10.19.2018

Bolsonaro pode ser punido por suposto 'caixa 2'? Especialistas avaliam

Empresas apoiadoras do candidato teriam comprado pacotes de mensagens contra o PT a um custo de R$ 12 milhões, cada contrato

Bolsonaro pode ser punido por suposto 'caixa 2'? Especialistas avaliam
Após matéria da Folha de S. Paulo, publicada nesta 
quinta-feira (18), sobre empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro
 (PSL) terem comprado pacotes de mensagens contra o PT, 
para serem disparados a milhares de usuários do WhatsApp
 às vésperas do segundo turno, especialistas falaram sobre
 as chances de o candidato à Presidência da República ser
 punido.De acordo com o mesmo jornal, ele pode ser enquadrado
 por três motivos: são proibidas doações de pessoas jurídicas,
 todo dinheiro gasto na campanha precisa ser declarado, 
e não é permitido usar listas de contatos compradas para 
espalhar conteúdos.
Após o assunto vir à tona, Bolsonaro disse desconhecer
 a prática e afirmou não ter como controlar a situação.
 “Não tenho como saber e tomar providência”, disse.
No entanto, na opinião do doutor em Direito e professor
 Renato Ribeiro de Almeida, é muito difícil que os 
empresários façam doações tão significativas sem comunicar
 ao candidato.
“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos 
vultuosos para uma campanha sem avisar o candidato”,
 disse. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável,
 no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado",
 completou.
Ainda conforme a Folha, cada contrato firmado com as
 empresas para o "disparo em massa" custaria cerca de
 R$ 12 milhões.
Uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral 
e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado 
Luciano Santos, diretor do Movimento de Combate 
à Corrupção Eleitoral (MCCE), para quem o candidato 
pode ser punido. “Isso vai ser apurado no processo,
 mas existe a figura do beneficiário consentido, que é 
alguém que está sendo favorecido e não toma 
providência para que a conduta ilícita seja interrompida”.
Em caso de comprovação da prática, pode haver a 
cassação do registro, caso haja decisão judicial durante
 a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e
 seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato,
 se já estiver exercendo o cargo. Já empresários e apoiadores
 que tenham bancado a divulgação de mensagens podem
 ser punidos com multa ou com outras medidas que a 
Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. 
“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, 
diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a 
mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio 
aplicativo diz que não tem como saber, porque a 
comunicação é criptografada. Há aí um problema”,pontua.
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos 
especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.
Fake news
Desde ontem, começou a circular nas redes sociais um
 vídeo em que o então presidente do Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirma que a Justiça
 poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição 
se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.
O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação
 se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida
 do poder econômico.
“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, 
pondera a professora Marilda Silveira, especialista em
 Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer 
que não pode comprar banco de dados. Mas é preciso 
saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem 
é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de 
informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”,
 prossegue.
Para ela, o uso de informações falasas pode ser um 
agravante. “A desinformação é uma questão muito séria,
 que também gera perda de mandato. Se o eleitor 
conhece o fato errado, a manifestação dele na urna 
não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”

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