar o nome do paciente e do médico que deu a receita. Os remédios de tarja preta exigem maior cautela e só podem ser adquiridos com receita especial. Em geral, eles possuem em sua composição substâncias ou produtos que podem causar dependência, como entorpecentes e psicotrópicos. Segundo o presidente do Sindicato das Drogarias e Farmácias do Distrito Federal, Felipe de Faria, o novo sistema proporciona maior segurança ao médico que prescreve o medicamento, ao usuário e aos empresários do ramo. Ele destaca, entretanto, que o sistema da Anvisa ainda não consegue atender com eficiência à demanda de acessos. Faria disse que muitas empresas cancelaram a venda dos remédios controlados, não por inoperância das drogarias, mas por causa dos problemas constantes de acesso ao sistema eletrônico de controle. Outro problema é a falta de comunicação. "A única forma de mantermos contato com a Anvisa é por e-mail. Mesmo assim, as respostas costumam demorar e não trazem soluções", diz. Pelos dados da própria Anvisa, apenas 30 mil farmácias - das cerca de 70 mil cadastradas no País - estão aptas a operar no sistema. A diretora presidente substituta da Anvisa, Maria Cecília Martins Brito, admite a deficiência, mas informa que novos operadores já foram contratados para solucionar o problema. De acordo com ela, o objetivo do novo sistema é reduzir a venda de psicotrópicos (drogas que agem no sistema nervoso, produzindo alterações de comportamento, que podem causar dependência). Até a entrada em vigor das novas regras, no último dia 27, para registrar as vendas desse tipo de remédio, os farmacêuticos anotavam os dados em cadernos, que são enviados ao Governo do Distrito Federal (GDF) e, depois, seguiam para a Anvisa. A lentidão do processo, que pode demorar até um ano, atrapalhava o controle das vendas e facilitava fraudes. As farmácias que não se cadastraram ficam impedidas de vender remédios de tarja preta. Os estabelecimentos que não estiverem operando com o sistema da Anvisa estão sujeitos a multas. No DF, algumas drogarias ainda não se cadastraram. A preocupação em melhorar o controle se explica. Medicamentos de uso controlado podem provocar dependência e tolerância. Esse risco tem de ser olhado com maior preocupação ainda quando se analisa o mercado brasileiro. O País é um dos campeões de consumo per capita de moderadores de apetite. Uma pesquisa mostra que 3,2% dos brasileiros fazem uso deste tipo de medicamento. FIQUE ATENTO - Tarja Preta: a tarja preta informa que o medicamento é de alto risco, não pode ser usado sem prescrição médica e que só podem ser vendidos com apresentação da receita. As receitas deste tipo de medicamento ficam retidas nas farmácias e são recolhidas, periodicamente, pelos serviços públicos de saúde. Tarja Vermelha: o medicamento com tarja vermelha é de menor risco, ou seja, embora também seja vendido apenas com receita médica, não representa risco de vida, mas apenas de efeitos colaterais. Sem Tarja: a ausência de tarja não é um indicador de que o medicamento possa ser usado sem contra-indicação, mas apenas que pode ser vendido sem a apresentação da receita médica. Assim, o consumidor deve manter os mesmos cuidados recomendados para os demais medicamentos com tarja. Ainda que o consumidor possua o medicamento em casa, ou consiga adquiri-lo independentemente de apresentar receita médica, é importante que obtenha orientação médica para utilizá-lo, pois, mesmo sendo recomendado para alguns tipos de doenças seus efeitos podem agravar outras áreas da saúde.
Fonte: Jornal de Brasília
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FARMÁCIAS CONTESTAM NOVA REGRA DA ANVISA
08/02/2008
Cerca de duas mil farmácias ligadas à Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) conseguiram, na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, uma liminar que suspende a aplicação de penalidades pelo não-cadastramento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que fiscaliza a venda de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos. O prazo de adaptação ao novo sistema, criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era o dia 28 de janeiro (com exceção do norte do país), mas farmácias em todo o país têm ido à Justiça contestá-lo alegando falhas no cadastramento. O novo sistema da Anvisa entrou em funcionamento em maio de 2007 e tem o objetivo de monitorar de forma mais rápida o consumo abusivo de cerca de 450 medicamentos e substâncias sob controle - como anabolizantes e remédios para emagrecimento. Isto porque ele permite que a fiscalização seja feita semanalmente e por via eletrônica, por meio de dados enviados pelas farmácias e drogarias diretamente à Anvisa. Até então, as informações eram prestadas de forma manual e trimestralmente para os agentes da vigilância sanitária. O prazo inicial estabelecido pela Anvisa - novembro do ano passado - já havia sido adiado em função de uma liminar. De acordo com informações da agência, até agora aproximadamente 49 mil estabelecimentos no país se habilitaram no novo sistema de fiscalização, mas não há uma estimativa do total de estabelecimentos existentes. O que está motivando as ações judiciais não é o novo sistema em si, mas a suposta dificuldade no cadastramento e a multa prevista em caso de descumprimento da norma. No caso da ação ajuizada pela Anfarmag, a entidade pediu a suspensão do prazo e da aplicação das penalidades previstas até que o sistema estivesse em pleno funcionamento. De acordo com o vice-presidente da Anfarmag, Álvaro Favaro Júnior, até agora as farmácias não foram autuadas devido à compreensão dos agentes da vigilância sanitária. A Justiça Federal intimou a Anvisa a prestar esclarecimentos em até dez dias e concedeu uma liminar para que o órgão se abstenha de aplicar as penalidades referentes à adoção do sistema até a vinda das informações - o que beneficia cerca de dois mil estabelecimentos associados à Anfarmag, localizados em São Paulo e em 19 municípios paulistas. Segundo o advogado Wander da Silva Saraiva Rabelo, do escritório Moreau Advogados, que defende a Anfarmag no caso, a partir da obtenção da liminar será colocada em prática uma estratégia para ampliar a propositura de ações judiciais em outros Estados e garantir o direito de extensão do prazo aos cinco mil associados da entidade no Brasil. "A liminar possibilita a defesa administrativa das farmácias em caso de multas", diz. O prazo de cadastramento no novo sistema da Anvisa - novembro do ano passado - foi adiado anteriormente em função de uma ação impetrada em outubro pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne 21 redes de farmácias no país. A entidade ajuizou uma ação declaratória da ilegalidade da resolução da Anvisa que instituiu o sistema e conseguiu, na 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, uma liminar para garantir às afiliadas da Abrafarma o não-cumprimento da resolução. A Anvisa acabou por estender o prazo para 28 de janeiro deste ano, mas, ainda assim, as contestações judiciais continuaram. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em uma ação ajuizada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) - que reúne cerca de mil farmácias e drogarias - ampliando o prazo de adesão dos associados ao novo sistema para 27 de fevereiro. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, o sistema já está completamente normalizado e as falhas alegadas ocorreram devido à sobrecarga de acessos de estabelecimentos que resolveram fazer o cadastro, disponível desde maio, somente nos últimos dias do prazo. Segundo o órgão, cerca de seis mil cadastros foram feitos entre os dias 25 e 30 de janeiro. A assessoria informou ainda que a Anvisa irá recorrer das decisões obtidas pela Anfarmag e pela Ascoferj na Justiça. - Luiza de Carvalho, de São Paulo -
Fonte: Valor Econômico
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