Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no processo seletivo:
I – gerais:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) amputação que leve à limitação funcional;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade mórbida;
g) doença metabólica;
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;
i) hepatopatia;
j) doença do tecido conjuntivo;
k) doença neoplásica maligna;
l) manifestação clínico–laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
n) sorologia positiva para doença de Chagas;
o) dependência de álcool ou química;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
III – pulmonares:
a)distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;
b)tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
f) pneumotórax;
g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.
IV – gênito-urinários:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b) rim policístico;
c) insuficiência renal de qualquer grau;
d) nefrite interticial;
e) glomerulonefrite;
f) sífilis secundária latente ou terciária;
g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
h) orquite e epidemite crônica;
i) criptorquidia;
j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de
sexo feminino em época menstrual (normal).
V – hematológicos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI – ósteo-articulares:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros
superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidada;
i) pseudoartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k) artropatia gotosa;
l) tumor ósseo e muscular;
m) distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços
repetitivos.
VII – oftalmológicos:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.
VIII – otorrinolaringológicos:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500,
1000 e 2000 Hz(hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências
de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
f) sinusite crônica;
g) fenda palatina;
h) lábio leporino;
i) distúrbio da fonação.
IX – neurológicos:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.
X - dermatológicos:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo: todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
k) neoplasia maligna.
XI - psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.
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