BRASÍLIA — O PDT entrou com uma ação
no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, pedindo a
anulação da reforma administrativa promovida pelo presidente interino
Michel Temer (PMDB-SP). O relator da ADPF (Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental) será o ministro Luís Roberto Barroso.
Os pedetistas questionam o
fato de um governo provisório mexer em postos-chave da administração
pública, como trocar ministros e fundir pastas. Até que o Senado decida
formalmente se afastará ou não Dilma Rousseff, diz o PDT, Temer ainda
deve trabalhar
como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da
Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”.
Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República — disse o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT e ex-ministro de Dilma.
O PDT pede, na ADPF, que a Corte conceda uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento definitivo da situação da presidente afastada Dilma Rousseff.
André Figueiredo criticou ainda as “idas
e vindas” do governo interino do PMDB, como a decisão de recriar o
Ministério da Cultura, oficializada neste sábado. E disse que problemas
como o que enfrenta agora o ministro Romero Jucá, que anunciou que
ficará licenciado do cargo a partir desta terça, “mais cedo ou mais
tarde iriam aparecer”:
Só não sabia que seria tão cedo. Desde que Temer tomou posse, nos últimos 10 dias, vimos também uma série de idas e vindas na composição ministerial.
Na arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF 409), os advogados do PDT procuram demonstrar
que “a prática de atos de nomeação para a pasta ministerial, a fusão e a
extinção de órgãos ministeriais e de secretarias de governo, por meio
da Medida Provisória 726/2016”, descumpriram vários preceitos
fundamentas da Constituição de 1988.
Os preceitos fundamentais em questão
seriam os seguintes: “Artigo 79, parágrafo único, no que disciplinam a
substituição do Presidente da República e estabelece as atribuições do
Vice-Presidente; artigo 84 e parágrafo único, que prescrevem as
competências privativas atribuídas ao Presidente da República e
disciplinam as hipóteses passíveis de delegação aos Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos
limites estabelecidos no ato delegatório, sem fazer qualquer referência
ao Vice-Presidente da República”.
Para os advogados do PDT,
Marcos Ribeiro de Ribeiro e Ian Rodrigues Dias, está configurada “a
usurpação das funções da Presidência da República pelo Vice-Presidente
em exercício, pois a Presidenta da República encontra-se no curso
do seu mandato, consoante esclarece o parágrafo 4º do art. 86 da
Constituição Federal, estando tão-somente suspensa de suas funções em
virtude do procedimento de impeachment admitido, primeiramente, pela
Câmara dos Deputados, e, após, pelo Senado Federal”.
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