Em documento anexado pela defesa, Lula mostra que recebe aposentadoria
de cerca de R$ 8.900 por mês. Desde 1993, ele tem direito ao benefício
por ser anistiado político.
Na decisão desta segunda, Moro disse que a defesa deve apresentar os
extratos da conta em que Lula recebe a aposentadoria, "a fim de
demonstrar que os créditos têm apenas essa origem". O juiz destacou que o
Banco Central "bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da
conta posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos."
Lula depõe a Moro nesta quarta (13) como réu em outro processo da Lava
Jato, no qual o ex-presidente é acusado de ter recebido propina
milionária da Odebrecht na forma de um terreno para o Instituto Lula e
de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O dinheiro ilícito
teria relação com contratos da Odebrecht com a Petrobras. A defesa de
Lula diz que ele nunca "recebeu a propriedade ou a posse" dos imóveis,
"muito menos em contrapartida de qualquer atuação em contratos firmados
com a Petrobras".
Herança de Marisa
No pedido feito em agosto, os advogados do petista também solicitaram o desbloqueio da metade dos valores bloqueados de
contas bancárias (R$ 606 mil) e de previdência privada de Lula (cerca
de R$ 9 milhões), considerada pela defesa como parte da herança de
Marisa Letícia, mulher de Lula, falecida em fevereiro, "por força do
regime marital da comunhão universal de bens".
Sobre este tema, Moro também disse que a defesa de Lula deve "realizar a
demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e
esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de
previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de
verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge".
Segundo os advogados, as medidas adotadas por Moro afetam bens que, pela
lei, não podem ser penhorados e "alcançaram todos os valores da
titularidade" de Lula, "que têm origem lícita e estão devidamente
declarados-- prejudicando sua própria subsistência, assim como a
subsistência de seus familiares". A defesa também afirma que o
magistrado "decretou o sequestro de bens que não resguardam qualquer
relação" com os crimes pelos quais Lula foi condenado no processo.
"Valor aleatório"
A defesa do ex-presidente também chamou de "valor aleatório e
arbitrário" os R$ 16 milhões determinados por Moro como indenização a
ser paga por Lula à Petrobras -- os R$ 13,7 milhões já mencionados mais o
valor do tríplex no Guarujá e das reformas feitas no imóvel pela
construtora OAS. O apartamento foi confiscado.
Para os advogados, a definição do valor teve como base apenas o relato
de Agenor Franklin, ex-executivo da OAS que também foi réu no processo
do tríplex. Segundo Franklin, R$ 16 milhões de propina relativos a um
contrato da empresa com a Petrobras iriam para o PT.
De acordo com Moro, a contestação do valor deve ser feita na ação penal
em que Lula foi condenado, não no processo que trata apenas do bloqueio
de bens do ex-presidente.
Recurso contra bloqueio
Em julho, a defesa do ex-presidente entrou com mandado de segurança
no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra o bloqueio de
bens, mas o recurso foi negado em decisão liminar. O mandado ainda será analisado pela 8ª Turma do tribunal.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra
na ausência de urgência", mas trouxe "argumentos ponderáveis sobre a
(in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela
8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e
Leandro Paulsen.
Segundo comunicado divulgado pelo TRF-4, o advogado
Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo
qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já
confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens
de origem lícita. O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos
antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de
dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
Ainda de acordo com a nota do tribunal, Zanin disse que Moro não poderia
ter promovido novas medidas cautelares após a sentença e decidiu
bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava
Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no
Paraná).
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse
que "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será
apreciado pela turma do TRF-4." Segundo o advogado de Lula,
o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre
(in)validade da decisão de primeiro grau'".
Anto anexado pela defesa, Lula recebe aposentadoria de cerca de R$ 8.900 por mês. Desde 1993, ele tem direito ao benefício por ser anistiado político.
Na decisão desta segunda, Moro disse que a defesa deve apresentar os
extratos da conta em que Lula recebe a aposentadoria, "a fim de
demonstrar que os créditos têm apenas essa origem". O juiz destacou que o
Banco Central "bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da
conta posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos."
Lula depõe a Moro nesta quarta (13) como réu em outro processo da Lava
Jato, no qual o ex-presidente é acusado de ter recebido propina
milionária da Odebrecht na forma de um terreno para o Instituto Lula e
de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O dinheiro ilícito
teria relação com contratos da Odebrecht com a Petrobras. A defesa de
Lula diz que ele nunca "recebeu a propriedade ou a posse" dos imóveis,
"muito menos em contrapartida de qualquer atuação em contratos firmados
com a Petrobras".
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