"Neste domingo completam-se 4 meses que o áudio do
Aécio pedindo propina vazou. Como todos os tucanos acusados de
corrupção, ele está solto", postou o jornalista Renato Rovai, editor da
revista Fórum, em seu Twitter
Abaixo, reportagem da Reuters, sobre a volta do senador ao mandato, publicada em 30 de junho:
BRASÍLIA (Reuters) - O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou o
pedido de prisão apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e determinou o retorno do
parlamentar às atividades do seu mandato.
Aécio havia sido afastado do Senado por
ordem do ministro do STF Edson Fachin no dia 18 de maio, na esteira das
revelações feitas por delatores da JBS.
Em sua decisão, Marco Aurélio, que virou
novo relator do caso, observou que o tucano estava afastado do exercício
do mandato havia um mês e 12 dias e que, em razão da véspera do recesso
do Judiciário no mês de julho, mostrou-se inviável que a Primeira Turma
do STF apreciasse a tempo o recurso apresentado pela defesa.
Segundo Marco Aurélio, os autos da ação
cautelar estão nas mãos do PGR desde o dia 20 de junho, sem ter sido
devolvido para o colegiado.
Dessa forma, o ministro do STF
antecipou-se decidindo sozinho e acatou o recurso dos advogados de Aécio
para afastar as medidas restritivas que o suspendiam das funções
parlamentares, de entrar em contato com outros investigados e
ausentar-se do país.
“Julgo prejudicado o agravo formalizado
pelo Procurador-Geral da República em que veiculado o pedido de
implemento da prisão preventiva do agravante”, decidiu Marco Aurélio,
destacando que esse era o teor do voto que tinha deixado pronto para ser
julgado pela Primeira Turma do Supremo, mas não chegou a ser divulgado.
Marco Aurélio justificou sua decisão com o
argumento de que a imunidade parlamentar não inviabiliza a persecução
criminal, tampouco impede a prisão, mas “estabelece limites rígidos a
serem observados visando a plena atividade parlamentar”.
“Limita a possibilidade de supressão do
exercício do direito de ir e vir, viabilizando-a apenas quando
verificado flagrante de crime inafiançável”, destacou.
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