Juristas afirmam que caso do triplex de Lula no Guarujá está prescrito
Um dos casos mais emblemáticos da denominada 'Operação Lava-Jato', sem
dúvida é o que envolve o ex-presidente Lula e a discussão sobre a posse
ou não do 'famoso' triplex do Guarujá.
O caso ganhou repercussão no mundo jurídico em diversos momentos,
primeiro em virtude da 'condução coercitiva' determinada pelo Juiz
Sérgio Moro, que determinou que Lula fosse conduzido 'à força' se
necessário a prestar depoimento à Polícia Federal. Ocorre que, no mundo
jurídico, segundo alguns juristas, não há previsão legal para que se
determine a condução coercitiva de alguém que não tenha sido
oficialmente intimado, ou seja, somente a recusa após a intimação
permitiria uma eventual condução coercitiva, o que não havia ocorrido no
caso.
Outra questão muito discutida no mundo jurídico foi a tese de que o
ex-presidente Lula, embora não tivesse a propriedade do triplex, teria a
posse (de forma oculta). Ocorre que, alguns juristas renomados
discordaram da tese do Juiz Sérgio Moro, pois, segundo eles, o Código
Civil Brasileiro regula o direito de posse, e, no caso, como Lula nunca
usufruiu do imóvel, não seria possível concluir que ele teria a posse do
triplex, se analisada com base na definição de posse insculpida no
Código Civil.
Prescrição
Agora surge uma nova questão que pode dificultar, e muito, os objetivos
do juiz Sérgio Moro, que chegou a condenar o ex-presidente em primeira
instância.
Embora a defesa de Lula ainda não tenha falado sobre o tema, informações
indicam que esta pode ser uma das linhas da defesa, caso a condenação
seja mantida no TRF.
A defesa acredita na possibilidade a absolvição do ex-presidente Lula,
porém caso a tese da absolvição não seja acolhida pelo TRF, a defesa
pode alegar a prescrição, que, por ser questão de ordem pública, pode
dificultar uma eventual prisão do ex-presidente Lula até que o STF
decida definitivamente sobre o caso.
A tese que alguns juristas têm defendido é que o crime de corrupção
passiva ocorre no momento em que o agente aceita a promessa de
recebimento do valor indevido, ainda que outro seja o momento do
resultado (pagamento - exaurimento do crime) - conforme a tese de alguns
juristas, inclusive em entrevista recente divulgada na Internet.
Como o caso sobre o triplex teve início por volta de 2004, a primeira
data deveria ser considerada como marco inicial para contagem da
prescrição pela data do fato.
Ocorre que, como na época da sentença, Lula tinha mais de 70 anos, a
prescrição corre pela metade, o que facilita a questão em favor do
ex-presidente, pois qualquer que fosse a pena, esta estaria prescrita,
no máximo, em 2014.
Importante observar ainda que na época, a Lei penal era diferente, e
existia a modalidade de prescrição retroativa entre a data do fato e a
data do recebimento da denúncia.
Agora resta saber em que momento a defesa usará a tese em favor do ex-presidente.
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