Texto-base de PEC aprovada em 2º turno na Câmara prevê fim de coligações
Após
sucessivas tentativas de votação, o plenário da Câmara aprovou no final
da noite desta quarta-feira (20), em segundo turno, a análise do
texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que
estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a
partir de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir para o
Senado. No início da sessão, os deputados aprovaram destaque do
PPS que propôs que o fim das coligações nas eleições proporcionais só
ocorra a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os
vereadores. Com isso, as coligações ficam mantidas para as eleições de
deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi aprovado
por 384 votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da
proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018. Durante
a votação, o presidente em exercício, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG)
reiterou o compromisso de que compensaria o esforço dos parlamentares
caso conseguissem concluir a votação ainda nesta sessão com a liberação
da presença na quinta-feira (21). “Se vocês comprometerem e ficarem aqui
e avançarmos, nós vamos ficar aqui até a 1h para amanhã não ter painel
[eletrônico]”, disse Ramalho. Plenário da Câmara durante votação de destaques à PEC 282/16Para
conseguir concluir a análise da PEC nesta sessão, os deputados
aprovaram, de forma simbólica, um requerimento de quebra de interstício
para que pudesse ser feita a votação do segundo turno sem o transcurso
de cinco sessões plenárias, conforme prevê o regimento da Câmara. A
medida viabilizaria a conclusão da análise da proposta para ser enviada à
nova votação no Senado. No entanto, apesar da tentativa de
Ramalho em manter os deputados no plenário, a votação não foi concluída
após pedido de líderes em virtude da diminuição no quórum. Dessa forma,
ainda estão pendentes de análise três destaques ao texto-base. “O
quórum está baixo, é arriscado votar. Temos destaques polêmicos e não
houve acordo de manutenção ou supressão de textos. Vamos deixar o
destaque para a próxima terça-feira”, disse o líder do PP, deputado
Arthur Lira (AL). Nova sessão foi marcada para a concluir a
análise do tema na próxima terça-feira (26). Para o sistema entrar em
vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser
promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018. Cláusula de desempenho O
texto já aprovado prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que
os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao
tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de
candidatos eleitos em todo o país. A cláusula de desempenho prevê
que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão
direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao
benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15
deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados. O
mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9
deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11
deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o
índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
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